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Após recurso no TCU, Sebastião Dias diz que Dinca é que será responsabilizado por convênio

Publicado em Notícias por em 16 de janeiro de 2019

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PTB) se posicionou sobre nota deste blog sobre sua condenação em ação do TCU.

O TCU se manifestou em relação a um processo instaurado pela Caixa para apurar a aplicação de recursos de um convênio celebrado que deveria ter sido executado nas gestões Dinca Brandino e Sebastião Dias.

O processo tem o número 007.819/2016-1. Curioso é que no andamento do processo aconteceu o inverso do desejado pelo atual gestor. Dinca Brandino foi inocentado e Sebastião Dias condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil e obrigado a devolver R$ 305 mil para o Ministério das Cidades.

Os recursos deveriam ter sido aplicados na totalidade no calçamento de ruas do município e foi formado com. CEF para execução entre 26/12/2008 e 31/12/2013.

Diz Sebastião Dias:

De fato o Tribunal de Contas da União julgou irregular o Processo de Tomada de Contas Especial nº 007.819/2016-1, imputando débito ao Sr. Sebastião Dias Filho.

Registre-se desde já que contra a referida decisão já foi interposto o competente recurso, que ainda aguarda julgamento.

Importante esclarecer, ainda, que a Tomada de Contas Especial foi instaurada em razão da não consecução do Contrato de Repasse 278.748-94/2008 (Siafi 646458) celebrado entre a Caixa, como mandatária da União representada pelo Ministério das Cidades, e o Município de Tabira.

Destaque-se que o Contrato de Repasse foi firmado e durante a gestão do ex-Prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, sendo este o responsável pela gestão dos recursos repassados pela União.

Ressalte-se que em razão da ausência de transição o ora recorrente sequer sabia da existência do contrato de repasse. Tão logo ciente da situação do Contrato de Repasse, o Sr. Sebastião Dias Filho tentou retomar as obras, no entanto, restou prejudicada visto que os recursos disponíveis não seriam suficientes para arcar com as despesas.

Isto posto, não sendo possível a conclusão do objeto do convênio em razão da desídia do Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, o ora recorrente, enquanto Prefeito do Município de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, processo nº 0800321-50.2017.4.05.8303 – justamente em razão das irregularidades verificadas na (in)execução do objeto do Contrato de Repasse, no intuito de responsabilizar o gestor faltoso e resguardar o erário, conforme exige a Súmula 230 do TCU.

Nesse sentido, ciente de que não cometeu qualquer irregularidade, bem como que adotou as providências necessárias para responsabilização do gestor que cometeu as irregularidades, ou seja, o Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, o Sr. Sebastião Dias Filho confia que o próprio TCU reformará a decisão proferida no Processo 007.819/2016-1.

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