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Barroso libera concurso para cargos vagos em estados e municípios em recuperação fiscal

Por André Luis

Ele considerou que deixar de repor vagas pode gerar prejuízos em serviços oferecidos à população.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes federados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). 

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

Segundo o relator, a proibição de reposição de vacâncias gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre submeter os fundos públicos ao teto de gastos, por sua vez, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso de recursos escassos, que têm destinação certa e não poderiam ser utilizados em outras finalidades.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra diversos dispositivos da Lei Complementar (LC) 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). 

A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e da LC 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, prevê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime, a fim de pagar suas dívidas com a União.

Ao examinar o pedido, Barroso destacou que a responsabilidade fiscal é um dos pilares da democracia brasileira e que a adoção de regras fiscais sérias é essencial ao desenvolvimento sustentável do país. Por isso, manteve a nova lei praticamente íntegra. Contudo, em relação aos dois pontos, considerou que as normas poderiam impor prejuízos à sociedade.

Preenchimento de cargos vagos

Em relação aos cargos, o ministro observou que submeter a reposição de vacâncias de cargos públicos à autorização no Plano de Recuperação Fiscal, ato administrativo complexo que demanda anuência de diversos órgãos federais e aprovação final do presidente da República, afronta, em juízo preliminar, a autonomia dos estados e dos municípios. 

“Além disso, interfere diretamente na continuidade administrativa dos serviços públicos estaduais e municipais”, ressaltou.

O ministro explicou que não se trata da criação de novos cargos públicos, mas da nomeação de novos servidores para cargos vagos, com vistas à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. 

“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, assinalou.

Exclusão do fundo especial do teto

O relator considerou ainda que a vinculação dos fundos públicos especiais ao teto de gastos parece produzir um contrassenso. 

“Recursos públicos com destinação específica, que poderiam ser empregados na melhoria de serviços públicos essenciais à população, ficarão paralisados”, afirmou. 

Como exemplo, o ministro citou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cujo fundo especial arca com todos os gastos correntes do órgão e são usados para investimento na melhoria do Poder Judiciário. 

“Essa realidade se repete em outros fundos da mesma natureza, espalhados pelos três entes da Federação”, afirmou Barroso.

Os fundos especiais são constituídos por um conjunto de receitas que, por força de lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Para Barroso, submeter recursos dos fundos especiais ao teto ofende o princípio da eficiência e não atinge o objetivo de fomentar a responsabilidade fiscal. Leia a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Cancelamento de entrevista em cima da hora gera críticas a Raquel

A prefeita de Caruaru,  Raquel Lyra (PSDB) foi questionada e criticada por cancelar em cima da hora um compromisso na Rádio Vilabela FM,  do radialista Anderson Tennens. O profissional,  respeitado no rádio serra-talhadense,  tinha divulgado a presença de Raquel desde o dia anterior. Ela estaria no Sertão Notícias. Poucos minutos antes do horário combinado,  foi […]

A prefeita de Caruaru,  Raquel Lyra (PSDB) foi questionada e criticada por cancelar em cima da hora um compromisso na Rádio Vilabela FM,  do radialista Anderson Tennens.

O profissional,  respeitado no rádio serra-talhadense,  tinha divulgado a presença de Raquel desde o dia anterior. Ela estaria no Sertão Notícias.

Poucos minutos antes do horário combinado,  foi surpreendido pela informação de que a tucana não chegaria ao compromisso.

“Falta de respeito comigo e principalmente com os nossos ouvintes. A gente divulga, se prepara e a assessoria faz uma papelada dessa? Espero que Raquel não queira governar o estado, já que é pré-candidata, desta forma atrapalhada com a qual sua assessoria faz a sua agenda. Dá um péssimo exemplo”, criticou.

A assessoria local e staff de Raquel a orientou a pedir desculpas pelo episódio na entrevista que concedeu à Cultura FM. No embalo se dirigiu também a rádios de Salgueiro onde também tinha firmado compromissos. Nas redes, as críticas não arrefeceram.

OAB repudia condenação a advogada de Petrolina que gravou conversa com juiz

Nota de Repúdio A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o […]

Nota de Repúdio

A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.

A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.

Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.

Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10 mil, parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.

O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?

Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de “venire contra factum proprium” ou postura contraditória.

Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.

A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.

A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.

Recife e Petrolina, 26 de junho de 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PERNAMBUCO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PETROLINA

Carnaíba forma Gabinete Integrado de Segurança 

Prosseguindo com as ações previstas dentro do projeto Cidade Pacífica, foi oficializado na sexta-feira (12) a formação do Gabinete Integrado de Segurança de Carnaíba. A ideia é que as forças de segurança pública possam agir em conjunto, buscando a pacificação da cidade.  Esta também é uma das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), […]

Prosseguindo com as ações previstas dentro do projeto Cidade Pacífica, foi oficializado na sexta-feira (12) a formação do Gabinete Integrado de Segurança de Carnaíba. A ideia é que as forças de segurança pública possam agir em conjunto, buscando a pacificação da cidade. 

Esta também é uma das diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), lei aprovada em 2018. “Foi definido encontros regulares desse gabinete e a partir daí se espera muitos frutos positivos para o desenvolvimento de estratégias de segurança pública na cidade”, afirmou a diretora da Guarda Municipal, Thaynnara Queiroz.

