A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) promove nesta quinta-feira (28), a partir das 09h, a sua primeira assembleia extraordinária de prefeitos em 2021, por videoconferência.
Estarão presentes o Ministro do Turismo, Gilson Machado Neto; o presidente da CNM, Glademir Aroldi; o secretário de Saúde, André Longo; o superintendente do Sebrae, Francisco Saboya; a coordenadora do relacionamento com o poder público, Carla Malheiros; além do chefe do escritório Unicef no Recife, Dennis Larsen.
Na oportunidade também será montada a comissão eleitoral para pleito da Amupe, referente ao biênio 2021-2023.
Na última quarta-feira, 28 de julho, o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel recebeu a visita do senhor Sérgio Rafael, representante da empresa Alemã Dialld, especialista em gestão de resíduos sólidos. O objetivo da reunião foi apresentar soluções inovadoras para a gestão dos resíduos sólidos no município de Arcoverde, que são recepcionados no Aterro Sanitário da […]
Na última quarta-feira, 28 de julho, o Prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel recebeu a visita do senhor Sérgio Rafael, representante da empresa Alemã Dialld, especialista em gestão de resíduos sólidos.
O objetivo da reunião foi apresentar soluções inovadoras para a gestão dos resíduos sólidos no município de Arcoverde, que são recepcionados no Aterro Sanitário da cidade. O representante da empresa fez uma explanação sobre os serviços ofertados pela empresa e como essa tecnologia beneficia o meio ambiente.
Também participaram da reunião o Secretário de Governo, Paulo César Wanderley, o Controlador do Município, Aldenio Ferro, juntamente com outros representantes da empresa.
“Tivemos com essa reunião o devido norteamento, para que a administração dos resíduos sólidos em nossa cidade possa ser melhor desempenhada, focando especialmente a preservação ambiental”, afirmou o gestor municipal.
Tinha 56 anos e faleceu sem ter direito à medicação que ganhou na justiça para seu tratamento Foi confirmado o falecimento do amigo Zé Carlos da FETAPE, ocorrido hoje na cidade do Recife. O mesmo vinha lutando contra um câncer. Há alguns dias, Zé Carlos apelou ao estado para ter direito à medicação para o […]
Tinha 56 anos e faleceu sem ter direito à medicação que ganhou na justiça para seu tratamento
Foi confirmado o falecimento do amigo Zé Carlos da FETAPE, ocorrido hoje na cidade do Recife. O mesmo vinha lutando contra um câncer.
Há alguns dias, Zé Carlos apelou ao estado para ter direito à medicação para o tratamento do câncer que enfrentava, sem sucesso.
Zé Carlos chegou a entrar na justiça e chegou a ganhar a causa, com assessoria do advogado Carlos Marques.
Mas o pior viria. Ele simplesmente não teve o pedido ganho na justiça atendido pelo Estado. A ponto de a família ter marcado participação no programa Manhã Total desta segunda para apelar a uma solução.
Foi novamente internado em Recife e, levado à uma UTI, não resistiu e faleceu hoje.
A luta dele durava cerca de três anos. Em setembro de 2021 foi noticiado seu primeiro internamento mais grave.
José Carlos Silva Santos, o Zé Carlos, tinha 56 anos. Além de assessor da FETAPE foi vereador em Afogados da Ingazeira pelo PEN de 2013 a 2016. Tentou retornar em 2016, mas com 503 votos ficou na suplência. Voltou a tentar em 2020, pelo Partido Verde (PV), mas não logrou exito ficando com 149 votos.
Velório e sepultamento
A família de José Carlos da Silva Santos, avisa que o corpo será velado na residência dos pais na rua Cazuzinha Lopes em Afogados da Ingazeira. O corpo chega esta madrugada. O sepultamento será neste domingo, no Cemitério São Judas Tadeu, às 16h.
O Governo Municipal de Itapetim concluiu a complementação do calçamento da Rua José Paulino da Silva, e fez a pavimentação da rua ao lado do Cemitério Izabel Delfino, ambas no Bairro Paulo VI. A obra era muito sonhada pelos moradores do local. “Eles estão felizes e eu estou mais ainda em poder atender e proporcionar […]
O Governo Municipal de Itapetim concluiu a complementação do calçamento da Rua José Paulino da Silva, e fez a pavimentação da rua ao lado do Cemitério Izabel Delfino, ambas no Bairro Paulo VI. A obra era muito sonhada pelos moradores do local.
“Eles estão felizes e eu estou mais ainda em poder atender e proporcionar essa melhoria para todos que lá residem”, afirmou o prefeito Adelmo Moura.
Adelmo esteve visitando o local ao lado do diretor de Infraestrutura Seu Dido, da vereadora Toinha e alguns moradores.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, recebeu o secretário geral e promotor de justiça do Ministério Público de Pernambuco – MPPE, Agnaldo Fenelon de Barros e o promotor Felipe Wesley, que apresentaram o projeto Abraçando a Escola. A proposta do MPPE é reduzir os índices de evasão escolar na rede municipal de ensino, diminuir as […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, recebeu o secretário geral e promotor de justiça do Ministério Público de Pernambuco – MPPE, Agnaldo Fenelon de Barros e o promotor Felipe Wesley, que apresentaram o projeto Abraçando a Escola. A proposta do MPPE é reduzir os índices de evasão escolar na rede municipal de ensino, diminuir as tensões entre alunos e professores e construir uma consciência cidadã entre a juventude estudantil.
Madalena já aderiu ao Abraçando a Escola e marcou a data do lançamento em Arcoverde, no dia 12 de abril, às 9h, no auditório da AESA. O projeto consiste na realização de palestras proferidas quinzenalmente por diversas autoridades nas escolas da rede de ensino. A prefeita, que estava acompanhada pelo secretário de Educação Kerley Lafayette, explicou que a Municipalidade vai executar o projeto, que vai contar com o monitoramento do MPPE. “No nosso programa governamental consideramos a Educação como prioridade. Este projeto fortalece as nossas escolas, estudantes, professores e gestores”, disse Madalena.
A iniciativa do secretário-geral e promotor de Justiça do MPPE, Aguinaldo Fenelon, busca integrar instituições parceiras do Ministério Público às escolas públicas, fortalecendo o papel institucional de cada uma dessas unidades de ensino na sua função principal de socialização e construção de saberes. “A evasão escolar é uma das principais causas da violência envolvendo crianças e adolescentes. Com este projeto, vamos conseguir reduzir esse fenômeno social e, por conseguinte, diminuir os índices de criminalidade”, argumentou.
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe […]
1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100.
As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.
O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.
Impedimento e suspeição
A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário.
Incompetência do STF
A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro.
Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário.
Análise pela Turma
O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais.
Prerrogativa de foro
A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes.
Acesso às provas
Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa.
Excesso de documentos
O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou.
Pesca probatória
Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática.
Juiz de garantias
A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298.
Colaboração premiada
Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido.
O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid.
O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo.
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