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Augusto Aras está com Covid-19, informa Procuradoria-Geral da República

Por André Luis

Procurador-geral é a sexta autoridade que compareceu à posse de Luiz Fux no STF a ter exame positivo para o coronavírus. PGR informou que Aras passa bem.

G1

O procurador-geral da República, Augusto Aras, está com Covid-19, informou nesta quinta-feira (17) a assessoria da PGR.

O órgão também disse que o procurador-geral “passa bem e está em isolamento, despachando remotamente”.

Aras é mais uma autoridade da República que esteve na posse do novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na semana passada, a contrair Covid-19. Antes dele, tiveram exames que confirmaram a infecção o próprio Fux, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão e Antonio Saldanha Palheiro.

Em nota divulgada mais cedo nesta quinta, a presidência do STF afirmou que tomou medidas de segurança durante a posse de Fux e seguiu todos os protocolos recomendados. Disse ainda que está “em contato com os convidados que estiveram presentes à solenidade para alertá-los sobre a importância de buscarem serviço médico, caso tenham se exposto de alguma forma também em outros eventos fora do STF”.

“A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Tribunal também está atenta e à disposição dos servidores para orientá-los sobre eventual realização de testes e procedimentos a serem adotados em casos positivos”, completou o STF na nota.

Outras Notícias

Genival Lacerda sepultado em Campina Grande

O corpo do cantor Genival Lacerda, que morreu aos 89 anos em decorrência de complicações da Covid-19, hoje, vai ser enterrado no Cemitério Nossa Senhora do Carmo. É conhecido como cemitério do Monte Santo, em Campina Grande, a pouco mais de três quilômetros da casa onde ele nasceu, onde hoje fica a Feira Central do […]

O corpo do cantor Genival Lacerda, que morreu aos 89 anos em decorrência de complicações da Covid-19, hoje, vai ser enterrado no Cemitério Nossa Senhora do Carmo.

É conhecido como cemitério do Monte Santo, em Campina Grande, a pouco mais de três quilômetros da casa onde ele nasceu, onde hoje fica a Feira Central do município. As informações são do G1/PE.

De acordo com o filho mais velho do artista, Genival Lacerda Filho, a relação do pai dele com a cidade era muito grande e Genival sempre que podia visitava a região da Feira Central.

“Sempre que tinha tempo ele vinha para cá. Nas sextas-feiras, principalmente, para tomar um café. Esteve aqui há pouco tempo e já era tradicional ele pedir uma carne de sol com pão assado, queijo de manteiga e tapioca”, relembra o filho de Genival Lacerda.

Genival Lacerda nasceu em 5 de abril de 1931, em uma casa na Rua Manoel Farias Leite, rua tradicionalmente conhecida como a “Feira de Flores”. A antiga casa de Genival não existe mais, apenas o quintal foi preservado. Hoje o local é uma loja de artigos religiosos e o imóvel ainda pertence à família do músico.

Em 2014, na ocasião do aniversário de 150 anos de Campina Grande, o próprio Genival chegou a falar sobre a relação com o lugar. “Adoro ali. Quando vou a Campina Grande, desço da Matriz e vou bater ali. Lá é o meu patamar da vida. Toda vez eu vou lá”, disse o artista, à época. A rua fica por trás da catedral de Campina Grande, no Centro.

Na mesma casa também nasceram alguns dos 10 filhos de Genival. Assim como o pai, eles também foram criados na Feira Central de Campina Grande. “Foi na feira que ele nasceu e se criou. Meu pai sempre foi um homem muito simples, não tinha besteira com nada não”, diz Genival Lacerda Filho.

Amupe recebe comitiva do MGI

Instituições são aliadas na Rede de Parcerias do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Em visita a sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) a diretora de transferências e parcerias do MGI, Regina Lemos, a coordenadora-geral da mesma diretoria, Tâmara Castro e Hugo Marques, também do mesmo setor, puderam conhecer todo o aparato […]

Instituições são aliadas na Rede de Parcerias do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Em visita a sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) a diretora de transferências e parcerias do MGI, Regina Lemos, a coordenadora-geral da mesma diretoria, Tâmara Castro e Hugo Marques, também do mesmo setor, puderam conhecer todo o aparato físico e técnico da Associação, que é a principal entidade municipalista do Estado. O gerente administrativo-financeiro, José Mário, e a secretária-executiva da Amupe, Gorette Aquino, foram os responsáveis por guiar a visita da comitiva.

