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Belmonte: MPF quer manter sentença condenatória ao ex-prefeito Marcelo Pereira e outros três réus

Por André Luis

Foram constatados atos de improbidade administrativa no município

O Ministério Público Federal (MPF) quer manter sentença que condenou Eugênio Marcelo Pereira Lins (ex-prefeito), Reginaldo Gomes de Souza, João Ribeiro da Silva Júnior e Francisco de Assis Ferreira, por atos de improbidade administrativa cometidos no município de São José do Belmonte (PE). 

As irregularidades foram constatadas em relatório da Controladoria-Geral da União sobre a aplicação de recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Educação em 2004. O parecer é assinado pelo procurador regional da República na 5ª Região Joaquim José de Barros Dias.

Os réus apresentaram recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, alegando regularidade na execução dos convênios, ausência de dolo e de danos ao erário e, por fim, contra a aplicação das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Entretanto, quanto à execução dos convênios, a CGU identificou fraudes na elaboração e execução das licitações, assim como nos contratos a elas correspondentes. De acordo com o MPF, os réus, em conluio, combinaram os preços a serem ofertados em dois certames, oferecendo propostas com preços idênticos e proporções semelhantes.

Também foi constatado que o valor total estimado pela administração do município ultrapassou o limite trazido pela Lei de Licitações para a modalidade “convite”. Na Lei, o valor estabelecido seria de R$ 150 mil, porém, os montantes pactuados nos contratos foram de R$ 217.407, 39.

Quanto ao dolo, este foi demonstrado por ter havido o fracionamento das obras objetos da licitação, buscando enquadrar os valores dos produtos à modalidade “convite”, mais simplificada, o que é proibido pelo legislador. Portanto, está configurado o ato de improbidade administrativa.

Observou-se também a padronização de preços pelas empresas licitantes. Pela leitura de documentos juntados aos autos, percebe-se que todos os preços de serviços apresentados pelas empresas Construcaj e JHM Engenharia são idênticos, inclusive a fração de centavos. Esse padrão de preços, verificado ao longo dos demais procedimentos licitatórios investigados, é indício de que não houve competitividade no certame.

Dessa forma, é visível e injustificável a quebra da impessoalidade, da isonomia e da competitividade exigidas pela Lei nº 8.666/93, concluindo-se que as licitações foram realizadas em desacordo com a Lei.

Em relação às sanções impostas, estas não atentam contra a proporcionalidade e a razoabilidade, já que se mostram compatíveis com a extensão do dano, com o prejuízo ao erário e com a gravidade das fraudes esquematizadas pelos réus. As precauções aplicadas são necessárias em face do ato de improbidade, como a proibição de contratar com o Poder Público, ou a suspensão dos direitos políticos dos agentes que participaram da fraude. Diante disso, o MPF opinou pela manutenção da sentença.

*Com informações do Ministério Público Federal

Outras Notícias

FVP apoia dupla egipciense no Circuito Nacional de Vôlei de Praia

Os egipcienses Johny e Jackson participaram da etapa de João Pessoa/PB do Circuito Nacional de Vôlei de Praia. Além do talento da dupla, eles contaram com o apoio da Faculdade Vale do Pajeú que os patrocinou nesse grande desafio nacional. “A FVP tem muito orgulho dos talentos da nossa região e apoia o esporte como […]

Os egipcienses Johny e Jackson participaram da etapa de João Pessoa/PB do Circuito Nacional de Vôlei de Praia.

Além do talento da dupla, eles contaram com o apoio da Faculdade Vale do Pajeú que os patrocinou nesse grande desafio nacional.

“A FVP tem muito orgulho dos talentos da nossa região e apoia o esporte como um instrumento de mudança da nossa sociedade”, diz em nota.

À espera da Justiça, cacique dá “jeitinho” para governar

Filho de uma liderança histórica da causa indígena, Marcos Xukuru virou cacique da nação indígena Xukuru do Ororubá muito jovem após seu pai ser assassinado. Eleito em 2020, ele seria um dos pouquíssimos prefeitos indígenas do país, mas barrado com base Lei da Ficha Limpa e não assumiu a cidade de Pesqueira (PE). Agora, sua […]

Filho de uma liderança histórica da causa indígena, Marcos Xukuru virou cacique da nação indígena Xukuru do Ororubá muito jovem após seu pai ser assassinado. Eleito em 2020, ele seria um dos pouquíssimos prefeitos indígenas do país, mas barrado com base Lei da Ficha Limpa e não assumiu a cidade de Pesqueira (PE).

Agora, sua carreira política depende de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).

Enquanto isso, ele tem dado um “jeitinho” para governar, conforme a reportagem do UOL presenciou em visita à cidade distante 213 km da capital Recife. Por lá, ele não só enfrenta a oposição de nomes que dominam a política local há quase três décadas, como encara o ceticismo de seu povo.

