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Arcoverde : Zeca e Madalena disputam paternidade de Faculdade de Medicina

Por Nill Júnior

Por meio de comunicado divulgado na manhã desta quarta-feira, 21 de fevereiro, o Secretário de Regulamentação e Supervisão da Educação Superior, Henrique Sartori de Almeida Prado, informou que o município de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, está entre as cidades brasileiras com resultado satisfatório para a implementação da Faculdade em Medicina.

A Faculdade tem sido pano de fundo para uma queda de braço entre a prefeita Madalena Brito e o Deputado Zeca Cavalcanti, pela paternidade da obra.

Madalena diz que teve “luta incansável em prol de novos avanços no Ensino Superior de Arcoverde, o resultado do Ministério da Educação – MEC, que se refere ao Edital de Chamamento Público de Municípios para a Implantação do Curso de Graduação em Medicina por Instituição de Educação Superior Privada”.

Ressalta que a Rede de Saúde de Arcoverde e região se adequou, nos últimos três anos, aos critérios estabelecidos para a instalação da faculdade. “Contando com o apoio de diversos parceiros políticos importantes, Madalena Britto evidencia que o seu trabalho para a vinda do curso de Medicina para a cidade está garantido”, diz a Assessoria da Prefeita em nota.

Em dezembro, Zeca Cavalcanti (PTB-PE) anunciou que  o Ministério da Educação autorizou a instalação da faculdade de Medicina.

“A cidade foi contemplada por causa de uma luta que contou com a participação direta e a atuação incansável do deputado Zeca Cavalcanti. Agora, o município precisa cumprir os requisitos em relação a toda a programação necessária para a atuação na área de saúde. No primeiro quadrimestre de 2018, a gente vai liberar a segunda etapa do edital para a contratação da entidade mantenedora que vai administrar o curso de Medicina”, informou o ministro.

“A instalação da faculdade de Medicina em Arcorverde tem sido minha luta desde que eu era diretor da 6ª Regional de Saúde, depois, como prefeito de Arcoverde. Agora, como deputado federal, fazendo a boa política, poderemos levar à população do município um curso superior de envergadura, como é o de Medicina”, comemorou.

Outras Notícias

Zeinha Torres se reúne com representantes da Caixa 

O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, acompanhado do Secretário de Administração, Marcos Melo, e do Engenheiro, Jonas Romero, recebeu nesta quinta-feira (5), a equipe da Caixa Econômica Federal, composta por Rodrigo Ribeiro – Gerente da Filial de Governo de Caruaru, Rafael Arruda – Coordenador da Representação Executiva de Governo de Petrolina e Emerson Garrett – […]

O Prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, acompanhado do Secretário de Administração, Marcos Melo, e do Engenheiro, Jonas Romero, recebeu nesta quinta-feira (5), a equipe da Caixa Econômica Federal, composta por Rodrigo Ribeiro – Gerente da Filial de Governo de Caruaru, Rafael Arruda – Coordenador da Representação Executiva de Governo de Petrolina e Emerson Garrett – Representante Caixa Econômica Federal.

Na pauta foram discutidos os convênios celebrados entre a Caixa e o município de Iguaracy e a liberação de recursos através de emendas. 

Na oportunidade foi realizada a vistoria para liberação do recurso do projeto de iluminação do Estádio Capitão Dionísio, na sede do município.

Decisão do TCE: Prefeitura de Iguaracy emite nota

Prezado Nill Júnior. A priori, esclarecemos que todas as contas de Governo e Gestão do atual Prefeito de Iguaracy foram aprovadas pelo TCE. Com relação à Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas que entendeu pela suposta irregularidade na liquidação dos pagamentos de locação de sistemas, basta assistir o julgamento realizado pelo TCE no dia […]

Prezado Nill Júnior.

A priori, esclarecemos que todas as contas de Governo e Gestão do atual Prefeito de Iguaracy foram aprovadas pelo TCE.

Com relação à Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas que entendeu pela suposta irregularidade na liquidação dos pagamentos de locação de sistemas, basta assistir o julgamento realizado pelo TCE no dia 8 de fevereiro.

Acessível pela plataforma do Youtube, nos faz chegar à simples conclusão; que houve apenas um problema na instrução documental do processo, dada a sua complexidade.

Agora que a Edilidade tem ciência dos títulos exigíveis para comprovar a regularidade da liquidação, efetuará sua juntada ao almanaque, com a convicção de que será acatada pelo TCE, com a consequente reforma da decisão, com base em inúmeros precedentes daquela Corte, cuja decisão recebemos com pacacidade*.

Prefeitura de Iguaracy

*Pacacidade: Estado, característica ou particularidade de quem ou daquilo que é pacato; pacatez. Condição do que é pacato.

Prefeitura de Afogados divulga calendário de pré-matrículas 

Já se encontra disponível, no site oficial da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a instrução normativa que traz todas as informações e orientações a respeito da pré-matrícula para rede municipal de ensino.  O processo se inicia no dia 14 de janeiro, pontualmente às 9h, e tem sequência no dia 15/01, exclusivamente pelo site www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br . […]

Já se encontra disponível, no site oficial da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a instrução normativa que traz todas as informações e orientações a respeito da pré-matrícula para rede municipal de ensino. 

