Avante e Republicanos podem formar aliança em Tuparetama
Por André Luis
Em meio à movimentação pré-eleitoral em Tuparetama, uma aliança política promete esquentar o cenário político do município.
O Avante, representado pelo pré-candidato a prefeito Danilo Augusto, está próximo de firmar uma aliança histórica com o partido Republicanos, presidido pelo empresário Gustavo Galvão.
A possível união entre Avante e Republicanos marca um momento significativo na política local, ampliando o leque de alianças para as eleições municipais.
A Comissão Provisória do Republicanos, composta por Gustavo Galvão como presidente, além de Plécio Galvão como vice-presidente, e os empresários Denis Lima e Augusto César, representa um reforço no palanque da oposição.
Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições. Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), […]
Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições.
Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), e da Coligação Trabalho que Transforma, do mesmo município, por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais.
O MP Eleitoral também apontou os candidatos a prefeita e a vice, Ana Célia de Farias e Edigar Barbosa Leal, e a Coligação Frente Popular de Surubim, como realizadores de gastos em excesso com publicidade no município de Surubim (PE), no mesmo ano.
Caso condenados, Sérgio Corte Real e Givanildo Silva Júnior deverão pagar multa no valor de R$17.990,94. A coligação de Tamandaré, apesar de declarar ter sido beneficiada, não pode ser responsabilizada pela publicidade, ficando desobrigada de pagamento de multa. Em Surubim, Ana Célia de Farias e Edigar Leal podem ser multados em R$30 mil cada, e a coligação, em R$ 10 mil.
Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. Conforme o artigo 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional 107/2020, a média de gastos dos dois primeiros quadrimestres dos anos 2017, 2018 e 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o período entre janeiro e 15 de agosto de 2020.
Baseando-se nesses dados e nas provas dos processos, o MP Eleitoral verificou que a gestão de Tamandaré gastou em excesso com publicidade em 2020 o valor de R$ 35.981,89, ou seja, 17,02% acima do limite legal. Em Surubim, houve excesso de despesas no mesmo período, de R$ 248.457,71.
Em sua defesa, os representados alegaram que parte do gasto foi realizada para orientar a população sobre as medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Entretanto, o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva explica que os casos de grave e urgente necessidade pública, exceções ao artigo 73 da Lei das Eleições, devem ser reconhecidos previamente pela Justiça Eleitoral e não com base em julgamentos, atos e portarias.
Finalmente, o MP Eleitoral esclarece que tanto os candidatos de Tamandaré quanto os de Surubim ultrapassaram o limite de gastos com publicidade, mas inexistem provas de especial gravidade do conteúdo divulgado ou sobre má-fé dos representados. Isso afasta a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, sendo suficiente a aplicação das multas.
O Juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Hélio Ribeiro Guedes, de 31 anos, acusado de matar a ex-companheira a facadas na última segunda-feira, dia 0, em Tabira. A prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia. Contudo, a defesa […]
O Juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, negou o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de Hélio Ribeiro Guedes, de 31 anos, acusado de matar a ex-companheira a facadas na última segunda-feira, dia 0, em Tabira.
A prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia. Contudo, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e aplicação de medidas cautelares diversas.
O juiz, titular da unidade judiciária, justificou que “há provas da existência do crime e indícios de autoria a recair sobre o autuado, considerando-se o Boletim Circunstanciado lavrado pelos policiais que atuaram na ocorrência, boletim de identificação do cadáver, imagens e declarações de testemunhas”.
Acrescentando que “em uma análise superficial, as circunstâncias fáticas sinalizam para a gravidade do fato apta a abalar a ordem pública, na medida em que o custodiado, informado com o término do relacionamento que tinha com a vítima, matou-a mediante várias facadas, as quais foram desferidas na frente do filho”, destaca o magistrado.
Assim, conclui o juiz “o Estado não pode mostrar-se passivo diante de tal contexto, pois verifico que o fato em tela é de extrema gravidade, de modo a contribuir significativamente para instabilidade social e, via de consequência, o abalo à ordem pública. Registro que o caso em apreço não comporta medidas cautelares diversas da prisão, dada a ousadia e a periculosidade do custodiado demonstradas durante o delito”.
