Notícias

Alexandre Garcia diz que imprensa esconde agenda positiva

Por Nill Júnior

O jornalista Alexandre Garcia reclamou do que chamou de “pensamento suicida e masoquista” fazendo referência indireta à veículos de comunicação o tratamento dado às informações nos dias de hoje.

Ele participa do II Fórum Nacional de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações, do qual participo como Presidente da Asserpe, a Associação de Rádios e TVs de Pernambuco.  O Ministro Marcos Pontes, os jornalistas Heraldo Pereira e Eduardo Ribeiro estão entre os participantes.

Fora da Rede Globo, ativo nas redes sociais, com seu comentário em 330 emissoras do país, Garcia tem assumido posições favoráveis ao governo Bolsonaro e críticas à esquerda, especialmente o PT.

Ele lembrou do crescimento no chamado Milagre Econômico, quando o crescimento chegou a dois dígitos, dizendo não creditá-lo nem a Garrastazu Médici, presidente militar à época, nem ao Ministro Delfim Neto, mas sim ao otimismo da população à época.

Alexandre lembrou o polêmico slogan da época, “Brasil, ame oi deixe-o”. Disse que havia uma minoria contrária que não tinha a voz de hoje.

E sobre o papel dos veículos, sem citar exemplos, disse: “o que é bom a gente esconde, o que é ruim a gente mostra. E se não tiver, a gente inventa”. Atualmente há um litígio entre o governo Bolsonaro e alguns veículos de comunicação, especialmente a Rede Globo.

Outras Notícias

TCE determina melhoria do serviço de internet nas escolas estaduais

A Segunda Câmara do TCE determinou à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco a disponibilização de serviço de internet em nível satisfatório em todas as unidades escolares da rede pública estadual, dentro do prazo de 12 meses. A medida foi estabelecida após a apreciação da Prestação de Contas de Gestão do ex-secretário da Pasta, […]

A Segunda Câmara do TCE determinou à Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco a disponibilização de serviço de internet em nível satisfatório em todas as unidades escolares da rede pública estadual, dentro do prazo de 12 meses.

A medida foi estabelecida após a apreciação da Prestação de Contas de Gestão do ex-secretário da Pasta, Frederico Amâncio, referente ao exercício financeiro de 2019. 

Sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (nº 20100375-2) foi julgado regular com ressalvas, na sessão da última quinta-feira (13), mas ensejou algumas determinações com o objetivo de solucionar problemas identificados em algumas escolas. A principal medida exigida pelo TCE diz respeito à ineficácia do Programa 0402, referente à oferta de internet na rede pública.

De acordo com o relatório de auditoria, o valor orçado na Lei Orçamentária Anual de 2019 para a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência, a contemplar internet nas unidades da rede pública estadual, era de R$ 6.135.500,00. O total gasto pela Secretaria, no entanto, foi de apenas R$ 15.252,88.

Um questionário eletrônico enviado pelo Tribunal de Contas às escolas constatou, ainda, que 93,6% das escolas possuíam internet durante o exercício, mas apenas 11,9% delas consideravam bom o serviço disponibilizado pelo Governo. Além disso, 82,1% das escolas apontaram que a internet era insuficiente para o processo pedagógico e administrativo, enquanto que 87,2% responderam que a velocidade não era satisfatória.

“Já está bem difundida em artigos e estudos a grande importância da internet no processo pedagógico. No âmbito educacional, a utilização da rede de computadores tem sido um recurso mediador para uma aprendizagem dinâmica e vem assumindo, cada vez mais, uma importante função de apoio pedagógico”, diz o voto da conselheira Teresa Duere.

Segundo a relatora, o simples fato de haver o serviço não implica que atenda às necessidades para o uso pedagógico e administrativo das unidades escolares. “Ter internet rápida amplia o acesso ao conhecimento, permite que os alunos sejam protagonistas de seu aprendizado e reduz desigualdades entre estudantes de redes públicas e privadas”, defende.

