Bonito: auditoria aponta contratação irregular de 437 MEIs para funções típicas de servidores efetivos
Uma Auditoria Especial de Conformidade concluiu que a Prefeitura de Bonito utilizou Microempreendedores Individuais (MEIs) de forma irregular para ocupar funções permanentes da administração municipal em 2023. O relatório, publicado nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial, identificou a contratação de 437 MEIs para atividades como auxiliar administrativo, técnico de enfermagem, guarda municipal, recepcionista e organizador de trânsito — todas consideradas funções típicas de servidores efetivos, que exigem concurso público.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 2498/2025, o modelo adotado pela gestão municipal configurou pejotização no serviço público, já que entrevistas com contratados indicaram características próprias de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração contínua.
A auditoria também apontou ausência de qualquer processo seletivo ou critérios objetivos para escolher os MEIs, em desacordo com os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia e publicidade. Parte dos contratados possuía vínculos anteriores com a gestão ou vinha sendo mantida em atividades contínuas há vários anos, o que reforçou o entendimento de relação duradoura incompatível com a natureza de microempreendedor individual.
Outro ponto destacado foi o impacto dessa prática na contabilidade municipal. Segundo o TCE, o uso de MEIs como substitutos de servidores efetivos mascarou despesas de pessoal. Se os valores pagos fossem classificados corretamente, o município teria alcançado 54,74% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como resultado, o Tribunal julgou irregular o objeto da auditoria e aplicou multa de R$ 11.013,85 ao ex-prefeito Gustavo Adolfo Neves de Albuquerque Cesar.
O órgão também determinou que a atual gestão se abstenha de contratar MEIs para funções permanentes e alertou que a reincidência pode gerar novas sanções. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que avaliará eventual representação ao Ministério Público do Trabalho. Com informações do Causos & Causas.




O aldeamento, que nesse tempo era um arraial de casas esparsas, foi se transformando pouco a pouco em um núcleo de população e de casas alinhadas. Assim, cabe a Frei Ângelo os foros da fundação da cidade onde ele permaneceu até falecer, em 7 de junho de 1824. Outros habitantes foram chegando sucessivamente, atraídos pelas excepcionais condições de solos, fontes perenes e vegetação sempre verde, fazendo com que a povoação fosse crescendo com rapidez.
A governadora Raquel Lyra decretou luto oficial de três dias no Estado em virtude do falecimento da ex-primeira-dama de Pernambuco Maria Magdalena Fiúza Arraes de Alencar, viúva do ex-governador Miguel Arraes.
G1
Durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (10), o prefeito Flávio Marques (PT) respondeu a questionamentos sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o Município de Tabira, que pede a anulação de nomeações realizadas com base em um concurso público vencido desde setembro de 2022.












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