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BNB adere ao Desenrola

Por Nill Júnior

O Banco do Nordeste (BNB) aderiu ao programa do Governo Federal Desenrola Brasil para oferecer vantagens na renegociação de dívidas e estimular a regularização de consumidores no sistema bancário. As medidas incluem renegociações com descontos e retirada do nome de devedores de cadastros externos.

O programa Desenrola Brasil foi iniciado nesta segunda-feira, 17, para regularizar débitos de clientes de duas faixas de endividamento: até R$ 5 mil e acima de R$ 5 mil.

Os clientes que possuem débitos de até R$ 100 terão seus nomes removidos dos cadastros externos de devedores. “É importante destacar que a dívida não desaparece. No entanto, os clientes têm a possibilidade de aproveitar as condições do programa para negociar suas operações com redução de valor”, informa o presidente do BNB, Paulo Câmara.

“A adesão ao Desenrola Brasil reforça nosso compromisso em promover a inclusão financeira e apoiar o desenvolvimento econômico da Região. Estamos empenhados em oferecer condições vantajosas para a renegociação de dívidas, possibilitando que nosso cliente regularize sua situação e retome sua atividade produtiva com maior tranquilidade e mais planejamento“, afirma o executivo.

Paulo Câmara reforça que a Instituição está dedicada a oferecer soluções visando reduzir o impacto financeiro causado pela inadimplência e proporcionar condições favoráveis para a recuperação econômica. Podem aproveitar as oportunidades os clientes que contrataram crédito e foram incluídos nos cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

Outras Notícias

Duque é elogiado na Alepe por cancelar carnaval

O deputado Adalto Santos (PSB), saudou a iniciativa de municípios que, devido a dificuldades financeiras, transferiram recursos do Carnaval para políticas públicas. Lembrando o contexto de corte de gastos em nível nacional, o parlamentar destacou a posição adotada por Jaboatão dos Guararapes, que destinará um milhão de reais, inicialmente previstos para as festividades, às áreas […]

adalto-santosO deputado Adalto Santos (PSB), saudou a iniciativa de municípios que, devido a dificuldades financeiras, transferiram recursos do Carnaval para políticas públicas.

Lembrando o contexto de corte de gastos em nível nacional, o parlamentar destacou a posição adotada por Jaboatão dos Guararapes, que destinará um milhão de reais, inicialmente previstos para as festividades, às áreas de saúde e educação.

Adalto Santos também citou as Prefeituras de Limoeiro e Serra Talhada, do prefeito Luciano Duque (PT), como exemplos de gestões que priorizaram necessidades mais básicas do cidadão.

Prefeitura de Mirandiba e Câmara de Petrolina têm contas julgadas

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na terça-feira (16), dois processos de prestação  de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Mirandiba e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Petrolina, ambos do exercício financeiro de 2018 e com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal. Em relação ao processo […]

A Primeira Câmara do TCE apreciou, na terça-feira (16), dois processos de prestação  de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Mirandiba e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Petrolina, ambos do exercício financeiro de 2018 e com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Em relação ao processo de Mirandiba (nº 19100237-9), foi emitido um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas da ex-prefeita, Rose Clea Máximo de Carvalho.

O relatório de auditoria produzido pela equipe técnica do Tribunal identificou, entre outras falhas, a aplicação de 22,36% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, em desconformidade com a Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%.

Também foi apontada extrapolação do limite de gastos com pessoal, nos 1º,  2º e 3º quadrimestres de 2018, atingindo, respectivamente, 65,37%; 68,48%; 75,10% da Receita Corrente Líquida, bem acima do percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por fim, a prefeitura deixou de recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o montante de R$ 1.001.337,22, relativos às contribuições patronais, contrariando os princípios expressos da Administração Pública e da Lei Federal nº 8.212/1991.

Além da emissão de parecer pela rejeição das contas, o relator fez uma série de determinações ao atual gestor, entre elas, que reveja a metodologia de elaboração das previsões orçamentárias de receitas, e que envie projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita compatível com a real capacidade de arrecadação do município.

Ele determinou também que se aprimore o controle contábil e sejam adotadas providências para reduzir a despesa total com pessoal, e, na área de educação, que sejam identificados os fatores que podem elevar o desempenho do IDEB Anos Finais, de forma a alcançar as metas para este indicador.

