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Barragem de Brotas inicia recuperação após chuvas

Por Nill Júnior

As boas chuvas que tem caído na região do Pajeú finalmente começaram a impactar o maior reservatório de Afogados da Ingazeira, a Barragem de Brotas, concebida na década de 70 para dar segurança hídrica à cidade.

Imagens enviadas pelo vereador Augusto Martins ao blog mostram um cenário diferente do visto há dias atrás, quando o leito de Brotas estava totalmente seco.

É pouco diante da capacidade total do reservatório, mas aumenta a esperança de um ano melhor, depois de anos de seca que fizeram no início deste ano a Barragem chegar ao colapso total.

Segundo estimativa preliminar do vereador, é possível que o volume atual esteja na casa dos 5%. A Compesa ainda não avaliou tecnicamente a possibilidade de voltar a usar a água de Brotas para dar suporte à distribuição em Afogados e Tabira. Atualmente, com dificuldade, as Adutoras do Pajeú e Zé Dantas cumprem esse papel.

Outras Notícias

Salgueiro: presos pela PM dois suspeitos de praticar assaltos a banco após informações da PF

A Polícia Federal em Pernambuco através da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro conseguiu realizar a prisão de dois suspeitos através de informações que foram repassadas para a Polícia Militar de Salgueiro que fica situada no bairro Nossa Senhora das Graças, na madrugada do dia 19, por volta das 2h. Segundo nota da PF, foram […]

Nota a Imprensa 035-2016-(Prisao-Assaltantes-Bancos)-Foto-02A Polícia Federal em Pernambuco através da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro conseguiu realizar a prisão de dois suspeitos através de informações que foram repassadas para a Polícia Militar de Salgueiro que fica situada no bairro Nossa Senhora das Graças, na madrugada do dia 19, por volta das 2h.

Segundo nota da PF, foram presos Bruno Eduardo Albuquerquue, comerciante, 33 anos, casado, natural de Recife e residente no bairro de Timbi em Camaragibe e  Deyvson Jorge Lidio da Silva, mecânico, 20 anos, solteiro, natural de Recife,  residente no Bairro de Afogados.

As prisões aconteceram e foram possíveis através de informações repassadas pela Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro para policiais militares lotados no 8º BPM que fica localizado no bairro de Nossa Senhora das Graças em Salgueiro, dando conta de que uma dupla estaria passando pela BR 232 num veículo S-10 de cor preta, possivelmente armados que estaria chegando a cidade de Salgueiro.

Foram acionados policiais militares daquela região a fim de que fossem efetuadas barreiras objetivando parar e abordar os suspeitos.

A ação teve seu desfecho final quando os militares identificaram e pararam o veículo com os dois suspeitos através de uma barreira policial montada na BR 232 e ao ser feita uma busca no interior do veículo foi encontrada no porta luva do veículo uma pistola calibre 380 de marca Taurus com um carregador contendo 15 munições intactas e um revólver calibre 38 de marca Rossi com 4 munições não deflagradas.

Após a autuação, os presos foram levados para realizar Exame de Corpo de Delito no IML-Instituto de Medicina Legal e em seguida foram encaminhados para a Cadeia Pública de Salgueiro onde ficarão à disposição da Justiça Estadual.  Segundo a PF, há forte indícios que tais presos estariam indo encontrar-se com outros assaltantes para efetuar assaltos a banco num local ainda não conhecido.

Empreendimento jurídico traz proposta do full service para o Sertão

Santa Cruz da Baixa Verde e o sertão do Pajeú como um todo recebem um novo empreendimento jurídico, o escritório BGM Advogados Associados.  O Bezerra, Gomes e Menezes é formado pelos sócios Tassiana Bezerra, Alderlandyo Gomes e Isabelly Menezes, que trazem a proposta do full service para o interior do Estado. Essa modalidade de serviço […]

Santa Cruz da Baixa Verde e o sertão do Pajeú como um todo recebem um novo empreendimento jurídico, o escritório BGM Advogados Associados. 

