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Augusto Valadares recebe Título de Cidadão Ourovelhense 

Por André Luis

Por André Luis

O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, expressou sua gratidão em suas redes sociais após receber o título de Cidadão Ourovelhense no último sábado (02/12), durante cerimônia realizada na Câmara de Vereadores do município. A homenagem foi concedida mediante projeto de lei da vereadora Zilma Bernardo e aprovada por unanimidade pelos parlamentares.

Com uma década de vínculo estreito com a cidade, Augusto compartilhou suas emoções e destacou a profundidade do seu envolvimento com a comunidade. “Já são 10 anos vivendo essa cidade. Aqui não nasci, não morei, não tinha amigos, nem família, hoje, já me sinto filho. Eu adotei a cidade e ela me adotou”, ressaltou o prefeito.

Augusto Valadares enfatizou o significado especial dessa relação, onde construiu amizades sólidas, realizou sonhos e teve a oportunidade de contribuir para o bem-estar da população local. “Aqui fiz grandes amigos, realizo sonhos e tenho a oportunidade de melhorar a vida desse querido povo”, afirmou.

Expressando sua eterna gratidão pelo carinho recebido, o prefeito destacou seu compromisso contínuo com a cidade que escolheu chamar de lar. “Agradeço a todos pelo carinho de sempre ao qual terei eterna gratidão, e a esta cidade dei e continuarei dando o meu empenho e a minha melhor dedicação, sempre”, concluiu Augusto Valadares, reafirmando seu comprometimento com o desenvolvimento e a prosperidade de Ouro Velho.

Outras Notícias

Arcoverde: Hospital Ruy de Barros nega casos investigados de coronavirus

O Hospital Regional Ruy de Barros Correia teve que se manifestar em nota sobre boatos sobre a presença de pacientes com o diagnóstico do novo Coronavírus (COVID-19) circulam nas redes sociais. “Essas informações são inverídicas, onde até o momento, o Hospital não possui casos notificados, em investigação ou confirmados, para o novo Coronavirus (COVID-19)”, informam. […]

O Hospital Regional Ruy de Barros Correia teve que se manifestar em nota sobre boatos sobre a presença de pacientes com o diagnóstico do novo Coronavírus (COVID-19) circulam nas redes sociais.

“Essas informações são inverídicas, onde até o momento, o Hospital não possui casos notificados, em investigação ou confirmados, para o novo Coronavirus (COVID-19)”, informam.

“A Unidade reforça que possui equipe capacitada para o caso de doenças infectocontagiosas, seguindo Protocolos e Fluxogramas de Segurança, conforme as recomendações do Ministério da Saúde”, conclui.

Arcoverde: Assistência Social convoca beneficiários do Minha Casa, Minha Vida com pendências

A Prefeitura Municipal de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, lança nesta sexta-feira, 26 de novembro, o chamamento aos beneficiários do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, contemplados com imóveis no Residencial Maria de Fátima Freire. A listagem com os nomes dos beneficiários convocados pode ser lida clicando aqui.  “O motivo deste chamamento é para […]

A Prefeitura Municipal de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, lança nesta sexta-feira, 26 de novembro, o chamamento aos beneficiários do Programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, contemplados com imóveis no Residencial Maria de Fátima Freire.

A listagem com os nomes dos beneficiários convocados pode ser lida clicando aqui

“O motivo deste chamamento é para a regularização de pendências referentes aos contratos das unidades habitacionais no referido residencial”, explica a secretária municipal de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha.

Os beneficiários devem se apresentar até o dia 10 de dezembro, na sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Helena Rodrigues Porto, n° 100, próximo às Lojas Americanas, no centro da cidade. A repartição fica disponível no horário das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Nota técnica da Fiocruz orienta para retorno seguro às aulas escolares presenciais

A Fiocruz lança nota técnica que reúne orientações e recomendações para o retorno das atividades escolares de forma 100% presencial em cenário ainda pandêmico.  Elaborado pelo Grupo de trabalho (GT) da Fiocruz com coordenação da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS/Fiocruz), o documento aponta a vacinação como ponto central para flexibilização das […]

A Fiocruz lança nota técnica que reúne orientações e recomendações para o retorno das atividades escolares de forma 100% presencial em cenário ainda pandêmico. 

Elaborado pelo Grupo de trabalho (GT) da Fiocruz com coordenação da Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS/Fiocruz), o documento aponta a vacinação como ponto central para flexibilização das medidas sanitárias. 

