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Alunos de Santa Cruz da Baixa Verde criam carro elétrico movido à energia solar

Por Nill Júnior

G1PE

Estudantes do 3º ano da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Regina Pacis, em Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão de Pernambuco, desenvolveram um carro elétrico movido à energia solar. A ideia da execução do trabalho partiu de uma atividade da disciplina de geografia, lecionada pela professora Kilma Diniz com o objetivo de criar um projeto renovável para ser exibido na mostra de conhecimento da instituição.

O estudante Gustavo Ramos, que ficou à frente do projeto, e mais três alunos, Alex de Souza, Carlos Daniel e Pedro Henrique, todos de 17 anos, reaproveitaram materiais descartados como ferro, bateria de automóvel e placas solares, para gerar a energia do carro.

“O carrinho foi construído em apenas um mês. Um dos nossos professores pediu que fosse feito algo com elementos reutilizados e movido à energia. Esse projeto foi exposto na mostra de conhecimentos e chamou a atenção de pessoas da comunidade e escolas vizinhas”, disse Gustavo. Ainda segundo o aluno, o carro chega a alcançar uma velocidade de 5 km/h e a bateria dura aproximadamente três horas carregada.

Dessa vez com a orientação da professora Kaline Melo do Nascimento e ajuda da professora Valcilene de Souza, o projeto participa da edição 2017 do Segundo Torneio Virtual de Ciências promovido pelo Espaço Ciência. O veículo recebeu incrementações, ganhou volante e pedais. A ideia é aprimorar e acrescentar elementos ao carro com o passar do tempo. O resultado do torneio ainda não foi divulgado.

“Estamos muito felizes com a elaboração do projeto, nós já ganhamos o primeiro torneiro e aguardamos com otimismo o próximo resultado”, disse a diretora da escola, Maria Aparecida.

Outras Notícias

Pré-candidato Gilsomar Bento rebate advogado sobre transferências de domicílio eleitoral

Caro Nill Júnior, Em resposta à matéria que veiculou informações inverídicas, verifica-se a necessidade de direito de resposta nos termos do art. 5°, inciso V da Constituição Federal. Dessa forma, seguem os devidos esclarecimentos. Tratam-se de pedidos de transferência de domicílio eleitoral solicitados por Gilmar Bento da Costa, Joniélson Bento da Costa e Lucineide Gomes […]

Caro Nill Júnior,

Em resposta à matéria que veiculou informações inverídicas, verifica-se a necessidade de direito de resposta nos termos do art. 5°, inciso V da Constituição Federal. Dessa forma, seguem os devidos esclarecimentos.

Tratam-se de pedidos de transferência de domicílio eleitoral solicitados por Gilmar Bento da Costa, Joniélson Bento da Costa e Lucineide Gomes de Lima para a cidade de Brejinho-PE, os quais foram deferidos.

O Partido Socialista Brasileiro apresentou pedido impugnação em razão do deferimento das transferências do domicílio eleitoral. Todavia, o juízo da 99ª Zona Eleitoral manteve a decisão que deferiu o pedido de transferência do domicílio eleitoral nos 3 casos ora referidos

Explico. O Partido Socialista Brasileiro, inconformado com a decisão, interpôs recurso contra os deferimentos, gerando os processos de número: 0600016-18.2020.6.17.0099, 0600019-70.2020.6.17.0099 e 0600018-85.2020.6.17.0099

Mais uma vez observou-se que o Juízo de da 99ª Zona Eleitoral manteve a transferência dos domicílios, em sentença exarada nos processos mencionados acima. Das referidas sentenças foram interpostos recursos, que ainda não foram julgados.

Nos autos apenas se encontram pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, mas em nenhum momento se menciona ocorrência de nenhum crime, diferente do que alegado na matéria publicada, apenas foi afirmado que os documentos juntados são insuficientes para comprovar a existência de vínculo com o município.

Sendo assim, não há que se falar em decisão que cancelou o pedido de transferência domiciliar, pois sequer houve decisão do TRE-PE nos processos em análise.

