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Artigo : Foro Privilegiado

Por Nill Júnior

Por Gonzaga Patriota*

No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.

A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.

Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.

Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.

Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.

O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.

Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.

O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida.  Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.

Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.

O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.

A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.

Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.

Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.

Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.

A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.

Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.

Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.

Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.

 

Outras Notícias

Morre aos 81 anos o radialista Elias Lourenço

Portal FolhaPE O radialista Elias Lourenço, de 81 anos, faleceu na manhã desta sexta-feira (24), vítima de uma infecção generalizada. Ele estava internado há cerca de 11 meses, em uma das unidades da saúde da Unimed e lutava contra um câncer de próstata. Durante a vida, Elias colecionou passagens por várias emissoras do Estado. Veio […]

Portal FolhaPE

O radialista Elias Lourenço, de 81 anos, faleceu na manhã desta sexta-feira (24), vítima de uma infecção generalizada.

Ele estava internado há cerca de 11 meses, em uma das unidades da saúde da Unimed e lutava contra um câncer de próstata.

Durante a vida, Elias colecionou passagens por várias emissoras do Estado. Veio para o Recife, na década de 1970, para atuar na Rádio Globo, mas findou seu último trabalho na Rádio Folha 96,7 FM, veículo no qual apresentava o programa “Alô Nordeste”, e atuava há quase 14 anos.

Natural de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, o radialista deixa esposa, dois filhos e um legado de respeito que será lembrado por todos os que cruzaram o seu caminho.

Sinduprom-PE acusa educação de Tabira de interferir na escolha de representantes de conselhos

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (Sinduprom-PE) divulgou, na sexta-feira (9), uma nota pública de protesto contra a Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira. O motivo do repúdio é o conteúdo do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, segundo o sindicato, pretende realizar de forma unilateral a escolha dos representantes do […]

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (Sinduprom-PE) divulgou, na sexta-feira (9), uma nota pública de protesto contra a Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira. O motivo do repúdio é o conteúdo do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, segundo o sindicato, pretende realizar de forma unilateral a escolha dos representantes do magistério nos conselhos do Fundeb (CACS-FUNDEB), da Alimentação Escolar (CAE) e da Educação (CMET).

De acordo com a nota, a medida desrespeita a legislação vigente e “afronta diretamente os princípios constitucionais e legais da gestão democrática, da autonomia sindical e da transparência administrativa”. O sindicato denuncia que a Prefeitura de Tabira tenta “substituir ou usurpar” o papel das entidades representativas, ignorando o que está previsto em leis federais e na própria Constituição.

“O que a gestão está tentando fazer é escolher sozinha quem vai representar o magistério, sem consultar a categoria ou respeitar a indicação das entidades de classe”, criticou a coordenadora geral do Sinduprom-PE, Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello. “Isso é ilegal, antidemocrático e coloca em risco a legitimidade de todos os conselhos que forem formados dessa forma.” Leia abaixo a íntegra da nota:

Nota Pública de Protesto

O Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – Sinduprom-PE, no exercício de sua função institucional de representação e defesa da categoria docente, vem a público manifestar protesto veemente contra o procedimento adotado pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Tabira/PE, consubstanciado no Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, que, de forma arbitrária e em flagrante violação aos dispositivos legais pertinentes, pretende realizar assembleia unilateral para escolha dos representantes da categoria do magistério nos Conselhos do Fundeb (CACS-FUNDEB), Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e Conselho Municipal de Educação (CMET), sem observar o procedimento de indicação pelas entidades representativas legitimamente constituídas.

Tal conduta configura afronta direta aos princípios constitucionais e legais da legalidade, da gestão democrática do ensino público (art. 206, VI da CF/88), da autonomia sindical e da transparência administrativa, violando expressamente os seguintes diplomas legais:

Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) – Art. 34, que determina explicitamente que os representantes do magistério sejam indicados “por suas respectivas entidades de classe ou pelos seus pares”, não admitindo interferências unilaterais das autoridades administrativas municipais;

Lei nº 11.947/2009 (CAE) – Art. 26, §1º, que assegura que os representantes sejam escolhidos pelos próprios segmentos que representam, garantindo legitimidade, independência e representatividade efetiva das escolhas realizadas;

Constituição Federal de 1988 – Art. 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio constitucional fundamental da educação nacional, vedando atos administrativos que restrinjam indevidamente essa prerrogativa democrática.

