Bomba: Marília diz que Solidariedade não abona candidatura de Luciano Duque
Por Nill Júnior
A vice-presidente nacional do Solidariedade, Marília Arraes, disse que não segue Luciano Duque e confirma alinhamento com Sebastião Oliveira em Serra, além de PT e PSB, o que a jogará no colo da campanha reeleição de Márcia Conrado.
Ela chegou a dizer que Duque lança seu nome sem apoio do partido, certamente buscando uma “vitimização”.
A entrevista ocorreu quase que simultaneamente ao lançamento da pré-candidatura de Luciano Duque.
Marília falou sobre vários temas em entrevista à Folha Política, na Folha FM. Assista o trecho:
O lançamento de uma nova edição da exposição itinerante “Crianças e Adolescentes: sujeitos de direitos com prioridade absoluta”, aconteceu na comarca de Serra Talhada, no fórum localizado na Rua Cabo Joaquim da Mata, bairro da Cohab, onde ficará aberta ao público geral e integrantes do Judiciário. A exposição ocorreu na terça-feira (5). A inauguração contou […]
O lançamento de uma nova edição da exposição itinerante “Crianças e Adolescentes: sujeitos de direitos com prioridade absoluta”, aconteceu na comarca de Serra Talhada, no fórum localizado na Rua Cabo Joaquim da Mata, bairro da Cohab, onde ficará aberta ao público geral e integrantes do Judiciário. A exposição ocorreu na terça-feira (5).
A inauguração contou com a visita das crianças do 4° ano da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, que além de ter acesso a curadoria do professor Humberto Miranda, assistiram à apresentação do grupo de xaxado, Cangaceiros do VILA Bela.
A solenidade contou também com a presença do 1° vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Campos. O magistrado elogiou o papel da coleção em dar luz a luta pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
“A exposição nos permite compreender a evolução histórica dos direitos da Infância e da Juventude. A curadoria do professor Humberto Miranda, através de artes plásticas, fotografias, poesia e da história, nos apresenta às situações de violação de direitos vivenciados por nossas crianças e adolescentes, assim como nos direciona a reconhecer as injustiças cometidas e, por fim, desperta, a partir da interatividade, a consciência de que há necessidade de se garantir a proteção integral da infância e da juventude”, enfatizou.
O município do Sertão é a terceira cidade de Pernambuco a receber a mostra, antecedido pela capital e pela cidade de Garanhuns, no Agreste. De acordo com o juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Serra Talhada, José Anastácio Guimarães, a escolha foi uma honra para o município.
“A exposição promove o reconhecimento e a divulgação da evolução histórica da proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, sendo Serra Talhada a escolhida para a hospedagem dessa obra. Ficamos muito honrados e agradecidos com a homenagem”, comentou.
O diretor do fórum de Serra Talhada, juiz Diógenes Torres, também prestou homenagens ao evento e contemplou o papel da exposição em destacar o trabalho pioneiro do estado de Pernambuco no âmbito da Infância e Juventude. “A exposição contempla fases importantes da evolução do pensamento voltado à proteção integral das crianças e adolescentes e destaca o pioneirismo do estado de Pernambuco na construção do atual panorama garantidor dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Além disso, a exposição é um convite a reflexão, pois conhecer o passado é indispensável para entender o presente e projetar um futuro melhor”.
O vice-prefeito da cidade, Márcio Oliveira, também esteve presente, representando a prefeitura de Serra Talhada e comentou a importância da exposição em reforçar o compromisso do município com a pauta.
“Foi com muita satisfação que, representando a Prefeita Márcia Conrado, participei da Exposição Crianças e Adolescentes: sujeitos de direitos com prioridade absoluta. Para nosso município é um momento importante, pois fortalece o compromisso pela preservação dos direitos das crianças e adolescentes. Parabenizamos o Tribunal de Justiça de Pernambuco pela iniciativa”, finalizou.
