Aposentada morre após discutir com funcionário da Compesa em Bezerros
Por André Luis
Do G1
A Polícia Civil investiga a morte de uma idosa de 83 anos em Bezerros, no Agreste de Pernambuco. Ela teria morrido após discutir com um funcionário da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que realizou uma vistoria na casa dela nesta quarta-feira (13), de acordo com a polícia. O desentendimento se deu por conta de uma suposta ligação clandestina de água. O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru aponta que ela teve um infarto fulminante.
A nora da aposentada, Laiana Alves da Silva, de 25 anos, disse que o funcionário abordou a mulher sobre o abastecimento da casa e discutiu com ela. A recepcionista afirmou que o homem teria entrado no imóvel sem permissão da família.
“Ele disse que estava fazendo uma vistoria pela Compesa. Perguntou se tinha água encanada. Ela respondeu que não, então ele entrou sem permissão na casa. Foi até a cozinha, abriu a torneira e viu que tinha água. Só que ela não tem água da Compesa há dez anos e a água que tem na torneira vem do tanque que tem na casa da filha dela. Ele acusou a minha sogra de estar roubando água”, contou Laiana.
A recepcionista disse que a aposentada tentou chamar a filha para explicar a situação. “Enquanto ela tentava chamar a filha para dizer que tinha o tanque, ele estava com o papel da multa. A minha sogra ficou nervosa, caiu e bateu a cabeça no chão. Ele viu que ela estava caída e não prestou socorro. Ele não teve jeito para falar com uma idosa de 83 anos”, disse Laiana Alves. Em seguida, ela falou que parentes da aposentada souberam da situação e tentaram agredir o homem, mas ele conseguiu fugir.
A família tentou socorrer a aposentada, mas ela não resistiu. No IML de Caruaru, o laudo constatou que ela teve um infarto fulminante. Parentes registraram o caso na Delegacia de Bezerros. A Polícia Civil informou que investiga o caso. De acordo com a polícia, o funcionário foi identificado, prestou esclarecimento e disse que foi até a casa, mas não agrediu a idosa.
É sancionada a Lei que institui o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas portadoras de câncer em espetáculos artísticos-culturais e esportivos realizados em âmbito do Estado de Pernambuco. Com o número 15.724/16, a proposta, de autoria do deputado Rogério Leão (PR) foi aprovada por unanimidade no Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco. O objetivo […]
É sancionada a Lei que institui o benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas portadoras de câncer em espetáculos artísticos-culturais e esportivos realizados em âmbito do Estado de Pernambuco. Com o número 15.724/16, a proposta, de autoria do deputado Rogério Leão (PR) foi aprovada por unanimidade no Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O objetivo é assegurar às pessoas com câncer o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por qualquer entidade e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Segundo a Lei, é extensivo o direito ao pagamento de meia-entrada para o acompanhante da pessoa com câncer, desde que comprovada a necessidade da presença no evento.
O autor do projeto, o deputado Rogério Leão, fez um pronunciamento na tarde desta segunda-feira (25), no Plenário da ALEPE, onde lembrou a importância da normativa para os pernambucanos. “Todas as formas de inclusão social e de resgate da cidadania de pessoas acometidas pelo câncer devem ser estimuladas por suas famílias, pelas equipes multidisciplinares que lhes assistem e também por nós, deputados estaduais”, enfatizou.
O deputado lembrou também que, em muitas ocasiões, os doentes oncológicos acabam desconhecendo os direitos que detêm como, “aposentadoria integral, isenção de imposto de renda, saque do FGTS, isenção de tributos na compra de automóveis, gratuidade de transporte urbano durante o tratamento” e que esta Lei vem a se somar a outras disposições legais.
Para comprovar a condição de pessoa com câncer será necessário o laudo médico com a Classificação Internacional de Doença – CID, expedido até um ano antes de sua apresentação pelo profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde – SUS. O laudo poderá ser apresentado diretamente na bilheteria como requisito para aquisição do ingresso.
De acordo com o Inciso 10 do art. 1º da Lei Federal nº 12.933 de 2013, a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é limitada a 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Não poderá haver restrições de horários ou datas por parte dos organizadores do evento, terá que ser afixado em local visível da bilheteria e da portaria cartazes contento informações sobre o gozo do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.
