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Alvo da Lava Jato, Collor se livra de inquérito por falsidade ideológica no STF

Por Nill Júnior

Alvo da operação Lava Jato e com os sigilos bancário e fiscal quebrados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou de outra investigação na Corte. Em decisão publicada nesta terça-feira, 19, no Diário de Justiça, o STF decidiu extinguir um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra Collor, por ter prescrito.

collorO ex-presidente, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral. Collor teria omitido despesas de campanha na prestação de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na eleição de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao governo alagoano.

Aliado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador do PTB tem promovido uma cruzada contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Casa. Ambos são investigados por envolvimento na Lava Jato perante o Supremo, sendo o ex-presidente alvo de inquérito por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na semana passada, Collor apresentou no Senado quatro representações contra Janot alegando “crimes de responsabilidade”, o que, se forem julgados procedentes, levariam a um afastamento do chefe do Ministério Público Federal.

Embora o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso só foi autuado como inquérito no Supremo em outubro de 2010. Desde então, foram determinadas diligências na apuração, mas não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão do crime.

Em parecer de março deste ano, o procurador-geral da República defendeu o arquivamento do inquérito pelo fato de já ter ocorrido, no caso, a prescrição da pretensão do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser eventualmente condenado no caso.

Segundo Rodrigo Janot, em caso de condenação, o crime teria pena máxima de cinco anos de prisão por envolver uso de documento público. Contudo, ele destacou que, pelo Código Penal, a prescrição ocorre em 12 anos nos casos de punição de prisão superior a quatro anos e inferior a oito anos. “Dessa forma, a prescrição da pretensão punitiva estatal incidiu em 5/11/2014”, disse Janot, ao defender a extinção da possibilidade de puni-lo.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia concordou com a manifestação de Janot. Para ela, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional.

“Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito”, concluiu a ministra do STF.

Outras Notícias

Ouro Velho: Festa de Novembro terá shows de Zezo, Tarcísio do Acordeon e Henry Freitas

A 3ª edição da Festa de Novembro, em Ouro Velho, no Cariri, já tem data definida e grades atrações confirmadas. O Blog do Bruno Lira recebeu a informação que a festa será realizada dia 12 de novembro e com as seguintes atrações; Zezo dos Teclados, Tarcísio do Acordeon e Henry Freitas.  A festa já contou […]

A 3ª edição da Festa de Novembro, em Ouro Velho, no Cariri, já tem data definida e grades atrações confirmadas. O Blog do Bruno Lira recebeu a informação que a festa será realizada dia 12 de novembro e com as seguintes atrações; Zezo dos Teclados, Tarcísio do Acordeon e Henry Freitas. 

A festa já contou com grandes atrações em anos anteriores, como Wesley Safadão e João Gomes. As informações são do Blog do Bruno Lira.

São José do Egito: Secretaria de Saúde realiza Audiência Pública

A Secretaria Municipal de Saúde de São José do Egito  realizou nesta terça-feira 29 de setembro, a Audiência Pública de prestação de contas do Segundo Quadrimestre de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores. Esta audiência pública é realizada três vezes ao ano onde as coordenações da Secretaria de Saúde expõem suas ações, metas e realizações […]

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A Secretaria Municipal de Saúde de São José do Egito  realizou nesta terça-feira 29 de setembro, a Audiência Pública de prestação de contas do Segundo Quadrimestre de 2015, na Câmara Municipal de Vereadores.

Esta audiência pública é realizada três vezes ao ano onde as coordenações da Secretaria de Saúde expõem suas ações, metas e realizações desenvolvidas, além da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Nesta audiência representado pelo Secretário de Finanças Antônio Alexandre.

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O prefeito Romério Guimarães fez o encerramento da audiência, logo após  as coordenações terem realizado suas apresentações, na seguinte ordem: Atenção Básica – Allyne Nunes, NASF – Jullyana Patrícia, PNI – Ana Clécia, Saúde da Mulher – Milena Queiroz, Vigilância em Saúde – Kelly Gomes, CAPS – Samilly Dias, Hospital Maria Rafael de Siqueira – Henrique Veras e Farmácia – Taciana Farias .