A auditoria também apontou irregularidades estruturais nas escolas, a exemplo de salas de aula sem refrigeração, ausência de professores e de biblioteca, falta de acessibilidade, entre outras. Seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima, a  conselheira fez algumas determinações para sanar as falhas que persistem.

O atual gestor da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco que, caso ainda não tenham sido providenciados, deve concluir os reparos necessários nas unidades dentro do prazo de 12 meses. A Diretoria de Controle Externo do TCE realizará o acompanhamento das medidas.

Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo e o conselheiro Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o MPC-PE.

Brotas eleva nível com chuvas que caíram em Tabira e Tuparetama

As chuvas que caíram na semana passada em Tuparetama e Tabira ajudaram a melhorar o nível da Barragem de Brotas, que abastece Afogados da Ingazeira e Tabira. Segundo informação de Anchieta Santos no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com mais 10 centímetros de água, o volume passa a representar 35 mil metros cúbicos de […]

As chuvas que caíram na semana passada em Tuparetama e Tabira ajudaram a melhorar o nível da Barragem de Brotas, que abastece Afogados da Ingazeira e Tabira.

Segundo informação de Anchieta Santos no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, com mais 10 centímetros de água, o volume passa a representar 35 mil metros cúbicos de água.

A previsão é para entrada de mais água no manancial que tem capacidade para abastecer Afogados e Tabira até o final do ano.

Foi o maior volume desde abril, quando a chegada da água à Barragem de Brotas, fruto das chuvas que chegaram à região , principalmente do Alto e Médio Pajeú aumentaram consideravelmente seu volume.Vale lembrar que no início do ano, o reservatório chegou ao colapso total, sem possibilidade de utilização por parte da COMPESA.

 

Criança de 3 anos morre com suspeita de H1N1

Por André Luis – Com informações de Evandro Lira Uma criança de 03 anos moradora da Rua Luiza Pio, no Centro de Tabira, faleceu ontem quando estava sendo transferida para o Hospital Correia Picanço, localizado no bairro da Tamarineira, no Recife. Segundo informações do repórter Evandro Lira, a criança foi levada ao Hospital Regional Emília […]

Por André Luis – Com informações de Evandro Lira

Uma criança de 03 anos moradora da Rua Luiza Pio, no Centro de Tabira, faleceu ontem quando estava sendo transferida para o Hospital Correia Picanço, localizado no bairro da Tamarineira, no Recife.

Segundo informações do repórter Evandro Lira, a criança foi levada ao Hospital Regional Emília Câmara – HREC, nesta terça-feira e ao chegar a unidade foi diagnóstica com suspeita de contaminação pela gripe H1N1, sendo encaminhada com urgência para o Correa Picanço, que é especializado em atender casos com essa suspeita, mas ao chegar em Sertânia, a criança não resistiu e veio a óbito.

Ainda segundo informações, a criança teve uma parada cardíaca na saída do HREC, quando saia para o encaminhamento – foi reanimada e seguiu viajem.

Mais informações em instantes.

Água Branca: apesar de recurso do MPF, defesa de Tarcísio e Genivaldo Soares se diz confiante em absolvição

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar  O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, […]

Ex-prefeito de Água Branca e ex-prefeito de Solidão foram alvo de investigação federal em licitação de quase R$ 1 milhão. Foram absolvidos, mas o MPF recorreu. Advogado de ex-prefeito diz que recurso não deve prosperar 

O Ministério Público Federal recorreu da decisão que inocentou o prefeito de Água Branca, Tarcísio Firmino, o empresário Genivaldo Soares, mais Aloysio Machado Neto, Cláudio Roberrto Medeiros, Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso Barbosa e Severino Alves de Fiqugueiredo.

O  MPF acusou o ex-prefeito de Água Branca as condutas previstas no art. 90 da Lei. 8666/93 e no art. 314 do Código Penal. Já os réus Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, a seu turno, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93. Os réus Antônio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo, por fim, foram denunciados como incursos no art. 90 da Lei 8.666/93 c/c art. 29 do Código Penal.