O estabelecimento que não cumprir as obrigações instituídas na Lei estarão sujeitos à sanções, graduadas de acordo com o porte, o grau de reincidência e a gravidade da infração: advertência, multa, suspensão temporária de atividade, cassação da licença do estabelecimento ou de atividade. Para a multa o valor pode ser graduado entre R$ 1 mil e R$ 100 mil reais.
Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento). A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a […]
Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE
Acatando representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar suspendendo a execução da Lei Municipal 18.693/2020, que permitia aos contribuintes antecipar voluntariamente o IPTU de 2021, com um desconto de 15% (quinze por cento).
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, alegou que a lei tinha vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, que o percentual de desconto era desproporcional e que a antecipação compremeteria financeiramente a nova gestão a se iniciar em 2021.
Dentre outros pontos, Germana Laureano alegou violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro.
O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do prefeito do Recife em 2020, acatou a argumentação do MPCO.
“Com efeito, o fumus boni juris encontra-se amplamente demonstrado, conforme ressaltado na Representação Interna do Ministério Público de Contas 06/2020, que a Lei Municipal 18.693/2020 apresenta vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao Princípio da Economicidade, incorrendo o prefeito do Recife em crime de responsabilidade, considerando que a gravidade da captação de recursos tributários antes da ocorrência do
respectivo fato gerador fez o legislador, em 2000, incluir a conduta no rol dos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei 201/67, conforme art. 1º, inciso XXI, além da referida norma trazer prejuízo à higidez do erário municipal para suportar, no exercício vindouro, à míngua de sua principal fonte de receita própria, os efeitos da recessão econômica que já se iniciou”, decidiu o relator no TCE.
A cautelar final foi expedida para de imediato “determinar ao Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, bem como ao Exmo. Sr. Secretário de Finanças que se abstenham de conferir execução à Lei Municipal 18.693/2020, eximindo-se de conferir uso aos recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021”. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (1) e a Prefeitura já foi notificada.
A candidata eleita à prefeitura de Sertânia, Pollyanna Abreu, e sua vice, Tereza Raquel, estão sendo alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Frente Popular de Sertânia. A ação, registrada sob o número 0600173-63.2024.6.17.0062, acusa Abreu de ter se beneficiado de práticas irregulares durante o período de campanha eleitoral, incluindo […]
A candidata eleita à prefeitura de Sertânia, Pollyanna Abreu, e sua vice, Tereza Raquel, estão sendo alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Frente Popular de Sertânia.
A ação, registrada sob o número 0600173-63.2024.6.17.0062, acusa Abreu de ter se beneficiado de práticas irregulares durante o período de campanha eleitoral, incluindo o uso de sua empresa, PBA Transportes, para obter vantagens eleitorais.
Acusações de abuso de poder econômico
Segundo a coligação autora, Pollyanna Abreu teria patrocinado eventos com distribuição de brindes, executado serviços de infraestrutura em benefício de eleitores e utilizado veículos da PBA Transportes em carreatas. Além disso, a campanha teria veiculado anúncios na Rádio Sertânia FM que mencionavam frequentemente o nome da candidata, o que, segundo a acusação, configuraria propaganda disfarçada.
A ação alega que esses benefícios foram estendidos também a outros candidatos a vereador apoiados por Abreu, incluindo Dorgival Rodrigues dos Santos e Gustavo Menezes dos Santos Silva, que teriam se favorecido das práticas relatadas.
Posição do Ministério Público Eleitoral
Após avaliar provas e depoimentos colhidos, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não há evidências suficientes para a responsabilização de alguns envolvidos, como Galba Pereira de Siqueira, Cícero Edvandro de Melo e José Audo da Silva. No entanto, o MP identificou fortes indícios de abuso de poder econômico envolvendo Pollyanna Abreu, Tereza Raquel e os candidatos Dorgival Rodrigues e Gustavo Menezes.
Entre as provas destacadas pelo MP, está o depoimento de Cândido José, que mencionou um esquema de troca de favores por meio de serviços oferecidos pela PBA Transportes em troca de apoio eleitoral. Também foram levantadas suspeitas sobre a realização de melhorias em estradas da região em ano eleitoral, sob gestão da empresa de Abreu, o que levantou questionamentos quanto ao possível favorecimento de eleitores. Além disso, o patrocínio de eventos e distribuição de brindes foram apontados como tentativas de angariar votos, desequilibrando o pleito.