Assessoria Jurídica do pré-candidato à Prefeito Gilsomar Bento.

Auditoria vai conferir férias acumuladas pagas a juízes de Pernambuco

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, pediu à Secretaria de Auditoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma nova conferência dos cálculos informados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre pagamentos a desembargadores e juízes, a título de verba indenizatória de férias. Reportagem da Folha de S.Paulo revelou que, em novembro último, juízes […]

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, pediu à Secretaria de Auditoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma nova conferência dos cálculos informados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre pagamentos a desembargadores e juízes, a título de verba indenizatória de férias.

Reportagem da Folha de S.Paulo revelou que, em novembro último, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos que chegam a até R$ 853 mil. Os beneficiários receberam até 23 períodos de férias acumulados nos últimos 25 anos.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu naquele mês R$ 331,1 mil líquidos.

O desembargador Ricardo de Oliveira Paes Barreto, assessor especial de Humberto Martins no CNJ, recebeu R$ 109,4 mil líquidos.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, não incluiu na pauta da primeira sessão plenária, no último dia 4, o exame do pagamento retroativo -não autorizado- de férias acumuladas por juízes e desembargadores daquele tribunal.

Em nota, o TJ-PE havia informado que o pagamento dos períodos de férias não gozadas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado por resolução da corte, aprovada pelo CNJ em setembro. O CNJ, contudo, confirmou que autorizou o TJ-PE a pagar indenização por férias não gozadas, mas que isso não incluía valores retroativos.

Segundo o CNJ, nas informações prestadas à corregedoria nacional, o TJ-PE afirmou que fez dois tipos de pagamentos: férias vencidas e não gozadas de magistrados e valores atrasados referentes a salário, férias e 13º salário à juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo.

Foi pago à magistrada indenização reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decorrente da reintegração ao Poder Judiciário depois de 11 anos de afastamento.

Quanto ao pagamento das férias, o TJ-PE afirmou ao CNJ que não incluiu juros, nem correção monetária. Com relação à magistrada, houve a inclusão dos encargos legais.

O corregedor nacional entendeu ser necessária uma nova apuração dos valores, para conferir como foram feitos esses pagamentos.

Humberto Martins deu prazo de 40 dias para a conclusão da auditoria.

Primeiro decêndio de outubro do FPM com queda, diz CNM

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de outubro, no valor de R$ 4.800.029.984,85 líquido (já descontado o Fundeb), será creditado nas contas municipais. O valor bruto, incluindo o Fundeb, é de R$ 6.000.037.481,06. Ao comparar o 1º decêndio de outubro de 2025 com o mesmo período do ano anterior, o valor […]

O primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de outubro, no valor de R$ 4.800.029.984,85 líquido (já descontado o Fundeb), será creditado nas contas municipais.

O valor bruto, incluindo o Fundeb, é de R$ 6.000.037.481,06.

Ao comparar o 1º decêndio de outubro de 2025 com o mesmo período do ano anterior, o valor apresentou uma queda nominal de 2,27%.

“Apesar da retração no decêndio, o FPM no acumulado de 2025 (incluindo os repasses extras de 1% de julho e setembro) registra um crescimento nominal de 11,35% em relação ao ano passado, representando um acréscimo de mais de R$ 18,5 bilhões”, diz a entidade presidida por Paulo Ziulkoski.

Liminar suspende nomeações do concurso de Triunfo

Uma liminar da Justiça assinada pela Juíza Substituta Alexandra Loose suspendeu o concurso público da Prefeitura Municipal de Triunfo. Homologado em 31 de dezembro , ele tinha 200 vagas para efetivos e cadastro de reserva. A decisão foi fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPE. A empresa contratada pela Prefeitura havia sido a Contemax Ltda.  A decisão […]

Prefeitura de TriunfoUma liminar da Justiça assinada pela Juíza Substituta Alexandra Loose suspendeu o concurso público da Prefeitura Municipal de Triunfo. Homologado em 31 de dezembro , ele tinha 200 vagas para efetivos e cadastro de reserva. A decisão foi fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPE.

