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Arcoverde: procurador dá parecer por legitimidade da eleição de Wellington e Israel

Publicado em Notícias por em 19 de janeiro de 2021

O prefeito de Arcoverde, Wellington da LW (MDB) e o vice, Israel Rubis (PP) tiveram uma vitória no recurso contra a ação que os acusou de abuso de poder econômico e político.

Isso porque no seu parecer do recurso a ser analisado pelo TRE, o Procurador Regional Eleitoral Substituto do TRE-PE, Joaquim José de Barros Dias, opinou pela improcedência da ação e da decisão em primeira instância proferida pelo juiz Drauternani Melo Pantaleão.

O Procurador argumenta em suma que não há indicios ou materialidade que comprove a participação de LW e Rubis nos atos alegados pela acusação.

“Não há provas de efetiva distribuição de benesses à população com objetivo eleitoral, circunstância suficiente para afastar os ilícitos previstos nos arts. 39, § 6o , e 41-A, da Lei 9.504/1997”, alega.

Sobre a acusação de interdição de via pública para prejudicar a candidatura adversária, opina o procurador que “o conjunto probatório carreado aos autos, com depoimentos e fotografias, indicam que a via pública em questão, a Avenida Conselheiro João Alfredo, já vinha sofrendo intervenções com obras de engenharia para recuperação da via, antes mesmo da candidatura dos recorrentes”.

Quanto à veiculação de um card, divulgando entrevista com Madalena e Wellington da LW, o que configuraria abuso de poder político em razão de constar a logomarca da gestão municipal, o procurador opinou que não há provas de que o mencionado card tenha sido elaborado ou divulgado pelos ora recorrentes.

“O que se observa é que não existe prova de qualquer postagem em página oficial por parte da Prefeitura de Arcoverde, ou de qualquer outro veículo de publicidade, nem prova da utilização de recursos públicos na produção ou divulgação do material em questão, nem do envolvimento dos recorrentes, não havendo suporte probatório para uma condenação por abuso de poder político”.

Ao final do parecer, argumentou: “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e provimento dos recursos interpostos por Maria Madalena Santos de Brito, José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, a fim de afastar todas as sanções cominadas na sentença”.

Veja o documento na íntegra: Parecer Procurador Arcoverde.

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