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Arcoverde: secretárias Andreia e Patrícia viram rés em ação de improbidade

Por André Luis

Da Folha das Cidades

Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de Britto; e de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha, da prefeitura de Arcoverde, por ato de improbidade administrativa. Elas entraram com recurso junto ao TJ, mas perderam.

O Ministério Público de Pernambuco propôs a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ((Processo nº: 0004370-37.2016.8.17.0220) contra as secretárias com base na auditoria da contas de gestão de 2013 da prefeitura de Arcoverde, que acabaram por ser rejeitadas pelo TCE. Foi identificado que as duas praticaram atos de improbidade administrativa ao realizarem o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social Municipal (RPPS), que totalizam mais de R$ 96 mil.

A secretária Andreia Britto, filha da prefeita, apresentou defesa prévia justificando a inépcia da ação e pedindo o seu não recebimento. A secretária Patrícia Padilha, que não é filha da prefeita, não apresentou defesa prévia e nem o Município se manifestou nos autos sua defesa.

Da decisão tomada em novembro de 2017 pelo Dr. Cláudio Márcio, as secretárias entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, tentando suspender o processo contra a decisão do juiz que as tornou rés por ato de improbidade administrativa. Não conseguiram.  Os desembargadores da turma Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru mantiveram a decisão agora em fevereiro de 2019, confirmando o acerto da decisão que recebeu a ação de improbidade.

Na sua decisão, a Justiça em Arcoverde afirma que “tais condutas vão de encontro aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o que também justifica a propositura da presente Ação civil de Improbidade” que foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.

As secretárias alegavam que não houve dolo, pois de acordo com a documentação apresentada pela defesa, houve o parcelamento dos débitos previdenciários onde constou o recolhimento apontados no relatório, assim não houve renúncia ou apropriação indevida de receita, mas sim mero erro formal.

A justiça contesta e diz que “analisando as provas constantes dos autos, verifico que há fortes indícios da ausência total e/ou parcial dos recolhimentos previdenciários descritos na exordial…Doutra banda, não restou comprovada a quitação do débito, nem tão pouco o parcelamento, ambos ventilados na peça de defesa”.

Na decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho, ao negar provimento ao recurso das secretárias, afirma que “é certo que o ato de improbidade administrativa não se configura com a mera falha no exercício da função pública, devendo estar caracterizado o dolo ou a culpa grave”. No referido caso, a petição acusa as secretárias Andreia Britto (Saúde) e Patrícia Padilha (Assistência Social) de terem deixado de cumprir seus deveres legais, resultando em dano ao erário municipal.

Caso sejam condenadas pelo ato de improbidade administrativa, as secretárias poderão ser penalizadas com a devolução dos valores atualizados ao erário; multa em valor de até três vezes a quantia sonegada; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; perda dos cargos ou funções públicas; proibição de contratar com o poder público por até oito anos e lançamento dos nomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.

Ação Penal

Para complicar ainda mais a situação das duas secretárias, além da ação de improbidade administrativa o Ministério Público do Estado de Pernambuco, apresentou também Ação Penal (0004434-47.2016.8.17.0220) que tramita atualmente na vara criminal de Arcoverde, aguardando julgamento pela acusação de apropriação indébita previdenciária.

Apropriação indébita previdenciária está prevista no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus servidores.

Outras Notícias

Morre trabalhador que caiu quando fazia manutenção do teleférico em Triunfo

O funcionário que cai do teleférico de Triunfo quando realizava manutenção no equipamento, Jonatas Patrício Braz de Souza, de 33 anos, morreu nesta quinta no Hospital São Vicente, em Serra Talhada. Ele não resistiu a gravidade das múltiplas lesões. Em Triunfo, uma grande rede de solidariedade buscou doar sangue para contribuir com sua recuperação. Foram […]

jonas-patrício-465x465O funcionário que cai do teleférico de Triunfo quando realizava manutenção no equipamento, Jonatas Patrício Braz de Souza, de 33 anos, morreu nesta quinta no Hospital São Vicente, em Serra Talhada.

Ele não resistiu a gravidade das múltiplas lesões. Em Triunfo, uma grande rede de solidariedade buscou doar sangue para contribuir com sua recuperação. Foram várias pessoas que doaram sangue no Hemope Serra Talhada.