Um dos nove indígenas eleitos como prefeito de uma das 6.570 cidades do país e o único de Pernambuco, Marcos, dos Republicanos, venceu nas urnas Maria José Tenório (DEM), que tentava a reeleição. Foi a primeira vez que a população elegeu um indígena para o Executivo do município. Dos 67 mil habitantes, 17% são indígenas. Leia a matéria completa no UOL.

TSE decide na próxima quinta (29) sobre direitos políticos de Sávio Torres

Por Anchieta Santos Processo contra o Prefeito de Tuparetama voltará à pauta de votação do TSE nesta quinta-feira dia 29 de junho. A informação foi passada pelo ex-vereador Joel Gomes a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta. Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a […]

Por Anchieta Santos

Processo contra o Prefeito de Tuparetama voltará à pauta de votação do TSE nesta quinta-feira dia 29 de junho. A informação foi passada pelo ex-vereador Joel Gomes a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Sávio foi eleito prefeito de Tuparetama em outubro de 2016. O TSE já iniciou o julgamento do recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Frente Popular de Tuparetama, que pede revisão da decisão tomada em dezembro pelo TRE.

O ministro Luiz Fux entende que há elementos para declarar a inelegibilidade de Sávio. Também é o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino. Naquela oportunidade o julgamento não teve sequência, com os votos do plenário, porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas, adiando a votação final.

O ex-vereador e advogado Joel Gomes revelou que Sávio Torres sendo derrotado no julgamento da próxima quinta no TSE, as Normativas Eleitorais indicam para uma nova eleição em Tuparetama. O clima na cidade é de grande expectativa.

Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde anuncia construção de escolas

Em  Santa Cruz da Baixa Verde, a Prefeitura anunciou que vai construir quatro novas escolas para o município, com  investimento de mais de R$ 5 milhões. O anúncio foi do prefeito Tássio Bezerra, que diz ter conquistado os recursos através do  FNDE. As comunidades dos sítios Bom Sucesso e Icó ganharão escolas com capacidade para atender 72 alunos por […]

Imagem Ilustrativa modelo 12 salas

Em  Santa Cruz da Baixa Verde, a Prefeitura anunciou que vai construir quatro novas escolas para o município, com  investimento de mais de R$ 5 milhões. O anúncio foi do prefeito Tássio Bezerra, que diz ter conquistado os recursos através do  FNDE.

As comunidades dos sítios Bom Sucesso e Icó ganharão escolas com capacidade para atender 72 alunos por turno. Cada unidade escolar custará: R$ 237.320,44.

Na comunidade da Serra da Bernarda, uma das maiores de Santa Cruz, será construída uma escola de 06 Salas, que atenderá a um total de 216 alunos por turno.  O valor da obra é de: R$ 1.020.934,67.

Na zona urbana a prefeitura irá construir uma grande escola de 12 salas e que atenderá por turno, a cerca de 430 alunos. Somados os turnos, a escola receberá por dia mais de 1.200 alunos, com  Quadra Coberta,  Laboratório de informática; Laboratório de Química, Física; Pátio coberto, descoberto e Auditório Multiuso. O investimento é de mais de R$ 3 milhões.

Por suspeita de superfaturamento, TCE suspende pregão para compra de medicamentos em Custódia

Pregão no valor de quase R$ 5 milhões  representa 668,21% a mais que o gasto médio anual dessa despesa no período de quatro anos, de 2014 a 2018, que foi de pouco mais de R$ 700 mil O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, uma medida cautelar, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (08), determinando à […]

TCE determinou, com urgência que Manuca não assine, e, caso já tenha assinado, suspenda o contrato decorrente do Pregão

Pregão no valor de quase R$ 5 milhões  representa 668,21% a mais que o gasto médio anual dessa despesa no período de quatro anos, de 2014 a 2018, que foi de pouco mais de R$ 700 mil

O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, uma medida cautelar, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (08), determinando à Prefeitura de Custódia que não assine o contrato, decorrente do Pregão Presencial n° 03/2019, para a aquisição de medicamentos destinados às unidades de saúde do Município.

A cautelar foi expedida com base em opinativo técnico do inspetor Ivan Camelo Rocha, da Inspetoria Regional de Arcoverde, que apontou irregularidades e riscos de dano aos cofres públicos do município, tendo em vista que o pregão no valor de R$ 4.966.152,16, representa 668,21% a mais que o gasto médio anual dessa despesa no período de quatro anos, de 2014 a 2018, que foi de R$ 743.201,00.

Além de determinar, com urgência, que o prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, o Manuca de Zé do Povo não assine, e, caso já tenha assinado, suspenda o contrato decorrente do Pregão, o conselheiro também determinou a abertura de uma auditoria especial no TCE, para analisar a aquisição do medicamentos, com o devido contraditório e ampla defesa.

O prefeito tem 5 dias, a partir do recebimento da cautelar, para apresentar defesa ou adotar as providências que entender cabíveis. O processo da cautelar será enviado para referendo na Primeira Câmara do TCE.