Arcoverde: Após chuvas, Operação Tapa Buraco chega a Avenida Conselheiro João Alfredo
Por André Luis
A Prefeitura de Arcoverde, por meio da secretaria de Obras e Serviços Públicos, deu início a Operação Tapa Buraco. Nesta quarta-feira (27), a beneficiada foi a Avenida Conselheiro João Alfredo, na Cohab I, em direção a saída de Arcoverde.
Devido as últimas chuvas, a via que já tem problemas com a drenagem das águas, por causa das infiltrações dos canteiros centrais, sofria com grandes buracos, os quais dificultavam a passagem dos automóveis.
“Já estava no nosso planejamento, estávamos, porém, esperando espaçar um pouco mais as chuvas, porque não era possível trabalhar com o terreno molhado”, explicou o secretário de Obras, Ricardo de Lins.
Na verdade esse é um paliativo. “Para essa área especificamente, com a construção do Parque Linear, os canteiros serão refeitos e água deverá ter o curso certo, que não a infiltração para avenida”, enfatizou a prefeita Madalena Britto.
A operação deve chegar em outros locais do município de acordo com a necessidade imediata. Como já chegou, por exemplo, na outra entrada da cidade, na Avenida Jose Bonifácio, no São Cristóvão. “Essa é uma determinação da prefeita Madalena: manter a cidade limpa, organizada e sinalizada, faça chuva ou faça sol.”, finalizou Ricardo Lins.
Os deputados da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foram recebidos nesta quinta-feira pelo prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel. No encontro, foram discutidos os problemas da cidade e do Sertão do Araripe, que segundo o prefeito não recebeu nenhum investimento nesses dois últimos anos da gestão Paulo Câmara. “Difícil acreditar que um […]
Os deputados da Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) foram recebidos nesta quinta-feira pelo prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel. No encontro, foram discutidos os problemas da cidade e do Sertão do Araripe, que segundo o prefeito não recebeu nenhum investimento nesses dois últimos anos da gestão Paulo Câmara.
“Difícil acreditar que um governo que não destinou nada para a região em dois anos vá investir cerca de R$ 200 milhões no restante do mandato”, avaliou Pimentel, que não participou do evento promovido pelo Governo do Estado há uma semana, por não ter sido convidado.
Para o deputado Silvio Costa Filho (PRB), líder da Bancada, o encontro com Pimentel foi produtivo. “O prefeito da cidade, independentemente de ser governo ou oposição, é quem mais conhece a realidade de seu povo. O que constatamos aqui na região do Araripe foi a completa ausência do governo Paulo Câmara na região”, destacou o parlamentar.
Anfitriã desta edição do Pernambuco de Verdade, a deputada Socorro Pimentel (PSL) ressaltou a importância do programa. “É um contraponto importante à propaganda do governo do Estado.
A região do Araripe só tem a agradecer a essa visita da Bancada de Oposição”, afirmou. Por onde passamos, estamos sendo bem recebidos pela população. Isso mostra a importância do trabalho que estamos realizando”, reforçou o deputado Álvaro Porto (PSD), que apesar de integrar um partido da base vem participando das edições do programa desde a primeira agenda.
Para Júlio Cavalcanti (PTB), essa troca de informações com os gestores municipais é importante para ter a ideia do Estado como um todo. “O que estamos assistindo, mais uma vez, é a repetição dos problemas que já vimos no Pajeú, no Moxotó, no Agreste Setentrional e no Agreste Meridional”, comparou. “É sempre uma satisfação estar em Araripina, além de importante poder colher subsídios para nossa atuação na Assembleia Legislativa”, complementou José Humberto (PTB).
Ao prefeito, Silvio explicou que após as visitas a obras e equipamentos públicos na região, a Oposição vai reunir as informações em um relatório, que vai subsidiar a apresentação de pedidos de informação e apelos ao governo do Estado para que apresente um cronograma para a conclusão de obras e reforço dos serviços prestados à população.
Raimundo Pimentel agradeceu a visita e elogiou a iniciativa. “Primeiro, porque desta vez fui convidado. Segundo, por ser uma importante iniciativa para a população do Estado, por estar revelando o Pernambuco de Verdade e mostrar que temos um governador que não lidera, que não governa, mas sim é governado”, criticou.
PLENÁRIA – Depois do encontro com o prefeito Raimundo Pimentel, a Bancada de Oposição realizou, na Câmara Municipal de Araripina, a quarta plenária do Pernambuco de Verdade, lotando a casa legislativa da cidade. Cerca de 600 pessoas estiveram presentes, entre lideranças políticas da região, entidades da sociedade civil, empresários e representantes dos movimentos estudantil e comunitário.
Por Anchieta Santos O prefeito do município de Paraibano de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, foi julgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. O julgamento foi referente à apelação criminal distribuída sob o n. 0001247-45.2012.815.0311, originária da Terceira Vara da Comarca de Princesa Isabel e alusivo ao período no qual o […]
O prefeito do município de Paraibano de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento, foi julgado ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O julgamento foi referente à apelação criminal distribuída sob o n. 0001247-45.2012.815.0311, originária da Terceira Vara da Comarca de Princesa Isabel e alusivo ao período no qual o atual chefe do poder executivo princesense foi secretário daquele município, na gestão do então prefeito Thiago Pereira de Sousa Soares.
