Blogueiro diz que Anchieta Patriota já tem candidata em Carnaíba
Por Nill Júnior
O Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos de Carnaíba, Tiago Arruda, que era tido por todos como um dos nomes para suceder o prefeito Anchieta Patriota nas eleições de 2024, está fora do páreo no processo da majoritária.
Em conversa com o blogueiro Júnior Finfa, Tiago foi enfático em afirmar que agora é candidato a vereador no grupo do prefeito Anchieta. Para tomar esta atitude, há um motivo real. A bola da vez que circula em todas agendas do gestor carnaíbano é a Secretária de Assistência e Inclusão Social, Thaynnara Queiroz, que antes estava à frente da Guarda Civil Municipal, e no início do mês de janeiro, assumiu a pasta.
“Tem um pessoal que acompanha Tiago Arruda (Baré), que agora está pedindo voto para vereador. O que se fala é que Anchieta vai tentar emplacar mesmo o nome da Secretária de Ação Social, Thaynnara. Ela está caminhando com o gestor em todos os movimentos políticos”, disse uma fonte carnaibana, em contato com este blogueiro.
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:
Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:
1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.
2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.
3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.
4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.
5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.
6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.
7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.
“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.
8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.
9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.
10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.
11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.
Informação é de que caso chegou ao IBAMA Uma onça parda foi morta a tiros por populares na região da Várzea do Tiro, zona rural de Mirandiba, no Sertão Central. Sem qualquer preocupação, populares exibem o animal morto pendurado em uma árvore como se fosse um troféu. Vídeo que está circulando na internet mostra um […]
Uma onça parda foi morta a tiros por populares na região da Várzea do Tiro, zona rural de Mirandiba, no Sertão Central.
Sem qualquer preocupação, populares exibem o animal morto pendurado em uma árvore como se fosse um troféu.
Vídeo que está circulando na internet mostra um homem junto ao animal enquanto outro filma a cena. “A oncinha que os caras pegaram hoje, show viu. Missão cumprida”, diz um dos homens ainda não identificados.
Há informações de que o IBAMA já foi acionado para tomar as providencias cabíveis.
Conforme a legislação brasileira, matar um animal silvestre é crime, com previsão de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
O QUE DIZ A LEI:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (Vide ADPF 640)
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. (Vide ADPF 640)
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) reuniu nesta segunda-feira (20) em sua sede, prefeitos, prefeitas, procuradores e procuradoras municipais para realização do Seminário Nova Lei de Licitações, que teve por objetivo a minuciar e esclarecer as dúvidas dos gestores acerca da Lei Nº 14.133/2021, em parceria com a Dinâmica Assessoria em Licitações. O Seminário contou […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) reuniu nesta segunda-feira (20) em sua sede, prefeitos, prefeitas, procuradores e procuradoras municipais para realização do Seminário Nova Lei de Licitações, que teve por objetivo a minuciar e esclarecer as dúvidas dos gestores acerca da Lei Nº 14.133/2021, em parceria com a Dinâmica Assessoria em Licitações.
O Seminário contou com a presença do advogado-geral da União Ronny Charles, responsável por apresentar e discutir a Nova Lei de Licitações com os presentes. “É muito interessante estar aqui nesse evento promovido pela Amupe. Tive a alegria de encontrar procuradores e prefeitos extremamente interessados em discutir as novas regras. Foi um ambiente de debate muito qualificado com excelentes intervenções”, pontuou Ronny.
Pela tarde, os participantes acompanharam uma fala do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) Carlos Neves, que tratou sobre o papel do Tribunal na orientação aos municípios.
“A Lei pode ter algumas dificuldades de implementação, mas ela está dentro de um contexto que é bom para o gestor, pois reconhece a individualização da conduta. Eu vejo um gestor mais forte, com mais estrutura e argumento para sentar à mesa e negociar a validade dos atos administrativos”, comentou o conselheiro.
Também ministraram palestras o auditor de Contas Públicas do TCE/PE George Pierre e os instrutores Ranilson Pinho e José Vieira. Cerca de 200 representantes municipais participaram do Seminário, dentre eles 24 prefeitos e prefeitas.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]
Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.
O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.
Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.
“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.
A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.
Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.
“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.
O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.
Na manhã desta segunda-feira (19), o Prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), deu início ao ano letivo da Educação em Tempo Integral na Escola Agrícola Municipal Prefeito Marcelo Lafayette. A cerimônia contou com a presença da Secretária de Educação, Simoni Laet, da Secretária Executiva Dionice Pereira, da Gestora da Escola Agrícola, Mônica Márcia, da Coordenadora […]
Na manhã desta segunda-feira (19), o Prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), deu início ao ano letivo da Educação em Tempo Integral na Escola Agrícola Municipal Prefeito Marcelo Lafayette.
A cerimônia contou com a presença da Secretária de Educação, Simoni Laet, da Secretária Executiva Dionice Pereira, da Gestora da Escola Agrícola, Mônica Márcia, da Coordenadora da Educação em Tempo Integral, Vilma Santos, e das professoras Juliana Severo, Alane Brito, Marília Feitosa e Stephanie Pereira.
A Escola Agrícola Prefeito Marcelo Lafayette atende alunos do 6º ano em tempo integral, oferecendo um incentivo educacional no valor de R$ 100,00. O objetivo do programa é ampliar a jornada escolar dos alunos, proporcionando-lhes um ambiente de aprendizado mais rico e diversificado, com atividades que complementam o currículo regular.
Em seu discurso, o Prefeito Ângelo Ferreira destacou a importância da Educação em Tempo Integral para o desenvolvimento dos alunos. “Este programa é uma oportunidade para que os nossos alunos aprendam mais, explorem seus talentos e se preparem melhor para o futuro”, afirmou.
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