O Secretário de Finanças Antônio Alexandre demonstrou as atividades financeiras dos meses de maio, junho, julho e agosto do ano de 2015.

Estiveram presentes o Presidente da Câmara de Vereadores – José Vicente, demais vereadores, profissionais de saúde e a população de São José do Egito.

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PMPE combate crime ambiental em Iguaracy

Policiais militares da 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (1ª Cipoma) combateram na última quarta-feira, um crime ambiental de desmatamento do bioma caatinga na zona rural de Iguaracy, no Sertão do Pajeú. A polícia recebeu denúncias, fez diligências no local e constatou a derrubada da vegetação, de aproximadamente 1,5 hectare. No local os […]

Policiais militares da 1ª Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (1ª Cipoma) combateram na última quarta-feira, um crime ambiental de desmatamento do bioma caatinga na zona rural de Iguaracy, no Sertão do Pajeú.

A polícia recebeu denúncias, fez diligências no local e constatou a derrubada da vegetação, de aproximadamente 1,5 hectare. No local os policiais encontraram um homem que se identificou como responsável pelo desmatamento e disse que o dono do terreno seria um sobrinho dele.

Os PMs se dirigiram à casa do proprietário das terras e encontraram um forno de fabricação de carvão e 15 sacos com o produto já pronto. Os responsáveis foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil da cidade para adoção das medidas cabíveis.

Precisa fazer mais: o bioma já está muito devastado. Lá em 2015, a denúncia era de que semanalmente, trafegavam pelas vias da região do Pajeú 150 caminhões de lenha nativa da caatinga, frutos do desmatamento ilegal.

Daquele ano até hoje, o Governo de Pernambuco, Ibama e prefeituras da região estão cientes do fato e nada fazem para contê-lo.

Há anos tem se mapeado rotas de circulação dos desmatadores na região do Pajeú.

O Grupo Fé e Política, ligado à Diocese de Afogados da Ingazeira recebeu denúncias de que pessoas que possuem o Plano de Manejo estariam vendendo ilegalmente o Documento de Origem Florestal (DOF), permitindo o desmatamento por pessoas não-autorizadas. E nada acontece.

Prefeitos se livram de punições por não aplicarem mínimo em educação durante pandemia

Para procurador, deve ser mantida a transparência sobre o destino dos recursos em 2020 e 2021 O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (27), a emenda à Constituição Federal que impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021. Antes, o mínimo das receitas que […]

Para procurador, deve ser mantida a transparência sobre o destino dos recursos em 2020 e 2021

O Congresso Nacional promulgou, nesta quarta-feira (27), a emenda à Constituição Federal que impede a punição a gestores municipais que não aplicaram os percentuais mínimos de gastos com educação em 2020 e 2021. Antes, o mínimo das receitas que deveriam ser aplicadas em educação era 25% das receitas de cada ano. 

Para o procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, a emenda não pode livrar os gestores de prestar contas do destino dos recursos da educação em 2020 e 2021. 

“Muitos prefeitos alegam que gastaram os recursos da educação em saúde, com o enfrentamento da pandemia. Acho que esta destinação deve ser demonstrada com transparência, quando os tribunais de contas de todo o país analisarem as respectivas contas. Há risco de recursos da educação terem sido indevidamente aplicados em despesas desnecessárias e adiáveis, como obras eleitoreiras e pagamento de dívidas previdenciárias. Caso não tenha sido gasto o mínimo em educação, deve ser demonstrado para onde foram os recursos”, alerta o procurador Cristiano Pimentel. 

A justificativa para a aprovação da emenda é que a pandemia da covid-19, que obrigou a suspensão de aulas presenciais, e, ao mesmo tempo, o redirecionamento de verbas para a área da saúde, impediu prefeitos de investirem em educação a porcentagem mínima prevista em lei. 

Por conta da suspensão de aulas presenciais, gastos com transporte escolar e merenda não foram necessários.

“A interrupção ou redução das aulas presenciais acarretaram a redução significativa dos gastos relacionados à logística e aos espaços físicos dos sistemas de ensino, inclusive aqueles relacionados ao transporte escolar dos alunos”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), durante solenidade de promulgação da emenda.