No julgamento do TJPB o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo Pereira do Nascimento foi inocentado da acusação de Associação criminosa, permanecendo uma condenação e seu corpo jurídico já trabalha na elaboração de recurso aos Tribunais para reforma da decisão.
Ricardo em nota à imprensa, reafirmou a confiança na Justiça e na sua absolvição. Divulgado o resultado do julgamento, aliados do Prefeito promoveram carreata e um foguetório na cidade. Adversários de Ricardo, acreditam que o inferno astral do gestor está longe de acabar.
Por João Batista* Circula em alguns blogs uma interpretação equivocada a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência no julgamento das contas dos prefeitos. Alega-se que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Trata-se de um erro. […]
Circula em alguns blogs uma interpretação equivocada a respeito da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência no julgamento das contas dos prefeitos. Alega-se que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849, o STF teria retirado das Câmaras Municipais a prerrogativa de julgar essas contas. Trata-se de um erro.
Na verdade, a ADI 849 foi julgada em 1999 e trata de tema diverso. O que de fato o STF julgou recentemente foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, que reafirma a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, ou seja, as chamadas “Contas de Gestão” (CF art. 71, II), que não têm validade para fins de inelegibilidade, mas sim, onde existe a possibilidade de se aplicar multa, devolução de valores, que sempre tiveram eficácia de título executivo (art. 71, § 3º).
O parecer técnico dos Tribunais de Contas sobre as Contas de Governo (artigo 71, I da Constituição Federal) continua sendo submetido ao julgamento das Câmaras Municipais, e, nesse caso, pode deixar de prevalecer por decisão motivada de 2/3 dos membros do Poder Legislativo. São essas contas, quando julgadas pela Câmara Municipal, que podem resultar em inelegibilidade.
Portanto, é importante esclarecer: a decisão recente do STF em nada alterou a tradicional competência das Câmaras Municipais para julgar as contas de governo dos prefeitos.
*João Batista é consultor e especialista em direito municipalista
Texto, que será enviado ao Senado, dobra as penas para crimes corrupção, estelionato e falsidade ideológica O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1), em sessão virtual realizada pela manhã, o Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de […]
Texto, que será enviado ao Senado, dobra as penas para crimes corrupção, estelionato e falsidade ideológica
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1), em sessão virtual realizada pela manhã, o Projeto de Lei 1485/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de verbas destinadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública. O texto será enviado agora ao Senado.
O projeto dobra as penas para crimes cometidos por funcionários contra a administração pública, como corrupção passiva (exigir ou receber propina), peculato (apropriar-se de valores) e emprego irregular de verbas públicas. Também duplica para corrupção ativa (oferece propina a funcionário público). Os crimes estão previstos no Código Penal.
Uma emenda aprovada no Plenário dobrou a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública. A emenda foi proposta pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) e aceita pela relatora.
Rigor
A proposta foi relatada pela deputada Greyce Elias (Avante-MG), que apresentou um substitutivo. Ela destacou a importância da proposta. “O desvio de recurso, ainda mais em tempos de pandemia, precisa ser enfrentado sob o peso de quem tira vidas”, disse Elias.
Já a deputada Adriana Ventura comemorou a aprovação do texto. “A gente tem que pegar mais pesado com quem pega pesado com o País. O Brasil não aceita mais corrupção”, disse. Ela apelou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute logo a votação da proposta. Se for aprovada pelos senadores, o texto será enviado à sanção presidencial.
Outras mudanças
A versão aprovada pelos deputados determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Na Lei de Licitações, o texto determina a aplicação em dobro de várias penas previstas, relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.
A proposta altera, por fim, a Lei de Combate ao Crime Organizado para prever pena em dobro se a organização tem como finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Esse crime é punido atualmente com reclusão de 3 a 8 anos.
Relator afirma que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza a compra da primeira arma O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) […]
Relator afirma que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza a compra da primeira arma
O Projeto de Lei 6354/19, aprovado na terça-feira (10) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, permite que o cidadão obtenha o porte de arma de fogo sem a demonstração (comprovação) de sua “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Essa exigência está contida no Estatuto do Desarmamento (art. 10, §1º, inciso I), que é revogada pela proposta.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ). O deputado explica que a alteração se deve ao fato de que essa exigência é subjetiva e inviabiliza o porte de arma para muitas pessoas que preenchem todos os demais requisitos do Estatuto do Desarmamento.
Compra de arma
O texto aprovado mantém a exigência de demonstração da efetiva necessidade para a compra de armas adicionais (a partir da segunda arma).
Além disso, conforme o texto aprovado, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá preencher declaração de responsabilização criminal, civil e administrativa pelas informações prestadas à Polícia Federal. Entre essas informações, está a declaração de efetiva necessidade.
Ou seja, a proposta aprovada:retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de “demonstração” da efetiva necessidade para a obtenção do porte de arma de fogo; mantém a “declaração” de efetiva necessidade para a aquisição da arma; mantém a “demonstração” da efetiva necessidade para a aquisição de armas adicionais.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. As informações são da Agência Câmara de Notícias
Você precisa fazer login para comentar.