Betânia: TCE-PE mantém decisão contra gestão fiscal de 2019 e multa de R$ 8 mil para Mário Flor
Na 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na última terça-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão relacionada ao recurso de Embargos de Declaração referente ao processo TCE-PE n° 22100856-1ED001, que trata da gestão fiscal do Município de Betânia no exercício de 2019.
O relator do caso, Conselheiro Rodrigo Novaes, apresentou o parecer durante a sessão, destacando que os embargos foram interpostos pelo Prefeito Mário Gomes Flor Filho. O gestor questionava o Acórdão TC nº 2046/2023, que julgou irregular o processo de Gestão Fiscal e aplicou multa de R$ 8 mil.
O relatório do processo descreve que o embargante alegava contradição no acórdão, apontando a redução gradual das despesas com pessoal ao longo dos quadrimestres do exercício de 2019. No entanto, o TCE-PE considerou que não ficou demonstrada nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no acórdão.
O TCE-PE reforçou que o gestor deixou de ordenar ou promover, nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas para a redução do montante da Despesa com Pessoal, caracterizando infração administrativa. O relator ressaltou que a multa foi mantida para os dois primeiros quadrimestres, afastando-a no terceiro quadrimestre, considerando o percentual excedente como ínfimo.
Durante o julgamento, o Conselheiro Rodrigo Novaes e o Conselheiro Carlos Neves acompanharam o relator, e o resultado foi unânime. O Procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, também esteve presente na sessão.
Com a decisão, publica no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco desta sexta-feira (26), o TCE-PE ratifica a aplicação da multa e reforça a importância do cumprimento dos prazos e medidas estabelecidos pela legislação fiscal. O processo agora segue os trâmites regulares de registro e publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE.