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Câmara acompanha TCE e reprova contas do Tássio Bezerra

Por Nill Júnior

A Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde aprovou o parecer do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que reprova as contas relativas ao exercício de 2019 do ex-prefeito Tássio Bezerra. A decisão ocorreu hoje (12), em sessão extraordinária.

Segundo o Baixa Verde Notícias,  conforme o Regimento Interno da Câmara, o ex-prefeito precisaria de, no mínimo, seis dos nove votos, (2/3) dos membros do Legislativo para derrubar o parecer, o que acabou não acontecendo no plenário da casa.

Foram cinco votos contrários ao parecer do TCE-PE: Leque Brás (PP), Larissa de Chiquinho (PTB), Professor Dãozinho (PTB), Roberto da Paz (Republicanos) e Zé de Nãna (Republicanos).

Já a favor do parecer, votaram os vereadores: Dr. Marcos Batista (PP), Eraldo de Dona Preta (Republicanos) e o presidente Danda Gaia (Podemos).

O vereador Paulinho de Jatiúca (PP), não votou na sessão extraordinária em razão de está acometido pela Covid-19.

Entre os motivos elencados pelo TCE-PE, estão a ausência de recolhimento de encargos patronais devidos ao regime próprio e a não aplicação do percentual mínimo de 25% em educação.

Sob os pontos alegados no parecer, a defesa do ex-gestor disse em plenário que, o valor de aplicação minimo em educação, alcançou os 24,79%, diferença de apenas 0,21%, o que na prática representa uma diferença muito pequena para atingir o necessário, e que o próprio tribunal em  outras decisões semelhantes reconheceu como algo insignificante.

Em relação a previdência, a defesa disse que fora realizado um parcelamento dos valores, sendo estes, quitados no exercício financeiro posterior, o que não acarretou em danos ao erário público.

O vereador Dr. Marcos Batista (PP), rebateu a defesa do ex-gestor, dizendo que a mesma se equivocou, uma vez que os débitos existentes na previdência são frutos da má gestão do ex-prefeito, tendo que serem retirados mais de R$ 400 mil mensais dos cofres do município para cobrir essa dívida deixada pela antiga gestão.

Outras Notícias

SJE: bancada decide que Vicente de Vevéi será líder do governo na Câmara

Em reunião entre a bancada governista da Câmara de Vereadores de São José do Egito, o prefeito Evandro Valadares e o secretário de Planejamento, Paulo Jucá, ficou decidido, que o vereador Vicente de Vevéi, será o líder governista na Casa. Com a vice-liderança, ficou o vereador Tadeu do Hospital. Os vereadores Gérson Souza, Damião de […]

Em reunião entre a bancada governista da Câmara de Vereadores de São José do Egito, o prefeito Evandro Valadares e o secretário de Planejamento, Paulo Jucá, ficou decidido, que o vereador Vicente de Vevéi, será o líder governista na Casa. Com a vice-liderança, ficou o vereador Tadeu do Hospital.

Os vereadores Gérson Souza, Damião de Carminha, Maurício Mendes, Patricia de Bacana e Beto de Marreco estavam presentes. Não puderam comparecer: David Teixeira e Flávio Jucá, mas estão de acordo com a indicação. A informação é do blog do Marcello Patriota.

Governo define percurso de traslado do corpo de Eduardo

O governo de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira (15) que os restos mortais do candidato à Presidência da República Eduardo Campos (PSB) serão transportados em carro do Corpo de Bombeiros da base aérea do Recife ao Palácio Campo das Princesas, sede do governo estadual. O carro também trará os corpos do assessor de imprensa Carlos Percol, […]

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O governo de Pernambuco anunciou nesta sexta-feira (15) que os restos mortais do candidato à Presidência da República Eduardo Campos (PSB) serão transportados em carro do Corpo de Bombeiros da base aérea do Recife ao Palácio Campo das Princesas, sede do governo estadual. O carro também trará os corpos do assessor de imprensa Carlos Percol, do fotógrafo Alexandre Severo e do cinegrafista Marcelo Lira, que serão velados juntos com o ex-governador.

