O candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, evolui bem após passar por cirurgia de emergência para desobstruir o intestino na noite de quarta-feira (12), informou boletim médico divulgado na manhã desta quinta-feira (13) pelo Hospital Albert Einstein.
O candidato está internado desde sexta (7) no hospital da Zona Sul de São Paulo, após ser vítima de uma facada durante ato de campanhaem Juiz de Fora, Minas Gerais.
O procedimento durou duas horas e terminou por volta das 23h30. Segundo os médicos, a nova intervenção foi bem-sucedida e o candidato passa bem. Ele não sentiu dores nem teve náusea durante a madrugada. Bolsonaro foi levado para o mesmo leito onde estava antes da cirurgia, e voltou a ter o protocolo de cuidados de UTI.
Carlos Bolsonaro, um dos filhos do candidato, fez na manhã desta quinta um post nas redes sociais sobre a cirurgia.
Na noite de quarta, o hospital informou que Bolsonaro teve “distensão abdominal progressiva e náuseas”, e precisou passar por uma tomografia no abdômen. O exame identificou presença de aderência obstruindo o intestino delgado. Segundo o hospital, a solução do problema era cirúrgica.
Em uma das três perfurações sofridas no intestino delgado, formou-se uma fístula, um pequeno orifício, que provocou inflamação e gerou o quadro de aderência, que é uma obstrução intestinal.
Tribunal diz que presidente realizou eventos em plena pandemia, quando determinação era de isolamento social. Inclusive suspeita se ocorreram mesmo ou não A Auditoria Especial instaurada na Câmara Municipal de Serra Talhada pelo TCE analisou contratações de empresas de capacitação, inscrições de agentes públicos e gastos com diárias em eventos no exercício financeiro de 2020. […]
Tribunal diz que presidente realizou eventos em plena pandemia, quando determinação era de isolamento social. Inclusive suspeita se ocorreram mesmo ou não
A Auditoria Especial instaurada na Câmara Municipal de Serra Talhada pelo TCE analisou contratações de empresas de capacitação, inscrições de agentes públicos e gastos com diárias em eventos no exercício financeiro de 2020. As informações foram divulgadas em primeira mão pelo Afogados On Line.
A referida Auditoria apurou irregularidades na execução de despesas envolvendo a contratação de empresa de capacitação, inscrição de agentes públicos e gastos com diárias em eventos nas Cidades de João Pessoa e Maceió. Como interessados a empresa IMB Cursos, Carlos Alberto Barbosa Pereira, Manoel Casciano da Silva, o Manoel Enfermeiro, Treinar Tecnologia e Capacitação e Carlos Alberto Barbosa Pereira.
O Relatório Técnico de Auditoria apontou as seguintes irregularidades: pagamento de despesas com inscrições para eventos sem a efetiva comprovação dos gastos, no valor de R$ 70.700,00; pagamento de despesas com diárias para eventos em época de pandemia e sem efetiva comprovação dos gastos, no valor de R$ 246.050,00; fracionamento de despesas e fuga ao processo licitatório e desproporcionalidade entre o quadro de servidores comissionados e efetivos.
O Ministério Público de Contas se manifestou no sentido em impugnar os gastos realizados. Isso porque as atividades aconteceram em plena pandemia, quando havia obrigatoriedade de isolamento social provocado pela Covid-19 no exercício de 2020. Ou seja, as atividades não poderiam acontecer. Há análise se de fato ocorreram ou se foram eventos criados para alocar os recursos.
Com isso, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do processo de auditoria especial de conformidade, responsabilizando, quanto às suas contas de Manoel Enfermeiro. Ainda aplicou multa e imputou débito no montante de R$ 316.750,00, sendo R$ 32.200,00 em cunho solidário com o Instituto Municipalista do Brasil IMB Cursos Eirelli e R$ 38.500,00, com a Treinar Empresa de Treinamento e Tecnologia Ltda, na qualidade de beneficiárias das despesas indevidas.
Ismar Batista de Aguiar também ficou inelegível e pagará multa de 15 mil UFIRs A 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, em resposta à ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinou a cassação do diploma, assim como declarou inelegível, o vereador Ismar Batista Aguiar (PSL) por captação […]
Ismar Batista de Aguiar também ficou inelegível e pagará multa de 15 mil UFIRs
A 54ª Zona Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, em resposta à ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), determinou a cassação do diploma, assim como declarou inelegível, o vereador Ismar Batista Aguiar (PSL) por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico ocorridos durante a eleição municipal de 2020.
De acordo com as evidências coletadas pelo MPE, em 6 de novembro de 2020, Ismar visitou Ingrite de Souza Silva com o intuito de fazer campanha eleitoral, mas praticou compra de votos na ocasião.
Em determinado momento, ele colocou a mão no bolso da calça e retirou, ao que tudo indica, uma certa quantia em dinheiro e a entregou nas mãos da eleitora com o fim de obter o seu voto. Como prova, o MPE anexou ao processo um vídeo que comprova a oferta em dinheiro.
Na gravação, Ismar afirma que daria R$ 100 a cada membro da família de Ingrite em troca de votos.
“Pode-se conceituar o abuso de poder econômico gerador da incidência do dispositivo legal como a transmutação do voto em instrumento de comércio. Ou seja, é a compra, direta ou indiretamente, da liberdade de escolha dos eleitores, violando-se, desta forma, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, salientou o promotor eleitoral da 54ª Zona, Antônio Rolemberg, autor da ação de investigação judicial eleitoral.
