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Carnaíba e Quixaba aderem ao Programa Cidade Pacífica, do MPPE
A promotora de justiça, Adriana Cecília Lordelo Wludarski e os prefeitos de Carnaíba, Anchieta Patriota e de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio, estiveram reunidos, por videoconferência, com o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, com o Promotor de Justiça Luís Sávio Loureira da Silveira e com a servidora Maria José Gomes. Eles […]
A promotora de justiça, Adriana Cecília Lordelo Wludarski e os prefeitos de Carnaíba, Anchieta Patriota e de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes, o Tião de Galdêncio, estiveram reunidos, por videoconferência, com o Procurador-Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, com o Promotor de Justiça Luís Sávio Loureira da Silveira e com a servidora Maria José Gomes.
Eles formalizaram e assinaram os Convênios de Cooperação Técnica referentes à adesão dos Municípios ao Projeto Cidade Pacífica.
É um projeto da gestão estratégica do Ministério Público de Pernambuco que foi implementado em 2017 e inspirado no antigo Projeto institucional “Pacto dos Municípios pela Segurança Pública”, premiado pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2015 na categoria “Diminuição da Criminalidade”.
Segundo a promotora de justiça “o objetivo principal do Projeto Cidade Pacífica é melhorar a Segurança Pública mediante realização de medidas concretas e efetivas”.
O Projeto é dividido em eixos temáticos voltados para a efetiva redução dos índices de criminalidade. Dentro dos eixos, há metas a serem cumpridas pelos gestores municipais com a parceria e orientação do Ministério Público de Pernambuco. Nesse contexto, é feito um ranqueamento com todos os Municípios participantes do projeto.
“Com certeza a maior beneficiada é a população local, que se sentirá mais segura e protegida. Estamos muito satisfeitos com os Convênios pactuados. Carnaíba e Quixaba foram os primeiros municípios da região do Pajeú a efetivarem a adesão ao Projeto. A população poderá acompanhar a evolução do projeto pelo ranking constantemente divulgado pelo Ministério Público”, concluiu.
Arcoverde: representante da instituição mantenedora da Faculdade de Medicina faz visita técnica
Mais uma etapa foi vencida nesta semana para a instalação de uma Faculdade de Medicina em Arcoverde. A professora universitária e representante da Faculdade São Leopoldo Mandic, Ivone da Silva Duarte, esteve em Arcoverde para uma visita técnica. Acompanhada da secretaria municipal de Saúde, Andreia Britto, a representante da faculdade visitou o Hospital Regional Ruy […]
Mais uma etapa foi vencida nesta semana para a instalação de uma Faculdade de Medicina em Arcoverde. A professora universitária e representante da Faculdade São Leopoldo Mandic, Ivone da Silva Duarte, esteve em Arcoverde para uma visita técnica.
Acompanhada da secretaria municipal de Saúde, Andreia Britto, a representante da faculdade visitou o Hospital Regional Ruy de Barros Correia, a UPA Dia, além de Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Hospital Memorial Arcoverde.
A visita técnica tem o objetivo aferir a Rede de Saúde Municipal, que, entre outras exigências, é um referencial para a instalação da Faculdade de Medicina do Sertão, em Arcoverde.
“Pelo que vi, o município tem, sim, toda condição de vir a ter a faculdade, pois aqui tem dois hospitais e uma policlínica, muito bem equipados, além de vários cursos superiores na área da Saúde, a exemplo de Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia. A cidade também é um polo médico regional com profissionais capacitados que poderão em muito contribuir”, afirmou Ivone Duarte, que vai fechar um relatório para a direção da Faculdade São Leopoldo Mandic.
No Hospital Regional, foram verificadas as últimas reformas – que estão em fase de conclusão – nos setores de pediatria, lavanderia, desinfecção, refeitório e das salas verde, amarela e vermelha que já estão funcionando.
