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Anatel e PF acionadas para atuar contra rádio pirata em Iguaracy

Por Nill Júnior

Atividade é considerada ilegal. Emissoras de rádio precisam ser autorizadas pela Anatel

O Pajeú registrou a presença de uma emissora pirata.

A Polícia Federal e Anatel foram acionadas e vão estar atuando no município de Iguaracy.

Os relatos são de que a emissora pirata atua com sede no município  na frequência 103.1 FM. O responsável seria de fora da comunidade e já foi identificado, segundo o blog apurou.

Até propaganda local estaria sendo veiculada, o que também implica em possíveis punições para os anunciantes,  já que anunciar em veículo ilegal também é crime.

No Brasil uma rádio é considerada clandestina, portanto ilegal, quando não possui autorização (concessão) de serviço expedida pelo Ministério das Comunicações e licença para operar a radiofrequência atribuída pela Anatel.

Uma busca rápida no site da ANATEL indica que não há emissora registrada como legal no município.

Atualmente, a pena para quem mantém uma rádio pirata é de até três anos de prisão, além da apreensão dos equipamentos. Um projeto do senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, estende as penas também a quem anuncia nesses veículos. A proposta já foi aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.

Como denunciar: Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.

E Rádios Comunitárias? Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros. Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.

Pela LEI Nº 9.612, rádio comunitpárias não podem, também, em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

Outras Notícias

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Jatobá

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) obteve a condenação do ex-prefeito do município de Jatobá entre 2012 e 2016, Robson Silva Barbosa, o Robson Leandro, pela não prestação de contas de recursos federais provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A verba, no montante de R$ 450 mil, deveria ter sido destinada […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) obteve a condenação do ex-prefeito do município de Jatobá entre 2012 e 2016, Robson Silva Barbosa, o Robson Leandro, pela não prestação de contas de recursos federais provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A verba, no montante de R$ 450 mil, deveria ter sido destinada a serviço de melhorias sanitárias domiciliares. A responsável pelo caso é a procuradora da República Maria Beatriz Gonçalves.

As apurações indicaram que o convênio entre a prefeitura e a autarquia federal, firmado em 2008, foi alvo de diversas prorrogações, com seu encerramento em 2015. De acordo com laudo da Funasa, apesar do repasse da verba federal, não foi comprovada qualquer melhoria promovida pela prefeitura à época.

A ação também tem como autores o próprio município de Jatobá e a Funasa. O MPF já havia conseguido a indisponibilidade de bens do ex-prefeito. Conforme consta na sentença, Robson Barbosa “tinha efetivo conhecimento da existência do convênio, tanto que requereu a prorrogação do prazo de conclusão”. Ele foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos a ao pagamento de multa.

Processo nº 0800074-48.2017.4.05.8310

Itapetim: Romero Sales Filho anuncia ampliação do abastecimento de água no Distrito de Piedade

O deputado estadual Romero Sales Filho (União Brasil) anunciou a ampliação do abastecimento de água no Distrito de Piedade, em Itapetim, em um vídeo gravado ao lado do presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Alex Campos.  Segundo o parlamentar, a ação faz parte dos esforços contínuos do governo estadual para melhorar a infraestrutura hídrica […]

O deputado estadual Romero Sales Filho (União Brasil) anunciou a ampliação do abastecimento de água no Distrito de Piedade, em Itapetim, em um vídeo gravado ao lado do presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Alex Campos.  Segundo o parlamentar, a ação faz parte dos esforços contínuos do governo estadual para melhorar a infraestrutura hídrica no interior de Pernambuco.

No vídeo, Romero Sales Filho relembra a reunião realizada em março, onde esteve acompanhado do candidato a prefeito de Itapetim, Dr. Anderson Lopes (PSDB), e de líderes comunitários do distrito de Piedade. 

“Estamos aqui na Compesa com o presidente Alex Campos. Em março, estivemos em uma reunião com o pessoal de Itapetim e com o candidato a prefeito, Dr. Anderson Lopes, trazendo algumas demandas, entre elas a do povoado de Piedade. Graças à competência de Alex e da governadora Raquel Lyra, que tem feito um trabalho de expansão das redes de abastecimento do nosso estado, o Distrito de Piedade será abastecido. Eu só tenho a agradecer por terem atendido nosso pleito,” afirmou o deputado.

