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Após polarização, Gin e Vandinho perdem mandatos Serra Talhada

Por Nill Júnior

Farol de Notícias

Uma das surpresas destas eleições nas chapas proporcionais para vereador, foi a derrota dos líderes do governo Márcia, Gin Oliveira, e do líder de oposição, Vandinho da Saúde.

Após deixar a pasta de Esportes bastante criticado na gestão Duque, Gin Oliveira teve quatro anos para reverter uma imagem negativa do seu trabalho, agora, como parlamentar.

No entanto, acabou acumulando ainda mais polêmicas. A mais recente delas, levou Gin à Delegacia de Polícia Civil para prestar depoimento num ‘inquérito bomba’.

Fala-se do envolvimento na investigação dos polêmicos áudios gravados pelo então candidato a vereador Odair Pereira num suposto caso de tentativa de suborno, que segue em investigação.

Demonstrando-se um fiel defensor da prefeita Márcia Conrado, Gin travou diversas batalhas com o líder da oposição Vandinho da Saúde, inclusive classificando Vandinho por diversas vezes de “Pinóquio”.

Em uma das tentativas de defesa da gestão Márcia, Gin acabou ganhando a alcunha de “vereador mequetrefe”, disparada por um empresário diretor de Obras da Sentra Serviços.

Gin também achou divertido bater de frente com a imprensa, em especial com o Farol de Notícias, quando publicávamos matérias críticas ao governo. No final das contas, acabou com 1.090 votos. Até o momento, Gin não se pronunciou nas redes sociais pela votação.

Vandinho da Saúde

Do outro lado, o líder da oposição, Vandinho da Saúde, foi um dos mais combativos parlamentares contra o modelo de gestão da prefeita Márcia Conrado.

Ao longo do seu mandato, Vandinho impetrou mais de 100 denúncias contra o que considerou desmandos do governo municipal.

Dentre eles, um caso emblemático que ficou conhecido como o ‘escândalo dos combustíveis’ e o polêmico caso das ‘pracinhas da ciência’ .

Vandinho nestas eleições tirou 1.544 e não renovou seu mandato por apenas 6 votos. Ele postou hoje uma mensagem em agradecimento a todos os seus eleitores:

“Quero agradecer pelos 1544 votos, infelizmente não deu certo, perdi a eleição por seis votos, mas quero agradecer do fundo do coração, mas estou tranquilo, cabeça erguida e certo de que fiz o meu trabalho com maestria, honestidade, dei o meu melhor”.

Outras Notícias

Granja da Graça diz ser alvo de atuação política e nega irregularidades

A Granja da Graça através de sua direção manteve contato com o blog para questionar a atuação da Vigilância Sanitária de São José do Egito no caso de apreensão de ovos em um supermercado da cidade. A empresa admite que o selo de inspeção municipal foi cassado antes de ontem, sob a alegação do município […]

A Granja da Graça através de sua direção manteve contato com o blog para questionar a atuação da Vigilância Sanitária de São José do Egito no caso de apreensão de ovos em um supermercado da cidade.

A empresa admite que o selo de inspeção municipal foi cassado antes de ontem, sob a alegação do município de que não há capacidade de fiscalizar a quantidade de empresas do ramo na cidade.

“É diferente de uma empresa citada pelo MP que usou selo de outra empresa. Tínhamos mercadoria com selo que era nosso. Fomos no Pajeú e retiramos a mercadoria. Agora vamos comercializar sem o selo”.

A Direção diz que não é incomum a venda da mercadoria sem o selo. “Nenhuma granja de São José do Egito tem o selo, mas você pode comercializar o ovo”. E reclamou de perseguição. “Só cassou o nosso registro. Ou seja, em vez de incentivar outras empresa a tirar o selo, quis tirar o nosso”. Diz ainda que a decisão não atinge economicamente a atividade diante dos mercados de Pernambuco, Paraíba e outros estados. Veja nota oficial:

A Granja da Graça não tem qualquer envolvimento com o caso da Granja Pé de Serra e selos SIF falsos.

Nosso selo de inspeção municipal foi cassado por motivos políticos no dia anterior à fiscalização.

Na fiscalização feita no dia seguinte, nossos ovos não foram apreendidos, apenas retirados dos supermercados por conta do selo municipal que havia sido cancelado. Reforçamos que nunca usamos selos falsos e seguimos as normas legais.

Granja da Graça

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

“Subjudice”. Decisão sobre candidatura de Evandro Valadares fica com TRE, diz Coligação

O deferimento com recurso da candidatura do prefeito Evandro Valadares, expedido pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral da Comarca de São José do Egito, na noite da última segunda-feira (26), ainda não se configura numa candidatura garantida. É o que diz a Coligação Muda São José em nota ao blog. O prefeito concorre subjudice […]

O deferimento com recurso da candidatura do prefeito Evandro Valadares, expedido pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral da Comarca de São José do Egito, na noite da última segunda-feira (26), ainda não se configura numa candidatura garantida. É o que diz a Coligação Muda São José em nota ao blog.

