ASSERPE assina linha de crédito e lança campanha na Semana do Rádio
Por Nill Júnior
A ASSERPE abre nesta segunda a programação da Semana do Rádio comum spot institucional de valorização do veículo.
Dia 25, é Dia Nacional do Rádio, data criada em homenagem ao nascimento de Roquete Pinto, considerado o “Pai do Rádio Brasileiro”.
A campanha valoriza o papel do rádio e sua pujança em Pernambuco. Com o título “Pernambuco ama o rádio”, destaca o protagonismo do veículo nos lares pernambucanos e em suas múltiplas plataformas.
Na agenda institucional, o presidente da ASSERPE assina hoje às 14h na sede do Banco do Nordeste convênio com a instituição para linhas de crédito especial para o financiamento de máquinas e equipamentos de emissoras de rádio e TV. As linhas envolvem crédito de longo prazo, capital de giro, FNE Sol (Energia Solar) e Cartão BNB.
A minuta do Acordo de Cooperação que pretende levar a linha de financiamento para emissoras associadas foi avaliada e aprovada pela entidade.
O acordo de cooperação será assinado pelo presidente da ASSERPE e por Pedro Ermírio, Superintendente do Banco do Nordeste. Acontecerá na Superintendência do Banco, na Avenida Conde da Boa Vista, Empresarial Apolônio Sales.
O prefeito Evandro Valadares, secretários municipais, diretores, vereadores e moradores do Povoado de Juazeirinho, participaram nesse domingo (16), da solenidade de assinatura da ordem de serviço, que autorizou o inicio da obra de pavimentação do acesso à comunidade, desde a PE-320 até a capela. A obra promete melhorar a mobilidade urbana, especialmente dos moradores de […]
O prefeito Evandro Valadares, secretários municipais, diretores, vereadores e moradores do Povoado de Juazeirinho, participaram nesse domingo (16), da solenidade de assinatura da ordem de serviço, que autorizou o inicio da obra de pavimentação do acesso à comunidade, desde a PE-320 até a capela.
A obra promete melhorar a mobilidade urbana, especialmente dos moradores de Juazeirinho e visitantes, diminuindo a poeira e eliminando a lama em tempos de inverno.
Serão construídos quase 500 metros lineares de pavimento em paralelepípedo. Ao todo são mais de 4.300 metros quadrados previstos no projeto.
Valadares também garantiu que até o fim do ano, inicia a obra de construção de uma quadra poliesportiva, e que também irá complementar o calçamento de uma rua na comunidade.
O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) falou sobre a importância da aprovação do novo marco legal do saneamento básico, esta semana, pelo Senado. O parlamentar, que fez frente à articulação na Câmara Federal para que a atualização da lei não prejudicasse os municípios menores, afirma acreditar que a medida permitirá avanços no acesso à água […]
O deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE) falou sobre a importância da aprovação do novo marco legal do saneamento básico, esta semana, pelo Senado.
O parlamentar, que fez frente à articulação na Câmara Federal para que a atualização da lei não prejudicasse os municípios menores, afirma acreditar que a medida permitirá avanços no acesso à água e esgoto tratado pelos brasileiros.
“Conseguimos que o projeto original fosse discutido numa Comissão Especial, da qual fiz parte. Com ela, ganhamos tempo para nos aprofundarmos no tema. Estou certo de que teremos novos investimentos a curto prazo, alcançando também as pequenas cidades”, analisou o deputado.
Ainda segundo Fernando Monteiro, a elaboração do novo marco legal, que contou com a colaboração e troca de experiências de mais de 50 especialistas do setor, “chegou ao resultado mais próximo do ideal, em concordância com a maioria”, e concluiu: “Agora é hora de fazermos o dever de casa: aprendermos com os erros do passado para corrigi-los no futuro. Temos ainda muito pela frente”.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
Encerrado o prazo de filiações, o Podemos segue firme ampliando o número de candidaturas próprias em todo o estado. Em Carnaíba, no Sertão do Pajeú, a legenda terá o atual presidente da Câmara de Vereadores, Gleybson Martins, como candidato a prefeito. Presidente da sigla no estado, o deputado federal Ricardo Teobaldo reforçou a importância das […]
Encerrado o prazo de filiações, o Podemos segue firme ampliando o número de candidaturas próprias em todo o estado. Em Carnaíba, no Sertão do Pajeú, a legenda terá o atual presidente da Câmara de Vereadores, Gleybson Martins, como candidato a prefeito.
Presidente da sigla no estado, o deputado federal Ricardo Teobaldo reforçou a importância das candidaturas próprias do Podemos. “Nossas pautas políticas estão em sintonia com a sociedade, então é natural que tenhamos o maior número de candidaturas próprias possíveis. Em Carnaíba não será diferente. Gleybson será o candidato do Podemos no município. É uma candidatura importante para nós e vem suprir o sentimento de mudança presente na cidade”, destacou.
O vereador, e pré-candidato a prefeito, Gleybson Martins, falou do apoio recebido pela legenda. “Essa foi uma decisão amadurecida e tenho certeza de ter feito a escolha acertada, não apenas pelas garantias que recebemos de que vamos disputar as eleições, mas que apoiamos a nossa imagem a de quem tem ilibada reputação”, disse Gleybson Martins, referindo-se a Ricardo Teobaldo.
Em nota, a comissão provisória do PSOL de Afogados da Ingazeira diz que decidiu protelar a apresentação de candidatura própria à Prefeitura do município para data ainda não definida. De acordo com o presidente Fernando Moraes, o adiamento é necessário em razão de fatos importantes que deverão ocorrer em breve, e que “podem alterar […]
Em nota, a comissão provisória do PSOL de Afogados da Ingazeira diz que decidiu protelar a apresentação de candidatura própria à Prefeitura do município para data ainda não definida.
De acordo com o presidente Fernando Moraes, o adiamento é necessário em razão de fatos importantes que deverão ocorrer em breve, e que “podem alterar significativamente o quadro sucessório no município”.
“A pressa é inimiga da perfeição. Iremos aguardar o melhor momento. Em política cinco minutos parecem uma eternidade e a sensatez é irmã gêmea da paciência. Portanto, estrategicamente o melhor é aguardar”, disse.
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