O Tribunal de Contas do Estado e a Escola de Contas Públicas realizaram entre os dias 11 e 14 de julho, no município de Arcoverde, a 4° edição da Jornada do Conhecimento. Ao longo de quatro dias, cerca de 200 agentes públicos da região do Agreste e Sertão de Pernambuco, tiveram a oportunidade de participar […]
O Tribunal de Contas do Estado e a Escola de Contas Públicas realizaram entre os dias 11 e 14 de julho, no município de Arcoverde, a 4° edição da Jornada do Conhecimento. Ao longo de quatro dias, cerca de 200 agentes públicos da região do Agreste e Sertão de Pernambuco, tiveram a oportunidade de participar de um ciclo de palestras e minicursos sobre as ações prioritárias da fiscalização do TCE.
Foram debatidos temas como primeira infância; nova lei de licitação (Lei n° 14.133/21); cobertura vacinal, infraestrutura de transporte escolar; regimes próprios de aposentadorias; direitos das pessoas com autismo; e estruturação das ouvidorias nos municípios.
Os conselheiros Marcos Loreto (Diretor da Escola) e Carlos Neves (Ouvidor) estiveram presentes na abertura da ação, que contou ainda com a participação do prefeito do município, Wellington Maciel, além de autoridades e servidores públicos dos municípios vizinhos.
Após a abertura do evento, o conselheiro Carlos Neves fez uma apresentação sobre o papel da Ouvidoria do Tribunal e reforçou a necessidade dos municípios estruturarem seus próprios mecanismos de escuta à sociedade.
O conselheiro Marcos Loreto destacou que a Escola de Contas está assumindo seu papel pedagógico de aproximar as ações do TCE junto às prefeituras, aos agentes públicos das ouvidorias e das controladorias municipais, além de reforçar a importância da transparência nas prefeituras de todo o interior.
O coordenador-geral da Escola de Contas, Breno Spindola, explicou que a realização das jornadas nos municípios do interior é uma ação que contempla as metas do Plano de Capacitação de Jurisdicionados, que tem por objetivo principal estruturar e implantar um programa de capacitação para os servidores públicos que estão no âmbito da fiscalização do Tribunal.
“Estamos promovendo troca de experiências e o compartilhamento de conhecimento. Essa é uma visão de um tribunal que não apenas fiscaliza, mas que também está preocupado com a melhoria da gestão pública e dos serviço prestados, por isso promove esses momentos de orientação aos jurisdicionados”, enfatizou.
Do Congresso em Foco A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos. Em artigo exclusivo para o Congresso em […]
A medida provisória (MP 873/2019) que proíbe sindicatos de descontarem a contribuição sindical diretamente do salário dos trabalhadores é inconstitucional e tem como objetivo inviabilizar a sobrevivência das organizações sindicais, avaliam os advogados Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e Sarah Campos.
Em artigo exclusivo para o Congresso em Foco, Joelson e Sarah sustentam que a MP viola o direito fundamental dos trabalhadores públicos e privados de livre associação sindical, interfere de maneira “impiedosa” na gestão sindical e ignora os princípios constitucionais da “relevância e urgência” para a edição de uma medida provisória. “A única urgência perceptível na norma é a de retroceder com direitos a duras penas conquistados pelos trabalhadores e sindicatos ao longo da história”, criticam.
Pelo texto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o pagamento da contribuição sindical só poderá ser feito por boleto bancário, enviado àqueles que autorizarem previamente a cobrança. A MP determina que o boleto deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.
A medida reforça o caráter facultativo da contribuição sindical, que equivale ao valor recebido por um dia de trabalho, ao estabelecer que a cobrança só poderá ser feita com autorização “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizada pelo empregado.”
Com a MP, nenhuma negociação coletiva ou assembleia geral das entidades terá poder de tornar o imposto sindical obrigatório. O fim da obrigatoriedade foi instituído pela reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional. “As modificações promovidas pela MP nº 873 de 2019 na CLT limitam sobremaneira as formas de financiamento sindical, violando direito das trabalhadoras e trabalhadores e das entidades sindicais de viabilizarem o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais por meio de desconto em folha de pagamento”, consideram Joelson e Sarah.
Outra má notícia, “mais perversa do que os retrocessos iniciados com a reforma trabalhista”, observam os advogados, é que mesmo a mensalidade sindical, de caráter totalmente voluntário, que integra o direito fundamental de livre associação sindical, passou a ter seu pagamento dificultado.
