Aprovação da gestão Adelmo Moura chega a 88%, diz Exatta
Por Nill Júnior
Pesquisa do Instituto Exatta, em parceria com o Diario de Pernambuco, divulgada nesta quarta-feira (22), mostra a gestão do prefeito de Itapetim, Adelmo Moura (PSB), com 88% de aprovação dos itapetinenses.
O levantamento faz parte de uma série de pesquisas para avaliação dos serviços prestados por municípios pernambucanos.
Foram entrevistadas 301 pessoas presencialmente entre os dias 1º e 3 de junho. A margem de erro é de 5,6% para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.
“É uma enorme alegria em saber que estamos no caminho certo e que o nosso trabalho está sendo aprovado pela grande maioria da nossa população. Esse resultado nos motiva ainda mais e podem ter certeza que agora é que vamos trabalhar em todas as áreas buscando sempre o melhor para o nosso povo”, comentou o prefeito Adelmo.
A diferença abismal de avaliação das gestões Eduardo e João Lyra mostram um fato que muitas vezes passa despercebido: muitas vezes a população confunde avaliação de gestão com avaliação pessoal do gestor. Com seu conhecido carisma e imagem de liderança, Eduardo foi por mais de uma vez escolhido o melhor governador do Brasil na pesquisa […]
A diferença abismal de avaliação das gestões Eduardo e João Lyra mostram um fato que muitas vezes passa despercebido: muitas vezes a população confunde avaliação de gestão com avaliação pessoal do gestor.
Com seu conhecido carisma e imagem de liderança, Eduardo foi por mais de uma vez escolhido o melhor governador do Brasil na pesquisa Datafolha, com avaliação positiva que chegava à casa dos 80% somados ótimo e bom.
Mas cabe perguntar: o que mudou substancialmente da gestão de Eduardo para o governo João Lyra, que recebeu o bastão após sua desincompatibilização? O modelo de gestão é o mesmo, os programas foram mantidos, não houve uma grande reviravolta na condução do Palácio do Campos das Princesas? E porque patina em 26% de ótimo e bom, com 36% de regular, mais 11% de ruim e péssima?
Como explicar uma queda na avaliação ótima e boa de Lyra se comparamos com a de Eduardo? A resposta está no perfil do gestor. João Lyra não tem muita identificação com a população no restante do Estado. Até tomar posse, era conhecido apenas em sua principal base, Caruaru, no Agreste e por quem debate a política no Estado, não pela maioria da população. Tem perfil e imagem diferentes de Eduardo, mais sisudo, quase sempre com a mesma expressão.
Isso prova que nem sempre avaliação de governo reflete totalmente o que pensa a população sobre o que está sendo avaliado, a gestão. A figura do gestor acaba “contaminando” o resultado para o bem ou para o mal.
Alguns gestores em municípios do interior muitas vezes “montam” em avaliações positivas e acabam negligenciando temas importantes, tarefas importantes, pautas prioritárias, confortados com uma avaliação que nem sempre é tão real assim.
Também é sempre bom lembrar que avaliação de governo é diferente de intenção de voto. Avaliar uma gestão como positiva não significa dizer que vai votar no avaliado no próximo pleito. Há quem aprove uma gestão, mas por convicções políticas opta por outro nome na disputa eleitoral. Também há confusão sobre isso.
O MEC informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificado da decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, que determinou à União e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que prorroguem o prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até uma nova decisão judicial. Mas já avisou, […]
Problemas no Fies foram relatados em muitas cidades
O MEC informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificado da decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, que determinou à União e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que prorroguem o prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até uma nova decisão judicial. Mas já avisou, assim que isso ocorrer, irá recorrer da decisão por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O prazo para a adesão de alunos que tentam conseguir o financiamento do programa pela primeira vez terminou no dia 30. A determinação liminar é assinada pelo juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, vale para todo o país e atende, em parte, ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
Pela decisão, o Ministério da Educação também fica obrigado a corrigir imediatamente o funcionamento do SisFies, sistema usado para novas contratações, ou a oferecer aos alunos meio alternativo de efetivação da inscrição no programa. O juiz federal ainda fixou multa diária de R$ 20 mil ao FNDE, gestor do Fies, e à União caso não ampliem o prazo, como determinado.
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, esteve participando do encontro Melhorias e Oportunidades para a Gestão Pública, promovido por Celpe e com apoio da Amupe. O evento contou com Fóruns sobre o Equilíbrio Fiscal, Melhoria da Gestão Pública e Geração Distribuída. Houve apresentação de projetos de Eficientização Energética além de orientações sobre como implementá-los nos municípios, […]
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, esteve participando do encontro Melhorias e Oportunidades para a Gestão Pública, promovido por Celpe e com apoio da Amupe. O evento contou com Fóruns sobre o Equilíbrio Fiscal, Melhoria da Gestão Pública e Geração Distribuída.
