Calumbi: TCE rejeita auditoria sobre obras irregulares, multa Joelson e Sandra Magalhães
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular Auditoria Especial da Prefeitura de Calumbi relativa ao andamento de três obras de engenharia custeadas com recursos federais, referentes à gestão anterior do prefeito Erivaldo José da Silva (Joelson).
No Processo Nº 1859813-4, o TCE considerou que a Prefeitura de Calumbi não vem realizando o cadastro de informação sobre a situação das obras nos mapas trimestrais; a inexistência de justificativa legal para obras que se encontram na situação de inacabada; a realização de pagamentos por serviços nas obras que não foram localizados durante as inspeções, configurando despesa indevida; que não houve os lançamentos de licitações de duas obras no sistema SAGRES/LICON; e que a gestão sucessora não atendeu às solicitações de entrega de documentação e esclarecimentos feitas pelo técnico do TCE.
A auditoria teve como objeto a construção de uma escola padrão FNDE no Sítio Bom Jesus, uma creche Tipo C Proinfância no Povoado de Roças Velhas e a construção de um conjunto habitacional de 20 casas erguidas no Povoado de Roças Velhas. Essa última obra, segundo o tribunal, estaria paralisada.
Considerando que a competência para deliberar sobre verbas federais pertence ao TCU, não foi analisado o mérito da responsabilidade da gestora sucessora à época, a ex-prefeita Sandra Magalhães. No entanto, foram aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 à Sandra e a Joelson.
Foi imputado ainda um débito no valor R$ 36.467,87, solidariamente, entre os senhores Ricardo Jorge Mendonça e Silva e a empresa Grande Serra Construção & Serviços Ltda., referente aos pagamentos de serviços nas obras que não foram localizados durante as inspeções, configurando despesa indevida.