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“Brasil desafiou Donald Trump e venceu”, analisa The New York Times

Por André Luis

Do JC Online

O jornal americano “New York Times” publicou nesta segunda-feira (24) um artigo de opinião afirmando que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sofreu uma “derrota” em sua tentativa de influenciar no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por golpe de Estado no Brasil.

Segundo a análise, assinada pelo ex-correspondente do jornal no Brasil, Jack Nicas, e intitulada “Brasil desafiou Trump e venceu”, os esforços de Trump para manter Bolsonaro fora da prisão foram “inúteis” e fizeram com que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) saísse “politicamente mais forte” do confronto contra os EUA.

Bolsonaro teve a prisão preventiva decretada no último sábado (22) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O pedido foi feito pela Polícia Federal depois de o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) convocar uma “vigília” em apoio ao pai nas proximidades da residência do ex-presidente e ser detectada uma tentativa de violação da tornozeleira que ele usava.

A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF nesta segunda.

Ao ser informado no sábado sobre a prisão de Bolsonaro, o presidente americano apenas afirmou: “É uma pena”.

Segundo o texto publicado no Times, a manifestação de Trump praticamente admite sua derrota no caso, mas também revela uma mudança de postura em relação ao seu ex-aliado.

Em julho, Trump enviou uma carta “furiosa” a Lula, impondo tarifas ao Brasil e sanções a ministros do Supremo Tribunal Federal para tentar influenciar o julgamento de Bolsonaro.

Contudo, essas medidas foram “ignoradas pelas autoridades brasileiras”, e o que se viu ao longo dos últimos cinco meses foram elogios a Lula e diálogos abertos com o Brasil.

Outras Notícias

Sertânia realiza atividades no Novembro Azul

O Governo Municipal de Sertânia realizou durante esta semana por meio da Secretaria de Saúde várias ações referentes à campanha Novembro Azul, que visa alertar o público masculino a respeito dos perigos do câncer de próstata. Na quarta-feira (21) as Unidades Básicas de Saúde da Família promoveram o dia D da campanha. Os homens receberam […]

O Governo Municipal de Sertânia realizou durante esta semana por meio da Secretaria de Saúde várias ações referentes à campanha Novembro Azul, que visa alertar o público masculino a respeito dos perigos do câncer de próstata.

Na quarta-feira (21) as Unidades Básicas de Saúde da Família promoveram o dia D da campanha. Os homens receberam atendimentos médicos e fizeram exames. Na UBSF do Alto do Rio Branco, por exemplo, foram realizados testes de glicemia, aferição de pressão e palestras.

Já os profissionais do posto de saúde do bairro da Cerâmica se deslocaram até a fábrica de tijolos que fica na mesma localidade e atenderam os funcionários da empresa. Houve exames, orientações sobre o câncer de próstata e ao fim foi servido um lanche para os trabalhadores.

A Secretaria de Saúde também buscou atender os homens que trabalham durante o dia, por isso aconteceram atendimentos no período da noite em algumas unidades, a exemplo da UBSF Vila da Cohab. Foram dadas instruções sobre como se prevenir da doença e ao fim um lanche foi servido para todos que participaram.

Na quinta-feira (22) foi a vez dos membros do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) serem engajados na campanha Novembro Azul. Os usuários receberam a visita dos profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e os alunos do curso técnico em enfermagem da Escola Técnica Estadual Arlindo Ferreira dos Santos (ETE) que aproveitaram o momento para tirar todas as dúvidas sobre a patologia.

A campanha Novembro Azul continua em Sertânia até o fim do mês. As UBSFs estão com atendimentos para todos os homens do município, e aqueles a partir dos 40 anos podem procurar a Unidade Básica de Saúde da Família mais próxima para marcar o exame de PSA e se prevenir do câncer de próstata.

Prefeitura de Tabira se posiciona sobre processo do TCE-PE envolvendo o transporte escolar

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo citado trata exclusivamente de pedido de […]