Houve apresentação de projetos de Eficientização Energética além de orientações sobre como implementá-los nos municípios, uma vez que toda a equipe de atendimento personalizado da Celpe está para agilizar as demandas e identificar possibilidades de negociação e melhorias nos municípios.
O evento terá apresentação de projetos de Eficientização Energética além de orientações sobre como implementá-los nos municípios. Toda a equipe de atendimento personalizado da Celpe esteve à disposição dos gestores para agilizar as demandas e identificar possibilidades de negociação e melhorias nos municípios. Zeinha fez avaliação positiva.
A leitura da nota do TCE, que condenou a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao decidir que o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, que são também ordenadores de despesa, é a Câmara Municipal, indica o aborrecimento com a decisão e, principalmente, que em alguns casos, o fato de a Câmara ainda não […]
A leitura da nota do TCE, que condenou a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao decidir que o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, que são também ordenadores de despesa, é a Câmara Municipal, indica o aborrecimento com a decisão e, principalmente, que em alguns casos, o fato de a Câmara ainda não haver julgado as contas, não quer dizer que não haja problemas, inclusive com multas imputadas.
Ao TCE compete apenas emitir parecer prévio, que poderá deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Casa Legislativa, conforme determina a Constituição.
“De imediato, entretanto, decidimos sobrestar o julgamento de todas as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa em tramitação nesta Casa, bem como excluir da lista enviada à Justiça Eleitoral, no dia 5 de julho último, e complementada no dia 15 deste mês pelo Conselheiro Corregedor, Dirceu Rodolfo, os nomes de todos os prefeitos e ex-prefeitos que tiveram contas rejeitadas nos últimos 08 anos por Decisão irrecorrível desta Corte ”, diz a nota.
Diz o TCE que, a esses prefeitos e ordenadores de despesas, o TCE imputou débitos no valor de R$ 211.991.726,78 e multas no valor de R$ 4.069.285,99, de onde se deduz que a decisão da maioria dos ministros do STF vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e mais transparente, além de representar uma “anistia” aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público.
Uma questão que ainda gera dúvidas: alguns nomes da lista tem contas rejeitadas por Câmaras e outras não, o que indica que o TCE retirou apenas a ocorrência que não passou pela Câmara. Mas nem alguns advogados ouvidos pelo blog tem certeza se foi retirada apenas a anotação que não foi apreciada pela Câmara ou se houve “purificação completa ”. Preliminarmente, pode-se dizer que sim, mas ainda há controvérsias e expectativa de uma posição final do órgão. O TCE não teria autonomia para essa limpeza e declaração de inelegibilidade e sim o TRE.
Por obrigação jornalística, seguem os nomes sertanejos retirados da lista por força da decisão do STF:
A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, concedeu nesta sexta-feira, 15, liminar em ação popular proposta pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antonio Imbassahy (BA), e proibiu a presidente da República, Dilma Rousseff (PT) de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para […]
A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, concedeu nesta sexta-feira, 15, liminar em ação popular proposta pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Antonio Imbassahy (BA), e proibiu a presidente da República, Dilma Rousseff (PT) de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para veicular pronunciamentos contra o impeachment.
A juíza pede ainda que a presidente se abstenha de afirmar, nos possíveis pronunciamentos, “que há um golpe em curso no País”, alegar que “defensores do impeachment podem até ter suas justificativas, mas que a história os deixará com a ‘marca do golpe'”, e ainda “que não pesa nenhuma denúncia de corrupção contra ela”.
A juíza pediu que Dilma e o representante judicial da presidente sejam citados e intimados urgentemente, “ambos via mandado de intimação, acompanhado de cópia integral do processo” para prestarem esclarecimentos.
O pronunciamento, gravado na manhã de hoje, deveria ser veiculado nesta noite, mas o governo o suspendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O governo ainda tinha planos de veicular as palavras de Dilma contra o impeachment amanhã à noite, ou mesmo nas redes sociais.
Na análise do mérito do pedido, Solange informa que o autor sustenta que o “iminente pronunciamento” de Dilma, que tinha sido adiado pelo governo, “encontra suporte em nenhuma das hipóteses que autorizam a convocação da cadeia nacional de rádio e televisão, previstas no art. 87 do Decreto 52.795/63, porquanto referida Chefe de Poder se utilizará da prerrogativa de Estado de convocar cadeia nacional de rádio e televisão para fins privados”.
Em seguida, a juíza informa que a partir do teor e conteúdo do pronunciamento, “se trata de discurso eminentemente político e pessoal para um espaço destinado aos assuntos institucionais, o que viola o disposto no art. 37, caput e parágrafo 1º, da Constituição da República”.
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