“Ante o exposto, atendendo ao pedido do Ministério Público, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA do custodiado, com base no art. 312 c. c. art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. As informações são do Tabira Hoje
Secretário de Cultura de Afogados da Ingazeira informou que prefeitura está disposta a discutir com outras denominações religiosas caso haja reivindicação Por André Luis A realização do show gospel anunciado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a Expoagro de 2023 tem gerado questionamentos e debates nas redes sociais. Há informações de que uma ação […]
Secretário de Cultura de Afogados da Ingazeira informou que prefeitura está disposta a discutir com outras denominações religiosas caso haja reivindicação
Por André Luis
A realização do show gospel anunciado pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira para a Expoagro de 2023 tem gerado questionamentos e debates nas redes sociais. Há informações de que uma ação será protocolada junto ao Ministério Público para questionar a legalidade do evento, alegando que ele não atende à diversidade religiosa exigida pelos princípios constitucionais.
Uma pesquisa realizada na Rádio Pajeú recentemente, revelou que quase 70% dos entrevistados gostariam de ter shows de atrações católicas. Um dos argumentos apresentados é que o apoio exclusivo ao show gospel privilegia uma denominação religiosa em detrimento de outras.
Provocado a falar sobre o tema nesta quinta-feira (22) durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, o secretário municipal de Cultura e Esportes, Augusto Martins, em resposta aos questionamentos, destacou a importância do ecumenismo e da liberdade de cada indivíduo em escolher sua religião, orientação sexual e opção partidária.
Ele ressaltou que a Expoagro sempre teve como característica a diversidade de gêneros musicais, buscando atender aos diferentes gostos do público, desde a MPB até o forró e o sertanejo.
No entanto, ele mencionou que houve uma demanda específica por parte do público evangélico em gestões anteriores, representado por um grande número de igrejas evangélicas em Afogados da Ingazeira.
“Esse grupo solicitou à gestão a abertura de um dia com atração de caráter evangélico, para que eles se sentissem à vontade para participar de um evento que atendesse suas preferências musicais e crenças. Essa iniciativa surgiu para acolher esse público que não se sentia confortável em participar de shows que consideravam ‘mundanos’”, informou Augusto.
O secretário enfatizou que essa proposta não tem intenção de ser contra o catolicismo ou qualquer outra religião de matriz africana, ou espírita. Ele ressaltou ser católico praticante e nunca se sentiu impedido de participar de nenhum tipo de show, pois cada indivíduo possui a liberdade de fazer suas próprias escolhas.
“O apoio ao show gospel na Expoagro é uma forma de atender às reivindicações desse segmento religioso, assim como a prefeitura também apoia eventos da Igreja Católica e outras manifestações religiosas”, afirmou.
Augusto mencionou que as demandas passam por ele e que a prefeitura está aberta ao diálogo e disposta a atender outras denominações religiosas caso haja reivindicação.
Por fim, Augusto informou que a gestão municipal destaca que não há nada contra nenhuma religião e está sempre aberta a debater e buscar soluções que atendam a diversidade religiosa e as demandas da população, buscando promover um ambiente de respeito e inclusão para todos.
Durante a entrevista Augusto também avaliou o circuito do Arraial no Meu Bairro, realizado em quinze bairros de Afogados. Segundo ele, a gestão encontrou o formato ideal para a realização do evento.
Augusto também avaliou que este ano superou todas as expectativas.
O secretário também passou informações sobre a oitiva da Lei Paulo Gustavo que aconteceu nesta quarta-feira (21), no Cine Teatro São José.
Ministro Alexandre de Moraes também atendeu pedido para suspensão do exercício da função pública, busca e apreensão de armas e dispositivos e bloqueio bancário e de bens. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de sete oficiais da Polícia Militar do […]
Ministro Alexandre de Moraes também atendeu pedido para suspensão do exercício da função pública, busca e apreensão de armas e dispositivos e bloqueio bancário e de bens.
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A PGR denunciou ao STF o grupo de policias militares, todos oficiais, por omissão imprópria, pois teriam aderido “subjetivamente às ações delitivas praticadas por terceiros”, quando “deveriam e poderiam agir para evitar o resultado”.
