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Anchieta Santos ganha novo round contra Dinca Brandino

Por Nill Júnior
Dinca e Anchieta já tiveram alguns encontros após a crítica do ex-prefeito ao radialista em entrevistas na Cidade FM, onde o tratamento foi mais ameno. Na Justiça, o radialista ganhou mais um round na luta por indenização por danos morais.
Dinca e Anchieta já tiveram alguns encontros após a crítica do ex-prefeito ao radialista em entrevistas na Cidade FM, onde o tratamento foi mais ameno. Na Justiça, o radialista ganhou mais um round na luta por indenização por danos morais.

Foi julgado hoje pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco o Embargo de Declaração apresentado por Dinca Brandino tentando desmontar a decisão que favoreceu o radialista Anchieta Santos no processo que moveu contra o ex-prefeito.

O TJPE havia definido em sentença indenização de  R$ 10 mil  ao radialista por danos morais imputada contra o ex-prefeito de Tabira Dinca Brandino.

Na decisão, o relator, Desembargador José Carlos Patriota Malta cita decisões anteriores e jurisprudência em casos similares. “Das provas acostadas, fica evidente que a manifestação ofensiva em programa de rádio excedeu os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e imagem do apelado, conduta que gera dever de indenizar por danos morais sofridos”, afirma.

Dinca já havia ingressado com apelação e perdeu. Depois, com Embargo de Declaração, não acatado por unanimidade. Agora, são necessários  quinze dias para a ação transitar em julgado, caso Brandino  não interponha recurso para o STJ. Já são três derrotas de Dinca, mas ele ainda pode recorrer.

Na esfera criminal, já havia sido julgada improcedente a queixa crime ajuizada contra o ex-prefeito Dinca. O vice-presidente do TJPE também negou seguimento ao STJ.

Recorde o caso: No final de 2011,  Brandino criticou duramente o radialista em entrevista à Rádio Pajeú. Tudo porque Anchieta criticou o não cumprimento de promessa de entrega de prêmios em uma campanha de atualização de IPTU para clientes que estavam em atraso com o imposto no município de Tabira.

Dinca agrediu verbalmente o profissional chegando a chamá-lo de irresponsável e mau caráter. Anchieta reuniu a gravação da entrevista e documentos que comprovariam que a fala de Dinca o afrontou moralmente.

Outras Notícias

STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades […]

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).

Autonomia

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

Precedentes

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

Caso concreto

Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

PGR denuncia Carla Zambelli e diz que deputada não tinha aval para uso ostensivo de arma na rua

A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula, em uma rua de um bairro […]

A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, Zambelli discutiu com um apoiador do presidente Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e perseguiu o homem com arma em punho.

Por conta do episódio, endereços da deputada foram alvos de busca e apreensão, e armas foram apreendidas pela Polícia Federal em janeiro deste ano, em uma ação autorizada pelo ministro Gilmar Mendes.

A denúncia representa uma acusação formal do Ministério Público contra a deputada na Justiça. Se a denúncia for recebida pelo Supremo, Zambelli vai se tornar ré e terá de responder a uma ação penal.

Durante o procedimento, a deputada poderá apresentar defesa, e o processo vai passar por colheita de provas, antes do julgamento final.

Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a conduta de Zambelli ao sacar a arma e perseguir o homem modificou a situação de perigo abstrato para situação de perigo concreto.

A denúncia afirma ainda que a parlamentar não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.

“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, diz a PGR.

“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, prossegue.

A PGR pede que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no contexto criminoso, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma. As informações são do G1.

Associação Brasileira de Medicina de Tráfego é implantada em Pernambuco

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, recebeu hoje (13), em seu gabinete, o Presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – Abramet, secção Pernambuco, Dr. Carlos Roberto Vieira Correia. O encontro foi para apresentar e discutir as ações que serão realizadas pela Abramet-PE, que foi recentemente […]

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, recebeu hoje (13), em seu gabinete, o Presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – Abramet, secção Pernambuco, Dr. Carlos Roberto Vieira Correia.

O encontro foi para apresentar e discutir as ações que serão realizadas pela Abramet-PE, que foi recentemente implantada no Estado. Na oportunidade, Ribeiro conheceu os diretores Dra. Elizabete Gomes de Oliveira Bezerra e Dr. Francisco Eduardo Lima, respectivamente, Científica e Financeiro.