PETROLINA – O processo de Petrolina foi das contas de gestão da Câmara Municipal, julgadas irregulares, tendo como interessado o então presidente do legislativo, Osório Ferreira Siqueira. 

Entre as falhas apontadas no voto do relator (n° 19100208-2), estavam o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RGPS, no valor de R$ 408.417,59, referentes ao período de janeiro e março de 2018.

Ainda foram apontadas irregularidades no controle sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes, aumentando assim os riscos de danos ao erário, além da deficiente transparência do Poder Legislativo, atingindo em 2018 um nível “insuficiente”, segundo levantamento realizado pelo TCE.

O conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 8.700,00 ao gestor e fez uma série de determinações, entre elas, que a Câmara elabore e publique todos os itens obrigatórios para atingir o nível de transparência adequado e exigido por lei, e que adote um controle interno sobre gastos com combustíveis contendo elementos mínimos de monitoramento para essas despesas.

Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrerem das decisões. Representou o Ministério Público de Contas, de forma excepcional, a procuradora-geral, Germana Laureano.

Justiça Federal mantém multa a Totonho por convênio com ministério do Turismo, sem perda de direitos políticos

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de […]

Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação.

Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União  Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.

O  convênio entre a prefeitura e  a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.

Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.

Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.

Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.

Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação  aos princípios da administração pública.

Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.

Pediu condenação a Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas.

Mas, como informou a Coluna do Domingão,  a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por provimento parcial, mantendo as multas já aplicadas.  “Deve haver a condenação às seguintes penas: a) Antônio Valadares de Souza Filho e Edilene Bezerra dos Santos: multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; b). Melodyne Studio Eventos e Promoções: b.1) multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Leia a decisão:

Acórdão Totonho Valadares

Hoje tem levantamento Múltipla sobre a sucessão em Buíque

Amanhã, blog divulga levantamento de Venturosa Buíque e Venturosa,  no Agreste, mas coladinhas com o sertão,  serão as próximas cidades a terem levantamentos do Instituto Múltipla divulgados pelo blog. Em Buíque,  disputam a preferência do eleitorado o empresário e candidato governista Tulio Monteiro,  do MDB e o engenheiro civil Jobson Camêlo,  do Republicanos. A pesquisa […]

Amanhã, blog divulga levantamento de Venturosa

Buíque e Venturosa,  no Agreste, mas coladinhas com o sertão,  serão as próximas cidades a terem levantamentos do Instituto Múltipla divulgados pelo blog.

Em Buíque,  disputam a preferência do eleitorado o empresário e candidato governista Tulio Monteiro,  do MDB e o engenheiro civil Jobson Camêlo,  do Republicanos.

A pesquisa ainda traz a avaliação do governo do prefeito Arquimedes Valença.

A pesquisa foi registrada sob o número PE – 03217/2024. Contratada pelo blog,  foi realizada dias 6 e 7 de agosto, com  300 entrevistas.

A divulgação será hoje ao meio dia, no blog,  no Instagram e em parceria com o PanoramaPE. 

O intervalo de confiança é de 95%, com margem de erro para mais ou menos de 5,7% para mais ou para menos.

Em Venturosa, será o segundo levantamento divulgado, um mês depois da publicação de 4 de julho. Os resultados serão divulgados na terça,  no seu primeiro minuto.

Na cidade, disputam a preferência do eleitorado, a se considerar a pré campanha, os nomes de Kelvin Cavalcanti, Adriano do Posto e Ernandes da Farmácia.

Kelvin, engenheiro por formação, é o nome governista, apoiado pelo atual prefeito, Eudes Tenório.

Na oposição, o empresário Adriano do Posto voltará a concorrer à prefeitura do município. Filiado ao Republicanos, também foi candidato em 2020, tendo 46% dos votos e sendo derrotado pelo atual prefeito.

Ernandes Albuquerque, o Ernandes da Farmácia, é o atual vice-prefeito do município. Sem o apoio do atual prefeito, se rebelou e se lançou pré-candidato.

Em Venturosa,  o registro é o PE – 01334/2024. Contratada pelo blog, a pesquisa foi  realizada dias 7 e 8 de agosto.

Foram 250 entrevistas, com intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 6,2%.

