Notícias

Anchieta Patriota anuncia bolsa para universitários carnaibanos

Por André Luis

Por André Luis

Em uma live transmitida nas redes sociais da Prefeitura de Carnaíba na última sexta-feira (19), o prefeito Anchieta Patriota, ao lado da secretária de Educação Cecília Patriota e da secretária de Assistência e Inclusão Social, Thaynnara Queiroz, anunciou uma bolsa no valor de R$ 300,00 para 70 universitários carnaibanos que residem em municípios com distância superior a 60 quilômetros do município.

Segundo o prefeito, a decisão foi tomada após pedir a secretária de Assistência e Inclusão Social, Thaynnara Queiroz que fizesse uma visita a algumas Casas de Estudantes para verificar como os estudantes do município se mantinham.

“Foi verificado que alguns estudantes estavam passando por algumas necessidades e por isso tomados a decisão de criar esse Projeto de Lei”, destacou Anchieta.

Anchieta informou que o Projeto de Lei foi enviado à Câmara de Vereadores e que precisa ser aprovado ainda este ano para poder ser implantado em fevereiro de 2024.

“Se tivermos aumento na demanda, no próximo ano poderemos estar revendo para ampliar para mais alunos”, informou o prefeito, que disse ainda que o programa custará aos cofres municipais R$21 mil por mês, totalizando R$ 210 mil ao ano.

Ao blog, Anchieta Patriota informou que existem, hoje, cerca de 45 universitários morando nas cinco Casas de Estudantes do município, mas que o PL também vai atender alunos por critério de renda, o que amplia o número de beneficiários para 70 estudantes. Ainda segundo o prefeito, Carnaíba tem um gasto de recursos próprios no total de R$ 80.724,00 ao ano com as Casas do Estudante e mais R$ 181.170,00 com transporte de estudantes ao ano.

Outras Notícias

Bolsonaro reclama de gravação de conversa por Kajuru e cobra autorização judicial

O presidente Jair Bolsonaro reclamou nesta segunda-feira, 12, da divulgação de um telefonema seu com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Segundo o presidente, seria necessária autorização judicial para a gravação do diálogo ter sido feita pelo parlamentar, o que não é verdade, uma vez que não há proibição na lei nos casos em que a […]

O presidente Jair Bolsonaro reclamou nesta segunda-feira, 12, da divulgação de um telefonema seu com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Segundo o presidente, seria necessária autorização judicial para a gravação do diálogo ter sido feita pelo parlamentar, o que não é verdade, uma vez que não há proibição na lei nos casos em que a divulgação é feita por um dos participantes. A conversa entre os dois tratou sobre a instalação da CPI da Covid no Senado, que preocupa Bolsonaro. A reportagem é Emilly Behnke/Estadão.

“Eu fui gravado em uma conversa telefônica, está certo? A que ponto chegamos no Brasil? Gravado”, comentou para apoiadores na saída do Palácio da Alvorada nesta manhã. “A gravação é só com autorização judicial. Agora, gravar o presidente e divulgar… E outra, só para controle, falei mais coisas naquela conversa lá. Pode divulgar tudo da minha parte, tá?”, disse Bolsonaro. A divulgação da conversa foi feita ontem, mas, segundo Kajuru, o telefonema ocorreu no sábado, 9.

O chefe do Executivo demonstrou irritação com a revelação da conversa. A Coluna do Estadão mostrou, no entanto, que Bolsonaro foi avisado por Kajuru com vinte minutos de antecedência que o áudio seria publicado nas redes sociais. Segundo o senador, Bolsonaro não tentou impedir a divulgação.

No telefonema, Bolsonaro pressionou Kajuru a ingressar com pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal. O presidente dá a entender que, se houver pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte, podem ocorrer mudanças nos rumos sobre a instalação da comissão. A decisão pela criação da CPI, que tem o apoio de mais de um terço do Senado, foi do ministro Luís Roberto Barroso.

“Você tem de fazer do limão uma limonada. Tem de peticionar o Supremo para colocar em pauta o impeachment (de ministros) também”, disse Bolsonaro ao senador. “Sabe o que eu acho que vai acontecer, eles vão recuperar tudo. Não tem CPI, não tem investigação de ninguém do Supremo.”

Pouco antes de falar com apoiadores no Alvorada, o presidente também foi às redes sociais pedir “união e apoio” ao seu governo. Na postagem, sem citar em nenhum momento o enfrentamento da pandemia que já matou mais de 350 mil pessoas no País, o presidente elege o “comunismo” como inimigo a ser combatido, numa crítica velada a prefeitos e governadores que adotaram medidas restritivas para conter a proliferação da doença.