Eles foram acusados de fraudar uma licitação na tomada de preços nº 4/2015, com o fim de contratar empresa para executar obras de pavimentação (calçamento) de vias públicas na cidade.

Na data da tomada de preços de obras de quase R$ 1 milhão, chamou a atenção que só a Soconstroi Construções e Comércio LTDA apareceu na sessão pública de licitação realizada em 22 de maio de 2015.

 Mesmo com a empresa Soconstroi Construções e Comércio LTDA se sagrando vencedora, ela ainda repassou a execução de fato da obra para Genivaldo Soares dos Santos. Genivaldo afirmou, em seu depoimento no MPF, que Aloysio lhe propôs uma parceria, pela qual, segundo afirmou o réu, executaria uma parte da obra e Aloysio outra.

 No entanto, segundo o MPF, todas as evidências colhidas no procedimento investigatório apontam para o fato de que a tal “parceria” era, na verdade, um contrato de terceirização total da obra como parte do esquema fraudulento na licitação Tomada de Preço n. 04/2015.

O então prefeito de Água Branca, em conluio com os demais demandados, homologou o referido certame e declarou vencedora do procedimento licitatório a empresa Soconstroi, que tinha como representante Severino Alves de Figueiredo, este tendo atuado como procurador da pessoa jurídica até a deflagração da primeira fase da operação em 4 de dezembro de 2015, com poderes de gestão no período em que deflagrado o certame tomada de preços n. 04/2015 pela prefeitura de Água Branca/PB.

A referida empresa era representada por José Aloysio da Costa Machado Neto e Cláudio Roberto Medeiros Silva, os quais, supostamente, mediante fraude, repassaram a execução da obra para Genivaldo Soares dos Santos para a finalidade de burlar o contrato.

Para o Ministério Público Federal que o suposto esquema fraudulento contou ainda com a participação de Antonio Alves de Lima Júnior, Luiz Afonso de Andrade Barbosa e Severino Alves de Figueiredo.

Segundo o MPF, o indício de autora em relação a Antônio Alves de Lima Júnior revela-se na medida em que encontra-se praticamente em todos os documentos da obra de pavimentação a assinatura em conjunto com o engenheiro da empresa Luiz Afonso Barbosa de Andrade, que, no entanto, supostamente, nunca participou da obra, pois só se tratava de um profissional cujas únicas funções no contexto da Soconstroi era providenciar a “papelada” para dar aparência de realidade à participação da empresa nas licitações e obras públicas em que se sagrava vencedora, mas na qual não atuava efetivamente.

A defesa de Tarcísio invocou a inépcia da denúncia, sob o fundamento de que a narrativa empreendida pelo MPF aponta que a suposta fraude do caráter competitivo da licitação teria supostamente desenvolvida em conluio, exclusivamente, entre os próprios representantes das empresas e engenheiros responsáveis Ainda que os únicos atos atribuídos a ele foram a homologação do resultado do certame e a assinatura do respectivo contrato ao vencedor do processo licitatório, quando investido na função de prefeito do órgão público licitante. Requereu a absolvição por atipicidade da conduta em razão da ausência de dolo específico e dano ao erário.

A Justiça Federal decidiu que  não convém aplicar pena  a Tom. “Diante desse cenário, pertinente observar que a denúncia, a bem da verdade, apenas traz como suporte para o delito em comento o fato de a empresa Soconstroi Construções e Comércio Ltda, representada pelo denunciado Severino Alves de Figueiredo, ter constado como única licitante no certame deflagrado no Município de Água Branca/PB, apesar de apresentar um objeto de quase um milhão de reais”.

O juiz ainda não reconhece um áudio em que um dos réus faz menção a um acordo para que uma das empresas desistisse do certame licitatório. “Não há como perquirir, com a certeza que se impõe para a edição de um édito condenatório, se a avença tratada se refere ao certame licitatório deflagrado no Município de Água Branca”. Em suma, ele diz não ter como provar se o áudio refere-se à licitação em questão.