Alex Campos, presidente da Compesa, também destacou a importância da parceria com o deputado e a governadora para atender as demandas das comunidades. “Deputado, eu que lhe agradeço a chance de ter contato com os problemas das cidades. O senhor está sempre aqui na Compesa trazendo demandas das cidades que representa em Pernambuco. Estamos fazendo a nossa obrigação, que é levar água para as cidades que precisam,” comentou Campos. Ele ainda mencionou que as obras de abastecimento em Piedade já foram autorizadas e estão em andamento.

Promotores do Pajeú querem audiência com Raquel Lyra

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que promotores do Pajeú estão provocando uma audiência com a governadora Raquel Lyra para apresentar as demandas da região. Segundo o promotor, a ideia é levar um levantamento da realidade das ações que exigem prioridade na região, principalmente […]

O promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto disse em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que promotores do Pajeú estão provocando uma audiência com a governadora Raquel Lyra para apresentar as demandas da região.

Segundo o promotor, a ideia é levar um levantamento da realidade das ações que exigem prioridade na região, principalmente as estradas, com especial atenção às PEs 380, 320 e novas rodovias que exigem ação do estado.

Ele comentou o desabafo do Padre Luís Marques Ferreira, cobrando obras de infraestrutura no tocante às estradas e a dificuldade de locomoção do povo da região. Principalmente o dinheiro perdido na Estrada de Ibitiranga, iniciada no governo Paulo, não concluída como prometida, cuja terraplenagem e dinheiro público já foram levados pelas chuvas.

No início da gestão Raquel Lyra, houve determinação de suspensão das obras. O promotor Lúcio defendeu que órgãos de controle acionem o estado para cobrar continuidade à obra. Ele disse ter cobrado ao Gerente de Articulação Regional do Governo, Mário Viana Filho, a articulação do encontro.

Promotoria recomenda regularização do transporte escolar em Flores

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Flores que adotem todas as medidas necessárias para a completa regularização do transporte escolar no Município, de forma que atenda às exigências legais. Os gestores devem providenciar todos os meios cabíveis para […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Flores, recomendou ao prefeito e à secretária de Educação de Flores que adotem todas as medidas necessárias para a completa regularização do transporte escolar no Município, de forma que atenda às exigências legais.

Os gestores devem providenciar todos os meios cabíveis para o fornecimento de transporte escolar a todos os alunos que dele necessitarem e por intermédio de veículos e condutores que apresentem as características exigidas pela legislação, inclusive de modo que a distância a pé percorrida pelos alunos de suas respectivas residências até o ponto de passagem do veículo escolar não ultrapasse o limite de dois quilômetros e de forma que os alunos fiquem em trânsito apenas durante o tempo estritamente necessário para o percurso do trajeto, conforme critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade e levando-se em consideração os horários de início e término das aulas.

Devem ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Flores o número de alunos, por turno, que utilizam transporte escolar e respectivos locais de residência e escolas que frequentam; a nova relação de todos os veículos de transporte escolar com as respectivas capacidade de lotação e rotas, cópia do registro e licenciamento (CRLV), visto de fiscalização pelo DETRAN/PE e CNH dos condutores, uma vez que a documentação anteriormente enviada a esta PJ encontra-se incompleta, além de ter juntados CRLV referentes a anos anteriores, inclusive vários de 2020, alguns de 2019, um referente ao ano de 2018 (Ônibus PDM 2087) e outros em ainda mais atraso, até um do longínquo ano de 2008 (placa parcialmente ilegível no documento apresentado).

Assim como, a relação das escolas municipais e estaduais existentes no Município; a cópia de eventual convênio existente com o Estado para o transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino; e cópia de ofícios/notificações da empresa contratada para a regularização do transporte em todos os seus aspectos, bem como de documentos que comprovem o adimplemento, leia-se, pagamento, por parte da Prefeitura em relação à empresa contratada dos últimos nove meses. A recomendação do promotor de Justiça Olavo Leal foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Em nota AMUPE lamenta morte de prefeito do prefeito de Dormentes

O presidente da Amupe, José Patriota, em nome dos colegas gestores municipais lamenta o falecimento precoce do prefeito de Dormentes e membro do Conselho Deliberativo da AMUPE –  GEOMARCO COELHO. Nossa solidariedade à família, aos amigos e munícipes pela perda deste grande homem público comprometido com sua população.

O presidente da Amupe, José Patriota, em nome dos colegas gestores municipais lamenta o falecimento precoce do prefeito de Dormentes e membro do Conselho Deliberativo da AMUPE –  GEOMARCO COELHO. Nossa solidariedade à família, aos amigos e munícipes pela perda deste grande homem público comprometido com sua população.