“Hoje você está tendo uma amostra do que é o comunismo e quem são os protótipos de ditadores, aqueles que decretam proibição de cultos, toque de recolher, expropriação de imóveis, restrições a deslocamentos, etc”, afirma o presidente. Apesar de Bolsonaro incluir a expropriação de imóveis na lista, numa tentativa de alarmar a população, nenhum governador ou prefeito adotou a medida entre as estratégias para conter o vírus. Informações nesse sentido envolvendo o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), já foram desmentidas pelo Estadão Verifica.

Na gravação com Kajuru, além de tratar do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro insistiu que a CPI da Covid amplie a investigação para incluir governadores e prefeitos, não apenas o governo federal. O presidente atribuiu ainda o número de mortes da covid-19 à suposta omissão de prefeitos e governadores, ignorando que ele mesmo boicota medidas que dão certo contra o vírus, como o distanciamento social e o uso de máscaras. “A questão do vírus… Não vai deixar de morrer gente, infelizmente, no Brasil. Poderia morrer menos gente se os governadores e prefeitos que pegassem recursos e aplicassem realmente em postos de saúde, hospital”, disse Bolsonaro a Kajuru.

A publicação de hoje nas mídias sociais do presidente é acompanhada de vídeo com trechos de entrevistas de Bolsonaro antes, durante e depois de sua campanha eleitoral, inclusive com imagens do episódio da facada e de manifestações pró-governo. Ao cobrar apoio e o respeito à Constituição, ele afirmou que não se deve “ofender exatamente aquele que pode ser decisivo” em momentos difíceis.

“Se a facada tivesse sido fatal, hoje você teria como presidente (Fernando) Haddad (PT) ou Ciro (Gomes, PDT). Sua liberdade, certamente, não mais existiria”, diz Bolsonaro, numa referência a seus adversários na campanha de 2018.

O chefe do Executivo voltou a defender a “liberdade” ao criticar adoção de “lockdown” por governadores e prefeitos. As restrições, que vão de toque de recolher ao fechamento do comércio, foram decretados após o sistema de saúde de muitas cidades entrarem em colapso, com UTIs lotadas e pessoas morrendo na fila à espera de um leito.

“Cada vez mais a população está ficando sem emprego, renda e meios de sobrevivência… O caos bate na porta dos brasileiros. Pergunte o que cada um de nós poderá fazer pelo Brasil e sua liberdade e… prepare-se”, escreveu, conclamando seus seguidores.

Lula e Priscila Krause destacam importância da Hemobrás em inauguração de nova fábrica em Goiana

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta quinta-feira (14), da inauguração da nova unidade da Hemobrás, ampliando a capacidade de produção da estatal responsável por medicamentos derivados do plasma sanguíneo. No discurso, Lula ressaltou o caráter estratégico da empresa para a saúde pública e a soberania nacional. “Se hoje ampliamos a capacidade de […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta quinta-feira (14), da inauguração da nova unidade da Hemobrás, ampliando a capacidade de produção da estatal responsável por medicamentos derivados do plasma sanguíneo. No discurso, Lula ressaltou o caráter estratégico da empresa para a saúde pública e a soberania nacional.

“Se hoje ampliamos a capacidade de atendimento da Hemobrás, é porque há 20 anos, Pernambuco teve a coragem e a visão de criar uma empresa essencial para a saúde e a vida do nosso povo. Criar a Hemobrás há 20 anos e ampliar sua capacidade de produção hoje é fruto de uma decisão política que prioriza a saúde e a soberania do nosso povo”, afirmou o presidente.

A Hemobrás, criada em 2004, tem sede em Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco, e é a única indústria farmacêutica pública do país especializada na produção de hemoderivados. A ampliação da fábrica permitirá aumentar a oferta de medicamentos utilizados no tratamento de doenças como hemofilia e imunodeficiências.

Durante a cerimônia, a vice-governadora Priscila Krause destacou a importância do investimento e o simbolismo da decisão de instalar a empresa no estado.

“Parece um sonho e já foi um sonho, mas hoje é realidade. Me permita, presidente, fazer um breve histórico dessa caminhada, registrar aqui, em nome do povo do nosso estado, o agradecimento pela decisão política em acreditar e insistir na fábrica da Hemobrás aqui em Goiana, como nordestina e pernambucana. É importante esse registro em nome de todos que fazem o Governo do Estado de Pernambuco”, disse.

A inauguração contou com autoridades federais, estaduais e municipais, além de representantes do setor da saúde. A expectativa é que a nova estrutura contribua para reduzir a dependência do Brasil na importação de hemoderivados e fortaleça a produção nacional de medicamentos estratégicos.