A Amupe e o MGI, ao lado do governo do Estado, tocam a Rede de Parcerias em Pernambuco, um instrumento que tem por objetivo desenvolver ações voltadas à melhoria da gestão das parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br e dos projetos de investimentos em infraestrutura registrados no Obrasgov.br, além de promover e estimular ações de capacitação, comunicação e transparência.

Cursos

Nesta terça-feira, 21 de novembro, Pernambuco foi palco do 25º Fórum Regional de Fortalecimento da Rede de Parcerias – Etapa Pernambuco. Hoje, 22 de novembro, até amanhã, dia 23, o MGi oferta dois cursos simultâneos: ‘TransfereGov Módulo C – Obras’ e ‘Modelo de Governança e Gestão Pública’. Todas ações graças à Rede de Parcerias.

STJ reconhece qualificadora de gênero em violência doméstica entre mulheres

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias. Para o […]

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, parágrafo 13, do Código Penal (CP), também se aplica quando a violência acontece nas relações homoafetivas entre mulheres. As informações são do portal STJ Notícias.

Para o colegiado, a violência baseada em gênero não se restringe às agressões praticadas por homens contra mulheres, uma vez que a Lei Maria da Penha não faz distinção quanto ao gênero do agressor, exigindo apenas que a vítima seja mulher.

“A vulnerabilidade presumida pela Lei Maria da Penha não se fundamenta na disparidade de força física entre agressor e vítima, mas na condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos, independentemente do gênero de quem perpetra a violência”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Rogerio Schietti Cruz.

Na origem do caso, uma mulher foi acusada de insultar a ex-companheira durante uma discussão motivada por ciúmes e agredi-la com puxões de cabelo, empurrões e chutes.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de lesão corporal qualificada por entender que a agressão foi cometida contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica.

O juízo de primeiro grau, porém, condenou a acusada apenas pelo crime de lesão corporal em contexto doméstico, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do CP.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença com o argumento de que, embora houvesse incidência da Lei Maria da Penha, não estaria configurada violência de gênero apta a justificar a qualificadora do parágrafo 13, sobretudo porque não existiria relação de superioridade física ou dominação entre agressora e vítima.

Violência estrutural – No STJ, Rogerio Schietti destacou que a violência de gênero não decorre apenas da superioridade física masculina, mas de uma estrutura histórica de dominação patriarcal que organiza as relações sociais. Assim, segundo o ministro, embora as mulheres sejam vítimas desse sistema, elas podem, ainda que inconscientemente, internalizar os mesmos padrões de controle, subordinação e dominação característicos da violência de gênero e reproduzi-los em uma relação com outra mulher.

O relator também ressaltou que a incidência da Lei Maria da Penha não se condiciona ao sexo biológico ou à identidade de gênero do agressor, mas à vulnerabilidade estrutural da vítima mulher em contextos domésticos, familiares ou afetivos, decorrente de sua histórica posição de subordinação social, sendo, portanto, irrelevantes, para fins de aplicação da norma, as características de quem pratica a violência.

“Dessa forma, basta a caracterização do vínculo doméstico, familiar ou de afetividade e a condição de mulher da vítima para a aplicação do sistema protetivo, sendo a vulnerabilidade – e, consequentemente, a motivação de gênero – presumidas pelo ordenamento jurídico.”

Schietti lembrou que tanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a do próprio STJ consideram presumida a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, sendo desnecessária a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo.

