Notícias

Presos de operação transferidos para Arcoverde e Buíque

Por Nill Júnior

Após as manutenções das prisões preventivas dos vereadores Adalberto Júnior, o Doutor Júnior, Manoel Grampão e da tesoureira Gorete Soares em Audiência de Custódia, houve a transferência para unidades prisionais do estado.

Pelo que o blog apurou, os vereadores foram levados ao Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde. A tesoureira, para a Colônia Penal Feminina de Buíque.

O advogado Iuri Herculano, que defende o trio, disse ao repórter Marconi Pereira, da Rádio Pajeú, que os advogados tem trabalhado para que os três possam responder em liberdade. Enquanto isso, busca observar o cumprimento do direito a uma sala de estado maior para Doutor Júnior, por ser advogado, bem como o direito de que Gorete tenha prisão domiciliar, com base no artigo 318-a do Código de Processo Penal, por possuir filha de três anos. “É uma imposição legal”.

Ele disse que, em paralelo, trabalha para reverter a decisão. “Vamos estar analisando os autos do inquérito que são bastante volumosos e tentar reverter essa decisão junto ao Tribunal de Justiça e à Justiça de São José do Egito”. Os três foram, presos preventivamente na Operação Conluio, deflagrada nesta quarta-feira (10). As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado.

Três mandados de prisão preventiva e nove de busca e apreensão foram cumpridos. Estão sendo acusados de envolvimento com uma organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, e fraude à licitação.

Em nota, os advogados que representam os vereadores e a servidora pública afirmaram que receberam com perplexidade a operação, “uma vez que sempre pautaram suas vidas com retidão e ética, fato este que é reconhecido no meio público ao qual interagem”. “Os vereadores e a servidora pública acreditam na lisura da Justiça e têm certeza que, ao final das investigações, serão inocentados”, concluiu a nota.

Reclamação de vereador gerou investigação: segundo o Blog do Pereira, uma reclamação do vereador Charles Lustosa pode ter sido o pivô para o Ministério Público ter autorizado a operação policial Conluio. Em maio de 2021 o parlamentar pediu cópia dos processos licitatórios, dentre outros documentos. O pedido foi negado pelo então presidente Adalberto Júnior, o Doutor Júnior. Charles Lustosa fez um pedido verbal durante sessão, que também teria sido negado. Aí ele teria ido ao MP.

Outras Notícias

Governador participa da formatura de novos sargentos da PM

O governador Paulo Câmara participa, nesta terça-feira (25), às 15h, no Centro de Convenções, da formatura de 1.579 sargentos da Polícia Militar de Pernambuco. Desse total, 963 vão reforçar o policiamento da Região Metropolitana; 169 da Zona da Mata; 228 do Agreste; e 219 do Sertão. O curso, que teve uma carga horária de 120 […]

image_gallery

O governador Paulo Câmara participa, nesta terça-feira (25), às 15h, no Centro de Convenções, da formatura de 1.579 sargentos da Polícia Militar de Pernambuco.

Desse total, 963 vão reforçar o policiamento da Região Metropolitana; 169 da Zona da Mata; 228 do Agreste; e 219 do Sertão.

O curso, que teve uma carga horária de 120 horas, aconteceu no Campus de Ensino Metropolitano I, da Academia Integrada de Defesa Social, no Curado.

O objetivo foi capacitar os os novos sargentos para o desempenho das funções inerentes à graduação. Desde 2008, o Governo do Estado já formou 3.094 sargentos da Polícia Militar.

Deputado Zeca comemora aprovação de ajuda aos municípios pernambucanos

O Deputado Federal Zeca Cavalcanti (PTB) anunciou agora a pouco em sua rede social a aprovação do tão esperado Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) que agora está prestes a se tornar uma realidade. A matéria foi aprovada em sessão conjunta realizada na noite desta terça-feira (20), estabelecendo assim a liberação do repasse. O texto segue para […]

O Deputado Federal Zeca Cavalcanti (PTB) anunciou agora a pouco em sua rede social a aprovação do tão esperado Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) que agora está prestes a se tornar uma realidade.

A matéria foi aprovada em sessão conjunta realizada na noite desta terça-feira (20), estabelecendo assim a liberação do repasse. O texto segue para sanção presidencial.