Já na UPA Dia, localizada no bairro do São Cristóvão, a representante verificou as salas de consulta, observação, repouso, clínicos, pediatras e enfermeiros. Outro ponto positivo que Ivone Duarte destacou na Saúde do município, é que hoje Arcoverde dispõe de 24 UBSFs, sendo duas localizadas na zona rural, descentralizando serviços de saúde da área em várias localidades.
A representante também visitou redes de saúde de municípios vizinhos a Arcoverde e encontrou situações positivas e relevantes. Um exemplo foi o hospital de Pesqueira, que será parceiro da Faculdade como campo de estágio.
Barroso libera concurso para cargos vagos em estados e municípios em recuperação fiscal
Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, proferida […]
Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.
Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.
Ao examinar o pedido, Barroso destacou que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Por isso, manteve a nova lei praticamente íntegra. Contudo, em relação aos dois pontos, considerou que as normas poderiam impor prejuízos à sociedade.
Preenchimento de cargos vagos
Em relação aos cargos, o ministro observou que submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios.
“Além disso, interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”, ressaltou.
O ministro explicou que não se trata da criação de novos cargos públicos, mas da nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.
Exclusão do fundo especial do teto
O relator considerou ainda que a vinculação dos fundos públicos especiais ao teto de gastos parece produzir um contrassenso.
“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou.
Como exemplo, o ministro citou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e são usados para investimento na melhoria do Poder Judiciário.
“Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”, afirmou Barroso.
Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal. Leia a íntegra da decisão.
Pleno aprecia recurso do Governo do Estado sobre contratação de professores
O Pleno do TCE-PE julgou, nesta quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves. Após a sustentação oral das partes interessadas, […]

O Pleno do TCE-PE julgou, nesta quarta-feira (8), um recurso do Governo de Pernambuco contra medida cautelar que determinava à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) a nomeação dos aprovados em concurso para o cargo de professor. O relator do recurso foi o conselheiro Carlos Neves.
Após a sustentação oral das partes interessadas, e a manifestação do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, os conselheiros chegaram a um “voto médio”, que incorporou aspectos de três entendimentos distintos, a partir do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os conselheiros acataram parcialmente o recurso, alterando a decisão da Segunda Câmara.
Em outras palavras, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados, mas manteve a determinação para que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) não renove, ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais.
Os conselheiros também determinaram que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).
Além disso, pediram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. Só após a auditoria é que o TCE-PE vai tomar uma decisão final sobre a matéria.
SAIBA MAIS — O Pleno é a instância superior do TCE-PE que julga os recursos das partes interessadas contra as decisões das câmaras. No caso em questão, o recurso foi contra a decisão da Segunda Câmara, que aprovou uma medida cautelar determinando ao Estado a nomeação dos professores aprovados em concurso. A cautelar foi motivada pela denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso ainda vigente.
Paulo Câmara participa da inauguração de nova clínica renal em Serra Talhada
O Governador Paulo Câmara confirmou presença na inauguração do Instituto de Terapia Renal Alice Tôrres Pereira de Carvalho, em Serra Talhada. Com a confirmação e a pedido dele, a solenidade de inauguração foi antecipada para a quinta, dia 16 de dezembro, às 08 da manhã. Ele irá desembarcar no aeroporto de Serra Talhada e vai […]
O Governador Paulo Câmara confirmou presença na inauguração do Instituto de Terapia Renal Alice Tôrres Pereira de Carvalho, em Serra Talhada.
Com a confirmação e a pedido dele, a solenidade de inauguração foi antecipada para a quinta, dia 16 de dezembro, às 08 da manhã.
Ele irá desembarcar no aeroporto de Serra Talhada e vai direto para o local do ITR.
A informação foi confirmada pelo Superintendente e idealizador da unidade, Clóvis Carvalho.
O Instituto de Terapia Renal Alice Torres Pereira de Carvalho fica na Travessa Conselheiro Oliveira Neto, no Bairro São Sebastião Borborema.
A unidade visa suprir o déficit de tratamento de hemodiálise e outros tratamentos renais no Sertão.
















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