Lula, Raquel e João juntos no lançamento do edital da Transnordestina em Pernambuco

O ministro dos Transportes, Renan Filho, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a governadora Raquel Lyra e o prefeito João Campos lançaram juntos, nesta sexta-feira (31), o edital para a conclusão de mais um trecho estratégico da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco. O anúncio contou com a presença de prefeitos do estado e […]

O ministro dos Transportes, Renan Filho, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a governadora Raquel Lyra e o prefeito João Campos lançaram juntos, nesta sexta-feira (31), o edital para a conclusão de mais um trecho estratégico da Ferrovia Transnordestina em Pernambuco. O anúncio contou com a presença de prefeitos do estado e de integrantes da bancada federal de Pernambuco.

A licitação prevê a elaboração do projeto executivo de engenharia e a execução das obras remanescentes de infraestrutura e obras de arte especiais do Lote SPS 04, entre os quilômetros 178,900 e 252,215,86, incluindo 500 metros do lote adjacente SPS 03, totalizando 73,3 km de extensão. O trecho passa pelos municípios de Custódia, Sertânia, Buíque e Arcoverde.

O valor referencial da licitação é de R$ 415 milhões, com prazo de contrato de 57 meses, incluindo o desenvolvimento do projeto e a execução das obras. A iniciativa deverá gerar cerca de 6 mil empregos diretos e indiretos, impulsionando a economia local e regional.

De acordo com os ministros, o trecho é considerado essencial para consolidar o corredor logístico do Nordeste, contribuindo para reduzir custos logísticos, fortalecer cadeias produtivas e ampliar a competitividade e integração regional. O projeto integra o Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e foi classificado como prioridade máxima pelo Governo Federal.

A licitação será realizada na modalidade RLE eletrônica, conforme a Lei nº 13.303/2016, com modo de disputa fechado e critério de julgamento pelo menor preço global. O regime de execução será semi-integrado, garantindo maior integração entre a elaboração do projeto e a execução física das obras, com transferência parcial de riscos ao contratado.

Poderão participar consórcios de até três empresas, incluindo empresas estrangeiras com representante legal no Brasil.

Para o ministro Silvio Costa Filho, o edital representa mais um passo decisivo na retomada das grandes obras de infraestrutura do Nordeste.

 “O presidente Lula tem demonstrado um compromisso real com o desenvolvimento da região. Essa obra é estratégica para Pernambuco e para todo o Nordeste, porque vai gerar emprego, renda e fortalecer nossa logística de transportes”, destacou.

‘Não é perseguição’, defende relator de projeto para exonerar concursados

Do Blog do Jamildo A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve começar a discutir esta semana o polêmico projeto de lei que prevê a exoneração de servidores concursados que não tiverem bom desempenho nas suas funções. “Não é nenhuma perseguição aos funcionários estáveis, é um apelo de que prestem um bom serviço”, […]

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Do Blog do Jamildo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve começar a discutir esta semana o polêmico projeto de lei que prevê a exoneração de servidores concursados que não tiverem bom desempenho nas suas funções. “Não é nenhuma perseguição aos funcionários estáveis, é um apelo de que prestem um bom serviço”, defendeu o relator Lasier Martins (PSD-RS) em entrevista à TV Senado.

Martins apresentou o parecer favorável à proposta de Maria do Carmo Alves (DEM-SE) no último dia 5, mas houve um pedido de vista coletivo dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Magno Malta (PR-ES) na quarta-feira (13).

O relatório propõe avaliações anuais por uma comissão formada pelo chefe imediato do servidor, por um colega do mesmo nível hierárquico escolhido por sorteio e por um funcionário da área de recursos humanos. As notas serão de 1 a 10 e quem obtiver de 1 a 3 em dois anos consecutivos terá o processo de exoneração aberto. Os que mantiverem notas abaixo de 5 por cinco anos também.

O líder da oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) apresentou duas emendas. Uma delas prevê que, após avaliações negativas, os servidores deverão passar por capacitação e, caso ela não seja oferecida, os concursados não poderão obter notas ruins.

A sugestão de bloquear a avaliação não foi acatada por Martins. Para rejeitá-la, o senador argumentou que em muitos casos o que acontece não é uma inabilidade do funcionário, e sim falta de empenho.

O projeto de lei é questionada judicialmente. “Não querem risco, querem moleza”, rebate o relator. “Vamos transformar em lei isso que deveria ter se tornado há 19 anos.”

Antes mesmo da conclusão do parecer de Martins, o tema havia sido alvo de críticas da Federação Nacional do Fisco nos Estados e no Distrito Federal, a Fenafisco. A avaliação da entidade é de que o projeto de lei é inconstitucional e “representa um risco extremamente alto de perseguição política, de terceirização no funcionalismo público e de aumento, em grau alarmante, dos números de assédio moral”.

TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados […]

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.