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Cadê o rombo em Gravatá, coronel?

Por André Luis

cel_mario_cavalcantiDo Blog do Magno

Não é boa a avaliação do Palácio em relação ao interventor de Gravatá, Mário Cavalcanti. Mas como o coronel está cumprindo uma missão, que não é partidária e sim constitucional, o Governo dará o apoio necessário com uma recomendação: que evite exposições desnecessárias, como a de ir às ruas recolher lixo, debruçando-se nas contas do município.

Até o momento, o interventor não revelou o tamanho do buraco financeiro nem tampouco da herança caótica da gestão de Bruno Martiniano, prefeito afastado.

Outras Notícias

Educação de Arcoverde divulga Calendário Escolar para 2020

A Secretaria de Educação e Esportes da Prefeitura de Arcoverde já se encontra com todo o cronograma estabelecido, referente ao ano letivo de 2020, para as escolas que constituem a Rede Municipal de Ensino. De acordo com o novo Calendário Escolar, o ano letivo começa no próximo dia 05 de fevereiro, após a realização da […]

A Secretaria de Educação e Esportes da Prefeitura de Arcoverde já se encontra com todo o cronograma estabelecido, referente ao ano letivo de 2020, para as escolas que constituem a Rede Municipal de Ensino.

De acordo com o novo Calendário Escolar, o ano letivo começa no próximo dia 05 de fevereiro, após a realização da Formação Continuada e Planejamento, nos dias 03 e 04 do mesmo mês.

No Calendário Escolar 2020, estudantes, professores, gestores escolares e demais profissionais da rede estarão visualizando de maneira fácil, desde feriados até eventos como Plantão Pedagógico, Encontro Família/Escola, Período de Avaliação, além da programação prevista para férias, entre outros detalhes.

O arquivo está disponível na página: www.arcoverde.pe.gov.br/pag/secretaria-de-educacao

Confirmadas atrações de encerramento da Festa da Penha 2018

A Paróquia Nossa Senhora da Penha divulgou a programação religiosa da Festa da Penha 2018, que acontecerá de 29 de agosto a 08 de setembro, em Serra Talhada. A paróquia tem a frente o Padre Josenildo Nunes de Oliveira, que também é Gerente Administrativo Adjunto da Rádio Pajeú. A festividade marca os 180 anos de […]

Padre Givanildo

A Paróquia Nossa Senhora da Penha divulgou a programação religiosa da Festa da Penha 2018, que acontecerá de 29 de agosto a 08 de setembro, em Serra Talhada. A paróquia tem a frente o Padre Josenildo Nunes de Oliveira, que também é Gerente Administrativo Adjunto da Rádio Pajeú.

A festividade marca os 180 anos de criação da Paróquia e terá início na quarta-feira (29), às 18h, com abertura oficial, Procissão da Bandeira e celebração com o Padre Adriano Davi, na Igreja Matriz.

A partir da quinta-feira (30), haverá celebrações eucarísticas com noites dedicadas aos profissionais liberais, servidores, comunidades rurais e urbanas,juventude, famílias, motoristas, taxistas, motociclistas, mototaxistas, comerciantes e comerciários, pastorais, movimentos, serviços da paróquia, filhos e filhas, doentes, idosos e portadores de deficiências.

O encerramento acontecerá no sábado (08), com procissão e celebração presidida pelo Bispo Dom Egídio Bisol na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha.

Além da programação promovida pela Paróquia Nossa Senhora da Penha haverá shows para o público religioso dentro da programação do Polo Cultura Viva, que será montado pela Prefeitura Municipal na Praça Sérgio Magalhães.

No domingo (02), a Noite da Juventude terá o cantor Thiago Brado e no sábado (08), após a missa de encerramento haverá apresentação do “Show Santuário da Vida”, com o Padre Gilvanildo José e Banda Mensageiros da Fé, de Petrolina, além da Banda Luz Celeste, de Serra Talhada.

