Barroso suspende resolução do TCE de Pernambuco sobre recursos da educação
Segundo STF, resolução é inconstitucional por autorizar pagamento de aposentados
Nesta quinta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, expediu decisão monmocrática, com medida cautelar, suspendendo resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco.
Segundo a decisão, a resolução do TCE, editada em julho de 2021, permitiria o suposto desvio de recusos constitucionalmente garantidos à educação (25%), por mais três anos, para o pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. Este uso dos recursos seria proibido, segundo Barroso, pelo artigo 212 da Constituição Federal.
A ação tinha sido protocolada em 22 de novembro, no STF, por Augusto Aras, procurador geral da República. O chefe do MPF, ao protocolar a ação, tinha atendido a pedido da prcuradora Silvia Regina Pontes Lopes, do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, que já investigava o TCE de Pernambuco pela edição da resolução.
Para decidir por decisão monocrática, antes de levar a questão ao plenário, o ministro Barroso atendeu a um pedido urgência do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), da procuradora geral Germana Laureano, em “amicus curiae”.
Na decisão, o ministro Barroso, relator do processo, apontou suposta “burla” da Constituição por parte do TCE de Pernambuco.
“O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco editou comando normativo com o intuito de burlar a exigência constitucional e admitir, por mais três anos, a inclusão dessas despesas na base de cálculo do percentual mínimo a ser investido na educação pernambucana”, apontou o ministro Barroso, sobre o TCE de Pernambuco.
Segundo o texto da decisão de Barroso, o TCE de Pernambuco violou “frontalmente o comando constitucional acima transcrito quando permite que gastos com aposentadoria e pensões sejam incluídos para fins de demonstração do art. 212 da CF/1988”. Para o ministro, o TCE de Pernambuco supostamente permitiu que “recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”.
O ministro do STF apontou urgência, na decisão, para retirar a resolução do TCE do ordenamento jurídico.
“Quanto ao perigo na demora, observo que o fim do ano exercício financeiro se aproxima, período esse em que, como é sabido, ocorrem os principais ajustes financeiros e orçamentários pelo Poder Executivo. Assim, considerando que o recesso do Poder Judiciário está igualmente próximo, qualquer decisão que não tenha eficácia imediata pode não salvaguardar a tempo o sistema de educação do Estado de Pernambuco, permitindo que recursos escassos sejam direcionados a finalidades incompatíveis com a imperiosa melhoria do ensino público estadual”, decidiu o ministro.
A decisão de Barroso, ao final, foi para “suspender a aplicação da Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, determinando-se que as autoridades competentes se abstenham de contabilizar quaisquer despesas previdenciárias com servidores inativos ou pensionistas no percentual mínimo constitucional”.
O ministro do STF determinou a intimação na ação do governador Paulo Câmara (PSB), do presidente da Assembleia Eriberto Medeiros (PP) e do presidente do TCE Dirceu Rodolfo, para prestarem informações sobre a suposta inconstitucionalidade. Os três terão o prazo de cinco dias para responder perante o STF.