O prefeito concorre subjudice até que o Tribunal Regional Eleitoral julgue as ações que apontam a inelegibilidade pelas diversas razões elencadas pelo MMPE e pela Coligação Muda São José.

A defesa de Evandro tem até meia noite desta terça-feira (27) para contra razoar os recursos que serão julgados a partir de amanhã pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

“A advogada Dra. Hérica Nunes, que tem sofrido vários ataques no que diz respeito às questões que envolvem o prefeito de São José do Egito quanto a sua inelegibilidade, foi parte das ações que conseguiram a elegibilidade de Delson Lustosa em Santa Terezinha e a inelegibilidade de Dinca Brandino em Tabira. A profissional utilizou dos mesmos argumentos de Dinca na peça jurídica de Evandro”, diz a nota.

Prefeitos que foram a Israel ouviram em palestra defesa de genocídio em Gaza e guerra contra Irã

Prefeitos brasileiros em Usrael receberam curso para atuarem como “embaixadores da verdade” contra a mídia nacional sobre o genocídio em Gaza. O Potiguar teve acesso com exclusividade a uma das razões pelas quais prefeitos brasileiros, todos de direita ou extrema direita, foram a Israel em pleno conflito na região. No último dia 16 eles foram […]

Prefeitos brasileiros em Usrael receberam curso para atuarem como “embaixadores da verdade” contra a mídia nacional sobre o genocídio em Gaza.

O Potiguar teve acesso com exclusividade a uma das razões pelas quais prefeitos brasileiros, todos de direita ou extrema direita, foram a Israel em pleno conflito na região. No último dia 16 eles foram resgatados pelo Itamaraty a partir da saída de urgência pela Jordânia. A diplomacia brasileira já tinha desaconselhado qualquer viagem à região. A intenção alegada foi a de conhecer tecnologias de segurança e administração de cidades.

No entanto, em vídeo obtido pelo Potiguar, os prefeitos ou seus representantes aparecem recebendo orientações para agirem como “embaixadores da verdade” pró Israel sobre o genocídio em Gaza.

Um porta voz brasileiro de nome Rafael, membro do exército israelense, ministra a palestra e diz como eles devem se comportar em seu retorno ao Brasil. Segundo o profissional, a ideia também é repor a verdade sobre o conflito no qual Israel está enredado.

Em suas afirmações, ele ataca a Globo, SBT e outras emissoras e fala a respeito da importância dos prefeitos agirem em prol da verdade, já que o nosso país ocupou até pouco tempo a presidência do conselho de segurança da organização das nações unidas.

Por fim, ele deixa claro que as lideranças políticas na plateia seriam multiplicadoras da verdade contra as mentiras do Hamas.

A palestra não estava prevista na programação e, de acordo com um membro da delegação que conversou com o blog, ela só foi articulada após a deflagração do conflito entre Israel-Irã.

Em um dos trechos,  ele defende a ação de Israel contra a Palestina e diz que o governo de Benjamin Netanyahu “mata poucos civis proporcionalmente”.

Dentre eles, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, a vice-prefeita de Florianópolis, Maryanne Terezinha Mattos, Vanderlei Pelizer Pereira, Vice-Prefeito de Uberlândia, Álvaro Damião – prefeito de Belo Horizonte e o governador de Rondônia,  Marcos Rocha.

Raquel transmite o cargo a Priscila Krause

A vice-governadora Priscila Krause assumiu, nesta terça-feira (28), o comando do Governo de Pernambuco. A transmissão de cargo foi realizada durante a tarde, no Palácio do Campo das Princesas. A governadora Raquel Lyra irá participar da 28ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), que acontece em Dubai, nos Emirados Árabes. […]

A vice-governadora Priscila Krause assumiu, nesta terça-feira (28), o comando do Governo de Pernambuco.

A transmissão de cargo foi realizada durante a tarde, no Palácio do Campo das Princesas.

A governadora Raquel Lyra irá participar da 28ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), que acontece em Dubai, nos Emirados Árabes. Priscila Krause permanece como governadora em exercício até a próxima segunda-feira (4).

Integrando a comitiva do governo federal, Raquel Lyra fará palestras em diferentes painéis sobre energia eólica, ações de preservação da caatinga, e anuncia ações que colocam Pernambuco em posição de destaque no debate climático no Brasil.

Até o momento a única governadora do Nordeste que irá falar no Local Climate Action Summit (LCAS), a gestora é uma das lideranças femininas dentro da Under2 Coalition, considerada a maior rede de governos subnacionais pelo clima.

A viagem da gestora se viabiliza através da Bloomberg Foundation, que busca a participação de líderes de todas as regiões do mundo no evento, arcando com passagem aérea e hospedagem. A Fundação tem como missão a melhoria da qualidade de vida das pessoas ao redor do mundo, atuando em diversas áreas.

A governadora irá para a COP 28 acompanhada dos secretários estaduais de Desenvolvimento Econômico, Guilherme Cavalcanti; de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha, Ana Luíza Ferreira; e de Comunicação, Rodolfo Costa Pinto.