Segundo o parecer do relator do projeto, o parlamentar trabalhista foi favorável a rejeição de todas as emendas que prejudicavam o projeto e consequentemente os municípios, votando favorável ao projeto original que atende aos pleitos dos prefeitos pernambucanos.

“Estamos muito felizes aqui no Congresso Nacional. Estão de parabéns os municípios brasileiros, em particular os municípios pernambucanos, para que as prefeituras possam arcar com suas despesas, porque sabemos das dificuldades que passam neste momento. Estou satisfeito em participar e ter votado firmemente em favor dos municípios pernambucanos”, disse o Deputado Federal Zeca Cavalcanti.

O crédito do AFM tem por objetivo viabilizar o determinado na Medida Provisória (MP) 815/2017, que autoriza a União a transferir aos entes que recebem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no exercício de 2018, recursos destinados à superação de dificuldades financeiras emergenciais.

O texto do projeto aponta que fica aberto crédito especial em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social.

O projeto de lei estabelece, ainda, que os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de anulação de dotações orçamentárias. Confira abaixo o vídeo postado pelo deputado federal Zeca Cavalcanti comemorando a aprovação do AFM.

Legislação não prevê candidaturas coletivas, diz TRE-PE

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas […]

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que “o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.

Raquel anuncia João Batista como secretário executivo da Casa Civil

O advogado João Batista de Melo Alves, que desde 2024 presidia a Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), é o novo secretário executivo de Coordenação Estratégica da Casa Civil. O ato de nomeação foi publicado no Diário Oficial, do último sábado (7). “Desejo sucesso a João que assume uma nova missão em nosso governo depois da […]

O advogado João Batista de Melo Alves, que desde 2024 presidia a Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), é o novo secretário executivo de Coordenação Estratégica da Casa Civil. O ato de nomeação foi publicado no Diário Oficial, do último sábado (7).

“Desejo sucesso a João que assume uma nova missão em nosso governo depois da sua importante atuação na presidência da Jucepe e agora vai continuar contribuindo com Pernambuco em ações estratégicas na Secretaria da Casa Civil”, destacou a governadora Raquel Lyra.

Currículo – João Batista é graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Também exerceu o cargo de secretário municipal de Saneamento e atuou em diferentes funções no Senado Federal, na Confederação Nacional da Indústria (CNI) e na Câmara dos Deputados, entre outros órgãos.

A Jucepe será presidida por Paulo André Rabêlo, que exercia o cargo de vice-presidente da autarquia desde 2023.

TRE destaca decisão que cassou Juliana Tenório em Serra Talhada

Com o título “TRE-PE cassa vereadora de Serra Talhada por fraude à cota de gênero”, a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral destacou a perda de mandato de Juliana Tenório,  vereadora do Solidariedade,  e de toda a chapa da legenda. Por unanimidade, a Corte do TRE-PE decidiu, nesta segunda (4), cassar todos os registros e diplomas […]

Com o título “TRE-PE cassa vereadora de Serra Talhada por fraude à cota de gênero”, a comunicação do Tribunal Regional Eleitoral destacou a perda de mandato de Juliana Tenório,  vereadora do Solidariedade,  e de toda a chapa da legenda.

Por unanimidade, a Corte do TRE-PE decidiu, nesta segunda (4), cassar todos os registros e diplomas dos candidatos do partido Solidariedade de Serra Talhada (eleitos, suplentes e não eleitos) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão, a vereadora eleita Juliana Tenório perde o mandato e ficará inelegível por 8 anos. O julgamento reconheceu duas candidaturas fictícias: de Jéssica Bianca e Silva e Ana Michele de Barros Silva, que assim como Juliana, ficarão inelegíveis pelo prazo de oito anos.

“Também foi decretada a inelegibilidade do presidente do partido no município, Waldir Tenório Junior, responsável pela homologação das candidaturas”.

Segundo a relatora, desembargadora Karina Amorim, as duas candidatas não eram postulantes reais e não realizaram atos efetivos e contínuos de campanha eleitoral.

A legislação prevê, nesses casos, a cassação de toda a chapa proporcional e a anulação dos votos recebidos. A decisão será executada imediatamente, com recontagem de votos e redistribuição das vagas.

Ainda cabe recurso ao TSE, mas sem efeito suspensivo. O processo tem o número  0600626-31.2024.6.17.0071.