“O candidato resolve utilizar-se do poder econômico como principal via de convencimento dos eleitores, transbordando da viabilização normal de uma campanha eleitoral e cooptando o eleitorado com vantagens (ou promessas de vantagens) econômicas de ocasião (como uma cesta básica, uma certa quantia em dinheiro, a promessa de um emprego etc.), com isso caracterizando o abuso. Agindo assim, o candidato menospreza o papel e o poder do voto como instrumento de cidadania em sua plenitude, levando o eleitor necessitado a alienar a sua liberdade de escolha e o seu poder de influir na formação de seu Governo”, pontuou o promotor eleitoral.
“Assistindo-se à gravação se evidencia que Ismar, expressamente, pede apoio político aos três segundos do vídeo e, logo após, pergunta quantos votos são, informando que dará R$ 100,00 a cada um. Ademais, a gravação audiovisual não é a única prova acostada aos autos. Há também degravação do vídeo, bem como audiência instaurada pelo Parquet, decorrente de Procedimento Preparatório Eleitoral. Nesse sentido, analisando o conjunto probatório dos autos e todas as circunstâncias do caso assistem razão aos autores quando imputam a Ismar Batista Aguiar a conduta de abuso de poder econômico, assim como também quando atribui a prática de captação ilícita de sufrágio”, concluiu o juiz eleitoral Altino Conceição da Silva.
Ao vereador cassado também foi imposta a multa individual de 15 mil UFIRs.
Em Serra Talhada, a seleção temporária para preenchimento de 70 vagas, promovida pela Secretaria de Educação, foi suspensa após pedido de liminar acatado pelo juiz Diógenes Portela Saboia, da 1ª Vara Cível do município. Ele atendeu preliminarmente a liminar até que seja julgado o mérito. Liminar é uma decisão provisória que evita prejuízo para a parte impetrante. […]
Em Serra Talhada, a seleção temporária para preenchimento de 70 vagas, promovida pela Secretaria de Educação, foi suspensa após pedido de liminar acatado pelo juiz Diógenes Portela Saboia, da 1ª Vara Cível do município.
Ele atendeu preliminarmente a liminar até que seja julgado o mérito. Liminar é uma decisão provisória que evita prejuízo para a parte impetrante. Após, a decisão aguarda as contra-razões e julga o mérito de quem tem razão, se a advogada Aluska Kallyne e os candidatos aprovados e não convocados, ou o município de Serra Talhada.
Para a magistrado, não há demonstração de necessidade temporária e indispensabilidade apta a justificar a contratação pretendida pelo ente público. Ela destacou que o município foi provocado pelo TCE que considerou ilegais contratações, dando 90 dias para deligamento. Ela registra que a Secretaria afrontou a orientação realizando nova seleção, indo de encontro ao que queria o TCE.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 61 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 2.805 casos confirmados. São 26 pacientes do sexo masculino e 35 do sexo feminino, com idades entre 9 e 83 anos. Foram 19 resultados de Swab e 42 testes rápidos. O município registrou mais […]
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 61 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 2.805 casos confirmados. São 26 pacientes do sexo masculino e 35 do sexo feminino, com idades entre 9 e 83 anos. Foram 19 resultados de Swab e 42 testes rápidos.
O município registrou mais três óbitos de pacientes do sexo masculino que estavam internados no Hospital Eduardo Campos (HEC).
O primeiro paciente tinha 63 anos, era morador do São Cristóvão, hipertenso e faleceu no dia 15 de agosto; o segundo paciente tinha 82 anos, era morador do São Cristóvão, hipertenso, renal crônico e faleceu no 16 de agosto; e a terceira paciente tinha 69 anos, era moradora do Borborema, hipertensa e faleceu nesta segunda-feira, 17 de agosto.
O número de casos suspeitos caiu para 97 e o de casos descartados subiu para 10.404. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 2.468 pacientes recuperados, 285 em tratamento domiciliar, 10 em leitos de internamento e 42 óbitos.
Profissionais de saúde – São 99 recuperados e 11 em tratamento.
Internamentos – O município tem 22 pacientes suspeitos e confirmados internados, sendo 7 no Hospam e 15 no Hospital Eduardo Campos. Não há pacientes internados nos Leitos de Retaguarda Municipais do Hospital São José.
O boletim diário, portanto, fica com 2.805 casos confirmados, 97 casos suspeitos, 2.468 recuperados, 10.404 descartados e 42 óbitos.
por André Luis Bento No dia 31 de maio, foi encontrado por volta das 13 horas, caído no meio de uma estrada vicinal conhecida popularmente por “corredor da coruja”, localizado no Sítio Macambira, nas proximidades do distrito de Irajaí, o corpo do Sr. Paulo Ferreira de Siqueira (74), mais conhecido por “Paulo de Bilinha”. Após […]
No dia 31 de maio, foi encontrado por volta das 13 horas, caído no meio de uma estrada vicinal conhecida popularmente por “corredor da coruja”, localizado no Sítio Macambira, nas proximidades do distrito de Irajaí, o corpo do Sr. Paulo Ferreira de Siqueira (74), mais conhecido por “Paulo de Bilinha”.
Após investigação da Polícia, chegou-se ao nome de Gildo Marques de Siqueira Neto, conhecido como Zildo de Aparício, 50 anos, casado, agricultor, residente a Rua José Lopes de Almeida s/n, Vila de Irajaí, Iguaraci-PE, como sendo o responsável pela morte de Paulo surpreendendo a vitima em uma emboscada.
Paulo estava sendo ameaçado pelo acusado por ter sido arrolado como testemunha em uma questão de terras e já havia registrado queixa na Delegacia.
Gildo já teve a prisão preventiva decretada e está foragido da polícia.
A família está oferecendo uma recompensa no valor de R$3.000,00 para quem der informações do acusado.
As denúncias devem ser feitas pelo telefone da Delegacia de Iguaracy: (87) 3837-1908 / 3837-1905
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