Assim, julgou improcedente a pretensão do MPF e absolveu acusados Tarcísio Alves Firmino, Genivaldo Soares dos Santos, José Aloysio da Costa Machado Neto, Antônio Alves de Lima Júnior e Severino Alves de Figueiredo.

O MPF recorreu da decisão. Segundo o advogado Edilson Xavier na defesa do ex-prefeito de Solidão e empreiteiro Genivaldo Soares, diz que o MPF redigiu a acusação como se estivesse escrevendo uma lenda de um país distante. “Eis que limitou-se tão somente à reprodução literal dos argumentos expendidos na denúncia, não trazendo questão efetivamente nova que dialogue com os fundamentos da douta decisão apelada, pelo que pede que não seja a apelação conhecida.

“E assim, Excelência, se impõe o seu não conhecimento, pela ausência de requisito de admissibilidade inscritos nos artigos 932, III, e 1.010, incisos II e III, do CPC, plenamente aplicáveis subsidiariamente à espécie, qual seja, a apelação incorreu em irregularidade formal, pois não foram impugnados de forma específica os fundamentos adotados na douta sentença apelada, como exige o rito processual, como visto acima.  Em face de que a ofensa ao princípio da dialeticidade, aponta mera reiteração”.

Anvisa dá aval à fábrica de insumos da Coronavac na China

Foto: Governo do estado de São Paulo Na China, já há uma aprovação emergencial para o uso da Coronavac Folhapress A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concedeu a certificação de boas práticas de fabricação à Sinovac para a produção de vacinas e medicamentos. A chinesa é parceira do Instituto Butantan na produção da Coronavac. […]

Foto: Governo do estado de São Paulo

Na China, já há uma aprovação emergencial para o uso da Coronavac

Folhapress

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) concedeu a certificação de boas práticas de fabricação à Sinovac para a produção de vacinas e medicamentos. A chinesa é parceira do Instituto Butantan na produção da Coronavac.

A vacina, em fase final de testes, poderá ser usada para imunização contra o novo coronavírus e é uma arma contra Covid-19. A certificação foi concedida nesta segunda-feira (21).

A etapa é um dos pré-requisitos para a continuidade tanto do processo de registro da vacina da Sinovac quanto de um eventual pedido de autorização de uso emergencial que venha a ser apresentado à agência reguladora. A certificação é válida por dois anos.

Uma comissão da Anvisa foi à China para inspecionar a fábrica da Coronavac, entre 2 a 13 de dezembro. Na quarta-feira (16), o Instituto Butantan apresentou um plano de ação à agência reguladora, o que permitiu a conclusão do processo.

Com isso, a avaliação técnica da equipe inspetora e a revisão da análise foram realizadas e concluídas pela Anvisa no domingo (20).

De acordo com a agência, foi possível antecipar em cerca de 10 dias a previsão inicial da publicação da decisão sobre a certificação.

Confiante em uma alta taxa de eficácia da Coronavac, o governo de São Paulo mudou de tática para pressionar a Anvisa a aprovar a vacina contra Covid-19 ainda neste ano.

Em vez de divulgar a eficácia em estudo preliminar da sua fase 3, o que seria feito na terça-feira (15), o estado irá esperar até a quarta (23) e apresentar o ensaio completo para pedir o registro definitivo do imunizante chinês na Anvisa.

Além disso, em acerto com o fabricante chinês Sinovac, a vacina terá o registro pedido ao mesmo tempo na NMPA (Administração Nacional de Produtos Médicos), a Anvisa do país asiático.

A expectativa no governo estadual é que a China conceda o registro definitivo da Coronavac em cerca de três dias.

Isso colocará a Anvisa em uma posição difícil, até porque a legislação aprovada em fevereiro sobre o tema a obriga a analisar em até 72 horas qualquer fármaco contra a Covid-19 que tenha aprovação de agência de vigilância americana, europeia, japonesa ou chinesa.

Na China, já há uma aprovação emergencial para o uso da Coronavac.