A tentativa da gestão municipal de centralizar a nomeação dos conselheiros, desconsiderando a legitimidade das entidades representativas e a participação efetiva da comunidade escolar, viola frontalmente o regime jurídico dos conselhos de controle social e fragiliza os mecanismos democráticos de fiscalização e transparência dos recursos públicos.

Consequências

Cumpre ainda destacar que a manutenção desse procedimento ilegal pela Secretaria Municipal poderá gerar graves consequências jurídicas, entre elas a nulidade absoluta dos atos praticados por Conselhos eventualmente constituídos de maneira ilegítima, assim como implicações administrativas, civis e possíveis sanções legais aos responsáveis pela prática do ato irregular, especialmente considerando eventual intervenção do Ministério Público e dos órgãos de controle externo.

Diante do exposto, o Sinduprom-PE exige a imediata revogação do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025 e de quaisquer outros atos administrativos correlatos que pretendam substituir ou usurpar a prerrogativa legal das entidades sindicais quanto à indicação dos representantes da categoria docente nos respectivos conselhos.

Ademais, reafirma sua disposição intransigente em adotar imediatamente todas as medidas jurídicas e administrativas cabíveis, incluindo representações formais junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos competentes, visando assegurar o pleno respeito ao devido processo legal, à autonomia sindical e aos direitos coletivos da categoria.

Dinalva Lima Pereira Vieira de Mello – Coordenadora Geral

Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – Sinduprom-PE

MPPE recomenda exoneração de irmão do prefeito de Tacaratu

Do blog de Jamildo O prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva (PSB), foi alvo de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para exonerar o seu irmão João Marcos Gomes da Silva da função de secretário-adjunto municipal. A gestão foi motivo de polêmica nesta terça-feira (23) por causa dos gastos de R$ 700 […]

Do blog de Jamildo

O prefeito de Tacaratu, José Gerson da Silva (PSB), foi alvo de uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para exonerar o seu irmão João Marcos Gomes da Silva da função de secretário-adjunto municipal. A gestão foi motivo de polêmica nesta terça-feira (23) por causa dos gastos de R$ 700 mil com shows na festa da padroeira.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do último dia 19 e dá cinco dias para que o prefeito demita o irmão, que tem salário de R$ 2,9 mil.

“Esses atos violam os princípios constitucionais da administração pública, constantes do art. 37, caput, e seguintes da Constituição Federal, notadamente os da moralidade, isonomia e impessoalidade, que devem nortear o administrador público e cuja observância lhe é imposta, gerando ainda lesão ao erário, ante a presença de contratação de terceiros, com a principal finalidade de beneficiar parentes”, afirma o promotor de Justiça José da Costa Soares.

“Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade, honestidade, imparcialidade, impessoalidade e lealdade às instituições.”

Prefeitos de Afogados e Iguaracy discutem demandas educacionais com Secretaria Estadual

Sandrinho Palmeira e Zeinha Torres tratam sobre construção de creche e escola em agenda na Secretaria de Educação Os prefeitos de Afogados da Ingazeira e Iguaracy, Sandrinho Palmeira e Zeinha Torres, respectivamente, estiveram reunidos nesta quarta-feira (13) com representantes da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco. A agenda, compartilhada nas redes sociais pelo prefeito de […]

Sandrinho Palmeira e Zeinha Torres tratam sobre construção de creche e escola em agenda na Secretaria de Educação

Os prefeitos de Afogados da Ingazeira e Iguaracy, Sandrinho Palmeira e Zeinha Torres, respectivamente, estiveram reunidos nesta quarta-feira (13) com representantes da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco. A agenda, compartilhada nas redes sociais pelo prefeito de Iguaracy, destacou os principais temas discutidos durante o encontro.

Segundo Zeinha Torres, a reunião foi uma oportunidade para tratar de diversas demandas importantes para o município de Iguaracy, com destaque para a construção de uma nova Creche Municipal e uma nova Escola Municipal de Ensino Fundamental. O prefeito relatou que os projetos estão avançando significativamente, com os engenheiros responsáveis já tendo realizado a vistoria do terreno para a construção da creche. Além disso, em breve será encaminhada a documentação necessária para a construção da escola de Ensino Fundamental.