Atualmente no Brasil, mais de 100 milhões de indivíduos estão com vacinação completa. É possível observar a diminuição do número de casos, internações e óbitos, o aumento da capacidade de leitos livre na rede hospitalar e aumento progressivo da cobertura vacinal de funcionários da educação e adolescentes acima de 12 anos de idade, cenário que favorece o retorno gradual das atividades escolares presenciais. Dessa forma, os indicadores para retorno às aulas presenciais têm sido revistos ao longo da pandemia e atualizados de acordo com a vacinação, tendo em vista a redução de casos e mortes, bem como a necessidade de leitos para outras doenças. 

A recomendação é que cada município utilize indicadores que expressem o atendimento na sua rede de urgência e emergência, que avaliem e garantam o controle da pandemia e a baixa transmissão comunitária do vírus Sars-CoV-2. 

Entre os indicadores sugeridos pelo GT da Fiocruz estão a porcentagem de testes diagnósticos positivos menor que 5%, nos últimos sete dias; taxa de contágio com valor R menor que 1 (ideal 0,5) por um período de, pelo menos, sete dias e a taxa de vacinação acima de 80% da população total. 

No entanto, a publicação alerta para a transmissão do vírus, que muda de acordo com a variante em circulação na comunidade e com a taxa de cobertura vacinal. Nesse contexto, o retorno às aulas e demais atividades educacionais, considerado de fundamental relevância pelo GT, exige a avaliação e implementação de medidas de biossegurança e vigilância em saúde. 

Entre as observações apontadas, destacam-se soluções de ventilação em ambientes fechados para redução da transmissão do vírus; instauração de inquéritos internos para estimar a cobertura vacinal entre trabalhadores, estudantes e familiares; além de ações de sensibilização e adesão à vacinação. 

Medidas para diminuir o contato entre os alunos, tais como a ampliação do número de horas de atividades e dias da semana, bem como novo planejamento para atividades de lazer, recreação e atividade física com taxas de ocupação das salas de aulas condicionadas à transmissão do vírus, também são orientações que podem compor esta nova fase. 

Na educação infantil, a divisão em pequenos grupos (coortes) que convivam entre si durante o dia segue indicada, uma vez que não é possível manter o distanciamento e os estudantes não estão vacinados.

O uso de máscaras permanece sendo imprescindível em transportes públicos e ambientes fechados, sendo recomendado o modelo com cobertura de nariz e boca, mesmo para pessoas com esquema vacinal completo. 

A nota ressalta, ainda, que o número de adolescentes vacinados com a primeira dose da vacina contra a Covid-19 ainda é baixo, o que torna a faixa etária de 12-18 anos mais suscetíveis ao vírus.

Com relação à suspensão das atividades escolares, o documento aponta que, nesse momento, ela deve estar vinculada à verificação de uma cadeia de transmissão local e não mais individual. 

As rotinas de investigação e acompanhamento de casos suspeitos e confirmados continua sendo relevante, bem como ter os protocolos municipais e estaduais como referência e o contato permanente com a vigilância epidemiológica local. O período de isolamento recomendado passou para 10 ou 7 dias, em período de baixa transmissão comunitária. 

Desde que sejam implementadas as medidas ressaltadas na Nota Técnica, o grupo conclui ser favorável à reabertura 100% presencial das escolas no atual contexto.

Prefeito de Sertânia decreta novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.  As fogueiras serão permitidas apenas na […]

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. 

As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.

O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais. 

Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:

Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.

Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.

Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada  e permanência de somente uma pessoa a cada  5m² (cinco metros quadrados) de área.

Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.

II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.

Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.

Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.

I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª  vez a  multa será  no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora. 

II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.

III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.

Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.

Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2021.

Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

Prefeito

TCE recomenda aprovação das contas de 2021 de Luciano Bonfim 

Por André Luis Nesta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Triunfo a aprovação das contas do prefeito Luciano Bonfim, referentes ao exercício financeiro de 2021. Todos os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Conselheiro Eduardo Lyra Porto. As informações foram […]

Por André Luis

Nesta terça-feira (30), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Triunfo a aprovação das contas do prefeito Luciano Bonfim, referentes ao exercício financeiro de 2021.

Todos os conselheiros acompanharam o parecer do relator, Conselheiro Eduardo Lyra Porto. As informações foram extraídas da Pauta Explicativa dos julgamentos desta terça-feira. Leia abaixo a íntegra do que foi publicado:

Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LYRA PORTO

Processo: 221005456 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Triunfo, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo como interessados: Luciano Fernando de Sousa, Eziuda Maria de Sousa e Maria das Graças Beserra Ramos. (Adv. Valério Ático Leite – OAB: 26504-DPE).

Julgamento: A Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do Sr. Luciano Fernando de Sousa, relativas ao exercício financeiro de 2021.