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Arcoverde confirma três novos casos de Covid-19 e um óbito

Por André Luis

Boletim ainda informa novos três casos suspeitos em investigação

A Secretaria de Saúde de Arcoverde comunica que nesta quinta-feira, 16 de abril de 2020, foram confirmados três novos casos de Covid-19, incluindo mais um óbito pela pandemia. Também estão registrados mais três casos suspeitos em investigação, sendo dois homens, um de 64 e outro de 75 anos, além de uma mulher com 43 anos.

Os exames dos casos em investigação seguiram para o Laboratório Central de Saúde Pública/Lacen-PE. O boletim diário, portanto, passa a ter 06 (seis) suspeitos, 12 (doze) descartados, 07 (sete) confirmados e 02 (dois) óbitos, entre estes confirmados.

O Governo do Estado confirmou, mais 199 casos do Coronavírus, totalizando 1.683. Em Pernambuco, ao todo, já são registradas 160 mortes.

Quem puder ficar em casa, fique. Evitem aglomerações e realizem a higienização necessária, usem máscara, lavem as mãos. Para dúvidas, denúncias ou sugestões ligue para o Disk Coronavírus do município: 0800-281-55-89 e 3821-0082.

Outras Notícias

Flores: prefeitura garante piso de R$ 1.250 para Agentes de Endemias

A Prefeitura Municipal de Flores anuncia em nota que assegurou através do Projeto de Lei 003/2019, aprovado pela Câmara de Vereadores –  aos Agentes de Saúde e aos Agentes de Endemias um piso salarial reajustado em R$ 1250,00. “É uma das melhores formas de reconhecimento que podemos dar aos nossos Agentes de Saúde e de Endemias. […]

Foto: Ascom

A Prefeitura Municipal de Flores anuncia em nota que assegurou através do Projeto de Lei 003/2019, aprovado pela Câmara de Vereadores –  aos Agentes de Saúde e aos Agentes de Endemias um piso salarial reajustado em R$ 1250,00.

“É uma das melhores formas de reconhecimento que podemos dar aos nossos Agentes de Saúde e de Endemias. É um justo mérito aos profissionais de nossa terra, que se dedicam todos os dias às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e, de combate as endemias, em prol das famílias e das comunidades assistidas”, declarou Marconi Santana, prefeito do município.

A garantia do piso salarial favorece os profissionais que realizam o trabalho integral dedicado às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas.

DETRAN-PE realiza 11º leilão de veículos em 2021

Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, cumprindo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual versa que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados, realizará nesta sexta-feira (11), a […]

Interessados em adquirir um veículo conservado ou em estado de sucata, já podem se programar.

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, cumprindo o previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual versa que, após 60 dias de apreensão, os veículos não reclamados devem ser leiloados, realizará nesta sexta-feira (11), a partir das 11h, cumprindo todas as medidas de isolamento social para o enfrentamento à Covid-19, seguindo as determinações do decreto do Governo de Pernambuco, no sentido de evitar aglomerações com foco no distanciamento social, o 11º Leilão de veículos apreendidos pelo Órgão, que acontecerá de forma virtual pelo site da empresa Coliseum Leilões www.coliseumleiloes.com.br.

Serão 463 veículos, entre carros e motos, com lances cujo valor mínimo gira em torno de R$ 100,00, e tem como objetivo inserir o Órgão de trânsito na agenda ambiental ao colaborarem para a reciclagem automotiva e para a retirada de veículos abandonados nas ruas.

O edital de descrição contendo as especificações e condições da participação do leilão, além de informações gerais sobre o leilão, a exemplo das normas, documentação exigida e taxas de administração a serem pagas pelos arrematantes, pode ser acessado no site do DETRAN: www.detran.pe.gov.br e também no site da empresa Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br

O arrematante deverá requerer e pagar pela expedição da 2º via do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Cabe a ele também arcar com o valor dos serviços de Baixa do Gravame dentre outras taxas como a de Licenciamento, a de transferência do veículo e a taxa de Emplacamento. O dinheiro arrecadado no leilão é usado para pagar as dívidas dos veículos apreendidos. Quitados os débitos, o resíduo restante – caso haja – volta para o proprietário anterior do veículo.

Serviço:

DETRAN-PE realiza 11º leilão on-line em 2021

Quando: 11 de junho de 2021

Horário: 09h

Onde: Site da Coliseum, www.coliseumleiloes.com.br

TRE-PE suspende propaganda eleitoral sobre rebelião da Funase

Direito de resposta não foi concedido no caso O TRE de Pernambuco deferiu dois pedidos de liminar apresentados pela coligação Pernambuco quer Mudar contra a concorrente Pernambuco na Veia. Nos dois, a chapa encabeçada pela  ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, argumenta que foi alvo de “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.   As inserções da propaganda eleitoral […]

Direito de resposta não foi concedido no caso

O TRE de Pernambuco deferiu dois pedidos de liminar apresentados pela coligação Pernambuco quer Mudar contra a concorrente Pernambuco na Veia. Nos dois, a chapa encabeçada pela  ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, argumenta que foi alvo de “divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.  

