Após recurso no TCU, Sebastião Dias diz que Dinca é que será responsabilizado por convênio
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias (PTB) se posicionou sobre nota deste blog sobre sua condenação em ação do TCU.
O TCU se manifestou em relação a um processo instaurado pela Caixa para apurar a aplicação de recursos de um convênio celebrado que deveria ter sido executado nas gestões Dinca Brandino e Sebastião Dias.
O processo tem o número 007.819/2016-1. Curioso é que no andamento do processo aconteceu o inverso do desejado pelo atual gestor. Dinca Brandino foi inocentado e Sebastião Dias condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil e obrigado a devolver R$ 305 mil para o Ministério das Cidades.
Os recursos deveriam ter sido aplicados na totalidade no calçamento de ruas do município e foi formado com. CEF para execução entre 26/12/2008 e 31/12/2013.
Diz Sebastião Dias:
De fato o Tribunal de Contas da União julgou irregular o Processo de Tomada de Contas Especial nº 007.819/2016-1, imputando débito ao Sr. Sebastião Dias Filho.
Registre-se desde já que contra a referida decisão já foi interposto o competente recurso, que ainda aguarda julgamento.
Importante esclarecer, ainda, que a Tomada de Contas Especial foi instaurada em razão da não consecução do Contrato de Repasse 278.748-94/2008 (Siafi 646458) celebrado entre a Caixa, como mandatária da União representada pelo Ministério das Cidades, e o Município de Tabira.
Destaque-se que o Contrato de Repasse foi firmado e durante a gestão do ex-Prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho, sendo este o responsável pela gestão dos recursos repassados pela União.
Ressalte-se que em razão da ausência de transição o ora recorrente sequer sabia da existência do contrato de repasse. Tão logo ciente da situação do Contrato de Repasse, o Sr. Sebastião Dias Filho tentou retomar as obras, no entanto, restou prejudicada visto que os recursos disponíveis não seriam suficientes para arcar com as despesas.
Isto posto, não sendo possível a conclusão do objeto do convênio em razão da desídia do Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, o ora recorrente, enquanto Prefeito do Município de Tabira, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, processo nº 0800321-50.2017.4.05.8303 – justamente em razão das irregularidades verificadas na (in)execução do objeto do Contrato de Repasse, no intuito de responsabilizar o gestor faltoso e resguardar o erário, conforme exige a Súmula 230 do TCU.
Nesse sentido, ciente de que não cometeu qualquer irregularidade, bem como que adotou as providências necessárias para responsabilização do gestor que cometeu as irregularidades, ou seja, o Sr. José Edson Cristóvão de Carvalho, o Sr. Sebastião Dias Filho confia que o próprio TCU reformará a decisão proferida no Processo 007.819/2016-1.



Está confirmado: o governador Paulo Câmara decreta, hoje a tarde, estado de lockdown no Estado.

Uma equipe da prefeitura voltou na tarde desta quinta ao terreno da Rua Tenente Sebastião Duarte, no Bairro Borges, para retirar uma nova cerca do local, alegando ter sido novamente colocada pelo Desembargador Cláudio Jean Nogueira.














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