A presença do prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, também foi mencionada durante a reunião, reforçando a importância do diálogo entre os municípios e o governo estadual para o avanço de projetos educacionais na região.

“Temos a agradecer à Governadora Raquel Lyra pelo suporte fundamental que tem proporcionado ao desenvolvimento da educação de Iguaracy”, escreveu Zeinha em sua postagem.

Edição especial do Tributo a Virgolino começa nesta sexta

Evento marca os 128 anos de nascimento de Lampião e os 30 anos do grupo de xaxado Cabras de Lampião Começa nesta sexta-feira (4), o Tributo a Virgolino – A Celebração do Cangaço, em Serra Talhada (PE). O evento marca os 128 anos do nascimento de Lampião — o mais famoso chefe do Cangaço — e celebra os […]

Evento marca os 128 anos de nascimento de Lampião e os 30 anos do grupo de xaxado Cabras de Lampião

Começa nesta sexta-feira (4), o Tributo a Virgolino – A Celebração do Cangaço, em Serra Talhada (PE). O evento marca os 128 anos do nascimento de Lampião — o mais famoso chefe do Cangaço — e celebra os 30 anos do grupo de xaxado Cabras de Lampião.

Trata-se de uma realização da Fundação Cultural Cabras de Lampião e da Agência Criação e Produção. A programação, que ocorre até domingo, contará com mais de 300 brincantes do Sertão, reafirmando a beleza e a força de manifestações como o xaxado, maracatu, coco, capoeira e dança de São Gonçalo. Entre as atrações musicais, destacam-se o mestre Assisão, Trio Nordestino e George Silva. As atividades acontecem no terreiro da Casa de Lampião, no Sítio Passagem das Pedras, zona rural do município.

Grupos musicais, folclóricos, violeiros, repentistas, cantores, poetas e pesquisadores do cangaço estarão reunidos para celebrar a cultura popular, integrando música, teatro, dança, fotografia, literatura, artesanato e gastronomia. “Desde 1994, o Tributo a Virgolino celebra o nascimento e a morte de Lampião, nosso filho mais famoso. Junto a Maria Bonita, formou o casal que mudou a história do sertão. Amados por uns, odiados por outros, eles seguem despertando paixões. Lampião é símbolo do Nordeste: herói para alguns, bandido para outros. Mas o certo é que nenhum brasileiro passa indiferente à sua história”, explicou Anildomá Willians de Souza, pesquisador, escritor e produtor cultural.

Durante toda a programação, o público poderá visitar a Feira de Artesanatos e saborear delícias típicas na área dedicada à gastronomia regional. A cultura popular também ganha espaço com a Feira de Livros do Cangaço e Cordel, além da exposição “Lampião por Ele Mesmo – Bilhetes de Lampião” e obras de artes plásticas promovidas pelo Ponto de Cultura Lany’s e a Gallery Art. Mais do que entretenimento, essas ações reforçam o compromisso com a valorização da cultura local e a preservação ambiental — elementos essenciais para a construção da cidadania e a afirmação da identidade de um povo.

A iniciativa conta com o incentivo do Programa de Fomento à Cultura de Pernambuco (Funcultura), da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), da Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) – Governo do Estado de Pernambuco. E também da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), do Ministério da Cultura – Governo Federal. Mais informações: https://museudocangaco.com.br/2025/05/30/vai-ter-festa-no-terreiro-da-casa-de-lampiao-tributo-a-virgolino-a-celebracao-do-cangaco-30-anos-dos-cabras-de-lampiao-programacao-completa/ ou no Instagram: @museudocangacost.

Serviço:

Evento: Tributo a Virgolino – A Celebração do Cangaço

Local: Sítio Passagem das Pedras – Casa de Lampião, Serra Talhada (PE)

Data: 4, 5 e 6 de julho de 2025

Horário: A partir das 9h, com atividades durante todo o dia

Entrada: Gratuita

Mais informações: https://museudocangaco.com.br/2025/05/30/vai-ter-festa-no-terreiro-da-casa-de-lampiao-tributo-a-virgolino-a-celebracao-do-cangaco-30-anos-dos-cabras-de-lampiao-programacao-completa/ Instagram: @museudocangacost