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Após ação de Vandinho, Justiça Federal determina que gestão Márcia não desvie finalidade em uso dos recursos do FUNDEB

Por Nill Júnior

Oposição denunciou desvio de finalidade no montante de R$ 9 milhões

A juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 18ª Vara Federal de Pernambuco, concedeu tutela de urgência determinando que a prefeita Márcia Conrado e o secretário municipal de Educação, Edmar Júnior, se abstenham de continuar desviando os recursos do FUNDEB e do Salário Educação do município de Serra Talhada para outras finalidades, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

Na decisão, a magistrada acatou as denúncias feitas pelo vereador Vandinho da Saúde acerca do desvio de R$ 9 milhões das contas do FUNDEB em 2024. As denúncias foram apresentadas ao Judiciário por meio da Ação Popular n° 0800522-95.2024.4.05.8303.

Segundo a juíza, há provas robustas da utilização irregular dos recursos na gestão Márcia. O Ministério Público Federal também apresentou parecer favorável ao pedido de tutela inibitória, para impedir que a gestão continue sacando os recursos do fundo irregularmente.

Veja trecho da decisão: “No caso em concreto, cotejando-se os argumentos expendidos, bem como as provas até o momento carreadas aos autos, entendo que foram demonstrados todos os requisitos necessários à concessão da medida, existindo robustas provas de que houve a utilização de recursos do FUNDEB e Salário Educação para pagamento de verbas referente à Merenda Escolar e Combustíveis”.

A magistrada também apontou as confissões feitas pelo próprio secretário Edmar Júnior. “De início, cumpre destacar a declaração do próprio secretário de educação José Edmar Bezerra Junior, alegando ter ocorrido a utilização de repasses do FUNDEB para acobertar despesas de 2023, fazendo alusão expressa a débitos de fornecedores de merendas, as quais deveriam ser quitadas para iniciar o ano letivo com todos os suportes necessários para garantir o funcionamento do início das aulas em 2024”.

“Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência ora requestado, determinando que os gestores MARCIA CONRADO DE LORENA E SÁ ARAÚJO e JOSÉ EDMAR BEZERRA JUNIOR se abstenham de utilizar os recursos do FUNDEB e do Salário Educação para pagar compra de Merenda Escolar e de Combustíveis, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.” Clique aqui e veja a decisão .

Outras Notícias

Acidente com ambulância de Tabira: motorista teve mal súbito, diz Secretária

Por Júnior Alves Um mal súbito sofrido pelo motorista foi a causa do acidente envolvendo uma ambulância do município de Tabira, registrado na tarde dessa terça-feira (28), durante o retorno de uma viagem à cidade de Arcoverde. A informação foi confirmada pela secretária de Saúde de Tabira, Gisele Louredo, durante entrevista ao programa Cidade Alerta […]

Por Júnior Alves

Um mal súbito sofrido pelo motorista foi a causa do acidente envolvendo uma ambulância do município de Tabira, registrado na tarde dessa terça-feira (28), durante o retorno de uma viagem à cidade de Arcoverde.

A informação foi confirmada pela secretária de Saúde de Tabira, Gisele Louredo, durante entrevista ao programa Cidade Alerta nesta quarta-feira. No veículo estavam três pessoas: o motorista, uma paciente e uma acompanhante. Apesar do susto, todos sofreram apenas escoriações leves.

Segundo a secretária, o condutor passou mal enquanto dirigia, o que fez com que perdesse o controle da ambulância, resultando na saída da pista.

Ainda conforme Gisele Louredo, o motorista será temporariamente afastado de suas funções para receber os cuidados necessários. O município informou que está prestando toda a assistência tanto ao condutor quanto às demais pessoas que estavam no veículo.

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.

Japão tem alerta de ‘grande tsunami’ após terremoto de magnitude 7,6

O Japão emitiu nesta segunda-feira (1º) um alerta para risco de um “grande tsunami” na costa oeste do país após uma série de terremotos atingir a região. O mais forte deles teve magnitude 7,6, segundo o serviço meteorológico japonês. Por conta dos tremores, Rússia, Coreia do Norte e Coreia do Sul também emitiram alertas por tsunami em seus países. No […]

O Japão emitiu nesta segunda-feira (1º) um alerta para risco de um “grande tsunami” na costa oeste do país após uma série de terremotos atingir a região.

O mais forte deles teve magnitude 7,6, segundo o serviço meteorológico japonês.

Por conta dos tremores, Rússia, Coreia do Norte e Coreia do Sul também emitiram alertas por tsunami em seus países.

No Japão, autoridades alertavam para o risco de tsunami em toda a costa oeste do país até a última atualização desta reportagem.

O terremoto mais forte, de magnitude 7,6, ocorreu na cidade de Anamizu, na região de Ishikawa, na costa oeste do Japão.