O cortejo sairá do Aeroporto, seguindo pela Avenida Mascarenhas de Moraes, Viaduto Tancredo Neves, entrando na Rua Ernesto de Paula Santos e Avenida Boa Viagem. Depois, vai passar pela Avenida Antônio de Góes, Cais José Estelita, Forta das Cinco Pontas e Ponte Giratória. O carro entrará no Bairro do Recife, para depois chegar no Palácio do Governo.

Também foram confirmadas as presenças da presidente Dilma Rousseff, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de governadores como Geraldo Alckmin (São Paulo), Beto Richa (Paraná), Jaques Wagner (BA), Renato Casagrande (Espírito Santo) além de vice-governadores e prefeitos de todo o País. A data do funeral depende da liberação dos corpos pelo Instituto Médico Legal de São Paulo, mas a previsão é que a cerimônia comece neste sábado (16) e o enterro seja no domingo. Eduardo será sepultado no cemitério Santo Amaro.

Segundo o cerimonial, as famílias ainda não definiram se o velório acontecerá na calçada do Palácio, como previsto inicialmente, ou dentro do prédio. A única confirmação é que a missa campal celebrada por Dom Fernando Saburido, arcebispo de Olinda e Recife, será na parte externa da sede do governo. Também foi decidido nesta sexta o percurso que o carro dos bombeiros fará pelas ruas da capital pernambucana.

TSE defere registro da candidatura de Lula a presidente da República

Plenário também aprovou registro de Geraldo Alckmin como vice na chapa e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República.  O Plenário também aprovou o […]

Plenário também aprovou registro de Geraldo Alckmin como vice na chapa e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (8), o registro de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato da coligação Brasil da Esperança a presidente da República. 

O Plenário também aprovou o registro de Geraldo Alckmin ao cargo de vice-presidente e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, que reúne duas federações partidárias (FE Brasil – PT/PC do B/PV e Federação PSOL REDE) e outros cinco partidos (Solidariedade, PSB, AGIR, AVANTE e PROS).

Antes de examinar os pedidos de registro, o relator dos processos, ministro Carlos Horbach, julgou improcedentes as impugnações propostas contra a candidatura de Lula. Ele votou pela aprovação tanto dos registros dos candidatos quanto do DRAP da coligação. Os ministros acompanharam o voto por unanimidade.

Horbach informou que Lula e Geraldo Alckmin preenchem as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral, não havendo contra eles qualquer causa legal que os impeçam se de lançar candidatos nas Eleições 2022.

Com relação ao registro do DRAP, o ministro comunicou que a coligação Brasil da Esperança cumpriu todas as formalidades requeridas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Resolução TSE nº 23.609, o que a habilita a apresentar candidatos no pleito deste ano. 

Entrada do PROS na coligação

Sobre a inclusão do PROS na coligação Brasil da Esperança, o ministro Carlos Horbach destacou que, na sessão da última terça-feira (6), o TSE homologou, por unanimidade, a anulação da convenção partidária do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) que havia lançado as candidaturas de Pablo Henrique Costa Marçal e Fátima Aparecida dos Santos de Souza aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente. Na ocasião, o Plenário também aprovou a adesão da legenda à coligação Brasil da Esperança.

As candidaturas de Pablo Marçal e Fátima Souza foram lançadas na convenção do PROS realizada em 31 de julho, quando a legenda era presidida por Marcus Vinícius Chaves de Holanda. No entanto, com a decisão do TSE sobre a dissidência partidária que reconduziu Eurípedes Gomes de Macedo Júnior ao comando do partido, foram realizadas reuniões nos dias 5 e 15 de agosto. 

Nas novas convenções, ficou decidido que o PROS não mais lançaria uma candidatura própria à Presidência da República nas eleições deste ano e entraria na coligação Brasil da Esperança.

Diante desse contexto, o ministro Horbach lembrou que, de fato, houve de início uma convenção do PROS que lançou a candidatura de Pablo Marçal a presidente da República. Contudo, Horbach informou que, nessa mesma convenção, foi delegada à Comissão Executiva Nacional do partido a deliberação sobre a escolha do candidato a vice-presidente da legenda, formação de coligações, bem como decidir sobre as demais questões relativas ao pleito deste ano.

“Considero essa deliberação, porquanto legitimamente emanada do órgão soberano da agremiação, a pedra fundamental para solucionar a questão. A manifestação dos convencionais, embora clara no sentido da aprovação do nome de Pablo Marçal para candidato a presidente, não encerrou a temática relativa à formação, ou não, de coligação”, esclareceu Horbach.