O Bezerra, Gomes e Menezes é formado pelos sócios Tassiana Bezerra, Alderlandyo Gomes e Isabelly Menezes, que trazem a proposta do full service para o interior do Estado.

Essa modalidade de serviço apresenta uma atuação em todas as áreas do Direito, fazendo com que o cliente tenha todo o acompanhamento processual no mesmo local.

Dr. Alderlandyo Gomes presta seus serviços nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário. 

Dra. Isabelly Menezes é atuante no Direito Privado, incluindo processos de Família, Sucessões, contratos empresariais e Direito Médico. 

Já a Dra. Tassiana Bezerra agrega conhecimentos em Direito Público, como matérias eleitorais, Tributário e Administrativo.

O escritório tem sede na Praça da Matriz, nº 19, Centro, Santa Cruz da Baixa Verde e filial na cidade de Afogados da Ingazeira, Rua Aparício Veras, nº 430.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Amupe encerra 8º Congresso de Municípios com debate sobre IA na gestão pública

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) encerrou, nesta terça-feira (30), o 8º Congresso Pernambucano de Municípios com um painel dedicado ao tema “Inteligência Artificial na Gestão Pública”. O debate contou com a participação do professor, filósofo e escritor Leandro Karnal, da especialista em inovação Déborah Arôxa e do consultor em tecnologia Álvaro Pinheiro. Durante o […]

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) encerrou, nesta terça-feira (30), o 8º Congresso Pernambucano de Municípios com um painel dedicado ao tema “Inteligência Artificial na Gestão Pública”. O debate contou com a participação do professor, filósofo e escritor Leandro Karnal, da especialista em inovação Déborah Arôxa e do consultor em tecnologia Álvaro Pinheiro.

Durante o painel, os convidados refletiram sobre o impacto da tecnologia na administração municipal, com foco em como a inteligência artificial pode contribuir para decisões mais assertivas, transparência nos processos e melhoria dos serviços públicos. Um dos exemplos citados foi o uso da IA na área da educação, onde algoritmos podem ajudar a personalizar conteúdos pedagógicos, contribuindo para otimizar a aprendizagem das crianças e adolescentes.

No entanto, para Leandro Karnal é fundamental que a tecnologia seja usada com responsabilidade e senso crítico. “Sempre precisamos da inteligência orgânica para ter bons resultados dentro da inteligência artificial. As máquinas processam, mas o humano interpreta, escolhe e dá sentido”, destacou o filósofo.

Déborah Arôxa ressaltou que os municípios podem começar com ferramentas simples, como assistentes virtuais para atendimento ao cidadão ou sistemas que analisam dados educacionais. “A inteligência artificial pode ser uma grande aliada para ampliar o alcance e a qualidade das políticas públicas”, disse. Já Álvaro Pinheiro completou: “Mais do que investir em tecnologia, é preciso capacitar as pessoas para que saibam usá-la com foco em resultados concretos para a população.”

Maluf está inelegível por enriquecimento ilícito, diz procurador-geral

Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta terça-feira (16), o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, considerou o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP) ao cargo de deputado federal em São Paulo como indeferido. O ato de imobilidade administrativa, segundo ele, ficou caracterizado na gestão de Maluf à frente da Prefeitura de […]

deputado-federal-paulo-maluf-pp-sp-concedeu-entrevista-ao-uol-e-a-folha-em-22jul2014-a-gravacao-ocorreu-no-estudio-do-uol-em-sao-paulo-1406117228809_300x300Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta terça-feira (16), o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, considerou o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP) ao cargo de deputado federal em São Paulo como indeferido.

O ato de imobilidade administrativa, segundo ele, ficou caracterizado na gestão de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo, com a nomeação do amigo Reynaldo Emygdio de Barros para a presidência da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. Além de lesão ao patrimônio público, as ações, segundo classificou o procurador-geral, geraram enriquecimento ilícito.

Para justificar sua decisão, Janot cita o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, que estabelece serem inelegíveis, para quaisquer cargos, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.  O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia indeferido o registro de candidatura de Maluf pelos mesmos motivos.