Para a PGR, eles concorreram para a prática das condutas criminosas descritas, “abstendo-se de cumprir os deveres de proteção e vigilância que lhes são impostos” pela Constituição Federal e Lei Orgânica da PMDF.
Segundo a PGR, as investigações obtiveram mensagens trocadas entre os oficiais com teor conspiratório e golpista após o resultado das eleições presidenciais de 2022. A manifestação da PGR aponta ainda que, no dia 8 de janeiro, os policiais militares denunciados, todos em postos de comando, teriam contribuído com os atos de violência e vandalismo ocorridos contra o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.
Diante da fundamentação apresentada pela PGR e o pedido de diligências feito por meio da Petição (PET 11008), o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva dos coronéis da PM Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.
Para Alexandre de Moraes, os elementos de prova trazidos aos autos pela Procuradoria-Geral da República indicam que os denunciados “por omissão penalmente relevante e em circunstâncias nas quais deviam e podiam agir para evitar o resultado, concorreram para a prática dos delitos”.
Indícios significativos
Diante do material apresentado, segundo o ministro, “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo”, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela PMDF, “de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados”.
Assim, o ministro apontou a necessidade de decretação da prisão preventiva em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que foram demonstrados nos autos fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes atribuídos a eles na denúncia.
Além da ordem de prisão, o ministro também fez as seguintes determinações:
Busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos descritos na denúncia nos endereços dos PMs;
Suspensão do exercício da função pública dos sete oficiais enquanto perdurar o processo;
Bloqueio de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de ativos em investimentos, contas bancárias, ações, títulos privados, títulos públicos e derivativos, aplicações em fundos de investimento ouro e afins, previdência privada e cartas de consórcio;
Outras determinações como a suspensão de porte de armas por CACs na Capital Federal, o requerimento à SSP/DF das imagens da área externa do Congresso Nacional, informações do Comando Geral da PMDF e que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informe a especificação dos bens especialmente protegidos que tenham sido danificados ou destruídos, com estimativa de valores e cópia dos atos administrativos correlatos.
Sigilo
Os autos da petição 11008 referentes às diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal estavam sob sigilo, mas “realizadas as diligências pendentes e diante de inúmeras publicações jornalísticas com informações incompletas da decisão proferida em 17/08/2023”, o ministro tornou pública a petição, bem como a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República.
O ex-vereador de Águas Belas, Alan Roberto dos Santos Silva, o Buda, de 38 anos, morreu vítima da Covid-19, em Garanhuns, na manhã desta quarta-feira (13). Na foto ele aparece entre o prefeito Luiz Aroldo (PT) e o Deputado Estadual Doriel Barros, também do Partido dos Trabalhadores. Ele estava internado há seis dias, inicialmente no […]
O ex-vereador de Águas Belas, Alan Roberto dos Santos Silva, o Buda, de 38 anos, morreu vítima da Covid-19, em Garanhuns, na manhã desta quarta-feira (13).
Na foto ele aparece entre o prefeito Luiz Aroldo (PT) e o Deputado Estadual Doriel Barros, também do Partido dos Trabalhadores.
Ele estava internado há seis dias, inicialmente no Hospital Monte Sinai e depois no Hospital Regional Dom Moura, onde faleceu.
Ele foi funcionário de loja, trabalhou nos Correios e foi agente de Epidemiologia.
Foi eleito vereador em 2012 pelo PSD, com 465 votos. Dentre os projetos, um de combate à poluição sonora na cidade. Era exímio conhecedor do regimento interno da Câmara de Vereadores de Águas Belas.
Foi ainda responsável por grandes eventos realizados em Águas Belas, como a Festa das Águas e São João. Também foi o criador do tradicional bloco das Virgens, que desde 2001 sai às ruas da cidade durante o carnaval. Na gestão atual do prefeito Luiz Aroldo, Buda foi coordenador de Patrimônio e Controle de despesas, Secretário de Relações Institucionais, de Infraestrutura e Serviços Públicos. Atualmente atuava como assessor Especial de Assuntos para a Juventude.
Deixa a mãe, esposa e quatro filhos. O prefeito Luiz Aroldo decretou luto oficial na cidade.
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