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Bolsonaro explica recusa de ajuda de Feghali: “eu não engulo comunista”

Por Nill Júnior

O deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PP) afirmou, em entrevista à Jovem Pan, que “não gostou da cara” de Jandira Feghali (PCdoB) quando impediu que a candidata socorresse seu filho, Flávio Bolsonaro (PSC).

Ele passou mal durante o debate entre os que concorrem à Prefeitura ao Rio de Janeiro, transmitido pela TV Bandeirantes na última quinta-feira. Flávio teve um mal-estar e Jandira, que é médica, tentou ajudá-lo.

“Eu não aceito. Eu não gostei da cara dela. Eu não engulo comunista”, afirmou o deputado.   Após o episódio, Jandira xingou Bolsonaro de “fascista” e “réu por estupro”.

Indagado se teria alguma coisa contra a candidata, Bolsonaro foi enfático: “Ela que não gosta de mim. Você acha que comunista gosta de pessoa honesta?”, finalizou.

Outras Notícias

TCE determina que Câmara de Sertânia ajuste execução de 1ª etapa de anexo após constatar sobrepreço

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]

O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.

A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.

O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.

“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023).  Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.

Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.

“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.

Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.

O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.

Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.

No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.

Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.

“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.

Conclusão:

A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.

Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.

Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.

Clique aqui e veja o relatório do TCE na íntegra.

Morre empresário Abílio Diniz

O empresário Abilio Diniz morreu neste domingo (18) aos 87 anos em São Paulo. Ele foi o criador do grupo Pão de Açúcar e comandou uma das maiores companhias de alimento do mundo. Ele estava internado há cerca de um mês no hospital Albert Einstein, na capital paulista. A causa da morte foi insuficiência respiratória […]

O empresário Abilio Diniz morreu neste domingo (18) aos 87 anos em São Paulo. Ele foi o criador do grupo Pão de Açúcar e comandou uma das maiores companhias de alimento do mundo.

Ele estava internado há cerca de um mês no hospital Albert Einstein, na capital paulista. A causa da morte foi insuficiência respiratória em função de uma pneumonite.

Ele deixa cinco filhos, esposa, netos e bisnetos.

Formado em administração de empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Diniz pensou em se especializar nos Estados Unidos, mas o convite do pai falou mais alto, e em 1959, abriram a primeira loja do Pão de Açúcar, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, no coração de São Paulo.

Adepto da disciplina do esporte e da ousadia nos negócios, Abilio Diniz se tornou um dos mais importantes empresários brasileiros e dizia enxergar um futuro de grandeza e liderança também para o país.

Presidente do PR de Petrolina é assassinado a tiros

Edenevaldo Alves Desde as primeiras horas da madrugada deste sábado (12), a polícia investiga o assassinato do presidente do Partido da República (PR) em Petrolina, Klebyo Luciano Bezerra Vieira, 38 anos. De acordo com informações policiais, ele foi morto, por volta da 01h30, com dois tiros na cabeça enquanto se deslocava com seu veículo nas […]

Edenevaldo Alves

Desde as primeiras horas da madrugada deste sábado (12), a polícia investiga o assassinato do presidente do Partido da República (PR) em Petrolina, Klebyo Luciano Bezerra Vieira, 38 anos.

De acordo com informações policiais, ele foi morto, por volta da 01h30, com dois tiros na cabeça enquanto se deslocava com seu veículo nas proximidades do aeroporto da cidade em companhia da sua filha de apenas 02 anos.

A vítima perdeu o controle do veículo chegando a subir no canteiro central e colidir com um poste. Segundo informações obtidas com exclusividade pelo Blog, a sua filha foi resgatada por populares que passavam pelo local, e seguida, chamaram a polícia.

Com a chegada da viatura policial, o local foi isolado até a chegada da equipe do Instituto de Criminalística que após procedimentos periciais removeu o corpo para o IML.

Ainda não se sabe o que teria motivado e qual a autoria do crime. A família ainda não divulgou informações sobre o velório e o sepultamento. Klebyo Bezerra é natural de Serra Talhada.

Comissão de Justiça da Alepe faz balanço do ano

O presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa (CCLJ), deputado Waldemar Borges (PSB), fez um balanço dos trabalhos do ano na última reunião de 2017 do colegiado. Ele informou que, em 43 reuniões realizadas, foram distribuídos 635 projetos e votados 513 dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal […]

O presidente da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa (CCLJ), deputado Waldemar Borges (PSB), fez um balanço dos trabalhos do ano na última reunião de 2017 do colegiado.

Ele informou que, em 43 reuniões realizadas, foram distribuídos 635 projetos e votados 513 dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCE e do Ministério Público de Pernambuco –  MPPE. A CCLJ também realizou sete audiências públicas durante o ano.

O presidente destacou projetos como o que realizou mudanças no Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, os voltados pra área de segurança do Executivo e outros dos deputados que ajudaram a melhorar muitas áreas no estado. “Foram muitas as contribuições dadas a Pernambuco através do trabalho dessa comissão”, acredita Borges.

“O mais importante é que tudo isso foi feito dentro de um clima bastante democrático, de debates algumas vezes bastantes intensos e acalorados, mas sempre respeitosos. Eu acho que essa comissão, por onde entram as matérias que tramitam na Casa, de fato é o espaço onde os debates se dão de maneira mais detalhada, mais aprofundada dentro da Alepe. É importante que ela continue cumprindo esse papel, visando sempre o bem de Pernambuco”, concluiu.

Criança é atacada por tubarão em Boa Viagem

Uma criança de 11 anos foi atacada por um tubarão neste domingo (31/05), em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife (PE). O incidente aconteceu na Praia de Piedade, local que concentra o maior número de ataques historicamente. A vítima foi identificada como João Lucas Nemézio, de 11 anos. O garoto foi mordido no quadril e […]

Uma criança de 11 anos foi atacada por um tubarão neste domingo (31/05), em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife (PE).

O incidente aconteceu na Praia de Piedade, local que concentra o maior número de ataques historicamente.

A vítima foi identificada como João Lucas Nemézio, de 11 anos. O garoto foi mordido no quadril e na mão, do lado esquerdo do corpo. Ele foi atacado por volta das 13h40, horário em que banhistas acionaram o Corpo de Bombeiros.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra guarda-vidas socorrendo o menino e o transportando numa maca. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) também foi acionado.

Após o ataque, o garoto foi inicialmente levado para o Hospital da Aeronáutica, em Piedade. Às 14h48, o menino foi transferido para o Hospital da Restauração, no Derby, Centro do Recife.

Na unidade hospitalar, João Lucas chegou estável e foi levado diretamente ao centro cirúrgico.

As informações estão em atualização.