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Bandidos explodem caixas eletrônicos do Banco do Brasil de Flores

Por Nill Júnior

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As 02h15 da madrugada de hoje dois dos quatro caixas eletrônicos da Agência do Banco do Brasil da cidade de Flores foram destruídos por uma forte explosão.

A ação foi rápida, durou apenas 10 minutos. O forte impacto danificou a estrutura do prédio. A Polícia Militar (PM), ainda não sabe quantos criminosos participaram do assalto. Populares, que estavam em um bar próximo ao banco, disseram que os bandidos teriam saído a pé, no sentido Praça Dr. Santana Filho, e atirando de espingarda calibre 12, fuzis e pistolas, e em seguida entrado em um veículo não identificado.

O vigilante da agencia, disse que estava em uma sala bem próxima aos caixas, mas não tinha o que fazer  a não ser ligar para a Polícia e acionar a central bancária.

O valor levado não foi ainda revelado pela gerencia do Banco do Brasil de Flores. Operaçao policial tenta agora chegar aos assaltantes. A informação é do Blog do Júnior Campos.

Outras Notícias

Hoje: Conselheiros Tutelares se unem por melhores condições em Cruzeiro do Nordeste

Conselheiros Tutelares e ex-conselheiros se juntam hoje, dia 29 de março no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, município  de Sertânia, para a realização da 1ª Mobilização em prol de melhorias nos salários, condições de transportes e valorização da categoria. Eles alegam que em muitos municípios do estado os Conselheiros são muito mal remunerados, colocando sempre […]

conselho_tutelar__grandeConselheiros Tutelares e ex-conselheiros se juntam hoje, dia 29 de março no Distrito de Cruzeiro do Nordeste, município  de Sertânia, para a realização da 1ª Mobilização em prol de melhorias nos salários, condições de transportes e valorização da categoria.

Eles alegam que em muitos municípios do estado os Conselheiros são muito mal remunerados, colocando sempre sua vida em risco na defesa das crianças e adolescentes para ganhar muitas vezes apenas um salário mínimo.

O objetivo do evento é juntar o quanto mais conselheiros possíveis, para cada um levantar a bandeira de seu município. Inclusive mesmo conselheiros de municípios que ganham melhor, estarão juntos para dar apoio à mobilização.

O evento contará  também com o apoio e a participação da Escola dos Conselhos de Pernambuco.

SDA e Fetape discutem ações e programas da agricultura familiar em PE

Representando o secretário de Desenvolvimento Agrário, Claudiano Martins, o secretário executivo de Gestão, Antônio Dourado, ao lado do secretário executivo de agricultura familiar, Humberto Arraes, coordenou reunião nesta quarta-feira (03.03) com representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pernambuco (Fetape).  Na oportunidade, foram discutidos os principais pontos da pauta apresentada pela […]

Representando o secretário de Desenvolvimento Agrário, Claudiano Martins, o secretário executivo de Gestão, Antônio Dourado, ao lado do secretário executivo de agricultura familiar, Humberto Arraes, coordenou reunião nesta quarta-feira (03.03) com representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pernambuco (Fetape). 

Na oportunidade, foram discutidos os principais pontos da pauta apresentada pela Fetape como prioridade para o fortalecimento da agricultura familiar em Pernambuco, durante visita do secretário e comitiva no mês de fevereiro, onde foi firmado o compromisso de dar continuidade ao diálogo entre as instituições.

O objetivo é debater o andamento de ações, programas e projetos que já vinham sendo construídos e implementados pela secretaria e suas vinculadas (SEAF, IPA, Iterpe e Adagro), bem como a ampliação dos recursos destinados à secretaria, para execução das ações. 

“O Governo de Pernambuco tem uma histórica relação com a Fetape, por isso estamos caminhando juntos nas lutas que estão sendo postas em favor da agricultura familiar no Estado. Nosso foco é a construção de um diálogo para avançarmos nas ações, inclusive no que se refere às questões legais e na definição da fonte de recursos, como convênios e emendas parlamentares”, pontuou Antônio Dourado.

Dentre os principais pontos da pauta está a conclusão e implementação do “Programa Pernambuco que Alimenta”; assegurar a distribuição de sementes crioulas, no tempo de plantio, considerando a realidade das três regiões do Estado; garantir o acesso à água para as populações do campo (cisternas, poços, etc); fortalecer a organização das feiras agroecológicas no Estado; regulamentar e implementar as Leis aprovadas na Assembleia Legislativa de Pernambuco, que fortalecem a agricultura familiar.