A empresa contratada pela Prefeitura havia sido a Contemax Ltda.  A decisão proíbe a prefeitura de nomear e dar posse aos  aprovados e anula os efeitos de nomeações.

O MPPE relatou  várias irregularidades na execução do certame.  Entre elas,  candidatos atrasados que fizeram  as provas,  cadernos de prova com respostas prontas a candidatos, falta de gabaritos em número suficiente,  improvisação de folhas de gabaritos,  entrega de gabaritos a  candidatos com respostas já assinaladas e candidatos portando celulares nos locais de provas.

A Prefeitura de Triunfo ainda não se manifestou sobre as irregularidades apontadas pelo MP. O mérito ainda será julgado. Enquanto isso, candidatos que fizeram as provas sem relação com irregularidades também protestam.

Apesar das farpas, Grande Debate tem bom nível entre Danilo e Sandrinho

Como era de se esperar, foi de bom nível o Grande Debate, com os candidatos à prefeitura de Afogados da Ingazeira na Rádio Pajeú esta manhã. Por uma hora e meia, Danilo Simões e Sandrinho Palmeira tiveram um embate de ideias sobre o  futuro de Afogados da Ingazeira. Antes, no intervalo e depois, o clima […]

Como era de se esperar, foi de bom nível o Grande Debate, com os candidatos à prefeitura de Afogados da Ingazeira na Rádio Pajeú esta manhã.

Por uma hora e meia, Danilo Simões e Sandrinho Palmeira tiveram um embate de ideias sobre o  futuro de Afogados da Ingazeira. Antes, no intervalo e depois, o clima foi de absoluta cordialidade entre os postulantes, como fica notório pelo registro na foto.

Na estratégia, Danilo Simões buscou imprimir o mote de que “Afogados pode mais”, invocando ações que precisam sair do papel, como o disciplinamento do trânsito e o fortalecimento do comércio, estímulo às empresas locais e fomento ao desenvolviomento como mola propulsora. Disse que a gestão Sandrinho foi a que mais recebeu recursos e menos executou, e defendeu ações como a criação de um complexo cultural e pátio de evetos entre a Rede Ferroviária e o antigo Vianão. Sandrinho rebateu dizendo haver dados que mostram o contrário, que sua gestão teria eficiência.

Sandrinho quis levar a construção da máxima de que há de se ter “merecimento” para gerir Afogados, atestando que Danilo não viveu os problemas da cidade pela ausência e que não tinha a construção de uma história que lhe permitisse ser candidato. Fez uma defesa de seu governo na geração de emprego, na atração de investimentos como a Faculdade de Medicina e no programa de asfaltamento de Afogados, quando chegou a falar na proposta de cobrir 100% da cidade em suas considerações finais. Danilo rebateu dizendo ser pior conhecer e não fazer o que deve ser feito e defendeu que conheceu os problemas de perto desde seu retorno definitivo.

Houve alguns momentos mais quentes, como quando Danilo disse que a gestão fez contratação sem licitação, citando um veículo adquirido nessa modalidade à BPM Serviços. Sandrinho rebateu dizedo que “nem tudo pode se contratar nessa modalidade, para rebater o que havia sido colocado pelo adversário sobre dar oportunidades a empresas locais. Palmeira acusou o adversário de incluir em seu plano cinquenta ações que já foram total ou parcialmente concluídas em seu governo. Danilo rebate afirmando que há muito o que ser melhorado e aperfeiçoado mesmo entre o que está constando como executado.

O nome do Deputado Estadual José Patriota, internado em Recife por nova fase do tratamento contra o câncer diagnosticado em 2018 foi lembrado pelos dois candidatos. Por Danilo, na saudação inicial desejando pronta recuperação, e por Sandrinho, agradecendo a Danilo e citando o aval do parlamentar para seguir com a campanha.