Brejinho: Prefeito Gilson Bento passa por cirurgia de pterígio
Por André Luis
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, foi submetido, nesta quinta-feira (27), a um procedimento cirúrgico para a remoção de pterígio. A cirurgia foi realizada na cidade do Recife e ocorreu com sucesso. Seguindo as recomendações médicas, ele deverá permanecer em repouso por alguns dias antes de retornar às suas atividades oficiais.
Gilson Bento vinha sendo acompanhado por profissionais da saúde, que indicaram a necessidade da intervenção cirúrgica. O procedimento foi realizado sem intercorrências, e o prefeito está se recuperando bem. Em uma declaração pública, ele tranquilizou a população ao afirmar que está bem e que em breve estará de volta ao comando do município.
“Graças a Deus, correu tudo bem. Agora é seguir as recomendações médicas para voltar logo ao trabalho e continuar nossa missão de cuidar de Brejinho”, afirmou o prefeito.
Pterígio é uma lesão ocular que se caracteriza pelo crescimento anormal da conjuntiva sobre a córnea. É também conhecido como “carne no olho”.
O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades. O documento foi publicado na edição do […]
O presidente Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (30) a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2021 orientando os prefeitos pernambucanos a estruturarem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e seus respectivos fundos, em suas localidades.
O documento foi publicado na edição do dia 1º de dezembro de 2021 do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Os Conselhos são órgãos fundamentais ao controle social, responsáveis por propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstos pela Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Eles devem ser criados por lei adequada à Lei Estadual nº 15.446/2014, de modo a formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dentre outras atribuições, zelando pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à matéria.
Os municípios que possuírem CMDPI, mas não tenham realizado o processo de escolha unificado dos seus representantes, terão até a última semana de outubro do ano em curso para regularizar a situação, inclusive assegurar a posse conjunta dos novos conselheiros e representantes do Poder Público até fevereiro de 2022.
O mandato dos atuais conselheiros poderá ser prorrogado até a posse dos eleitos. Para o caso de redução dos mandatos atuais, é necessária autorização legal prévia.
Na situação do Conselho ter sido criado sem estar alinhado à Lei Estadual nº 15.446/2014, o município deverá enviar projeto de lei à Câmara de Vereadores, de modo que a legislação contemple o processo de escolha unificado, previsto para a última semana de outubro do primeiro e do terceiro ano do mandato do governador.
Diante da inexistência de CMDPI na cidade, o prefeito deverá encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei criando o Conselho e contemplando o processo de escolha dos seus membros, seguindo a Lei Estadual nº 15.446/2014.
FUNDOS
Caso não haja Fundo Municipal do Idoso na cidade, o prefeito precisará solicitar a sua criação mediante projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores. Após criado, ele terá que estar vinculado ao Conselho, possuir ‘nome empresarial’ ou ‘nome fantasia’ que estabeleça inequívoca relação com a temática do idoso e ser dotado de natureza de fundo público, possuir endereço na localidade à qual está vinculado.
O fundo terá ainda que possuir registro próprio ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e conta bancária específica em instituição financeira pública exclusivamente para a gestão de seus recursos, não sendo permitido fornecer a conta bancária do fundo de assistência social.
Os dados do Conselho e do Fundo Municipal do Idoso, bem como a composição de seus membros após as eleições, deverão ser remetidos eletronicamente ao TCE, de modo a compor a base de dados da instituição.
Também foram feitas recomendações aos presidentes das Câmaras de Vereadores. Eles deverão incluir na pauta para deliberação e votação, em regime de urgência, os projetos de lei enviados pelos prefeitos para a criação ou modificação dos Conselhos e Fundos Municipais do Idoso.
Cópia da Recomendação Conjunta foi encaminhada à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União de Vereadores de Pernambuco (UVP).
Em decisão judicial, o juiz Sérgio Moro determinou nesta segunda-feira (29/1) o leilão do tríplex que fica no Guarujá (SP) atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, ele afirmou que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula […]
Em decisão judicial, o juiz Sérgio Moro determinou nesta segunda-feira (29/1) o leilão do tríplex que fica no Guarujá (SP) atribuído pelo Ministério Público Federal (MPF) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No documento, ele afirmou que “a omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos.”
Até o julgamento, o imóvel será vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta judicial.
Condenação
O suposto recebimento do tríplex rendeu a Lula uma condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Inicialmente, a pena atribuída ao petista pelo juiz Sérgio Moro foi de nove anos e meio. O ex-presidente e o MPF recorreram à segunda instância — o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre — que manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e um mês em regime fechado.
A defesa do ex-presidente ainda pode apresentar embargos declaratórios, mas a decisão, unânime, dificulta a possibilidade de uma candidatura do petista à Presidência da República. O cumprimento da pena começa após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF4.
Na segunda instância, Lula acabou derrotado por 3 a 0. O presidente da 8ª Turma do TRF4, desembargador Leandro Paulsen, e o desembargador Victor Laus, acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Gebran Neto. “No caso da pena do réu Luiz Inácio Lula da Silva, considero a culpabilidade extremamente elevada. Trata-se de presidente da República, com a gravidade dele nomear diretores que participaram do esquema”, justificou o relator, que aplicou, ainda, 280 dias-multa, à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
A pena de 12 anos e 1 mês do ex-presidente é a somatória de oito anos e quatro meses por corrupção, e três anos e nove meses por lavagem de dinheiro, ambos referentes ao apartamento no Guarujá. Lula só foi absolvido no processo de lavagem de dinheiro no caso do armazenamento do acervo presidencial. “Há prova acima do razoável de que o tríplex estava destinado ao presidente como vantagem indevida”, disse Gebran Neto. O relator comparou como se a OAS fosse um laranja de Lula no apartamento. “Houve crime de lavagem pela ocultação do verdadeiro destinatário do apartamento e também em relação às reformas e benfeitorias”, explicou.