Anúncios na rádio e propaganda eleitoral
Outro ponto central na acusação envolve os anúncios diários da empresa de Pollyanna Abreu na Rádio Sertânia FM. O Ministério Público considerou que as constantes menções ao nome da candidata configuram uma estratégia de promoção pessoal, ultrapassando os limites da propaganda eleitoral permitida.
Requerimento de condenação
Diante das evidências apresentadas, o Ministério Público Eleitoral solicitou a condenação de Pollyanna Abreu, Tereza Raquel, Dorgival Rodrigues e Gustavo Menezes por abuso de poder econômico, com a aplicação das penalidades cabíveis. A decisão final sobre o caso, entretanto, dependerá do juiz eleitoral responsável. Leia aqui a íntegra da AIJE.
O número de cidades com mais eleitores do que a população estimada é algo relativamente normal no Brasil, esse ano chegou a 569, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quantidade é 15% maior que a de 2020, quando 493 cidades apareceram nessa situação, e […]
O número de cidades com mais eleitores do que a população estimada é algo relativamente normal no Brasil, esse ano chegou a 569, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A quantidade é 15% maior que a de 2020, quando 493 cidades apareceram nessa situação, e representa 10% dos municípios brasileiros.
Uma pesquisa feita pelo Blog do Erbi pra saber quantas cidades estão nessa situação em Pernambuco.
Seis aparecem com essa diferença, sendo que duas estão no Sertão do Pajeú, que são Calumbí e Brejinho, as outras são Cumaru, Sairé, Riacho das Almas e Vertente do Lério.
Em Calumbí o percentual de eleitores chega a 114,87%. A pequena cidade tem 6.598 eleitores e somente 5.744 habitantes, segundo última estimativa do IBGE.
Já Brejinho tem um eleitorado 104,7% maior que a sua população, quando o TRE-PE contabiliza 7.841 eleitores e sua população é estimada em 7.489 habitantes.
Segundo especialistas, esse fenômeno é normal e está aumentando devido à falta de atualização dos dados pelo IBGE — o último Censo foi em 2010.
Desde então, muitas pessoas mudaram de cidade ou estado e registraram os novos domicílios ao tirar ou atualizar o título de eleitor no TSE. Mas há também outros fatores que explicam a disparidade.
Segundo a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), as forças de Segurança Pública de Pernambuco, nos 272 primeiros dias da gestão (até 30/09), aumentaram 16,6% o índice de produtividade policial no combate ao crime no Estado. Apesar do registro de 2.626 ocorrências de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), de janeiro a setembro deste ano, […]
Segundo a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), as forças de Segurança Pública de Pernambuco, nos 272 primeiros dias da gestão (até 30/09), aumentaram 16,6% o índice de produtividade policial no combate ao crime no Estado.
Apesar do registro de 2.626 ocorrências de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), de janeiro a setembro deste ano, contra 2.478 no mesmo período em 2022, as diversas ações de prevenção e repressão apontam uma alta na produtividade da segurança pública do Estado.
O balanço da SDS revela que nos nove primeiros meses de 2023, mais de 36 mil infratores foram presos em flagrante, o que representa mais de 130 presos por dia. Ou seja, a polícia prendeu cerca de 10% de suspeitos a mais do que em 2022 no mesmo período.
Segundo os dados, a produtividade policial, que além das prisões em flagrantes, engloba conduções por Ato Infracional e por Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e armas apreendidas, contabilizou 84.407 este ano contra 72.413 em 2022, o que representa o aumento de 16,6% citado acima. “Mesmo com os números de crimes ainda em alta no Estado, é importante considerar a produtividade operacional como um fator fundamental, pois eles demonstram uma resposta da nossa atuação”, afirma o secretário Alessandro Carvalho.
Os números de operações policiais também cresceram. A Polícia Militar de Pernambuco deflagrou 79 operações em 2023 e 59 em 2022, ou seja, um aumento de 34%. A Polícia Civil realizou 295 operações de janeiro a setembro de 2023, enquanto foram realizadas 280 no mesmo período em 2022.