Jonatas caiu de uma altura de dez metros
Jonatas caiu de uma altura de dez metros

Jonatas despencou de uma altura de cerca de dez metros quando realizava a manutenção do equipamento  na Lagoa João Barbosa Sitônio, em Triunfo. Não se sabe informar ainda o que motivou a queda e, principalmente, se usava os equipamentos obrigatórios de segurança.

O caso não interfere, entretanto, no turismo em Triunfo. O teleférico é seguro para uso de turistas e não apresenta riscos. O SESC Triunfo ainda não se manifestou sobre o episódio.  O corpo de Jonatas  será velado na Câmara de Vereadores de Triunfo.

Protestos puxados por MBL contra Bolsonaro tem baixa adesão

Estadão Os atos que ocorreram na manhã deste domingo (12), em defesa do impeachment do presidente Jair Bolsonaro, foram marcados por baixa adesão do público. Organizados pelos grupos de centro-direita Movimento Brasil Livre (MBL), Vem Pra Rua (VPR) e Livres, os protestos foram realizados em seis capitais brasileiras, sem atrair grandes setores da esquerda. À tarde, estão previstas manifestações em outras dez capitais. […]

Estadão

Os atos que ocorreram na manhã deste domingo (12), em defesa do impeachment do presidente Jair Bolsonaro, foram marcados por baixa adesão do público.

Organizados pelos grupos de centro-direita Movimento Brasil Livre (MBL), Vem Pra Rua (VPR) e Livres, os protestos foram realizados em seis capitais brasileiras, sem atrair grandes setores da esquerda. À tarde, estão previstas manifestações em outras dez capitais.

Belo Horizonte e Rio reuniram os maiores contingentes até agora. Na capital fluminense, o grupo começou a se concentrar em Copacabana às 10h. No carro do VPR, um cartaz mostrava o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Lula (PT) atrás das grades, rompendo a trégua declarada para atrair representantes da esquerda.

Organizadores haviam deixado de lado o mote “Nem Bolsonaro, nem Lula” e decidido focar somente no impeachment do presidente da República.

O PDT declarou apoio ao ato, mas o movimento não teve adesão formal de outras das principais siglas de esquerda, como PT e PSOL. Tampouco essa trégua parece ter sido assumida por parte dos ativistas presentes nos atos, como ficou claro em Copacabana.

Os poucos manifestantes de partidos de esquerda presentes na manifestação contra o presidente Bolsonaro no Rio se colocaram ao lado do carro do MBL. Bandeiras do movimento da centro-direita e dos partidos foram balançadas lado a lado na orla. Mais perto do carro do VPR, uma faixa grande reforçava a rejeição ao presidente e ao petista.

Candidato à Presidência pelo Novo em 2018, o empresário João Amoêdo esteve no ato do Rio. Questionado pelo Estadão sobre o embate entre os dois carros de som, que vinham defendendo causas diferentes, ele se colocou ao lado do MBL, que “esqueceu” Lula e se concentrou na bandeira do impeachment.

“A pauta dos brasileiros não é eleição, ‘terceira via’, nada disso”, disse. “A gente tem de entender que qualquer construção de um Brasil melhor passa pela saída do Bolsonaro. Se a gente não tiver prioridade total nisso, vai ter ainda mais dificuldade nessa tarefa, que já não é fácil.”

Codevasf comprou máquinas de empresas que sequer tinham funcionários, diz CGU

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) identificou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) comprou caminhões e pás carregadeiras de duas empresas que sequer têm funcionários registrados em seus quadros, Na avaliação da pasta, trata-se de um indício de que eram “meras representações comerciais”. As conclusões constam […]

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) identificou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) comprou caminhões e pás carregadeiras de duas empresas que sequer têm funcionários registrados em seus quadros, Na avaliação da pasta, trata-se de um indício de que eram “meras representações comerciais”.

As conclusões constam de parecer produzido depois de serem apontadas irregularidades nas compras realizadas pela companhia. No documento, os técnicos se debruçam em aquisições feitas em certames exclusivos para micro e pequenas empresas. Nos casos analisados, o prejuízo potencial ao erário passa de R$ 350 mil.

Foram analisados atas de registro de preço nas quais as empresas Fibra Distribuição e Logística Eireli e Globalcenter Mercantil Eireli tiveram seus produtos adquiridos mesmo com outros iguais disponíveis por preços menores. Ambas pertencem a Jair Balduíno de Souza.

