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Bivar confirma candidatura à Presidência da Câmara

Por André Luis

O deputado federal e presidente do PSL, Luciano Bivar, confirmou a sua candidatura à presidência da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2021. O parlamentar disser contar com o apoio do atual presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM) e de um grupo de partidos para concorrer ao pleito. Atualmente, Bivar é o segundo vice-presidente da Câmara. 

Em entrevista à Globonews, Rodrigo Maia chegou a citar o nome do pernambucano e de outros quatro deputados como postulantes ao cargo: Aguinaldo Ribeiro (PP), Baleia Rossi (MDB), Marcos Pereira (Republicanos) e Elmar Nascimento (DEM).

“Somos o candidato que mais aglutinou força e apoio para a candidatura. Além de Rodrigo Maia, temos um bloco de partidos como PSL, PTB e Pros. E ainda tenho outras conversas marcadas para conseguir mais legendas para a nossa base visando a eleição do próximo ano”, comentou Luciano Bivar. 

Na noite do último domingo (6), o Superior Tribunal Federal (STF) barrou a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Assim, Rodrigo Maia não seguirá no comando da Casa em 2021.

Outras Notícias

Márcia defende propostas para geração de emprego para a juventude no debate da Vilabela FM

Da Ascom A candidata a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), participou neste sábado (03.10) do primeiro debate promovido pela Rádio Vilabela FM, mediado pelo comunicador Anderson Tennens. Na ocasião, a candidata lembrou que Serra Talhada ficou em segundo lugar em 2019 na geração de empregos no Sertão, segundo dados do Cadastro Geral de […]

Da Ascom

A candidata a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), participou neste sábado (03.10) do primeiro debate promovido pela Rádio Vilabela FM, mediado pelo comunicador Anderson Tennens.

Na ocasião, a candidata lembrou que Serra Talhada ficou em segundo lugar em 2019 na geração de empregos no Sertão, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), destacando a atuação do governo de Luciano Duque na atração de grandes investimentos para a cidade. 

Ela apresentou ainda propostas para a qualificação e geração de empregos para a juventude do município, através de um programa chamado “Qualifica Serra”. 

“O nosso plano de governo é o único que tem propostas para a juventude, porque a gente entende que hoje Serra Talhada é um polo educacional, formando muitos jovens. E foi com muita alegria que a gente pôde escutar na nossa plataforma o desejo do primeiro emprego. Então, vamos firmar e fortalecer a nossa parceria com o Sistema S, com o Qualifica Serra, para que a gente possa promover qualificação para esses jovens, para que as oportunidades que surjam sejam ocupadas pelos serra-talhadenses”, disse.

Além do Qualifica Serra, ela defendeu o aumento do número de estágios e mais incentivo ao setor privado para promoção do primeiro emprego, incluindo o fortalecimento das micros, pequenas e médias empresas. 

“A gente tem essa proposta do Qualifica Serra, com a parceria com o Sistema S, para que a gente possa garantir essa qualificação. Temos também a proposta de aumentar o número de estágios no setor público através de seleção, como eu pude fazer enquanto secretária de saúde. A gente vai aumentar também o incentivo às empresas privadas para que elas possam garantir o primeiro emprego aos jovens que têm a oportunidade de ter um curso de graduação, mas precisam de emprego”, completou. 

No final do debate, Márcia Conrado comemorou o resultado da Pesquisa Múltipla divulgada neste sábado (03), onde aparece liderando com 46% das intenções de votos na estimulada e 33% na espontânea, além de apresentar a menor rejeição entre todos os candidatos.

Itália suspende temporariamente extradição de Pizzolato

Do Estadão Conteúdo O Ministério da Justiça italiano suspendeu temporariamente a extradição de Henrique Pizzolato ao Brasil até que o juiz do Conselho de Estado possa analisar o pedido de recurso apresentado nesta sexta-feira (12), pelos advogados de defesa de Pizzolato. Segundo uma fonte da cooperação internacional do ministério da justiça italiano, essa é uma […]

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Do Estadão Conteúdo

O Ministério da Justiça italiano suspendeu temporariamente a extradição de Henrique Pizzolato ao Brasil até que o juiz do Conselho de Estado possa analisar o pedido de recurso apresentado nesta sexta-feira (12), pelos advogados de defesa de Pizzolato. Segundo uma fonte da cooperação internacional do ministério da justiça italiano, essa é uma praxe adotada pelo governo.

Segundo uma fonte, com a extradição marcada para dia 15, não haveria tempo legal para que o juiz analisasse o pedido. Assim a extradição foi suspensa temporariamente até que o juiz tome uma decisão sobre o caso.

Depositado em caráter de urgência, o recurso será analisado pelo juiz de turno, que pode acolher ou não o pedido. Em casos urgentes, a resposta pode ser dada até mesmo aos sábados pelo juiz de plantão.

Os advogados de Pizzolato correram contra o tempo porque o governo brasileiro já acenou que o buscaria na segunda-feira, 15 primeiro dia do prazo estipulado para a extradição antes da decisão liminar desta sexta. Segundo Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot já articulou com o Ministério da Justiça para que a Polícia Federal vá buscar Pizzolato “no primeiro minuto do primeiro dia de prazo”.

Na semana passada, o Tribunal Administrativo Regional do Lázio não acolheu o recurso apresentado pela defesa e autorizou sua extradição. Com isso, o governo brasileiro teria 20 dias, a partir da próxima segunda-feira, 15, para providenciar o retorno de Pizzolato, prazo que agora foi suspenso temporariamente.