CVP EM QUEDA – O mês de setembro de 2023, apresentou uma redução de 11% nas ocorrências de Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP). Foram 3.432 casos, 425 ocorrências a menos que o registrado em setembro de 2022 (3.857). No acumulado do ano, de janeiro a setembro, Pernambuco apontou uma redução de 9% nos casos de CVP, saindo de 38.319 (2022) para 34.866 (2023).
A região que mais apresentou redução foi a Região Metropolitana do Recife com -19,7%, ao sair de 1.199 ocorrências (2022) para 963 (2023), seguido pela Zona da Mata (-13,6%), que baixou de 308 (2022) para 266 ocorrências (2023). A Capital (-7,5%) passando de 1.462 ocorrências (2022) para 1.352 (2023). E o Agreste (-6%), de 710 (2022) para 668 (2023). Durante todo o mês de setembro, 258 pessoas foram conduzidas por flagrante delito de CVP no Estado.
NENHUMA INVESTIDA A BANCOS – Em 2023, até o momento, não houve registro de investidas contra instituições financeiras nos nove meses deste ano em Pernambuco, o que significa dizer que houve uma redução de 100%, já que no ano passado foram registradas três no mesmo período.
MULHERES – Os casos de Violência Doméstica contra Mulher caiu 1,25% no Estado em setembro deste ano em relação ao mês anterior. Saindo de 4.156 (agosto/2023), para 4.104 (setembro/2023), correspondendo a uma redução de 52 casos de um mês para o outro. Nos números feminicídios, de janeiro a setembro, o Estado contabilizou 58 mortes violentas motivadas por questões de gênero contra mulheres.
A SDS fortalece o alerta para este tipo de crime, por isso, a parceria com a Secretaria da Mulher, segue investindo em campanhas de conscientização e capacitação dos profissionais de segurança pública, para que a mulher vítima denuncie logo na primeira agressão que sofre e se sinta acolhida pelos profissionais.
MAIS CELULARES RECUPERADOS – Em setembro, Pernambuco contabilizou 2.451 roubos de celulares, o que representa um aumento de 0,16% em relação ao mês de agosto (2.447). Em relação aos telefones recuperados, as forças policiais recuperaram 1.058 aparelhos em setembro deste ano. Já no período acumulado, de janeiro a setembro, 9.971 celulares roubados ou furtados foram retirados de circulação, 13,2% a mais que em 2022, com 8.812.
OPERAÇÃO ESTIAGEM – Sobre a Defesa Civil de Pernambuco, que faz parte da Secretaria de Defesa Social, foi dado início a Operação Estiagem no Sertão pernambucano. Envolvendo 40 municípios do Estado, mais de 150 pessoas participaram deste primeiro momento de palestras e debates. Dentre os assuntos discutidos, estão ações de prevenção e respostas, em caso de desastres devido a seca e a escassez hídrica nas cidades sertanejas.
PANORAMA DOS HOMICÍDIOS – Em setembro de 2023, o índice das Mortes Violentas Intencionais (MVIs), apresentou variação de 6,9% no acumulado do ano. Em números absolutos, no acumulado dos primeiros nove meses, foram registrados 2.544 MVIs em 2022 e 2.720 em 2023.
No mês de setembro, a Capital foi a área que teve o menor indicador percentual na variação dos homicídios, saindo de 37 (2022) para 39 (2023). Na sequência está o Agreste, saindo de 67 (2022) para 79 (2023). A Zona da Mata passou de 34 (2022) para 55 casos (2023). E o Sertão saiu de 25 (2022) para 42 (2023) mortes violentas intencionais.
“Estamos concentrando esforços para atingirmos o declínio dos índices de MVI no Estado, que é a mais grave prática criminosa, afinal, além da vida da vítima, traz enorme sofrimento para os próximos. Embora saibamos que mais de 60% desses homicídios tem como motivação a disputa pelo tráfico de drogas, e que as vítimas de seus algozes têm passagem pelo sistema de justiça criminal, o nosso maior objetivo é proteger as pessoas, buscando por sua ressocialização. E o nosso principal foco é continuar trabalhando sem descanso”, pontuou Alessandro Carvalho.
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