Pelo contrário, segundo o relator, houve uma delegação expressa à Comissão Executiva Nacional do PROS quanto à decisão final sobre o assunto. “Essa possibilidade dá à Comissão Executiva condições de negociar uma coligação mesmo além do prazo de realização das convenções, como tradicionalmente definida pela jurisprudência deste Tribunal”, acrescentou Horbach.    

No voto, o ministro informou, ainda, que as federações partidárias e as legendas que compõem a coligação Brasil da Esperança não manifestaram qualquer obstáculo à entrada do PROS no bloco de apoiadores das candidaturas de Lula e Geraldo Alckmin.

“Logo, por reputar que os fundamentos expendidos são suficientes ao reconhecimento da regularidade do pedido de ingresso [do PROS na coligação] a conclusão é pela improcedência das impugnações. Ante o exposto, meu voto defere o DRAP com a inclusão do PROS e, por consequência, declara a coligação Brasil da Esperança habilitada ao pleito de 2022 para a disputa dos cargos de presidente e vice-presidente da República”, finalizou Horbach.

Prefeitura de Sertânia esclarece suspensão de convênio com o Banco do Brasil

por Juliana Lima A Prefeitura de Sertânia esclareceu através de nota enviada à imprensa que a suspensão temporária do Convênio de Consignação com o Banco do Brasil se deu por diferenças entre os valores repassados pela Administração Municipal e o relatório da instituição financeira. Isso ocorreu porque ainda existem débitos em aberto de ex-servidores da […]

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por Juliana Lima

A Prefeitura de Sertânia esclareceu através de nota enviada à imprensa que a suspensão temporária do Convênio de Consignação com o Banco do Brasil se deu por diferenças entre os valores repassados pela Administração Municipal e o relatório da instituição financeira. Isso ocorreu porque ainda existem débitos em aberto de ex-servidores da Prefeitura de Sertânia com o Banco do Brasil.

Segundo a nota, a Prefeitura não pode e não vai assumir débitos de ex-servidores porque é ilegal, uma vez que não existe mais vinculação contratual entre as partes. O desconto em duplicidade teria sido fruto da falta de informação por parte do Banco do Brasil para com a Prefeitura, que afirma ter recebido o relatório para descontos de consignados sem saber que a partir do mês de agosto o Convênio estaria suspenso para encontro de contas.

Em reunião com a Gerência do Banco em Sertânia, a Prefeitura firmou nova parceria para regulamentar os consignados. Quanto ao desconto efetuado pela Prefeitura, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas já fez o ressarcimento aos servidores afetados.

Relator tira de pauta processo de julgamento de recurso de Wellington Maciel

O primeiro processo a ser julgado hoje à tarde pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco durante a 48ª SessãoPlenáriaa foi o recurso eleitoral interposto pelos advogados do prefeito Wellington Maciel e seu vice Israel Rubis. Ele se posiciona contra o processo de cassação de seus diplomas foi retirado de pauta no início da […]

O primeiro processo a ser julgado hoje à tarde pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco durante a 48ª SessãoPlenáriaa foi o recurso eleitoral interposto pelos advogados do prefeito Wellington Maciel e seu vice Israel Rubis.

Ele se posiciona contra o processo de cassação de seus diplomas foi retirado de pauta no início da sessão pelo desembargador relator Rodrigo Cahu Beltrão.

“Como já comunicado aos advogados de ambas as partes, solicito a retirada desse feito da pauta para uma melhor análise do seu conteúdo e conclusão do meu voto”, falou Beltrão.

Com a decisão do desembargador relator, o julgamento ficará para outra data a ser marcada pelo TRE-PE, sem prazo definido.

O julgamento de Arcoverde tratava do recurso eleitoral (11548) N° 0600494-55.2020.6.17.0057 interposto pelo atual prefeito e seu vice e pela ex-prefeita Madalena Britto (PSB) contra a segunda cassação de mandato determinada pela 57ª Zona Eleitoral em Arcoverde, Dr. Drauternani Pantaleão, bem com suspensão dos direitos políticos por oito anos por abuso de poder político durante as eleições do ano passado.

A ação tratou da acusação de supostas irregularidades durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro passado.