Notícias

Barroso libera concurso para cargos vagos em estados e municípios em recuperação fiscal

Por André Luis

Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). 

A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.

Ao examinar o pedido, Barroso destacou que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Por isso, manteve a nova lei praticamente íntegra. Contudo, em relação aos dois pontos, considerou que as normas poderiam impor prejuízos à sociedade.

Preenchimento de cargos vagos

Em relação aos cargos, o ministro observou que submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios. 

“Além disso, interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”, ressaltou.

O ministro explicou que não se trata da criação de novos cargos públicos, mas da nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. 

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.

Exclusão do fundo especial do teto

O relator considerou ainda que a vinculação dos fundos públicos especiais ao teto de gastos parece produzir um contrassenso. 

“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou. 

Como exemplo, o ministro citou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e são usados para investimento na melhoria do Poder Judiciário. 

“Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”, afirmou Barroso.

Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal. Leia a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Secretário de Infraestrutura diz a Luciano Torres que prioridade serão obras inacabadas

O prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, teve os últimos dois dias com agendas em secretarias estaduais de Pernambuco. O gestor esteve na Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, com o Secretário Aloisio Ferraz. O secretário afirmou que em breve estará visitando os municípios do Pajeú e confirmou sua presença na 9ª Feira de […]

O prefeito da Ingazeira, Luciano Torres, teve os últimos dois dias com agendas em secretarias estaduais de Pernambuco.

O gestor esteve na Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, com o Secretário Aloisio Ferraz. O secretário afirmou que em breve estará visitando os municípios do Pajeú e confirmou sua presença na 9ª Feira de Caprinos e Ovinos de Ingazeira – Fecaprio, no próximo mês de junho.

Na Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, onde teve um reunião com o Secretário Evandro Avelar. Na pauta o projeto para pavimentação da PE-283, ligando Ingazeira à PE-275, a Estrada do 49. O secretário afirmou que vai priorizar as obras que estavam em andamento, mas prometeu uma terraplanagem. No futuro, vai incluir o asfaltamento da referida estrada no cronograma.

A fala bate com que disse ao blog Rubens Júnior, da Casa Civil. Ele disse ao blog que o Estado irá priorizar obras prestes a serem concluídas, com menor percentual e assim sucessivamente. O orçamento é de R$ 3 bilhões para zerar a demanda de obras dessa natureza.

Hoje, visita o gabinete do Deputado Estadual José Patriota, onde discute propostas e emendas para o município.

MPF diz que existe ‘risco concreto de fuga’ de Cláudia Cruz

Lenise Klen, BandNews FM Curitiba Considerando risco de fuga, o Ministério Público Federal (MPF) defende que a Justiça não devolva o passaporte à jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Advogados apresentaram o pedido de devolução há pouco mais de um mês, em uma ação penal a que Cláudia responde […]

2015_856791771-claudia_cruz_na_suica.jpg_20151009-e1465505525115-300x225Lenise Klen, BandNews FM Curitiba

Considerando risco de fuga, o Ministério Público Federal (MPF) defende que a Justiça não devolva o passaporte à jornalista Cláudia Cruz, esposa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Advogados apresentaram o pedido de devolução há pouco mais de um mês, em uma ação penal a que Cláudia responde em Curitiba. Nesta segunda-feira (15), procuradores da Força Tarefa Lava Jato se posicionaram pelo indeferimento do pedido.

Eles alegam que existe “real possibilidade” de Cláudia Cruz ou familiares dela ainda manterem contas bancárias no exterior. Para os procuradores, a devolução do passaporte pode representar risco concreto de uma eventual fuga e de uso de recursos secretos ainda não bloqueados.

Na ação penal, a jornalista é acusada de lavagem de dinheiro internacional e de manutenção de depósitos não declarados no exterior. De acordo com a denúncia, ela seria beneficiária de uma conta bancária secreta na Suíça, na qual teriam sido depositados recursos de propina paga a Eduardo Cunha.

A conta, identificada como “Köpek”, está bloqueada. Mas os procuradores não descartam a possibilidade de a família ter outras contas no exterior ainda não identificadas.

Na semana passada, o juiz Sérgio Moro, responsável pela ação penal, intimou Cláudia Cruz a informar um endereço onde pudesse ser localizada. O que constava na ação ainda era o da Presidência da Câmara.

Os advogados da jornalista informaram dois novos endereços: um na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, onde moram os filhos; e outro em Brasília, onde passa parte da semana com o marido.

Jovem responsável por atropelamento com morte em Afogados está foragido

Rian Lucas da Silva Coimbra está sendo procurado pela Polícia Civil por homicídio doloso. Por André Luis Primeira Mão Em entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, o delegado Ubiratan Rocha confirmou que Rian Lucas da Silva Coimbra, 20 anos, está sendo considerado foragido e procurado, acusado […]

Rian Lucas da Silva Coimbra está sendo procurado pela Polícia Civil por homicídio doloso.

Por André Luis

Primeira Mão

Em entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, o delegado Ubiratan Rocha confirmou que Rian Lucas da Silva Coimbra, 20 anos, está sendo considerado foragido e procurado, acusado de homicídio doloso por dirigir embriagado e causar a morte de idoso na Avenida Diomedes Gomes, em Afogados da Ingazeira.

