A Secretaria de Saúde de Arcoverde informa em nota que a inauguração da Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) do bairro Cidade Jardim foi remarcada para esta quinta-feira, dia 23, às 16h. Essa UBSF é a terceira a ser inaugurada só em 2014.
Cerca de quatro mil pessoas serão atendidas nesse posto, que está sendo instalado numa casa provisória, já que a sede está sendo construída desde agosto. “Não poderíamos esperar para que a unidade fique pronta e a população permaneça sem atendimento” declarou a secretaria de saúde, Andréia Britto.
“No local, serão atendidos pacientes também de uma parte do bairro do JK, do Sítio Serrinha, Cafundor, Salobro e Radiante”.
Os atendimentos são básicos e gratuitos em Pediatria, Ginecologia, Clínica Geral, Enfermagem e Odontologia, além de serviços oferecidos como vacinas, coleta de exames laboratoriais, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.
Cantor Pablo não foi considerado culpado. Cabe recurso da decisão A Record e o apresentador Rodrigo Faro foram condenados a pagar uma indenização de R$ 105 mil por violação de direitos autorais, ocorrida em 2015, após o apresentador afirmar durante o ‘Hora do Faro’ que a música ‘Mãe’ era de autoria do cantor Pablo. Acontece […]
Cantor Pablo não foi considerado culpado. Cabe recurso da decisão
A Record e o apresentador Rodrigo Faro foram condenados a pagar uma indenização de R$ 105 mil por violação de direitos autorais, ocorrida em 2015, após o apresentador afirmar durante o ‘Hora do Faro’ que a música ‘Mãe’ era de autoria do cantor Pablo.
Acontece que o verdadeiro autor da canção, Angelo Marinho de Almeida, o Anjinho dos Teclados, natural de Afogados da Ingazeira que mora em São Paulo entrou na Justiça. O caso foi contado pelo blog.
Ele provou ter feito a letra de Mãe, em 1994. De acordo com o Notícias da TV, do Uol, a decisão foi publicada em 18 de novembro e o magistrado argumentou que Rodrigo Faro destacou mais de uma vez no programa que essa seria uma ‘linda música que Pablo compôs para a mãezinha dele’.
Ainda durante a atração, a produção da Record colocou na legenda o seguinte: ‘Pela primeira vez, Pablo canta com as irmãs a música que compôs para a mãe”, pontuou o juiz. Ainda segundo a publicação, a defesa do cantor afirmou que em momento nenhum o ‘rei da sofrência’ afirmou ser o compositor da canção e que a autoria lhe foi atribuída pela emissora.
Rodrigo Faro e a Record tentaram ‘driblar’ a condenação e responsabilizar somente o cantor, mas o juiz entendeu que a emissora tinha a obrigação de fazer a checagem e apontou o destaque que foi dado no programa de 2015.
Anjinho queria R$ 2 milhões de indenização mas o juiz achou o valor exagerado. As partes vão entrar com recurso já que a decisão foi em primeira instância.
Em nota ao blog, prefeito e vice-prefeito eleitos de Arcoverde, Wellington da LW e Delegado Israel, acusaram de “mais uma equivocada sentença proferida pelo Juiz Eleitoral do município, agora nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600494-55.2020.6.17.0057”. Eles apresentaram aos cidadãos arcoverdenses os seguintes esclarecimentos: “Primeiramente, informar que, contra a sentença proferida, cabe […]
Em nota ao blog, prefeito e vice-prefeito eleitos de Arcoverde, Wellington da LW e Delegado Israel, acusaram de “mais uma equivocada sentença proferida pelo Juiz Eleitoral do município, agora nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600494-55.2020.6.17.0057”.
Eles apresentaram aos cidadãos arcoverdenses os seguintes esclarecimentos:
“Primeiramente, informar que, contra a sentença proferida, cabe recurso eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE, que já está sendo preparado pela equipe jurídica. Não há qualquer efeito imediato e o processo será levado à apreciação da Corte Regional Eleitoral, onde a errônea decisão do magistrado será inteiramente reformada, uma vez que inexistiu qualquer prática de abuso de poder político ou econômico por parte dos demandados”, dizem.
“Na verdade, tal ação não passa de mais uma das muitas demandas ajuizadas pela oposição com exclusivo caráter político e desprovida de qualquer amparo legal. Tanto é que até o Ministério Público Eleitoral emitiu nos autos parecer pela improcedência da ação”.
Concluem :”Sendo assim, Wellington da LW e Delegado Israel seguem tranquilos e certos de que será mais uma sentença a ser revista pelo tribunal, no sentido de ser julgada totalmente improcedente a ação, mantendo-se intacta a decisão dos cidadãos arcoverdenses nas urnas das eleições deste ano”.
Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos […]
Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.
O relator se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”.
Ou seja, o número de UTIs efetivamente disponíveis é menor que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.
Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses a maior para as organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.
A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos.
“Com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas. Optou-se por manter-se os quantitativos e valores contratados, já que a formalização de um aditivo de supressão seria imediatamente seguida de um aditivo de acréscimo. Ademais, a manutenção dos valores repassados não traz prejuízos aos cofres públicos, já que, repita-se, os gastos não comprovados serão devolvidos”, disse a Secretaria, no ofício ao TCE.
O relator não aceitou a proposta da Secretaria, de pagar os valores integrais às entidades privadas dos hospitais de campanha e, só após o fim dos contratos, pedir o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.
Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), Carlos Porto enviou novo ofício, dando o prazo improrrogável de dez dias para a Secretaria apresentar uma proposta de termo aditivo aos contratos de emergência sem licitação com as entidades privadas.
“Mesmo no meio da pandemia do covid-19, o Estado não pode pagar de forma integral por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados, ou estão sendo prestados parcialmente. A resposta do Secretário não afasta as fortes razões do Alerta proposto pela Gerência de Saúde do TCE. Espanta esse MPCO que o contrato de gestão dos hospitais de campanha não tenha cláusulas para o abatimento proporcional dos repasses, quando os serviços são apenas parcialmente prestados. É indicativo que o contrato foi redigido de forma manifestamente deficiente, pois qualquer contrato de prestação continuada de serviços contém cláusulas de corte proporcional, em caso de inexecução parcial dos serviços”, disse o parecer do MPCO, acatado pelo relator.
Carlos Porto disse ser inadequado, em tempos de restrições de recursos, pagar a maior as organizações sociais para apenas após o fim dos contratos pedir a devolução dos valores, como propôs a Secretaria.
“É inadequado que o Estado pague a maior, por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados pelas organizações sociais de saúde. É temerário autorizar o pagamento a entidades privadas por serviços não prestados, na suposição que, após o encerramento do contrato, a entidade privada irá devolver os recursos públicos, mormente porque entes privados não podem receber a maior do Poder Público por serviços não prestados”, disse Carlos Porto, em sua decisão.
O relator requisitou que a Secretaria Estadual de Saúde apresente, em dez dias, os critérios objetivos para cumprir o despacho técnico da equipe de auditoria do TCE, pelo qual o Estado deve “observar, em todos os Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, de forma a evitar pagamentos de parcelas fixas que orbitem dos custos de implantação e operacionalização dos leitos clínicos e de Unidades de
Terapia Intensiva (UTI)”.
Carlos Porto informou que, caso não apresentados os critérios de corte no prazo, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte dos pagamentos a maior para as organizações sociais da saúde.
O secretário André Longo foi notificado da decisão nesta segunda-feira (25), quando começou a contar o prazo de dez dias para a apresentação dos critérios de cortes nos repasses dos hospitais de campanha.
CONTROVÉRSIA DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA
O modelo de hospitais de campanha tem sido considerado, por especialistas, como desperdício de recursos públicos no enfrentamento da pandemia. Em 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs o “modelo da contratação de leitos privados antes de soluções como hospitais de campanha”.
Nota técnica do CNJ, elaborada por especialistas nacionais da área médica, recomendou o “modelo centralizado de gestão com uso da rede privada após o esgotamento de leitos públicos”.
Segundo o CNJ, estados e prefeituras, sem planejamento, partiram para construir hospitais de campanha, mais caros, enquanto a rede privada passou quase dois meses vazia, pelo cancelamento de cirurgias eletivas e consultas. Os espaços privados poderiam ter sido utilizados, mediante requisição administrativa, diz o CNJ.
“Se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede assistencial privada não se interessar por um contrato público com o gestor do SUS, os leitos deverão ser requisitados”, explica a nota técnica do CNJ.
“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz um trecho da nota técnica do CNJ, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
Em meu comentário para o Jornal Itapuama desta segunda (27), comentei o anúncio feito pelo prefeito Zeca Cavalcanti, que promete “um Natal inesquecível em Arcoverde”. A decoração natalina da cidade será feita pela mesma empresa responsável pelo Natal Luz de Gramado (RS), a Lux Energia Brasil, conhecida pela grandiosidade e beleza do evento que atrai […]
Em meu comentário para o Jornal Itapuama desta segunda (27), comentei o anúncio feito pelo prefeito Zeca Cavalcanti, que promete “um Natal inesquecível em Arcoverde”.
A decoração natalina da cidade será feita pela mesma empresa responsável pelo Natal Luz de Gramado (RS), a Lux Energia Brasil, conhecida pela grandiosidade e beleza do evento que atrai milhões de turistas todos os anos.
Destaco que a iniciativa é positiva e pode fortalecer o turismo e o comércio local, colocando Arcoverde no circuito de cidades com grandes festividades de fim de ano, como Garanhuns.
O desafio agora é garantir planejamento, transparência e bom uso dos recursos públicos, para que o projeto traga benefícios reais à população e ao desenvolvimento econômico da cidade. Ouça:
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS por 60 dias. O relator votou pela extensão do prazo e foi acompanhado por Luiz Fux. A divergência foi aberta por Flávio Dino, que entendeu ser o tema de competência […]
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, derrubar a decisão do ministro André Mendonça que determinava a prorrogação da CPMI do INSS por 60 dias.
O relator votou pela extensão do prazo e foi acompanhado por Luiz Fux. A divergência foi aberta por Flávio Dino, que entendeu ser o tema de competência interna do Congresso Nacional e sem previsão constitucional de prorrogação automática.
A maioria dos ministros, entre eles Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin, acompanhou a divergência e rejeitou a medida.
A ação foi apresentada pelo senador Carlos Viana e pelos deputados Alfredo Gaspar e Marcel van Hattem, que alegaram omissão do Congresso na análise do pedido de prorrogação.
Durante o julgamento, ministros também fizeram críticas a medidas adotadas no âmbito da comissão, como quebras de sigilo sem fundamentação. Com a decisão, caberá ao Congresso deliberar sobre eventual continuidade dos trabalhos da CPMI.
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