Confira a programação religiosa:

CONVITE FESTA NOSSA SENHORA 2018

Série A2: Afogados não poderá fazer jogo da volta no Vianão por falta de refletores. É o regulamento

Depois da alegria, a apreensão. De acordo com informações que chegaram ao blog, com base no regulamento da competição, o Afogados FC ou “Coruja Sertaneja” não poderá mandar seu jogo da volta nas semifinais da Série A2 no Estádio Vianão por conta da ausência de refletores. O regulamento é muito claro em seu Capítulo 13, Artigo […]

Vianão é tido como estádio bem cuidado, com um dos melhores gramados do Estado. Mas faltam refletores.
Vianão é tido como estádio bem cuidado, com um dos melhores gramados do Estado. Mas faltam refletores.

Depois da alegria, a apreensão. De acordo com informações que chegaram ao blog, com base no regulamento da competição, o Afogados FC ou “Coruja Sertaneja” não poderá mandar seu jogo da volta nas semifinais da Série A2 no Estádio Vianão por conta da ausência de refletores.

O regulamento é muito claro em seu Capítulo 13, Artigo 27º, letra a: “Para as partidas das semifinais e finais os estádios deverão ter capacidade mínima de três mil espectadores e sistema de iluminação adequada para partidas noturnas”.

Assim, a partida de volta de equipe poderá acontecer em Serra Talhada. Dirigentes chegaram a cogitar a possibilidade de mandar o jogo no Vianão, que teria incremento de arquibancadas tubulares, mas não conta com refletores. Só que o risco é alto de ação de adversário e a decisão será mandar o jogo em estádio mais próximo, como o Pereirão.

Trecho do regulamento é claro: sem refletores, não pode
Trecho do regulamento é claro: sem refletores, não pode

Indefinição: Não bastasse isso, a equipe ainda não tem certeza se joga domingo contra o Barreiros. É que o TDJ-PE julgará um recurso do Belo Jardim, que perdeu seis pontos por relacionar um atleta a mais nascido em 1993 por dois jogos.

Ainda tem uma ação do Petrolina contra o Araripina questionando o número de vínculos do jogador Alexandre, que seria de quatro.

O TJD deverá se reunir quinta ou sexta-feira e não haveria tempo hábil para definição dos jogos para domingo (25). Assim, aumenta a possibilidade de um jogo acontecer na quarta (28) e o outro dia 1º de novembro. O que é certo é que o Afogados está nas semifinais, assim como Vitória e Barreiros.

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta

Imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida visita Rádio Pajeú

Fotos: Cláudio Gomes e André Luiz A imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida esteve esta manhã na Rádio Pajeú de Educação Popular, como parte da programação de seus 57 anos. A programação com a Santa Peregrina, réplica perfeita da que está no Santuário de Aparecida, São Paulo, foi conduzida pelo Pároco, Padre Josenildo Nunes de Oliveira. […]

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Fotos: Cláudio Gomes e André Luiz

A imagem peregrina de Nossa Senhora Aparecida esteve esta manhã na Rádio Pajeú de Educação Popular, como parte da programação de seus 57 anos. A programação com a Santa Peregrina, réplica perfeita da que está no Santuário de Aparecida, São Paulo, foi conduzida pelo Pároco, Padre Josenildo Nunes de Oliveira.

Além dos funcionários, foram convidados voluntários, parceiros da emissora e sócios da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantenedora da emissora.

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Programação dos 57 anos: Dia 28, haverá exibição do documentário Rádio Pajeú, no Coração o Povo, oito da noite no Cine São José. Em seguida, show com Maciel Melo, Lindomar Souza e declamação de Alexandre Morais.

Dia 29, haverá a Caminhada da Saúde, promovida pela Academia Treino Fitness e pelos Empresários do Bem. A camisa para o evento, a partir das 5 da tarde, custa R$ 20 e pode ser adquirida na Academia.

Haverá também entre 27 e 29 de outubro, haverá a exposição “De Volta à Realidade”, de Wellington Gomes, na Praça Arruda Câmara, com quadros de idosos que residem na Asavap e renda revertida para o novo Lar do Idoso.

Você vê mais fotos e a cobertura completa no www.radiopajeu.com.br.