“Ao criar a obrigatoriedade de as entidades enviarem boletos bancários com a cobrança das mensalidades ou das contribuições sindicais, além de impor aos sindicatos os custos de emissão dos boletos, criando mais um promissor mercado para as instituições financeiras, dificulta os mecanismos de pagamento para os próprios trabalhadores. A captura do Estado pelo mercado financeiro chegou a esse ponto”, protestam.
Em mensagem publicada no Twitter nesse domingo (3), Bolsonaro afirmou que o texto assinado por ele desagradou a líderes sindicais. “Assinamos a MP 873, que tem prazo de 120 dias para ser apreciada pelo Congresso ou perde validade, criando o pagamento de contribuição sindical somente mediante boleto bancário individual do trabalhador, o que não agradou a líderes sindicais”, escreveu.
O atual secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a MP pretende deixar “ainda mais claro” que a contribuição sindical é facultativa. Relator da reforma trabalhista na Câmara, o ex-deputado atribui a elaboração da medida provisória “ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança”. Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta para a falsidade de postagens que têm sido publicadas nas redes sociais e repassadas nos aplicativos de mensagens. Em uma delas, há a afirmação de que todos os eleitores com mais de 70 anos tiveram seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral; na outra, a afirmação é de […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta para a falsidade de postagens que têm sido publicadas nas redes sociais e repassadas nos aplicativos de mensagens.
Em uma delas, há a afirmação de que todos os eleitores com mais de 70 anos tiveram seus títulos cancelados pela Justiça Eleitoral; na outra, a afirmação é de que eleitores que não realizaram a biometria não poderão votar nas Eleições 2022.
Ambas as mensagens são falsas: não houve cancelamento de títulos em razão da idade dos eleitores e quem não fez a biometria de 2020 para cá está apto a votar.
O conteúdo da postagem informa que uma pessoa teria tirado uma certidão negativa no cartório eleitoral e que, no rodapé da página do documento, constava que a inscrição eleitoral do requerente havia sido cancelada.
Mas esse é mais um boato disseminado no mundo digital, na tentativa de causar confusão na população, até porque, o voto para eleitores acima dos 70 anos de idade é facultativo. A regra está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Há outros argumentos que comprovam que essa notícia é uma mentira. O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no Código Eleitoral para as eleitoras e os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa ou não pagaram a respectiva multa. Com a decisão, os que não compareceram às urnas em 2020 poderão votar normalmente no pleito deste ano.
BIOMETRIA – Além disso, as eleitoras e os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico em virtude da pandemia de Covid-19 não tiveram títulos eleitorais cancelados, também por determinação da Justiça Eleitoral.
O cadastro da biometria está suspenso desde o início da pandemia, em 2020. No entanto, em 2019, a Justiça Eleitoral de Pernambuco promoveu revisões biométricas obrigatórias em várias cidades de todo o Estado. Os que não atenderam ao chamado nos respectivos municípios naquela ocasião é que tiveram o título cancelado.
O ex-senador João da Rocha Ribeiro Dias morreu nesta segunda-feira (26), aos 80 anos, por complicações da covid-19. Ele estava internado há uma semana na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, onde já chegou em estado grave e foi entubado. João Rocha nasceu em 15 de janeiro […]
O ex-senador João da Rocha Ribeiro Dias morreu nesta segunda-feira (26), aos 80 anos, por complicações da covid-19. Ele estava internado há uma semana na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, onde já chegou em estado grave e foi entubado.
João Rocha nasceu em 15 de janeiro de 1941 em Ribeiro Gonçalves, no Piauí. Formado em Direito, foi ex-diretor da Organização Jaime Câmara, grupo goiano de Comunicação, com atuação em diversos veículos, associações e sindicatos da imprensa. Foi também conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB-GO), em 1986, e diretor da Associação Comercial e Industrial de Goiás (Acieg).
Defensor da criação de Tocantins, João Rocha foi eleito senador do estado em outubro de 1990 na legenda do Partido da Frente Liberal (PFL). Empossado em fevereiro de 1991, foi presidente da Comissão de Assuntos Econômicos em 1993 e, no ano seguinte, vice-líder do PFL.
O político também foi autor de várias obras, entre elas, A força de um ideal, em 1989.
João Rocha era casado com Débora Xavier Rocha, com quem teve três filhos.
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