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Bolsonaro aciona STF para vetar internet aos alunos de escola pública

Publicado em Notícias por em 8 de julho de 2021

Foto: Pedro França/Agência Senado

Diário de Pernambuco

Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a lei que obriga o governo federal a repassar recursos para os estados com o objetivo de assegurar o acesso à internet para educadores e alunos de escolas públicas.

O relator do processo será o ministro Dias Toffoli. O governo justificou a ação afirmando que seria necessária uma readequação dentro dos órgãos competentes para aprovar a lei, de autoria da Câmara dos Deputados. Bolsonaro alegou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Por sua vez, os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

A lei 14.712/2021 autoriza o repasse de R$ 3,5 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para investirem no acesso à internet para fins educacionais. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

De acordo com Bolsonaro, a lei viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia do coronavírus, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, o que interferirá na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia.

Bolsonaro também alegou que o repasse de verbas públicas para serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o acesso à educação, “especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada”.

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