A reportagem procurou o delegado após tomar conhecimento de um cartaz com a foto do jovem que começou a circular nas redes sociais informando do fato.

Rian Lucas é responsável pelo atropelamento de duas pessoas no dia 22 de agosto, na Rua Diomedes Gomes, em Afogados da Ingazeira, causando a morte de José Alves dos Santos, conhecido por Geraldo Agostinho, 81 anos e ferindo gravemente Augusto Alves Souza. Os dois estavam sentados na calçada.

O delegado informou que após a soltura de Rian após audiência de Custódia no dia 23 de agosto, um dia após o ocorrido, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva.

“Há quinze dias foi decretado o pedido de prisão preventiva de Rian Lucas. Após empreender diligências no estado da Paraíba e aqui, não só em Afogados como em outras cidades do Sertão do Pajeú,  descobrimos que o foragido poderia estar em Brasília, no Distrito Federal”, informou o delegado.

Ubiratan também informou que entraram em contato com os familiares de Rian explicando a situação e informando que ele deveria se apresentar, mas até hoje, não houve prestação de contas por parte dele. “Ele não quis se apresentar e/ou colaborar com a Justiça”, informou.

“Tendo em vista esse exacerbado prazo, o colocamos como foragido e divulgamos a foto dele solicitando a quem souber de seu paradeiro que entre em contato com a Delegacia de Polícia Civil de Afogados da Ingazeira através dos telefones: (87) 3838-8784 ou 3838-8785. O anonimato é garantido”, informou Ubiratan Rocha.

Dando mais detalhes sobre o acontecido, Ubiratan Rocha informou que as investigações da Polícia Civil deram conta de que antes da colisão fatal, Rian Lucas vinha mantendo zigue-zague em toda a avenida Diomedes Gomes já dando para se notar o seu desequilíbrio e que chegou a subir numa calçada.

“Por sorte não atingiu outras pessoas que estavam nas imediações e ainda assim sabendo de seu total descontrole, desceu a avenida em alta velocidade perdendo o equilíbrio e vindo a colidir contra as pessoas de Geraldo Agostinho e Augusto Alves”, destacou o delegado.

Afogados : programação cultural marcou Semana da Criança

A Prefeitura de Afogados promoveu atividades direcionadas às crianças nesta semana tão especial. As ações foram coordenadas pela Secretaria de Cultura e Esportes. As crianças puderam assistir de graça a um espetáculo especial do palhaço Cheirozinho, direcionado às crianças da rede municipal de educação, as que integram os programas da assistência social, e os grupos […]

A Prefeitura de Afogados promoveu atividades direcionadas às crianças nesta semana tão especial. As ações foram coordenadas pela Secretaria de Cultura e Esportes.

As crianças puderam assistir de graça a um espetáculo especial do palhaço Cheirozinho, direcionado às crianças da rede municipal de educação, as que integram os programas da assistência social, e os grupos culturais mirins coordenados pela Cultura no município.

O palhaço Cheirozinho agradeceu o carinho e a atenção que sempre recebe quando vem a Afogados, e agradeceu a Prefeitura por poder dar oportunidade às crianças de conhecerem a magia de um espetáculo circense. A atividade foi prestigiada pelo Vice-Prefeito Alessandro Palmeira, Secretário Municipal de Cultura, Edgar Santos, e o seu adjunto, César Tenório. Outra atividade foi o cineclube nos bairros, com a exibição do filme “Cine Holliúdy”, para pais e crianças do Conjunto Residencial Dom Francisco.

A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes dará continuidade à programação do mês das crianças com uma Quinta Cultural, no próximo dia 26, toda com atrações infantis nas áreas da dança, música e literatura. Será na Praça Alfredo de Arruda Câmara. 

FUNASE terá que suspender contratação de 28 advogados

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados com as competências da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

A procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, argumentou que as funções previstas para os advogados na FUNASE seriam, em parte, de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado (DPPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), órgãos que devem contar com servidores concursados para tais atividades. Segundo Laureano, mesmo após retificações parciais do edital, as irregularidades persistiram.

A Defensoria Pública também se manifestou contra a contratação temporária, alegando que ela seria desnecessária e inconstitucional. A relatora do processo, conselheira Alda Magalhães, apoiou esses argumentos, afirmando que as atribuições dos advogados na FUNASE coincidiriam com funções exclusivas da PGE-PE e da Defensoria Pública, as quais deveriam ser preenchidas por servidores concursados.

Alda Magalhães destacou que, ao longo dos últimos quinze anos, a FUNASE tem utilizado de maneira supostamente inconstitucional a contratação temporária para funções que, segundo a Constituição, deveriam ser ocupadas por defensores públicos. A relatora ressaltou a necessidade de um concurso público para essas posições, em vez da prática de contratações temporárias.

A decisão do TCE, agora aguardando análise pela Câmara do Tribunal, reforça a postura do órgão contra o uso de contratações temporárias em substituição a concursos públicos. Recentemente, o TCE também emitiu uma medida cautelar determinando a nomeação de professores aprovados em concurso de 2022 para substituir contratados temporários. Leia aqui a íntegra da Cautelar.