Na compra de um caminhão compactador de lixo de 6m³ para ser entregue em João Pessoa, a Codevasf optou pelo produto da Fibra no valor de R$ 465 mil, sendo que havia um idêntico por R$ 294,5 mil, uma diferença de 36%. Foram devolvidos R$ 31.941,66 pela empresa após o Tribunal de Contas da União constatar suposto sobrepreço.

Também para João Pessoa foram adquiridas cinco pás carregadeiras pelo valor total de R$ 2,3 milhões, mesmo havendo opção disponível custando R$ 245,6 mil a menos.

No caso da Globalcenter, os técnicos citam compras para os municípios de Palmas, Goiânia e São Luís nas quais foram identificadas máquinas mais baratas, já com registro de preços no sistema, que sairiam por R$ 1,3 milhão a menos. Nesses casos, o pagamento não chegou a ser efetivado.

O relatório questiona a preferência dada pela Codevasf a microempresas e empresas de pequeno porte, como previsto na lei complementar 123/06. Ela determina que haja reserva de cotas para as menores em licitações e pregões.

Em que pese a necessidade de fomentar a indústria local, a CGU sustenta que tal política não pode se sobrepor ao princípio da economicidade nas compras públicas e só deve ser aplicada em itens de até R$ 80 mil, o que não é o caso.

O parecer destaca que a Fibra não tem funcionários registrados em seus quadros e conclui ainda que, a partir do conjunto de informações obtidas, não é possível “evidenciar que o sócio da empresa seja uma pessoa supostamente com condições financeiras compatíveis com a atividade empresarial”.

Procurada, a Codevasf afirmou possuir diretriz específica para que a adesão a Atas de Registro de Preços busque as contratações com valores mais vantajosos, observadas as especificações técnicas dos objetos em contratação.

“A Companhia atua em estreita colaboração com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Codevasf para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos, inclusive em relação à gestão de Atas de Registro de Preços”.

Por meio de nota, representante da Fibra e da Globalcenter informou que a empresa conta com funcionários terceirizados.

“A empresa cumpriu com todos as exigências para habilitação no certame. A maioria dos produtos não foram entregues resultando inclusive na aplicação de penalidades em desfavor da empresa. Desde então não participamos de mais nenhuma licitação na Codevasf e todos os contratos foram encerrados ou rescindidos”. As informações são da Folha de S. Paulo.

Sertão do Pajeú notifica apenas 2 novos casos de Covid em 24h

Apenas duas cidades confirmaram novos casos da doença De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quarta-feira (23), foram notificados 2 novos casos de Covid-19, 5 recuperados e nenhum novo óbito confirmado na região nas últimas 24 horas.  Apenas duas das dezessete cidades do Pajeú […]

Apenas duas cidades confirmaram novos casos da doença

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta quarta-feira (23), foram notificados 2 novos casos de Covid-19, 5 recuperados e nenhum novo óbito confirmado na região nas últimas 24 horas. 

Apenas duas das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos, sendo 1 em Brejinho e 1 Santa Terezinha.

Doze cidades não registraram novos casos da doença, são elas: Afogados da Ingazeira, Calumbi, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

Já Itapetim, Flores, Itapetim e Quixaba não divulgaram boletim epidemiológico.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 51.086 casos confirmados, 50.349 recuperados (98,55%), 712 óbitos e 25 casos ativos da doença.

Aprovada resolução sobre horário eleitoral gratuito para presidente no 2º turno

No rádio, guia terá dois blocos de vinte minutos com uma novidade em relação ao primeiro turno: também irá ao ar aos domingos A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada […]

No rádio, guia terá dois blocos de vinte minutos com uma novidade em relação ao primeiro turno: também irá ao ar aos domingos

radio-2A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta noite (7), atendendo a um pedido conjunto das coligações partidárias dos candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves.

De acordo com artigo 49 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, fato que foi oficializado na noite de hoje.

O artigo 37 da Resolução TSE 23.404/2014 determina que a propaganda gratuita será veiculada em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão, horário de Brasília-DF. O tempo da propaganda deve ser dividido igualmente entre os candidatos que disputarão o segundo turno para presidente (dez minutos para cada um).

O horário terá início pela propaganda do candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso, a candidata Dilma Rousseff, alternando-se essa ordem a cada programa (artigo 4° da Resolução 24.429/2014). A propaganda gratuita no rádio e na TV vai até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

No Distrito Federal e nos treze estados onde haverá segundo turno, a propaganda gratuita no rádio e na TV dos candidatos ao governo estadual virá imediatamente após a propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência.