“Botou ordem igual Alexandre de Moraes”. Decisão de juíza em São José do Egito gera resenha nas redes
Importante destacar, ela não atendeu pedido de sessão presencial, como queria Vicente de Vevéi. Para alguns, vitória parcial só adia reeleição de João de Maria.
A decisão da juíza Tayná Lima Prado, de atender Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Vicente de Vevéi ainda dá assunto em São José do Egito.
Ele deferiu pedido liminar para suspender a sessão extraordinária de hoje que definiria data da sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara, atrapalhando por hora os planos de João de Maria e de seus apoiadores.
Importante registrar, ela negou o pedido para que a sessão fosse presencial.
“No que diz respeito à primeira razão, entendo que, apesar de, felizmente, o quadro pandêmico ter atenuado, é cediço que houve, recentemente, o anúncio de outra onda de contágio, o que ensejou o retorno de cuidados sanitários, como o uso de máscaras em locais públicos. Dessa forma, verifico, em princípio, que a ação da apontada autoridade coatora se apresenta legitima e em consonância com as suas atribuições de Presidente da Casa que exerce”.
Por outro lado, ela observou que a justificativa apresentada para a convocação extraordinária é a necessidade de votação do projeto de Resolução 006/2022, que define as diretrizes básicas acerca da eleição para Presidente da Casa.
“É certo que o assunto interessa à população, já que relacionado ao comando de um dos poderes municipais. Entretanto, não se pode conferir a este tema a relevância exigida para a convocação de uma sessão extraordinária, que reclama o trato de matérias altamente relevantes e urgentes. Aliás, a votação sobre este tema de maneira extraordinária, mais compromete o interesse da população do que o assegura. Convocações extraordinárias para a tomada de decisão de atos, que, em certa medida, se apresentam como interna corporis devem ocorrer de modo ordinário, apartado da ideia de surpresa, a fim de que não se apresente como uma decisão açodada e fugaz”.
E segue: “observo, através de um juízo liminar, que a convocação para sessão extraordinária está em descompasso com a finalidade legal a ela atribuída, de modo que concluo pela presença do fumus boni juris. Além de o ato ter sido convocado para esta data 15/12/2022, às 16 horas – como, caso se concretize, enseja a própria perda do objeto da ação constitucional”. E atendeu a liminar suspendendo a sessão.
Nas redes sociais, muitos tem brincado e comparado a decisão da juíza ao trabalho do Ministro Alexandre de Moraes contra os atos antidemocráticos, como se São José fosse uma “república”, com a magistrada botando ordem na casa.
Na verdade, a vitória parcial dos governistas em São José do Egito aparentemente só adia a reeleição de João de Maria, mas não teria no momento posição de impedí-la.
Nas redes, um egipciense brincou: “só vai ter que pagar maias umas diárias”, referência à manutenção dos apoiadores em uma casa de praia.
Veja decisão na íntegra: Decisão SJE