Caso ingresse, legislador terá status de “pré-candidato”. Partido garante que terá nome em 2016 Em nota ao blog, o Presidente da Comissão Provisória do PSOL em Afogados da Ingazeira, Fernando Moraes, comenta a possibilidade de ingresso do vereador Renon de Ninô no partido mirando as eleições de 2016. “Embora não seja ainda filiado ao PSOL, […]
Caso ingresse, legislador terá status de “pré-candidato”. Partido garante que terá nome em 2016
Fernando Moraes
Em nota ao blog, o Presidente da Comissão Provisória do PSOL em Afogados da Ingazeira, Fernando Moraes, comenta a possibilidade de ingresso do vereador Renon de Ninô no partido mirando as eleições de 2016.
“Embora não seja ainda filiado ao PSOL, o nome do vereador Renon de Ninô é um nome prestigiado no quadro político afogadense, com comprovadas qualidades éticas e morais que dignificam sua conduta na edilidade. Assim sendo, o partido estará de portas
Renon de Ninô
abertas e seu nome será mais um posto em discussão como pré-candidato, oportunidade aberta a qualquer dos filiados com perfil de representação”, diz, descartando que o ingresso seja condicionado de pronto à candidatura.
Segue Fernando : “deliberações recentes sobre sucessão municipal, tratadas em discussão interna do PSOL, apontam que o partido terá conduta política independente e apresentará candidatura própria para prefeito e vice prefeito”.
Ao final, diz que o objetivo do PSOL não é o quantitativo, “mas o de ser uma opção política qualitativa, com postura nova, diferente da velha política, onde prevaleça os pilares da ética, da moral e da honestidade. que são anseios da sociedade brasileira”, conclui.
Evento mobilizou o comércio local e uniu apresentações musicais à poesia característica do município A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, finalizou na noite deste sábado (7) a programação do Carnaverso 2026. O encerramento contou com o Trio Elétrico Du Rei, além das apresentações de Val Vallin, Sanara Show e […]
Evento mobilizou o comércio local e uniu apresentações musicais à poesia característica do município
A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, finalizou na noite deste sábado (7) a programação do Carnaverso 2026. O encerramento contou com o Trio Elétrico Du Rei, além das apresentações de Val Vallin, Sanara Show e o desfile de blocos carnavalescos locais.
O percurso teve início no Posto Almeida e seguiu até a Praça Poeta Rogaciano Leite. De acordo com o balanço da gestão municipal, o evento teve impacto direto na economia da cidade, com o incremento das vendas no comércio e a geração de renda temporária para famílias prestadoras de serviços.
A edição de 2026 começou na sexta-feira (6) com o Baile Municipal, animado pela Orquestra Super Oara. Fiel ao título de “Ventre Imortal da Poesia”, o governo municipal incluiu a participação das poetisas Evelyn Marianny e Dayane Lopes na abertura, vinculando a festa popular à tradição literária da região.
A prefeita Aline Karina e o secretário de Cultura e Turismo, Vandivaldo Piancó, acompanharam o encerramento ao lado de vereadores e diretores da administração. Para a gestão, o Carnaverso integra as políticas públicas de “fortalecimento das tradições culturais e da identidade de Itapetim”, unindo o lazer ao desenvolvimento local.
Nota Oficial A Prefeitura Municipal de Brejinho vem a público esclarecer que a proposta de correção da data de emancipação política do município, passando do dia 31 de março para o dia 22 de fevereiro, aprovado na Câmara Municipal de Vereadores através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2024 de 19 de novembro […]
A Prefeitura Municipal de Brejinho vem a público esclarecer que a proposta de correção da data de emancipação política do município, passando do dia 31 de março para o dia 22 de fevereiro, aprovado na Câmara Municipal de Vereadores através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2024 de 19 de novembro de 2024, baseia-se em uma criteriosa pesquisa documental.
A referida pesquisa envolveu um minucioso levantamento de documentos históricos em diversas fontes, incluindo os arquivos do Livro de Tombo da Paróquia de São Pedro, em Itapetim-PE (município ao qual Brejinho pertencia antes da emancipação), edições do Diário Oficial da época, notícias de jornais, além dos acervos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Brejinho, entre outros.
A Prefeitura de Brejinho reafirma sua total confiança na pesquisa documental realizada, cujo objetivo é corrigir uma imprecisão histórica. A data anteriormente reconhecida, 31 de março, foi instituída em referência ao Golpe Militar de 1964, mas não correspondia ao momento em que Brejinho iniciou oficialmente suas atividades administrativas como município.
Vale salientar que se fôssemos comemorar a emancipação política na data em que a Lei Nº 4.996 de 20 de Dezembro de 1963 foi publicada, estaríamos alterando a contagem histórica e cronológica do tempo de emancipação, causando nova confusão de datas para a geração futura.
Dessa forma, tendo em vista que o 31 de março não tinha nenhuma relação com nossa história, era necessário encontrar uma data de 1964 que de fato tivesse relação com a História de Brejinho, sendo essa data, conforme se comprova em documentos históricos, o dia 22 de fevereiro, quando nossa cidade começou a caminhar de forma independente, de fato e de direito.
Destacamos também, que nesse processo vários setores da sociedade foram ouvidos. O convite para a sessão em que o projeto foi votado foi divulgado, e a sessão foi transmitida nas redes sociais, bem como foram realizadas ações como programas de rádio, palestras nas escolas municipais, encontro com os presidentes de Associações Rurais e assembleia para exposição das correções.
Reiteramos nosso compromisso com a verdade histórica e com o fortalecimento da identidade municipal, respeitando e valorizando a trajetória de Brejinho e de seus cidadãos.
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