Arcoverde: ato anti-nepotismo vai questionar gestão Madalena
Por Nill Júnior
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, vai ser alvo de um ato público organizado pela oposição nesta quarta-feira, às 09h, em frente à Câmara de Vereadores contra o nepotismo. A convocação já está nas redes sociais e tem à frente o vereador Luciano Pacheco e o chamado “Movimento pela Ética e a Transparência”.
A queixa é de que Madalena nomeou filhos, genros, noras, sobrinhos, entre outros. Os nomes mais conhecidos na gestão são o do filho como Secretário de Governo (Carlos Fernando Britto), da filha como secretária de Saúde (Andréia Britto), da nora que por mais de dois anos foi Chefe de Gabinete (Danielle Miro), da tia da nora na tesouraria; do genro casado com a filha secretária de saúde e que exerce a função de Secretário de Finanças (Luciano Brito); a sobrinha, Controladora do Controle Interno (Luciana Santos); o farmacêutico da Prefeitura, irmão da nora (Daniel Miro) e uma cunhada que até outubro tinha cargo na Secretaria de Serviços Públicos.
O ato público quer garantir a nomeação dos concursados que ainda aguardam seu emprego enquanto a prefeitura “vem promovendo uma enxurrada de contratações temporárias”.
Um documento deverá ser elaborado após o ato público e encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco, ao Tribunal de Contas e a toda a imprensa estadual.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
“Ao tirar o extrato de uma das contas da Prefeitura, me surpreendi, mais de 39 mil reais bloqueados”, disse Augusto Santa Cruz, Secretário de Finanças do Município. Segundo ele em nota, o dinheiro fará falta à municipalidade. Ele acusa a gestão anterior, do petista Romério Guimarães de ser responsável pelo passivo. Segundo Santa Cruz, o […]
“Ao tirar o extrato de uma das contas da Prefeitura, me surpreendi, mais de 39 mil reais bloqueados”, disse Augusto Santa Cruz, Secretário de Finanças do Município.
Segundo ele em nota, o dinheiro fará falta à municipalidade. Ele acusa a gestão anterior, do petista Romério Guimarães de ser responsável pelo passivo.
Segundo Santa Cruz, o valor exato de R$ 39.452,56 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), foi bloqueado em função do processo de nº TJPE PA 08/2014, que é referente a uma dívida de precatórios do ano de 2014, não honrada pela gestão passada.
O grupo do prefeito de São José de Egito, Evandro Valadares (PSB), ganhou um novo apoio. Um dos importantes representantes de Riacho do Meio, Zé Bilú, agora faz parte do grupo da situação. Ele integrava o grupo do ex-prefeito Romério Guimarães. José Givanildo Brito, o Zé Bilú é agricultor por formação. Tem 53 anos. É […]
O grupo do prefeito de São José de Egito, Evandro Valadares (PSB), ganhou um novo apoio.
Um dos importantes representantes de Riacho do Meio, Zé Bilú, agora faz parte do grupo da situação. Ele integrava o grupo do ex-prefeito Romério Guimarães.
José Givanildo Brito, o Zé Bilú é agricultor por formação. Tem 53 anos. É suplente de vereador, tendo recebido na última eleição 173 votos.
Ele chegou a ser Secretário de Transportes e foi marcado por uma tragédia em 2014, com a morte do filho, Mikael Santos Brito, aos 19 anos, em uma acidente na BR 232.
Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional Por: André Luis O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo […]
Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional
Por: André Luis
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, apresentou o parecer e o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos seguintes termos: “Com base na ordem constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo. Isso ocorre devido à Emenda Constitucional nº 19/98, que proibiu a aplicação do adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens”.
O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, buscou esclarecer a dúvida sobre qual valor deve ser considerado como base para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. A resposta do TCE-PE traz a orientação clara de que o vencimento-base do cargo efetivo é o valor que deve ser utilizado como referência para o cálculo desse adicional.
Denúncia é de profissionais que fizeram outras etapas Profissionais que passaram pela Seleção do Hospital Tricentenário afirmam que de uma hora pra outra, sem ter feito a prova, um nome apareceu para entrevista do processo seletivo. “Estou indignada com oque aconteceu na seleção 04/2020 do Hospital Regional Emília Câmara de Afogados da Ingazeira, da qual […]
Denúncia é de profissionais que fizeram outras etapas
Profissionais que passaram pela Seleção do Hospital Tricentenário afirmam que de uma hora pra outra, sem ter feito a prova, um nome apareceu para entrevista do processo seletivo.
“Estou indignada com oque aconteceu na seleção 04/2020 do Hospital Regional Emília Câmara de Afogados da Ingazeira, da qual eu participei. “Minha revolta não é por não ter me classificado para a entrevista, mas sim por uma pessoa que não esteve na convocação oficial que esta no próprio site para a realização da prova, aparecer na etapa seguinte”.
A queixa é de que o nome de ALEF SOUSA DA SILVA, que aparece para a entrevista, não apareceu como convocado sequer para a prova. O cargo em questão é Técnico em Análises Clínicas. “De onde apareceu este nome? Fica a pergunta…”
De fato, o nome não aparece nos arquivos. Como o processo precisa de publicidade, não há problema na divulgação dos nomes. Há poucos dias, a seleção do Tricentenário foi questionada para o Hospital Geral do Sertão. Lá, levantaram-se até suspeitas de interferência de vereadores governistas. O blog já entrou em contato com a Assessoria do Tricentenário.
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