André Longo é multado por falta de envio de informações
Foto: Heudes Regis/SEI Data: 05-11-2020 Ass: Covid-19: Coletiva de imprensa com os secretário de Pernambuco, André longo (Saude)
A Segunda Câmara do TCE homologou, na última quinta-feira (10), um auto de infração que resultou em aplicação de multa ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, por descumprir a Resolução nº 26/2016, que trata de envio de informações ao Sistema Sagres do TCE, por parte dos gestores públicos.
O Sagres é o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade utilizado pelo TCE para subsidiar as auditorias e promover a transparência de recursos públicos de todos os órgãos estaduais e municipais.
O auto de infração é o procedimento adotado pelo Tribunal de Contas para analisar a ausência do envio de dados importantes para o exercício do controle externo, o que configura desrespeito à função. As informações são obrigatórias e imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE, e sua sonegação pode ensejar a aplicação de multa.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco deixou de enviar dados referentes ao período de janeiro de 2016 a abril de 2020 do Módulo de Pessoal do Sagres.
Em razão da sonegação de informação, o relator do processo (nº 2056377-2), conselheiro Carlos Porto, estabeleceu uma sanção pecuniária no valor de R$ 8.589,50.
O auto de infração foi expedido no dia 10 de setembro deste ano e, apesar de a defesa do secretário afirmar que o não encaminhamento das remessas de documentos ocorreu devido a inconsistências do Sistema, a justificativa não foi suficiente, pois, segundo o relator, tais informações foram requeridas desde o ano de 2016. Além disso, o TCE mantém, de forma permanente, reuniões com os órgãos públicos jurisdicionados para a implementação de soluções necessárias ao aprimoramento do Sagres desde a sua criação, em 2011.
Além de aplicar multa, o relator determinou ao secretário André Longo que as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema Sagres sejam efetuadas em até 60 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.




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