Avança pavimentação entre Carnaubeira da Penha a Floresta
A pavimentação da PE-425, no trecho de 43,4 quilômetros, que liga Carnaubeira da Penha a Floresta tem no momento, concluídos mais de 50% do total dos serviços.
Essa intervenção está recebendo do Governo de Pernambuco investimento de R$ 31,8 milhões e a previsão é concluir os trabalhos no primeiro semestre de 2019.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, segue realizando atualmente os trabalhos de terraplenagem, construção dos dispositivos de drenagem, imprimação e aplicação da camada de asfalto. Nesses trechos, o tráfego está seguindo pelos desvios ao lado, sem transtornos para os motoristas e usuários.
Dos 43,4 quilômetros contemplados nessa iniciativa, 17 estão pavimentados, sendo 13 km saindo da cidade de Carnaubeira da Penha e os outros 4 km partindo de Floresta.
Posteriormente, nesses segmentos serão implantadas as sinalizações horizontal e vertical posteriormente, mas o tráfego está liberado e flui normalmente.
No trecho restante da via, onde os serviços estão sendo executados, será construída uma ponte, que substituirá uma passagem molhada nas proximidades da comunidade do Jaburú.
“A nova PE-425 é uma importante via que liga as regiões sertanejas do Itaparica a Central, encurtando a viagem para os estados vizinhos e demais regiões pernambucanas”, ressaltou o diretor-Presidente do DER, Silvano Carvalho.



O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou hoje (5) contra o último recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, para rever a condenação a 12 anos e um mês na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).




Carlos Marques sustenta que há uma corrente jurídica que já interpreta que em casos como o de Afogados não há base para pagamento dos quinquênios a partir de decisão da Câmara de Vereadores. “Temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJPE arguindo que o dispositivo que concede os quinquênios fere a constituição. Já há jurisprudência. Em Santa Cruz do Capibaribe, por exemplo, já há decisão nesse sentido. O Tribunal em 12/12/2014 reconheceu que não pode conter em Lei Orgânica direitos concedidos a servidores”.














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