As inserções da propaganda eleitoral gratuita descritas nas representações judiciais  devem ser  suspensas e em caso de descumprimento, tanto a campanha da deputada federal Marília Arraes, responsável pelas publicações, quanto as emissoras de televisão estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por infração.

As peças publicitárias abordam um episódio de rebelião na Funase, no município de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, que terminou com a morte de um adolescente, na época que a candidata Raquel Lyra era secretária da Criança e Juventude, responsável pela instituição. 

No processo 0603517-15.2022.6.17.0000, o pedido apresentado é para a suspensão imediata do conteúdo veiculado durante o guia eleitoral do último dia 25 de outubro, às 13h16. 

Neste caso, o relator, desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, esclarece que decidiu por autorizar “a concessão tutela de urgência para remoção da peça impugnada, na medida que a publicidade objurgada apresenta fatos aparentemente dissociados da realidade”.  

No processo 0603516-30.2022.6.17.0000, é demandada a remoção de peças publicitárias de 30 segundos, veiculadas ao longo da programação da TV e a concessão de um direito de resposta, que foi negado.  

“Por sua vez, o requisito do perigo da demora também se encontra presente, na medida em que quanto mais tempo a inserção estiver sendo veiculada, mais a mensagem distorcida é difundida em escala exponencial, circunstância a prejudicar não só a Representante-candidata, mas a própria higidez do Processo Eleitoral”, descreveu o desembargador Dario Leite em sua decisão.

Paulo prestigia homenagem a Mestre Salustiano

Encerrando a semana que marcou a celebração dos 70 anos de nascimento do Mestre Salustiano, o governador Paulo Câmara e a primeira-dama do Estado, Ana Luiza Câmara, prestigiaram uma homenagem promovida pela família do mestre, na Casa da Rabeca, em Olinda, neste sábado (14). Ao pontuar a importância do artista para a cultura popular, Paulo […]

Paulo recebe a rabeca de Pedro Salú

Encerrando a semana que marcou a celebração dos 70 anos de nascimento do Mestre Salustiano, o governador Paulo Câmara e a primeira-dama do Estado, Ana Luiza Câmara, prestigiaram uma homenagem promovida pela família do mestre, na Casa da Rabeca, em Olinda, neste sábado (14).

Ao pontuar a importância do artista para a cultura popular, Paulo Câmara disse que, como pernambucano, tinha muito orgulho de ter acompanhado a trajetória de Mestre Salustiano. “Ele defendeu a cultura com muito afinco, mostrando a todos nós a importância de valorizar as nossas tradições”, afirmou.

Em nome da família, falou a filha Imaculada Salustiano. Ela destacou o esforço do pai em promover a cultura pernambucana e criar os 15 filhos. “Mestre Salustiano também foi um grande pai. Ele estará sempre vivo em nossos corações”, disse.

Ao término das apresentações, o chefe do Executivo estadual recebeu uma rabeca da família do homenageado, que faleceu em 2008.

Estiveram presentes no ato o vice-governador Raul Henry; o prefeito do Recife, Geraldo Julio; o de Olinda, Renildo Calheiros; secretários e deputados, estaduais e federais. A ex-primeira-dama do Estado, Renata Campos, e seu filho João Campos também prestigiaram o encontro.

STJ impede cobrança de contribuição previdenciária sobre licença prêmio de municípios brasileiros

O Ministro Luiz Alberto Gurgel da Faria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ao julgar o Recurso Especial 1.482.186, afastou a pretensão da Receita Federal do Brasil de realizar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre licença-prêmio paga em favor de servidores de Município do Agreste pernambucano. Em sua decisão o […]

O Ministro Luiz Alberto Gurgel da Faria da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, ao julgar o Recurso Especial 1.482.186, afastou a pretensão da Receita Federal do Brasil de realizar a cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre licença-prêmio paga em favor de servidores de Município do Agreste pernambucano.

Em sua decisão o Ministro Gurgel, assentou que “a verba de que trata os autos não possui natureza remuneratória, mas de ressarcimento, sendo destinadas a compensar o empregado, incluindo-se, assim, no conceito de indenização, não se impondo a tributação”.

No entender do Ministro Gurgel a licença-prêmio não possui natureza salarial, eis que não é paga de maneira habitual, de modo que deve ficar a salvo da tributação, preservando a Prefeitura do pagamento desses valores, eis que indevidos.

Segundo o advogado Pedro Melchior de Mélo Barros, da banca Barros Advogados Associados, que defendeu o Município perante o Superior Tribunal de Justiça, a decisão deve ser comemorada pelas Prefeituras do país, tendo em vista que encerra a possibilidade da Receita Federal exigir o pagamento da contribuição previdenciária, sobre uma verba que ostenta natureza indenizatória e não remuneratória.

Ainda segundo o especialista em direito tributário e administrativo, a decisão vem em boa hora, por propiciar aos Municípios o direito de não mais procederem com o recolhimento do tributo, principalmente no momento adverso da economia onde as obrigações das prefeituras superam os valores das suas receitas.

A decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela Justiça Federal de Caruaru e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região que já haviam reconhecido o direito do município.