Segundo autoridades, ondas de até 5 metros podem atingir a região – as ondas que atingiram a usina de Fukushima, em 2011, causando um dos piores acidentes nucleares da história, chegaram a 15 metros de altura.

Esta é a primeira vez que um grande aviso de tsunami é emitido desde a tragédia na usina de Fukushima, que ficou inundada em 11 de março de 2011 após um terremoto e tsunami atingirem a região, na costa leste do Japão. Vinte mil pessoas morreram na ocasião.

Autoridades ainda não haviam informado o número de feridos por conta dos tremores até a última atualização desta notícia. Segundo o porta-voz do governo japonês Hayashi Yoshimsa, casas em Ishikawa foram destruídas, e militares já foram enviados para ajudar no resgate de vítimas.

A TV pública japonesa NHK interrompeu a programação e colocou um alerta para que as pessoas deixem as áreas de risco. A Agência Meteorológica do Japão pediu para que os moradores permaneçam em abrigos seguros até que o alerta seja suspenso. O epicentro do terremoto de magnitude 7,6 nesta segunda-feira (1º) foi na península de Noto por volta das 16h10 do horário local (4h10, em Brasília).

Conforme a agência meteorológica, essa magnitude foi a maior registrada na região da península desde 1885, quando os dados se tornaram disponíveis.

Segundo a NHK, ondas de 1,20 metro foram registradas em Wajima, a poucos quilômetros do epicentro do tremor. Outras cidades tiveram ondas menores.

Uma testemunha na cidade de Nagano, no centro do Japão, registrou prateleiras e itens dentro de uma loja de conveniência tremendo quando o terremoto ocorreu. As informações são do G1.

Morre aos 79 anos Vavá, irmão de Lula

Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, morreu nesta terça-feira (29) em São Paulo. Segundo reportagem da revista Época de 2018, Vavá lutava contra um câncer no sangue. A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, disse no Twitter, que trata-se de “mais uma tristeza para […]

Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, irmão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, morreu nesta terça-feira (29) em São Paulo.

Segundo reportagem da revista Época de 2018, Vavá lutava contra um câncer no sangue.

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, disse no Twitter, que trata-se de “mais uma tristeza para Lula”.”Morre seu irmão mais velho, Vavá, vítima de um câncer. Lula tinha em Vavá uma figura paterna. Nossos sentimentos à família. Abraço afetuoso e de força a Lula. Esperamos que ele possa ver Vavá pela última vez”, disse.

G1 procurou o advogado criminal de Lula, Cristiano Zanin, para perguntar se o ex-presidente vai pedir autorização para ele vir a São Paulo para o enterro, saída prevista na Lei de Execução Penal.

Segundo a lei, a permissão de saída deve ser concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso. Como Lula é preso provisório, poderá ser necessário autorização judicial, já que ele está detido na sede da PF em Curitiba.

Em nota, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC lamentou o falecimento de Vavá.

“O companheiro Vavá sempre esteve nas lutas em todos os momentos no Partido dos Trabalhadores de São Bernardo do Campo, que a exemplo de seu irmão e nosso grande líder Lula sempre foi ativo militante e sua dedicação em favor da classe trabalhadora e dos menos favorecidos é exemplo a ser seguido.

Em razão do seu falecimento informamos o cancelamento da reunião da direção da executiva que ocorreria nessa data, bem como, de todas as nossas agendas no presente dia”, diz a nota.

Apesar de ter sido indiciado na Operação Xeque-Mate, em 2007, Vavá não chegou a ser denunciado e nem preso. O Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso do Sul apresentou à Justiça Federal denúncia contra 39 dos 58 indiciados, e não inclui Vavá por não haver na investigação “elementos que indiquem a sua participação em qualquer uma das quadrilhas denunciadas”.

Grito dos Excluídos é realizado no Recife

Por Marina Meireles, G1 PE Integrantes de movimentos sociais e religiosos participaram, este sábado (7), da 25ª edição do Grito dos Excluídos, realizada no bairro do Derby, na área central do Recife. Segundo a organização, o evento realizado no Dia da Independência busca lutar pelos direitos das minorias e por uma sociedade mais justa e […]

Por Marina Meireles, G1 PE

Integrantes de movimentos sociais e religiosos participaram, este sábado (7), da 25ª edição do Grito dos Excluídos, realizada no bairro do Derby, na área central do Recife.

Segundo a organização, o evento realizado no Dia da Independência busca lutar pelos direitos das minorias e por uma sociedade mais justa e libertária. O ato foi encerrado por volta das 12h15.

O movimento deste sábado também incluiu manifestantes contra a Reforma Trabalhista e os cortes feitos pelo governo federal na área da educação. Estudantes fizeram lápis gigantes como armas para protestar. Os incêndios na região amazônica também foram lembrados durante o ato.

Parte dos integrantes também se posicionaram pela liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levando faixas e cartazes. Um boneco gigante do ex-presidente também marcou presença.