A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, vem a público prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos acerca das informações divulgadas sobre o transporte escolar municipal, relacionadas ao Processo TCE-PE nº 25101774-6, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
  1. Situação processual atual
O processo citado trata exclusivamente de pedido de medida cautelar, formulado a partir de Relatório Preliminar de Auditoria, não havendo, até o momento, julgamento definitivo do mérito, nem decisão que reconheça, de forma conclusiva, a existência de fraude, dano ao erário ou responsabilidade dos gestores. O procedimento encontra-se em fase de instrução e aprofundamento técnico.
  1. Decisão do TCE-PE sobre a medida cautelar
Em 08 de janeiro de 2026, o Conselheiro Relator Marcos Loreto decidiu negar a medida cautelar, por entender que não ficou demonstrado o requisito jurídico do periculum in mora, ou seja, não foi comprovado risco imediato ou dano irreparável ao erário que justificasse a suspensão dos pagamentos ou a interrupção do transporte escolar.Em termos simples, o Tribunal reconheceu que, embora haja questionamentos técnicos a serem analisados, não existe urgência nem perigo imediato que autorizasse uma decisão extrema antes do julgamento final.
  1. Contexto administrativo da contratação
A contratação analisada ocorreu no início da atual gestão, em janeiro de 2025, em cenário excepcional caracterizado pela ausência de transição administrativa na área do transporte escolar. A nova Administração assumiu sem acesso prévio a informações técnicas essenciais, como georreferenciamento das rotas, históricos de medições e cadastros consolidados do transporte escolar.Diante dessa realidade, a Prefeitura adotou medidas emergenciais para garantir a continuidade de um serviço público essencial, diretamente ligado ao direito constitucional à educação, evitando que alunos da rede municipal ficassem sem acesso às aulas.
  1. Alegação de superfaturamento
A alegação de superfaturamento apresentada no relatório do TCE baseia-se em cálculos feitos posteriormente pela auditoria, a partir de critérios técnicos definidos após a execução do contrato. Pela legislação, a simples diferença entre o valor pago e o valor estimado posteriormente não caracteriza superfaturamento, sendo necessária a comprovação de pagamento por serviço inexistente, fraude ou má-fé, o que não foi demonstrado até o momento.Além disso, a defesa da Prefeitura demonstra que houve erro claro na forma como a auditoria foi conduzida. Quando os auditores estiveram em campo para a fiscalização in loco, o contrato da dispensa de licitação já não estava mais em vigor. Esse contrato emergencial, firmado com a empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., vigorou apenas no início da gestão.Na data da inspeção, o transporte escolar já estava sendo executado com base em outro contrato, decorrente de pregão eletrônico, firmado com empresa diferente, a Ribeiro Transportes, com novas rotas, nova metodologia de medição e parâmetros operacionais distintos.Mesmo assim, os auditores compararam o que foi visto em campo — já sob o contrato do pregão — com as rotas, quilometragens e parâmetros da dispensa emergencial, como se se tratasse do mesmo contrato e da mesma empresa. Isso gerou uma comparação incorreta entre contratos diferentes, empresas diferentes e períodos diferentes.Em termos simples, foi como analisar um contrato antigo usando dados de um contrato novo. Esse erro explica as divergências apontadas sobre quilometragem, classificação de veículos e rotas supostamente inexistentes. Por essa razão, a própria decisão do TCE reconheceu a necessidade de aprofundar a análise por meio de Auditoria Especial, sem qualquer conclusão definitiva até o momento.
  1. Execução das rotas e quilometragens
As rotas questionadas foram efetivamente executadas, com transporte regular de estudantes. A Prefeitura apresentou documentação contábil e operacional que comprova a prestação do serviço, como notas fiscais, registros de pagamento e medições. Eventuais falhas formais de padronização documental não autorizam a presunção de inexistência da execução.
  1. Veículos, motoristas e fiscalização
As observações relativas a veículos e motoristas devem ser analisadas à luz da realidade de municípios de pequeno porte e do caráter emergencial da contratação. Não houve registro de acidentes ou de qualquer ocorrência que colocasse em risco a integridade dos alunos. As situações apontadas foram transitórias e vêm sendo corrigidas de forma progressiva, com o aprimoramento dos contratos e da fiscalização.
  1. Controle interno e boa-fé administrativa
As limitações iniciais de controle interno decorrem do início de gestão sem transição e não se confundem com irregularidade grave ou fraude. A liquidação das despesas foi realizada com base em documentação existente, inexistindo qualquer prova de conluio ou má-fé. Desde então, a Prefeitura tem fortalecido seus mecanismos de controle e acompanhamento contratual.
  1. Auditoria Especial e aprofundamento da análise
O próprio TCE-PE determinou a realização de Auditoria Especial, justamente para aprofundar a análise técnica e jurídica do tema, o que reforça que não há conclusão definitiva sobre o mérito da contratação. O processo seguirá seu curso regular, com contraditório, ampla defesa e análise técnica adequada.
  1. Esclarecimento final à população
A Prefeitura Municipal de Tabira reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a proteção dos estudantes. A gestão respeita o trabalho dos órgãos de controle e seguirá colaborando integralmente com o Tribunal de Contas, confiante de que os fatos serão analisados com rigor técnico e equilíbrio jurídico.Ao mesmo tempo, esclarece que não procede a afirmação de “rombo” ou fraude consumada, uma vez que o próprio TCE-PE afastou qualquer urgência ou risco imediato e determinou o aprofundamento da análise antes de qualquer conclusão definitiva.Prefeitura Municipal de Tabira Secretaria de Educação e Esportes
Lei Antibaixaria proibe prefeitura de Juazeiro de contratar Igor Kannário e Leo Santana

Blog do Carlos Britto O juiz José Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia que tem como objetivo impedir a apresentação de artistas no Carnaval juazeirense, que se encaixem na Lei Antibaixaria. A decisão ocorre após o promotor de Justiça, Samuel de Oliveira Luna, acusar o […]

Blog do Carlos Britto

O juiz José Gomes, da Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, deferiu o pedido do Ministério Público da Bahia que tem como objetivo impedir a apresentação de artistas no Carnaval juazeirense, que se encaixem na Lei Antibaixaria.