Tabira: mandante da morte de esposa de vereador condenada a 27 anos e meio. Executor pega 18 anos

O juiz Juiz Rodrigo Barros Thomás leu por volta da meia noite e meia a sentença de Silvaneide Patrício e José Tenório, mandante e executor da morte de Erica da Silva Souza Leite, 30 anos, conhecida como Paula, em 1 de novembro de 2016. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria de José Tenório e a condição […]

Sílvia Patrício em foto tirada na Empresa 1/11/2016: desfecho de um crime que chocou a região e o Estado. Pena de 27 anos e meio

O juiz Juiz Rodrigo Barros Thomás leu por volta da meia noite e meia a sentença de Silvaneide Patrício e José Tenório, mandante e executor da morte de Erica da Silva Souza Leite, 30 anos, conhecida como Paula, em 1 de novembro de 2016.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria de José Tenório e a condição de mandante de Silvaneide Patrício. Foram condenados por homicídio triplamente qualificado.

Individualmente, José Tenório foi condenado considerando o crime cometido por meio cruel, mediante pagamento, sem condições de defesa, além de o fato dela ser mãe de dois filhos.

A pena foi inicialmente fixada a em 19 anos de reclusão. Mas, com base em jurisprudência do STJ, atenuou a pena em um ano, considerando falta de antecedentes. Assim, a pena final foi de 18 anos. A progressão se dará com base em dois quintos da pena. Em não terá direito a recorrer em liberdade.

Maria Silvaneide Patrício foi condenada com base na perseguição à vítima e seu marido. O crime foi tratado como qualificado pelo pagamento de recompensa, meio cruel e crime mediante condição que dificultou a defesa da vítima. Considerou que a vítima deixou duas filhas pequenas.

Pelas circunstâncias agravantes, como o fato de ela ter indicado ao executor local de residência da vítima e dado dicas para execução, dentre outras circunstâncias, a pena foi fixada em 27 anos e meio.

Preliminarmente, trata-se da maior pena aplicada a uma ré no histórico recente dos júris na região.

O júri foi coordenado pelo Juiz Rodrigo Barros Thomás. Os promotores foram Erine Ávila dos Anjos Luna e Júlio César Cavalcanti Elihimas. O advogado Gervasio Xavier atuou como assistente de acusação contratado pelos familiares de Marcílio Pires.

Na defesa de José Tenório agiu o Defensor Público Tales Candeias Quintas. O advogado de defesa de Sílvia Patrício foi Nilton Soares.  Dos sete jurados, apenas um foi trocado a pedido da promotoria.

Reações: acusação e defesa falam em recorrer. Vereador diz estar satisfeito, mas que justiça jamais seria feita

O promotor Júlio Elihimas avaliou positivamente a condenação. “O resultado foi satisfatório. Ambos foram condenados em tudo que o MP e os assistentes de acusação solicitaram. Em relação à mandante, achamos que a pena de 27 anos e meio foi justa, correta. Em relação ao assassino, a pena foi abaixo do que esperávamos. Tanto Ministério Público quanto assistentes de acusação recorreram em sessão, para rever no Tribunal de Justiça essa pena para que fique entre 21, 22 anos”.

José Tenório: pena de 18 anos pela execução

O advogado de Silvaneide Patrício, Nilton Soares, discordou da dosimetria da pena. “Os jurados esperavam pena coincidente para acusado e acusada. O Magistrado infelizmente só acatou agravantes da acusada. A defesa vai recorrer para diminuir pena e protestar por um novo júri. Houve muitas contradições pelas testemunhas”.

O vereador Marcílio Pires falou sobre a sentença. “Não foi justa na medida do que nós considerávamos. Mas estamos satisfeitos com o resultado. Justiça jamais seria feita porque Paulinha não voltaria. Mas estamos sem reclamar. Esperamos que desses 27 anos ele passe pelo menos oito anos em regime fechado”.

As informações foram repassadas pelo repórter Celso Brandão, com exclusividade para a Rádio Pajeú 104,9 FM e para o blog. Celso acompanhou todas as 15 horas de julgamento e deu o resultado no início da madrugada no programa Pajeú Social, ao vivo.  Nesta segunda, os programas Rádio Vivo, Manhã Total e A Tarde é Sua trazem matérias sobre o caso, com acusação e defesa.