Segundo Dr. Carlos Roberto, a implantação da Abramet em nosso Estado é de grande importância para o aperfeiçoamento da Medicina do Tráfego e o exame de aptidão física e mental dos condutores pernambucanos, como ferramenta para redução dos índices de acidentes no Brasil.

Já Ribeiro destacou a necessidade de mudanças no comportamento nas ruas e estradas, precisando de políticas públicas permanentes. “Somos a favor de maiores investimentos na educação e medidas que reduzam acidentes, educativas e, se for preciso, coercitivas”.

Participaram, também, da reunião os Diretores Geral e de Operações, respectivamente, Sebastião Marinho e Sérgio Reis, e a Gerente da Psicomédica, Juliana Guimarães.

Erro de árbitro elimina Afogados FC do Pernambucano 2018

Jogando na Arena Pernambuco, com quase 20 mil torcedores do lado do adversário, o Afogados enfrentou o Náutico, em jogo válido pelas quartas de finais do Campeonato Pernambucano, na tarde deste domingo. Não foi um jogo fácil para o Náutico. Coruja do Sertão jogou de igual pra igual em alguns momentos com o Timbú. Quando […]

Jogadores reclamam do pênalti. Mais uma vez, camisa de um grande recifense pesa contra sertanejo

Jogando na Arena Pernambuco, com quase 20 mil torcedores do lado do adversário, o Afogados enfrentou o Náutico, em jogo válido pelas quartas de finais do Campeonato Pernambucano, na tarde deste domingo.

Não foi um jogo fácil para o Náutico. Coruja do Sertão jogou de igual pra igual em alguns momentos com o Timbú. Quando o alvirrubro era melhor, a arbitragem ajudou. Aos 18 minutos da segunda etapa, o árbitro Gilberto Castro Júnior marcou um pênalti insistente, de acordo com as imagens da TV e opinião de toda imprensa no estádio.

Junior Timbó converteu a penalidade máxima a favor do alvirrubro e o Náutico venceu por 1 a 0, e avançou as semifinais.

Com a derrota , o Afogados se despede do estadual 2018.

A direção do clube irá protocolar um oficio e enviar a FPF, contra o árbitro e solicitando que o mesmo saia das escalas do jogos do Afogados na próxima temporada.

Novo protesto interdita e cobra pavimentação da PE 310, entre Custódia e Iguaraci

Um ato cobra esta manhã empenho das autoridades para a sonhada pavimentação  da PE-310, que liga Custódia a Iguaraci.  Populares fecharam um trecho da via. Há uma equipe de TV no local registrando imagens. O deputado Gonzaga Patriota já informou que já destinou R$ 4 milhões de reais, da sua verba parlamentar orçamentária, para ajudar o […]

Um ato cobra esta manhã empenho das autoridades para a sonhada pavimentação  da PE-310, que liga Custódia a Iguaraci.  Populares fecharam um trecho da via. Há uma equipe de TV no local registrando imagens.

O deputado Gonzaga Patriota já informou que já destinou R$ 4 milhões de reais, da sua verba parlamentar orçamentária, para ajudar o Estado de Pernambuco na pavimentação dessa rodovia. Ricardo Teobaldo também destinou R$ 4 milhões. Mas para R$ 32 milhões, valor total da obra, é determinante a participação do Estado ou outras alternativas.

Reuniões já aconteceram  tratando do tema com o governador Paulo Câmara. A  obra, que teria sido licitada em 2013 por 15 milhões, em uma atualização dos valores feitos esse ano, teve o seu custo saltando para R$ 32 milhões.

O promotor Lúcio Almeida levou uma proposta alternativa que seria fazer a obra com o Exército. “Estamos envolvidos numa articulação para trazer  o Exército para fazer obras de Infraestrutura no Pajeú, especialmente estradas”.

Dentre as vantagens, não há necessidade de licitação e basta o Estado querer conveniar. Além disso, o Exército faz bem feito, com o IME (Instituto Militar de Engenharia) e as Universidades Federais, a economia chega a  50% e o Exército se amolda ao limite financeiro do Estado para gastar somente o recurso disponível.