A decisão ocorre após o promotor de Justiça, Samuel de Oliveira Luna, acusar o município de contratar e investir, direta e indiretamente, recursos públicos na apresentação de diversos artistas que executam em suas músicas, letras e coreografias com forte incentivo à violência e discriminação contra a mulher, numa verdadeira subjugação do sexo feminino.

Pela Lei Antibaixaria, é vedado ao poder público contratar artistas que explorem em seus trabalhos – como músicas, danças ou coreografias – conotações de violência contra as mulheres, contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial. São citados na acusação letras de músicas do cantor Leo Santana, como “Santinha”, cujo trecho diz: “A santinha perdeu o juízo. Tomou uma e já ficou louca. Quando bebe ela é um perigo. Sai beijando de boca em boca. Com a garrafa de whisky, a santinha (desce)”.

Também no texto aparece a banda que se denomina “O poeta” com as músicas: “Toma Soco” – “Já tomou murrinho, gostou. Pediu de novo. Já tomou murrinho, gostou. Pediu de novo. Falou pra sua amiga que o Poeta fez gostoso. Contou pras amiguinhas que o Poeta é o mais gostoso”; e ‘Saco de Pão na Cara, aí droga”.

O cantor Igor Kannário também não escapou do MP-BA, que citou a música ‘Nega do Patrão’, que traz na letra: “Eu vou te bagaçar, vou te bagaçar, vou bagaçar você.” A reportagem do Blog do Carlos Brito procurou o Ministério Público e a prefeitura para se manifestarem sobre a ação, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve êxito. Juazeiro deve cumprir o prazo até sexta-feira (07), com penalidade de multa em R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Petrolina: tradicional centro gastronômico da Eraldo Gueiros será requalificado

Com um investimento de R$ 804 mil, será requalificado o espaço gastronômico da Rua Eraldo Gueiros, área situada nas proximidades do Mercado Turístico, em Petrolina. Entre as grandes mudanças, a estrutura ganhará quiosques padronizados, com as novas instalações hidrossanitárias. O projeto também prevê iluminação mais potente; instalações elétricas; reforma da calçada com aplicação de piso […]

Projeção de como ficará a área

Com um investimento de R$ 804 mil, será requalificado o espaço gastronômico da Rua Eraldo Gueiros, área situada nas proximidades do Mercado Turístico, em Petrolina.

Entre as grandes mudanças, a estrutura ganhará quiosques padronizados, com as novas instalações hidrossanitárias. O projeto também prevê iluminação mais potente; instalações elétricas; reforma da calçada com aplicação de piso tátil e rampa para cadeirantes, além de banheiros públicos.

A obra está em fase de contratação e deve começar na segunda quinzena de julho. “A gestão do prefeito Miguel Coelho tem investido não somente em pavimentação e na mobilidade urbana, mas em espaços turísticos que estavam abandonados em Petrolina. A exemplo, temos o Centro Gastronômico Eraldo Gueiros e a revitalização da Orla, importantes pontos de visita do município”, explica o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Serviços Públicos, Fred Machado.

Agricultores de Afogados, Tabira e Solidão não receberão garantia safra, diz IPA

Boa notícia é que sementes de milho e sorgo chegaram Por Anchieta Santos Dos cinco municípios do Pajeú que estão sem receber o Programa Garantia Safra 2017, somente dois terão o pagamento liberado para as famílias da agricultura familiar: Ingazeira e Brejinho. De acordo com o Gerente Regional do IPA Dêva Pessoa, em contato com […]

Informação foi passada por Dêva Pessoa, do IPA

Boa notícia é que sementes de milho e sorgo chegaram

Por Anchieta Santos

Dos cinco municípios do Pajeú que estão sem receber o Programa Garantia Safra 2017, somente dois terão o pagamento liberado para as famílias da agricultura familiar: Ingazeira e Brejinho.

De acordo com o Gerente Regional do IPA Dêva Pessoa, em contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, ficarão sem receber Afogados da Ingazeira, Tabira e Solidão. Deva assegurou ter recebido a oficialização da informação ontem da Coordenação Estadual do Garantia Safra.

Tentativa de reverter quadro: Prefeitura e AMUPE afirmaram à redação do Blog que vão lutar junto à Coordenação Estadual do Programa e Ministério da Agreicultura para reverter a decisão por considerá-la injusta e desprovida de valor técnico. Em suma, alegam que a base de cálculo foi feita de forma equivocada.

Sementes: A boa notícia é que chegaram as  sementes de milho (3.110 kg) e sorgo (690 kg). Os representantes de Associações Rurais  de Afogados da Ingazeira poderão vir buscar a partir de hoje, logo após reunião dos caprinocultores no Sindicato.

A entrega começará aproximadamente às 11 horas na Gerência do IPA, vizinho a ADAGRO, próximo Estádio Vianão. Importante ter prestado contas das sementes entregues em 2017. Devem levar  o documento que comprova.