“A execução dessas despesas se tornou, dessa forma, temporariamente desnecessária ou diminuída, com paulatina recomposição, paralelamente aos movimentos de aquisição de vacinas e mitigação do isolamento social. Ignorar tais circunstâncias e culpabilizar o gestor, que está na ponta, significaria enviar um péssimo sinal para toda comunidade envolvida com a educação pública brasileira”, acrescentou o senador Pacheco.

A Constituição determina que a União aplique em educação pelo menos 18% e estados e municípios pelo menos 25% do total de receitas vindas de impostos. 

Se a emenda não tivesse sido aprovada no Congresso, os gestores que não aplicaram o mínimo previsto poderiam sofrer penalidades cíveis ou criminais, além de sanções administrativas. 

“Em último caso, os gestores que não aplicaram o mínimo em educação poderiam ser enquadrados na Lei de Ficha Suja. Agora, com esta emenda, ficam livres nos anos de 2020 e 2021”, diz o procurador Cristiano Pimentel. 

Com a promulgação da emenda, essas penalidades estão afastadas.

A emenda exige que seja feita uma compensação dos recursos que não foram gastos até o exercício financeiro de 2023.

“Os órgãos de controle, como tribunais de contas e Ministério Público irão fiscalizar se a compensação será feita pelos atuais prefeitos”, explica Cristiano. 

Os tribunais de contas de todo o país fiscalizam as contas dos prefeitos, emitindo um parecer prévio. O julgamento definitivo das contas cabe às Câmaras de Vereadores. 

LEIA O TEXTO DA EMENDA:

“Art. 119. Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado, conforme informação registrada no sistema integrado de planejamento e orçamento, e o valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021″.

Governo expulsou 150 servidores federais no Nordeste em 2018. Pernambuco lidera ranking com 38

Número regional corresponde a 23,32% do total de 643 penalidades em todo o país. Principal motivo foi a prática de atos relacionados à corrupção  Em 2018, 150 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei nos estados da Região Nordeste: Pernambuco (38), Maranhão (28), Bahia (24), Paraíba (16), Ceará (13), Alagoas […]

Número regional corresponde a 23,32% do total de 643 penalidades em todo o país. Principal motivo foi a prática de atos relacionados à corrupção 

Em 2018, 150 servidores públicos federais foram punidos por irregularidades e atividades contrárias à lei nos estados da Região Nordeste: Pernambuco (38), Maranhão (28), Bahia (24), Paraíba (16), Ceará (13), Alagoas (10), Piauí (9), Rio Grande do Norte (9) e Sergipe (3). Os números fazem parte de levantamento divulgado, nesta segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne as penalidades expulsivas – demissão de servidores efetivos, cassação de aposentadoria e destituição de cargos em comissão – aplicadas por órgãos e autarquias. O total de registros na Região Sudeste corresponde a cerca de 23,32% dos 643 agentes públicos punidos em todo o país, maior número na comparação dos últimos 16 anos.

Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras. Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Paraíba

Na Paraíba, foram 16 penalidades expulsivas em 2018, sendo 12 demissões de funcionários efetivos; e quatro cassações de aposentadorias. O principal motivo das expulsões foi o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos, com oito penalidades aplicadas, ou 50% do total. Já a prática de atos relacionados à corrupção é o fundamento que vêm em seguida, com sete casos (43,75%).

Entre as unidades da federação, o estado é o 12º com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – a Paraíba é o 24º com maior média: 3,31 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 124 punições expulsivas.

Pernambuco

Em Pernambuco, foram 38 penalidades expulsivas em 2018, sendo 28 demissões de funcionários efetivos; nove cassações de aposentadorias; e uma destituição de ocupante de cargos em comissão. O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 24 penalidades aplicadas, ou 63,15% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 11 casos (28,94%).

Entre as unidades da federação, o estado é o 4º com maior número absoluto de servidores punidos. Já na comparação proporcional – que considera o número de punições a cada mil servidores federais – Pernambuco é o 11º com maior média: 5,78 por mil. Os dados proporcionais consideram os últimos cinco anos. Desde o início da série histórica, no período de 2003 a 2018, o estado registra um total de 286 punições expulsivas.