O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado no processo do mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Henrique Pizzolato fugiu para a Itália com os documentos falsos do irmão morto em 1978. Ele acabou sendo preso em Maranello, em fevereiro de 2014.

Corpo técnico que apoia Edgley Freitas estuda finanças de Tabira para programa “pés no chão”

Em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o prefeiturável Edgley Freitas (PRB) avaliou positivamente a pesquisa divulgada na última semana pelo Instituto Múltipla. “Nós partimos bem na frene de alguns políticos mais antigos. É prova de que a política está tomando outros destinos”. Edgley disse que, pela pesquisa, não pode se considerar como […]

Edgley e o grupo que o apoia em Tabira:
Edgley e o grupo que o apoia em Tabira: “somos segunda, não terceira via”

Em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, o prefeiturável Edgley Freitas (PRB) avaliou positivamente a pesquisa divulgada na última semana pelo Instituto Múltipla. “Nós partimos bem na frene de alguns políticos mais antigos. É prova de que a política está tomando outros destinos”.

Edgley disse que, pela pesquisa, não pode se considerar como representante de uma Terceira Via. “Acho que não seríamos a terceira e sim a segunda via. Há um desgaste da classe política. O povo conhece Edgley, as pessoas do PRTB. Seremos a alternativa dentro da sociedade”.

Ele afirmou que seu grupo já está, com base no Portal da Transparência, trabalhando há três meses para estudar a situação econômica de Tabira. “Vamos  montar plano de governo através de dados concretos. Iremos começar as plenárias nos bairros da cidade para ouvir a população, com pés no chão”.

Ele deu exemplos de que, com criatividade, pode-se investir mais em Tabira. “Com a renda do Curral do Gado podemos fazer investimentos. São R$ 36 mil em um mês e R$ 432 mil por ano arrecadados. Esse valor pode ser  investido dentro do Curral do Gado. Com o dinheiro do IPVA com placas de Tabira deixa são R$ 700 mil ano que dá pra empregar bem. Temos alternativas também  através do governo do Estado, Deputados com emendas”.

Edgley negou que tenha havido uma discussão acirrada com ânimos exaltados na reunião entre PRB e PSB. “O PSB é uma legenda  com a qual temos laços muito fortes. É lógico que em alguns momentos a reunião fica com temperatura alta, mas com diálogo, não houve briga”, garante. Edgley tem conversa informal hoje com Joel Mariano.

Nicinha condenada pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 50 mil

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de […]

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco

Foi publicada no Diário Eletrônico a intimação para a prefeita de Tabira, Nicinha de Dinca (MDB), pagar o montante de R$ 50 mil em trinta dias, a título de multa pela conduta ilícita e que deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento à União – GRU, juntando o comprovante de pagamento ao processo, sob pena de inscrição do valor na Dívida Ativa da União.

A multa eleitoral é originária da Representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que ingressou com representação alegando, em suma, que a então candidata Nicinha teria descumprido decisão judicial proferida nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, a qual, em sede de tutela de urgência, proibiu partidos, coligações e candidatos de promoverem atos de campanha que pudessem provocar aglomerações.

Apesar disto, afirma o Ministério Público que a candidata em questão promoveu carreata e caminhada com centenas de pessoas nos dias 09/11/2020 e 11/11/2020, descumprindo a ordem judicial exarada e desrespeitando, assim, diversas normas sanitárias. Acostou aos autos ofício do 23º Batalhão da Polícia Militar, comunicando o ocorrido, bem como outros documentos.

Na decisão, o magistrado Dr. Jorge Willian Fredi, destaca que “Tendo em vista o cenário desencadeado pela pandemia da Covid-19, este juízo proferiu, em 28/10/2020, decisão ID 24706875 em sede de pedido de tutela inibitória formulado pelo Ministério Público Eleitoral, determinando, dentre outras coisas, que os partidos, coligações e candidatos sob jurisdição desta 50ª Zona Eleitoral se abstivessem de realizar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, visto que estes atos possuem como uma das principais características a aglomeração de pessoas”.

Acrescentando que “não obstante todas as determinações, foram juntados aos autos documentos nos quais é possível observar grandes aglomerações em atos de campanha promovidos por Maria Claudenice Pereira de Melo, conhecida por Nicinha de Dinca, então candidata ao cargo de Prefeito deste município”.

Dr. Jorge ainda menciona que “embora a representada alegue, em sua defesa, não ter promovido os eventos citados nos autos, não se afigura plausível que a mesma não tenha tomado conhecimento de tamanhas aglomerações promovidas ostensivamente em seu benefício, e em datas tão próximas ao pleito. Seria até mesmo inverossímil considerar a possibilidade de que tamanha mobilização de indivíduos em período eleitoral tenha ocorrido de modo totalmente espontâneo, sem que houvesse qualquer participação da candidata ou de sua coligação”.

Concluindo: “Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, julgo procedente a pretensão, confirmando a decisão prolatada em sede de tutela provisória, reconhecendo como ilegais as condutas praticadas e fixando assim, a título de multa, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em desfavor da representada Maria Claudenice Pereira de Melo, reiterando-se o teor do fixado em termos de obrigações quando do deferimento da tutela”.

Como não recorreu da decisão, houve o trânsito em julgado no dia 17 de novembro de 2021. Não cabe mais recurso. A prefeita de Tabira tem 30 dias para pagar multa de R$ 50 mil. Clique aqui e veja a decisão.

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).