Boa notícia: vereadores não poderão aumentar remuneração este ano
Blog de Jamildo
As câmaras de vereadores de Pernambuco não vão poder aplicar o aumento de 26% concedido pela Assembleia Legislativa aos deputados estaduais. Decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em consultas de anos anteriores proíbem o reajuste neste momento.
“Para os vereadores vigora expressamente o princípio da anterioridade, previsto no texto da Constituição Federal. Uma legislatura fixa o subsídio da seguinte”, adverte Cristiano Pimentel, procurador do Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo o procurador, a Emenda 25/2000 incluiu na Constituição Federal esta vedação, no artigo 29, inciso VI: “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente”.
Apenas em 2016 as câmaras municipais poderão aumentar o subsídio dos vereadores, que começarão o mandato em janeiro de 2017.
“No curso do mandato, os vereadores só podem fazer a correção anual da remuneração conhecida como revisão geral, no mesmo percentual aplicado aos servidores do município, para corrigir a inflação. Mesmo assim, apenas se houver condições orçamentárias e respeito aos limites”, lembrou Cristiano Pimentel.
O procurador descarta a possibilidade das câmaras não respeitarem a regra.
“Muitos vereadores vêm de vários mandatos e conhecem a proibição, em vigor desde o ano 2000”, avalia Pimentel.




Por Rênio Líbero*
*Advogado, professor universitário, mestre em Direito, especialista em Processo Civil, autor de livros e um nome respeitado dentro da OAB de Pernambuco. Atualmente, preside a Comissão de Direito Digital da subseção da OAB em São José do Egito e também é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da mesma subseção.
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