“Constitui equívoco interpretativo afastar a presunção de vulnerabilidade pelo simples fato de se tratar de relação homoafetiva entre mulheres, ao argumento de que a ausência de evidente supremacia física exigiria comprovação casuística da motivação criminosa”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Senado aprova Gabriel Galípolo para presidir Banco Central

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8) a indicação do economista Gabriel Galípolo para assumir a presidência do Banco Central (BC) no período de 2025 a 2028. Em uma votação secreta, foram registrados 66 votos favoráveis e apenas 5 contrários. Galípolo deve ocupar o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025, sucedendo Roberto […]

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8) a indicação do economista Gabriel Galípolo para assumir a presidência do Banco Central (BC) no período de 2025 a 2028. Em uma votação secreta, foram registrados 66 votos favoráveis e apenas 5 contrários. Galípolo deve ocupar o cargo a partir de 1º de janeiro de 2025, sucedendo Roberto Campos Neto, atual presidente da instituição.

De acordo com a nota oficial do Senado, a indicação de Galípolo foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Galípolo, que atualmente exerce o cargo de diretor de Política Monetária do BC, foi sabatinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pela manhã e aprovado por unanimidade após quatro horas de sessão. O relator da indicação foi o senador Jaques Wagner (PT-BA).

Com 42 anos, Gabriel Galípolo é natural de São Paulo e tem uma carreira sólida no setor econômico. Ele foi secretário-executivo do Ministério da Fazenda no início da gestão de Fernando Haddad e também presidiu o Banco Fator entre 2017 e 2021. Na sabatina, Galípolo enfatizou sua experiência e compromisso com a condução da política monetária. “O Brasil, que enfrentou a hiperinflação nos anos 1980, hoje é reconhecido por sua estabilidade monetária e financeira”, afirmou o economista.

Segundo a nota da CAE, Galípolo destacou os desafios futuros que o país enfrentará, como a necessidade de construir uma economia mais produtiva e sustentável. Ele também reforçou o compromisso do Banco Central no combate à inflação, afirmando que “a função da economia é melhorar a vida da mulher e do homem comuns”.

A nomeação de Galípolo ocorre em um momento delicado, em que a política monetária do Banco Central, especialmente as altas taxas de juros, vem sendo alvo de críticas por parte do presidente Lula e outros setores do governo, que consideram as medidas um entrave à reindustrialização e ao crescimento econômico do país. No entanto, Galípolo assegurou que exercerá sua função com autonomia e que o presidente Lula garantiu liberdade para tomar decisões baseadas no bem-estar da população.

Durante a votação no Senado, alguns parlamentares manifestaram suas preocupações. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) votou contra a indicação em protesto pelas altas taxas de juros cobradas pelos bancos públicos. Já o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apoiou Galípolo, mas criticou os juros elevados no cartão de crédito e no cheque especial, classificando a taxa do crédito rotativo como uma “vergonha nacional”.

O Banco Central é uma autarquia federal responsável por assegurar a estabilidade de preços, supervisionar o sistema financeiro e implementar a política monetária no Brasil.

Em Pernambuco, mais de 54,4 mil trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial ano-base 2017

Prazo para retirar o dinheiro termina em 28 de junho; valor disponível para saque no estado chega a R$ 33,38 milhões Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. Em Pernambuco, 54.431 pessoas com direito ao […]

Prazo para retirar o dinheiro termina em 28 de junho; valor disponível para saque no estado chega a R$ 33,38 milhões

Os trabalhadores que ainda não sacaram o Abono Salarial ano-base 2017 têm até o dia 28 de junho para procurar uma agência bancária e retirar o dinheiro. Em Pernambuco, 54.431 pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. O valor disponível para saque chega a R$ 33,38 milhões.

O Abono Salarial ano-base 2017 começou a ser pago em 26 de julho de 2018. Desde então, já foram pagos 408.631 trabalhadores no estado, o que representa 88,25% do total. Os valores sacados até 8 de maio (última atualização) somam R$ 310,49 milhões. Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.

Tem direito ao abono salarial calendário 2018/2019 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Além disso, é preciso que os dados do trabalhador tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor a que cada pessoa tem direito é proporcional ao tempo trabalhado formalmente no ano-base. Quem esteve empregado por todo o ano recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 998); quem trabalhou por apenas 30 dias pode sacar o valor mínimo, que é de R$ 84 – o equivalente a 1/12 do salário mínimo.