Brejinho distribui 4.600 kits alimentares para a Semana Santa
Por André Luis
A Prefeitura de Brejinho realiza, nesta quarta-feira (16), a entrega de 4.600 kits alimentares para famílias do município, dentro da programação da Semana Santa. A iniciativa, chamada de “O Desjejum da Semana Santa”, integra as ações anuais da gestão municipal.
Os kits são compostos por arroz, macarrão, flocos de milho, óleo de soja, açúcar, sardinha e biscoito, itens que ajudam a complementar a alimentação das famílias durante o feriado religioso.
De acordo com a Prefeitura, o investimento na ação é de aproximadamente R$ 170 mil. O prefeito Gilson Bento destacou a importância da iniciativa. “Nossa prioridade é cuidar das pessoas. Esse investimento representa mais do que alimentos: é uma forma de acolhimento e respeito com as famílias brejinhenses, para que todos possam vivenciar a Semana Santa com dignidade”, declarou.
“A gestão municipal reforça que a ação também contribui para preservar tradições culturais e religiosas locais, além de fortalecer políticas voltadas à segurança alimentar”, destacou a assessoria de comunicação.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta segunda-feira (28), foram registrados 15 casos para covid-19 no município. Desses, 14 já estavam em investigação. São 8 pacientes do sexo feminino e 7 pacientes do sexo masculino. Entre as mulheres: três estudantes, duas donas de casa, duas de profissão não informada e uma autônoma. Já […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que nesta segunda-feira (28), foram registrados 15 casos para covid-19 no município. Desses, 14 já estavam em investigação. São 8 pacientes do sexo feminino e 7 pacientes do sexo masculino.
Entre as mulheres: três estudantes, duas donas de casa, duas de profissão não informada e uma autônoma. Já entre os homens: dois aposentados, dois de profissão não informada, um profissional da saúde, um desempregado e um assistente geral.
Entram em investigação os casos de dez mulheres, com idades entre 20 e 67 anos; e os de oito homens com idades entre 14 e 60 anos.
Setenta e oito pacientes apresentaram resultado negativo para covid-19. vinte e cinco pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica.
O município atingiu a marca de 651 pessoas recuperadas (83,14%) para covid-19 no município. Atualmente, 119 casos estão ativos.
A Secretaria de Saúde de Tabira confirmou em seu boletim epidemiológico mais 13 novos casos positivos. A cidade tem agora 566 confirmados.
Já a secretaria de saúde de Solidão registrou 1 novo caso e o município soma 104 casos.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 33 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 72 horas, totalizando 4.038 casos confirmados.
Os novos casos foram detectados através de 24 testes rápidos e 09 resultados de Swab. São 15 pacientes do sexo masculino e 18 do sexo feminino, com idades entre 0 e 81 anos.
Foi registrado o óbito por Covid-19 de uma paciente de 34 anos, moradora do bairro Cohab. Ela era diabética, apresentava disfunção de tireoide e estava internada no Hospital Eduardo Campos, onde faleceu no domingo (27).
O município tem 45 pacientes aguardando resultado de exames e 16.881 casos descartados.
Quanto à evolução dos casos confirmados, são 3.780 pacientes recuperados, 194 em isolamento domiciliar, 5 em internamento hospitalar, 199 em recuperação e 59 óbitos.
Por Anchieta Santos Com a desistência de Isaias Régis (PTB) prefeito de Garanhuns, em continuar na vice-presidência da Amupe-Associação Municipalista de Pernambuco, o prefeito de Goiana, Fred da Caixa também do PTB deverá ser o seu substituto. Fred é bom camarada e tem a benção do atual Presidente Jose Patriota. O prefeito de Afogados da […]
Com a desistência de Isaias Régis (PTB) prefeito de Garanhuns, em continuar na vice-presidência da Amupe-Associação Municipalista de Pernambuco, o prefeito de Goiana, Fred da Caixa também do PTB deverá ser o seu substituto.
Fred é bom camarada e tem a benção do atual Presidente Jose Patriota. O prefeito de Afogados da Ingazeira deverá ser reeleito para mais dois anos à frente da associação.
Lucas Ramos, deputado estadual eleito pelo PSB, participou ontem (23) de uma caminhada no Centro do Recife, em prol da candidatura de Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República. A caminhada, que começou na Praça Maciel Pinheiro e seguiu até a Praça da Independência, contou ainda com a participação do governador e do senador eleitos, […]
Lucas Ramos, deputado estadual eleito pelo PSB, participou ontem (23) de uma caminhada no Centro do Recife, em prol da candidatura de Aécio Neves (PSDB) à Presidência da República.
A caminhada, que começou na Praça Maciel Pinheiro e seguiu até a Praça da Independência, contou ainda com a participação do governador e do senador eleitos, Paulo Câmara e Fernando Bezerra Coelho, do prefeito do Recife, Geraldo Júlio, além de Renata Campos e seus filhos, João e Pedro.
No dia anterior, Lucas Ramos, Paulo Câmara, Fernando Bezerra Coelho e Geraldo Júlio já haviam se encontrado no Marco Zero, no Bairro do Recife, durante um ato público em defesa da eleição de Aécio Neves. “Vamos estar unidos! E domingo Pernambuco vai mostrar mais uma vez a sua força, vai mostrar que quer mudança”, afirmou Paulo Câmara.
“Aécio Neves representa a mudança que queremos para o Brasil. Um país com menos corrupção, que volte a se desenvolver e avance na melhoria da qualidade de vida das pessoas”, pontuou Lucas Ramos.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Do Correio Braziliense A argumentação usada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rito do impeachment deixou dúvidas corre o risco afetar diretamente os trabalhos da Casa no retorno do recesso legislativo e atrasar ainda mais o processo contra o peemedebista no Conselho de […]
Presidente da Câmara acredita que decisão do Supremo de proibir a votação secreta na escolha da comissão especial se estende para todos os colegiados
Do Correio Braziliense
A argumentação usada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o rito do impeachment deixou dúvidas corre o risco afetar diretamente os trabalhos da Casa no retorno do recesso legislativo e atrasar ainda mais o processo contra o peemedebista no Conselho de Ética. No entendimento de Cunha, a decisão da Corte de proibir votação secreta para a comissão especial pode ser interpretada como uma regra geral, o que mudaria as eleições do comando de todos os colegiados.
Diante desse possível impasse, Cunha decidiu não realizar votações até que o Supremo julgue os embargos de declaração que ele apresentará em fevereiro sobre o impeachment. Dessa forma, as eleições nas comissões ficarão congeladas, a fim de não estender indefinidamente os mandatos dos atuais presidentes. “Enquanto isso, só tem trabalho administrativo”, afirma o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). Esse entendimento foi confirmado por outros dois parlamentares próximos a Cunha.
Até o momento, a escolha dos presidentes e vices das comissões permanentes tem sido feita por voto secreto, a cada ano, conforme o regimento interno. Essa lógica, contudo, não vale para o Conselho de Ética, onde o mandato dos integrantes é de dois anos. Dessa forma, os trabalhos do colegiado continuam, incluindo a representação de quebra de decoro contra Cunha. Denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, ele é acusado de mentir na CPI da Petrobras, ao negar ter contas no exterior.
Em 15 de dezembro, o colegiado aprovou o relatório do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à continuidade da representação por quebra de decoro. Por ser o segundo parecer apresentado devido à troca do relator anterior, Cunha defende a possibilidade de pedido de vista. Tanto ele quanto o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) entraram com questões de ordem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em defesa desse direito.
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