Farão parte do Gabinete: Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Em outro momento será incorporado também o Ministério Público. 

Participaram do encontro o Major Vanderlei, que é o comandante da 1ª companhia e será o representante da PM no Gabinete, Antonio Gleydson Carvalho, representando a Polícia Civil (que fará posteriormente a oficialização do nome representante), o secretário de administração Jonas Rodrigues, integrantes da Guarda Municipal e membros da Rocam.

Rogério Leão anuncia desistência da corrida à reeleição

O alinhamento do Deputado Estadual Rogério Leão (PSB) com o Deputado Federal e candidato a vice na chapa de Marília Arraes (SD), Sebastião Oliveira (Avante) fez com que o parlamentar surpreendesse a todos e anunciasse sua desistência à reeleição. Historicamente ligado a Sebastião, havia deixado o PL e se filiado ao PSB. Agora surpreende com […]

O alinhamento do Deputado Estadual Rogério Leão (PSB) com o Deputado Federal e candidato a vice na chapa de Marília Arraes (SD), Sebastião Oliveira (Avante) fez com que o parlamentar surpreendesse a todos e anunciasse sua desistência à reeleição.

Historicamente ligado a Sebastião, havia deixado o PL e se filiado ao PSB. Agora surpreende com sua decisão, invocada pela fidelidade ao aliado.

“Em virtude do posicionamento político, da minha amizade e lealdade ao Deputado Federal e atual pré-candidato a Vice-Governador, Sebastião Oliveira, venho a público informar que decidi não me candidatar a Deputado Estadual pelo PSB nas próximas eleições”, disse em nota.

Segundo Leão, mesmo estando com suas bases eleitorais preparadas para uma provável reeleição e em perfeitas condições de alcançar vitória em um terceiro mandato, a decisão foi pesada e tomada.

“Bases estas consolidadas em virtude de sempre ter honrado compromissos assumidos, bem como dado a devida atenção as mesmas levando obras, ações, emendas parlamentares e desenvolvimento. Retiro-me da disputa com a alma leve, com sentimento inequívoco de dever cumprido e missão realizada. Saio, sobretudo, com muita gratidão e com a certeza que atuei em benefício do povo pernambucano”.

Ele agradeceu ao Governador Paulo Câmara, como também e especialmente, aos 40.307 eleitores. “Amigas e amigos que me honraram com seus votos na eleição passada e me deram o segundo mandato de Deputado Estadual. Agradeço aos colaboradores que estiveram e estarão comigo até o final do meu mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Agradeço igualmente a minha família”.

E segue: “Tenho o privilégio de afirmar que trago em meu coração tranquilidade e, a consciência livre de que guardei a cada dia dignidade, retidão e coragem para efetivar minha missão pública, preservando valores que me foram passados pelos meus pais e que foram aprimorados pelo tempo com a contribuição da minha família, amigos e correligionários. Peço a todos que sempre me apoiaram, mesmo que eventualmente, a compreensão desse gesto”.

Leão conclui afirmando que seguirá sereno e com disposição para lutar na vida privada e pública se assim for convocado e julgar conveniente.

Milagre: após 110 dias de internação, padre da Diocese de Salgueiro recebe alta da UTI

Os fiéis da igreja de Ipubi que por 110 dias rezaram sem cessar pela recuperação de seu amado pároco, acometido pela Covid-19, agora festejam a vitória do Padre José Barros, um verdadeiro milagre levando em consideração toda sua luta pela sobrevivência. Nesta terça-feira (20), o sacerdote recebeu alta do Hospital e Maternidade Santa Maria, em […]

Os fiéis da igreja de Ipubi que por 110 dias rezaram sem cessar pela recuperação de seu amado pároco, acometido pela Covid-19, agora festejam a vitória do Padre José Barros, um verdadeiro milagre levando em consideração toda sua luta pela sobrevivência.

Nesta terça-feira (20), o sacerdote recebeu alta do Hospital e Maternidade Santa Maria, em Araripina e logo voltará para sua casa, para o regaço de suas ovelhas.

Padre José Barros saiu do hospital acompanhado pelo seu irmão Padre Francisco Barros, vigário da Paróquia Senhora Sant’Ana em Parnamirim, pelo Bispo Diocesano de Salgueiro Dom Magnus Henrique, pelo Pe. José Nilton da Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição e Padre José Rogério, Chanceler do bispado.

No local, houve um momento de agradecimento a equipe profissional que acompanhou a evolução clínica do paciente durante esse longo período de internamento. A Dra. Suela Delmondes, médica intensivista da unidade saúde e responsável pelo cuidado dos sacerdotes da diocese vítimas da COVID, esteve presente durante todo o acompanhamento médico ao presbítero.

O administrador da Paróquia de Ipubi recebeu a visita na casa paroquial de Araripina de sua mãe e familiares que estavam, com razão, emocionados e agradecidos por esse dia especial. O Padre José Barros continuará com o tratamento necessário no pós-covid para depois retornar definitivamente as suas atividades pastorais.

Diariamente, a diocese publicava boletins sobre o estado de saúde do sacerdote nas redes sociais.