Também estiveram presentes na reunião a presidente da Fetape, Cícera Nunes; o presidente da Adagro, Paulo Roberto de Andrade Lima; o coordenador estadual do Programa Garantia-Safra, Tarcísio Pontes, e demais participantes.

Decreto joga pra prefeitos responsabilidade sobre feiras livres do sertão

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]

Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.

“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.

Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021: 

I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;

II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;

IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;

VII – serviços funerários;

VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;

XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XVI – imprensa;

XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;

XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;

XX – atividades de construção civil;

XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;

XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIV – pesca artesanal;

XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;

XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;

XXVII – casas de ração animal e petshops;

XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;

XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;

XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;

XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;

XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;

XXXIII – lavanderias;

XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;

XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;

XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;

XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.

XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;

XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;

XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e

XLII – óticas.

Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.

Aprovados no vestibular IFPE 2017.2 devem realizar matrícula na segunda-feira

Reclassificação pode ser publicada no dia 31 de julho. Aulas têm início no dia 8 de agosto A Comissão do Vestibular 2017.2 do IFPE divulgou nesta terça (18) o listão dos aprovados. Além de comemorar, os candidatos que conquistaram uma das 120 vagas oferecidas nos cursos subsequentes em Agroindústria, Eletroeletrônica e Saneamento do Campus Afogados […]

Reclassificação pode ser publicada no dia 31 de julho. Aulas têm início no dia 8 de agosto

A Comissão do Vestibular 2017.2 do IFPE divulgou nesta terça (18) o listão dos aprovados.

Além de comemorar, os candidatos que conquistaram uma das 120 vagas oferecidas nos cursos subsequentes em Agroindústria, Eletroeletrônica e Saneamento do Campus Afogados da Ingazeira, devem se apressar para juntar toda a documentação exigida para a matrícula. O procedimento deve ser realizado entre os dias 24 e 26 de julho, no Campus Afogados da Ingazeira, das 8h às 11h e das 13h às 16h.

A quinta (27) será reservada para atendimento dos candidatos retardatários, também no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h. Em caso de desistência ou falta de documentos comprobatórios exigidos no edital, as vagas serão preenchidas através de reclassificações. A primeira delas será divulgada no dia 31 de julho.

Entre os documentos exigidos para matrícula estão carteira de identidade, foto 3×4 recente, original e cópia da certidão de nascimento ou casamento, além de certificado original de conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar (Ficha 19). Na ausência destes últimos, a declaração de conclusão será aceita provisoriamente por um período de 30 dias. Quem tiver acima de 18 anos deve apresentar também o título de eleitor e o documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar (no caso do sexo masculino).

Já os candidatos que optaram pelo sistema de cotas precisam redobrar a atenção com a documentação. Na matrícula, será necessário atestar que cursou integralmente o Ensino Médio em escola pública. Para quem optou pela cota social, será exigida ainda a comprovação de um rendimento familiar per capta de até um salário mínimo e meio. A lista completa de documentos exigidos pode ser consultada no Manual do Candidato, disponível no site: cvest.ifpe.edu.br.

INÍCIO DAS AULAS – O início das aulas está marcado para o dia 08 de agosto.

Confira resultado do Vestibular

Polícia Rodoviária apreende carga de madeira ilegal em Salgueiro

Uma carga de madeira ilegal foi apreendida na noite de sexta-feira (19), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 116, em Salgueiro, no Sertão pernambucano. A mercadoria não possuía nota fiscal nem o Documento de Origem Florestal (DOF). Policiais realizavam uma fiscalização no km 24 da rodovia, quando abordaram um caminhão carregado com cerca de […]

Uma carga de madeira ilegal foi apreendida na noite de sexta-feira (19), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 116, em Salgueiro, no Sertão pernambucano. A mercadoria não possuía nota fiscal nem o Documento de Origem Florestal (DOF).

Policiais realizavam uma fiscalização no km 24 da rodovia, quando abordaram um caminhão carregado com cerca de 50 toras de madeira sem a documentação obrigatória. Entre as espécies transportadas estava a Aroeira, que é considerada uma madeira de lei e possui o corte proibido.

O motorista disse que havia pego a mercadoria em um sítio de Salgueiro e levaria para outra propriedade rural no município. A equipe emitiu um Termo Circunstanciado de ocorrência para o motorista pelo crime ambiental. A Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) foi acionada para adotar as devidas providências.