O processo se inicia no dia 14 de janeiro, pontualmente às 9h, e tem sequência no dia 15/01, exclusivamente pelo site www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br .

Na hora da pré-matrícula serão exigidos as seguintes informações e documentos obrigatórios: nome completo, CPF e data de nascimento do estudante; nome completo da mãe. É necessário também declarar se o estudante possui deficiência ou necessidade especial, e se reside em Afogados da Ingazeira. 

A divulgação do resultado da pré-matrícula será realizada no dia 16 de janeiro, no site da Prefeitura. As matrículas deverão ser realizadas direto nas escolas municipais, de 21 de janeiro a 03 de fevereiro. Os estudantes da zona rural podem fazer sua matrícula na secretaria municipal de educação.

Emoção no velório de Ricardo Boechat

O  corpo do jornalista Ricardo Boechat é velado na manhã desta terça-feira (12), no Museu da Imagem e do Som (MIS), nos Jardins, em São Paulo. Boechat, de 66 anos, morreu no início da tarde desta segunda (11) após o helicóptero em que estava cair na Rodovia Anhanguera. O velório começou no fim da noite de […]

O  corpo do jornalista Ricardo Boechat é velado na manhã desta terça-feira (12), no Museu da Imagem e do Som (MIS), nos Jardins, em São Paulo. Boechat, de 66 anos, morreu no início da tarde desta segunda (11) após o helicóptero em que estava cair na Rodovia Anhanguera.

O velório começou no fim da noite de segunda com uma cerimônia com familiares. Depois, no início da madrugada, foi aberto ao público e vai até as 14h desta terça. Foram ao MIS, entre outros, o governador de São Paulo, João Doria, e o presidente do Grupo Bandeirantes de Comunicação, João Carlos Saad.

A viúva de Boechat, Veruska Boechat, afirmou durante a cerimônia que ele foi o ateu que mais praticava o amor ao próximo. “Meu marido era o ateu que mais praticava o mandamento mais importante de todos, que era o amor ao próximo, porque sempre se preocupou com todo mundo, sempre teve coragem. E é muito difícil fazer o que ele sempre tentou fazer. Então, com erros e acertos, como qualquer pessoa, mas tenho muito orgulho dele”, disse.

O corpo do jornalista será cremado nesta terça em uma cerimônia privada com a família. O local da cremação não foi divulgado.

Boechat era apresentador do Jornal da Band e da rádio BandNews FM e colunista da revista “IstoÉ”. Ele trabalhou nos jornais “O Globo”, “O Dia”, “O Estado de S. Paulo” e “Jornal do Brasil”.

Na década de 1990, Boechat teve uma coluna diária no “Bom Dia Brasil”, na TV Globo, e trabalhou no “Jornal da Globo”. Foi ainda diretor de jornalismo da Band e teve passagem pelo SBT. Ele ganhou três vezes o Prêmio Esso, um dos principais do jornalismo brasileiro. A morte do jornalista causou comoção entre políticos, personalidades e jornalistas.

TRE-PE impugna duas candidaturas a deputado estadual do Republicanos

É o primeiro caso de impugnação de candidatura em 2022 julgado pelo TRE-PE Em sessão plenária nesta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente o pedido de impugnação de candidatura a deputado estadual de Glauco Matias de Souza, pelo Republicanos.  Contra ele, há uma decisão de demissão dos quadros do Tribunal […]

É o primeiro caso de impugnação de candidatura em 2022 julgado pelo TRE-PE

Em sessão plenária nesta segunda-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente o pedido de impugnação de candidatura a deputado estadual de Glauco Matias de Souza, pelo Republicanos. 

Contra ele, há uma decisão de demissão dos quadros do Tribunal de Justiça (TJPE) após um processo administrativo constatar irregularidades na atuação do então servidor. É o primeiro caso de impugnação de candidatura acatada pelo tribunal nas Eleições de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

À unanimidade, a corte seguiu o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, que acolheu os argumentos levantados pela Procuradoria Regional Eleitoral de que o pretenso candidato é inelegível por 8 anos em razão da sua demissão – ela se efetivou em fevereiro de 2017.

Além de considerar a gravidade da condenação, o tribunal também não acatou o argumento do pretenso candidato, de que havia ajuizado ação judicial anulatória em face do processo administrativo que redundou com a sua demissão. 

“Tão e somente o ajuizamento de uma ação de natureza anulatória não suspende os efeitos da penalidade aplicada ao pretenso candidato. É necessária uma decisão judicial que assim o faça”, destacou o relator, Carlos Gil Rodrigues Filho.

Prestação de Contas

Na mesma sessão, o tribunal indeferiu o registro de outra candidatura a deputado estadual do Republicanos, a de José Humberto da Silva, por ele não estar quite com sua prestação de contas de candidato em 2020, quando concorreu ao cargo de vereador. 

“A Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, traz, em seu art. 28, § 2º o preceito de que a quitação eleitoral, para fins de registro de candidatura, deve abranger a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/97)”, afirmou o relator do caso, o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.